GUIA DE ACESSIBILIDADE: - Mara Gabrilli
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SITUAÇÃO <strong>DE</strong> BANhO COM BANhEIRA<br />
Na situação de banho com banheira, deve ser garantido:<br />
• Área de transferência lateral com espaço mínimo para o MR, além de espaço de 30cm de<br />
profundidade livre para o posicionamento da cadeira de rodas e transferência de seu usuário<br />
(ver Figura 102-A);<br />
• Plataforma ou banco com altura de 46cm, de material impermeável e antiderrapante para<br />
transferência do usuário de cadeira de rodas;<br />
• Barras de apoio horizontal e vertical, seguindo as alturas indicadas nas Figuras 102-B e C;<br />
• Torneiras do tipo monocomando, acionadas por alavanca e localizadas, de preferência, na<br />
parede lateral da banheira.<br />
Figura 102 (A, B, C) - Dimensionamento de banho com banheira<br />
Guia de Acessibilidade: Espaço Público e Edificações<br />
(A) Banho com banheira - Planta baixa<br />
(B) Banho com banheira - Vista (C) Banho com banheira - Corte<br />
7.12 - Mobiliário interno<br />
7.12.1 - Telefone<br />
Em conformidade com a NBR 9050, nas edificações públicas ou de uso coletivo, deverá ser instalado,<br />
pelo menos um telefone por pavimento acessível junto aos demais aparelhos. Ainda segundo esta<br />
Norma, os espaços públicos externos devem prever 5% dos aparelhos adaptados ou, no mínimo,<br />
um aparelho acessível.<br />
O § 2º do Art. 12 do Decreto nº 5.296/2004 estabelece que a concessionária do serviço telefônico<br />
deve assegurar, no mínimo, 2% do total de telefones adaptados para o uso de pessoas com<br />
deficiência auditiva e para usuários de cadeiras de rodas. O Art. 49 menciona a solicitação formal<br />
à concessionária.<br />
Os telefones acessíveis devem prever:<br />
Foto 16 – Telefone público para pessoa<br />
com deficiência auditiva<br />
• Área de aproximação frontal e lateral para usuários de cadeira de rodas;<br />
• A parte operacional superior do telefone acessível para pessoas em cadeira de rodas deve<br />
estar à altura de, no máximo, 1,20m;<br />
• O telefone deve ser instalado suspenso, com altura livre inferior de, no mínimo, 0,73m do<br />
piso acabado;<br />
• O comprimento do fio do telefone acessível para pessoa em cadeira de rodas deve ser de,<br />
no mínimo, 0,75m.<br />
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