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GUIA DE ACESSIBILIDADE: - Mara Gabrilli

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Vale destacar ainda o disposto no § 2º (Art. 26):<br />

“No caso de não haver comprovada procura pelos assentos reservados, estes poderão<br />

excepcionalmente ser ocupados por pessoas que não sejam portadoras de deficiência ou que<br />

não tenham mobilidade reduzida”.<br />

Outras recomendações relativas aos assentos:<br />

• Devem estar localizados em uma rota acessível vinculada a uma rota de fuga;<br />

• Devem estar distribuídos pelo recinto, recomendando-se que estejam nos diferentes setores e<br />

com as mesmas condições de serviços;<br />

• Devem estar localizados junto de assento para acompanhante;<br />

• Devem garantir conforto, segurança, boa visibilidade e acústica;<br />

• Devem ser instalados em local de piso plano horizontal;<br />

• Devem ser identificados por sinalização;<br />

• Devem estar, preferencialmente, instalados ao lado de cadeiras removíveis e articuladas, para<br />

permitir ampliação da área de uso por acompanhantes ou por outras pessoas com deficiência.<br />

A NBR 9050:2004, por sua vez, apresenta uma tabela com quantitativos de assentos especiais para<br />

pessoas em cadeira de rodas (PCR), pessoas com mobilidade reduzida (PMR) e pessoas obesas (PO).<br />

Capacidade total de<br />

assentos<br />

Até 25<br />

De 26 a 50<br />

De 51 a 100<br />

De 101 a 200<br />

De 201 a 500<br />

De 501 a 1.000<br />

Acima de 1.000<br />

Guia de Acessibilidade: Espaço Público e Edificações<br />

Espaços para P.C.R. Assento para P.M.R. Assento para P.O.<br />

1<br />

2<br />

3<br />

4<br />

2% do total<br />

10 espaços, mais 1%<br />

do que exceder 500<br />

15 espaços, mais 0,1%<br />

do que exceder 1.000<br />

1<br />

1<br />

1<br />

1<br />

1%<br />

1%<br />

10 espaços, mais 1%<br />

do que exceder 1.000<br />

Tabela 06 - Quantitativos de assentos especiais. Fonte: NBR-9050/2004<br />

1<br />

1<br />

1<br />

1<br />

1%<br />

1%<br />

10 espaços, mais 1%<br />

do que exceder 1.000<br />

Seguem dimensões dos espaços para pessoas com cadeira de rodas (PCR), para pessoas com<br />

mobilidade reduzida (PMR) e pessoas obesas (PO) na Figura 113.<br />

(A) (B) (C)<br />

Figura 113 (A, B e C) - Dimensões dos espaços reservados. Vista superior.<br />

Os assentos para pessoas com mobilidade reduzida devem possuir um espaço livre frontal de, no<br />

mínimo, 0,60m, como mostra a Figura 114. Estes assentos também são adequados às pessoas com<br />

deficiência ambulatória parcial.<br />

Figura 114 – Espaçamento livre frontal<br />

As poltronas para pessoas obesas devem possuir largura igual à de dois assentos adotados no<br />

local, ter um espaço livre frontal de, no mínimo, 0,60m, conforme padrão anterior, além de suportar<br />

carga mínima de 250kg.<br />

Figura 115 – Poltronas para pessoas obesas<br />

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