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ata da 2.594 ª sessão (ordinária) - Tribunal de Contas do Município ...

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Municipal <strong>de</strong> Gestão – SMG e Tangará Importa<strong>do</strong>ra e Exporta<strong>do</strong>ra S.A. – Contrato<br />

003/SMG–DGSS–DME/2006 R$ 6.350.400,00 – Aquisição <strong>de</strong> 1.060.000 quilos <strong>de</strong> leite em<br />

pó integral – Programa Leve Leite e <strong>de</strong>mais Programas <strong>de</strong> Alimentação – Lote 3 (Acomp. TC<br />

1.829.06-34) (Tramita em conjunto com os TCs 1.998.06-00, 2.055.06-13, 2.056.06-86,<br />

2.057.06-49 e 2.058.06-01) 26) TC 2.055.06-13 – Secretaria Municipal <strong>de</strong> Gestão – SMG e<br />

Tangará Importa<strong>do</strong>ra e Exporta<strong>do</strong>ra S.A. – Contrato 081/SMG–DGSS–DME/2006<br />

R$ 6.115.200,00 – Aquisição <strong>de</strong> 1.040.000 quilos <strong>de</strong> leite em pó integral – Programa Leve<br />

Leite e <strong>de</strong>mais Programas <strong>de</strong> Alimentação – Lote 3 (Acomp. TC 1.829.06-34) (Tramita em<br />

conjunto com os TCs 1.828.06-71, 1.998.06-00, 2.056.06-86, 2.057.06-49 e 2.058.06-01) 27)<br />

TC 1.998.06-00 – Secretaria Municipal <strong>de</strong> Gestão – SMG – Acompanhamento – Execução<br />

Contratual – Verificar se a execução <strong>do</strong>s contratos <strong>de</strong>correntes <strong>do</strong> Pregão Presencial<br />

057/2005, cujo objeto é a aquisição <strong>de</strong> leite em pó – Programa Leve Leite e <strong>de</strong>mais<br />

Programas <strong>de</strong> Alimentação, por meio <strong>de</strong> <strong>ata</strong>s <strong>de</strong> registro <strong>de</strong> preços, estão sen<strong>do</strong> realiza<strong>do</strong>s<br />

conforme as cláusulas <strong>da</strong>s Atas <strong>de</strong> RP e <strong>do</strong>s contratos (Acomp. TC 1.829.06-34) (Tramita em<br />

conjunto com os TCs 1.828.06-71, 2.055.06-13, 2.056.06-86, 2.057.06-49 e 2.058.06-01).<br />

"O Conselheiro Eurípe<strong>de</strong>s Sales – Revisor requereu ao Egrégio Plenário, nos termos <strong>do</strong><br />

artigo 172, inciso III, combina<strong>do</strong> com o artigo 182, ambos <strong>do</strong> Regimento Interno <strong>de</strong>sta Corte,<br />

adiamento <strong>do</strong> prazo para <strong>de</strong>volver os cita<strong>do</strong>s processos, o que foi <strong>de</strong>feri<strong>do</strong>." (Certidões) –<br />

CONSELHEIRO MAURÍCIO FARIA – 1) TC 1.611.07-60 – Empresa Municipal <strong>de</strong><br />

Urbanização – Emurb (atual São Paulo Obras – SP-Obras/São Paulo Urbanismo –<br />

SP-Urbanismo) – Acompanhamento – Verificar se o Edital <strong>da</strong> Concorrência 006970100 –<br />

EMURB, cujo objeto é a contr<strong>ata</strong>ção <strong>de</strong> empresa especializa<strong>da</strong> <strong>de</strong> engenharia para execução<br />

<strong>do</strong> remanejamento <strong>da</strong>s linhas <strong>de</strong> alta tensão, implantação <strong>da</strong> Alça <strong>de</strong> Acesso Morumbi,<br />

incluin<strong>do</strong> o projeto executivo e execução <strong>da</strong>s obras complementares necessárias à<br />

operacionalização <strong>do</strong> Complexo Viário Real Parque, foi elabora<strong>do</strong> <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com os<br />

dispositivos legais pertinentes (Tramita em conjunto com o TC 2.007.07-51) 2) TC<br />

2.007.07-51 – Construcap – CCPS Engenharia e Comércio S.A. – Empresa Municipal <strong>de</strong><br />

Urbanização – Emurb (atual São Paulo Obras – SP-Obras/São Paulo Urbanismo –<br />

SP-Urbanismo) – Representação em face <strong>do</strong> Edital <strong>de</strong> Concorrência 006970100 – EMURB,<br />

cujo objeto é a contr<strong>ata</strong>ção <strong>de</strong> empresa especializa<strong>da</strong> <strong>de</strong> engenharia para execução <strong>do</strong><br />

remanejamento <strong>da</strong>s linhas <strong>de</strong> alta tensão, implantação <strong>da</strong> Alça <strong>de</strong> Acesso Morumbi, incluin<strong>do</strong><br />

o projeto executivo e execução <strong>da</strong>s obras complementares necessárias à operacionalização <strong>do</strong><br />

Complexo Viário Real Parque (Tramita em conjunto com o TC 1.611.07-60). "O<br />

Conselheiro Maurício Faria requereu ao Egrégio Plenário, nos termos <strong>do</strong> artigo 172, inciso<br />

III, combina<strong>do</strong> com o artigo 182, ambos <strong>do</strong> Regimento Interno <strong>de</strong>sta Corte, adiamento <strong>do</strong><br />

prazo para <strong>de</strong>volver os cita<strong>do</strong>s processos, o que foi <strong>de</strong>feri<strong>do</strong>." (Certidões) 3) TC<br />

3.176.04-01 – Recursos "ex officio"e <strong>da</strong> Procura<strong>do</strong>ria <strong>da</strong> Fazen<strong>da</strong> Municipal – PFM<br />

interpostos em face <strong>da</strong> R. Decisão <strong>de</strong> Juízo Singular <strong>de</strong> 30/11/2007 – Julga<strong>do</strong>r Conselheiro<br />

Roberto Braguim – Autarquia Hospitalar Municipal – AHM e Walmir Vasconcelos –<br />

Prestação <strong>de</strong> contas <strong>de</strong> adiantamento bancário – janeiro/2003. "O Conselheiro Maurício<br />

Faria – Revisor requereu ao Egrégio Plenário, nos termos <strong>do</strong> artigo 172, inciso III,<br />

combina<strong>do</strong> com o artigo 182, ambos <strong>do</strong> Regimento Interno <strong>de</strong>sta Corte, adiamento <strong>do</strong> prazo<br />

para <strong>de</strong>volver o cita<strong>do</strong> processo, o que foi <strong>de</strong>feri<strong>do</strong>." (Certidão) 4) TC 2.976.10-80 –<br />

Secretaria Municipal <strong>de</strong> Educação – SME – Acompanhamento – Verificar a regulari<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>do</strong><br />

edital <strong>do</strong> Pregão Presencial 20/SME/DME/2010, cujo objeto é a contr<strong>ata</strong>ção <strong>de</strong> empresa<br />

especializa<strong>da</strong> para a prestação <strong>de</strong> serviço <strong>de</strong> nutrição e alimentação escolar, visan<strong>do</strong> ao<br />

preparo e distribuição <strong>de</strong> alimentação balancea<strong>da</strong> e em condições higiênico-sanitárias<br />

a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong>s, que aten<strong>da</strong>m aos padrões nutricionais e dispositivos legais vigentes aos alunos<br />

regularmente matricula<strong>do</strong>s em uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s educacionais <strong>da</strong> re<strong>de</strong> municipal <strong>de</strong> ensino, mediante

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