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GUIA DE ACESSIBILIDADE: - Mara Gabrilli

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SITUAÇÃO <strong>DE</strong> BANhO COM BANhEIRA<br />

Na situação de banho com banheira, deve ser garantido:<br />

• Área de transferência lateral com espaço mínimo para o MR, além de espaço de 30cm de<br />

profundidade livre para o posicionamento da cadeira de rodas e transferência de seu usuário<br />

(ver Figura 102-A);<br />

• Plataforma ou banco com altura de 46cm, de material impermeável e antiderrapante para<br />

transferência do usuário de cadeira de rodas;<br />

• Barras de apoio horizontal e vertical, seguindo as alturas indicadas nas Figuras 102-B e C;<br />

• Torneiras do tipo monocomando, acionadas por alavanca e localizadas, de preferência, na<br />

parede lateral da banheira.<br />

Figura 102 (A, B, C) - Dimensionamento de banho com banheira<br />

Guia de Acessibilidade: Espaço Público e Edificações<br />

(A) Banho com banheira - Planta baixa<br />

(B) Banho com banheira - Vista (C) Banho com banheira - Corte<br />

7.12 - Mobiliário interno<br />

7.12.1 - Telefone<br />

Em conformidade com a NBR 9050, nas edificações públicas ou de uso coletivo, deverá ser instalado,<br />

pelo menos um telefone por pavimento acessível junto aos demais aparelhos. Ainda segundo esta<br />

Norma, os espaços públicos externos devem prever 5% dos aparelhos adaptados ou, no mínimo,<br />

um aparelho acessível.<br />

O § 2º do Art. 12 do Decreto nº 5.296/2004 estabelece que a concessionária do serviço telefônico<br />

deve assegurar, no mínimo, 2% do total de telefones adaptados para o uso de pessoas com<br />

deficiência auditiva e para usuários de cadeiras de rodas. O Art. 49 menciona a solicitação formal<br />

à concessionária.<br />

Os telefones acessíveis devem prever:<br />

Foto 16 – Telefone público para pessoa<br />

com deficiência auditiva<br />

• Área de aproximação frontal e lateral para usuários de cadeira de rodas;<br />

• A parte operacional superior do telefone acessível para pessoas em cadeira de rodas deve<br />

estar à altura de, no máximo, 1,20m;<br />

• O telefone deve ser instalado suspenso, com altura livre inferior de, no mínimo, 0,73m do<br />

piso acabado;<br />

• O comprimento do fio do telefone acessível para pessoa em cadeira de rodas deve ser de,<br />

no mínimo, 0,75m.<br />

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