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Aplicação de feromônios no manejo de pragas em fruteiras de clima ...

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Normas para registro <strong>no</strong> Brasil <strong>de</strong> produtos <strong>de</strong>stinados ao controle biológico na<br />

Autor: Cezar Augusto Pian<br />

agricultura.<br />

Instituição: MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.<br />

RESUMO: Regular, <strong>no</strong>rmatizar e fiscalizar são algumas das atribuições do Estado brasileiro.<br />

Em se tratando <strong>de</strong> insumos para uso na agricultura, há que se garantir qualida<strong>de</strong> e i<strong>no</strong>cuida<strong>de</strong>,<br />

<strong>em</strong> especial quando são agrotóxicos. Para tal, a legislação brasileira estabeleceu a necessida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> registro prévio <strong>no</strong>s órgão fe<strong>de</strong>rais <strong>de</strong> agricultura, saú<strong>de</strong> e meio ambiente. Definiu ainda que<br />

se enquadram como agrotóxicos, além dos químicos, os produtos ou agentes <strong>de</strong> processos<br />

físicos ou biológicos <strong>de</strong>stinados ao controle <strong>de</strong> <strong>pragas</strong>. A Lei <strong>de</strong> Agrotóxicos, <strong>de</strong> 1989,<br />

estabeleceu os procedimentos <strong>de</strong> registro tendo como enfoque principal a regulação dos<br />

produtos químicos, <strong>em</strong> função das priorida<strong>de</strong>s e necessida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> então. Haja vista a<br />

necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> a<strong>de</strong>quação das <strong>no</strong>rmas <strong>de</strong> registro às especificida<strong>de</strong>s dos <strong>de</strong>mais produtos,<br />

foram mais recent<strong>em</strong>ente instituídas <strong>no</strong>vas instruções, que cont<strong>em</strong>plam agentes biológicos,<br />

microbiológicos e produtos bioquímicos utilizados <strong>no</strong> controle <strong>de</strong> <strong>pragas</strong> agrícolas. Ainda está<br />

<strong>em</strong> estudo a edição <strong>de</strong> <strong>no</strong>rmas específicas que cont<strong>em</strong>pl<strong>em</strong> o registro <strong>de</strong> produtos à base <strong>de</strong><br />

extratos vegetais e <strong>de</strong> ingredientes i<strong>no</strong>rgânicos. Como a avaliação do registro <strong>de</strong> agrotóxicos é<br />

realizado <strong>de</strong> forma tripartite, com participação dos órgãos <strong>de</strong> agricultura (MAPA), saú<strong>de</strong><br />

(ANVISA) e meio ambiente (IBAMA), para os produtos agrícolas cabe ao MAPA a avaliação<br />

da eficiência e praticabilida<strong>de</strong> agronômica, com base <strong>em</strong> testes realizados <strong>em</strong> instituições <strong>de</strong><br />

ensi<strong>no</strong>, pesquisa ou assistência técnica, públicas ou privadas, cre<strong>de</strong>nciadas para isto. A estes<br />

testes somam-se as avaliações toxicológicas e do potencial <strong>de</strong> periculosida<strong>de</strong> ambiental,<br />

realizados por ANVISA e IBAMA, respectivamente, para que o MAPA, estando os estudos e<br />

documentos <strong>de</strong> acordo, conceda o registro do produto. Ainda que a edição <strong>de</strong> <strong>no</strong>rmas<br />

específicas tenha por objetivo viabilizar o registro dos produtos biológicos, a <strong>de</strong>manda por<br />

registro ainda é pequena <strong>em</strong> relação aos produtos químicos, o que representa um <strong>de</strong>safio a ser<br />

enfrentado.<br />

Palavras-chave: agrotóxicos, agricultura, produto biológico.<br />

Apoio: MAPA / Coor<strong>de</strong>nação Geral <strong>de</strong> Agrotóxicos e Afins.

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