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GUIA DE ACESSIBILIDADE: - Mara Gabrilli

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• Em caso de armários, ter área de aproximação frontal e altura entre 0,40 e 1,20m, com<br />

puxadores ou fechaduras instalados entre 0,80 e 1,20m de altura do piso, sendo que a<br />

projeção da abertura da portas não deve interferir na área de circulação, que deve ter vão<br />

livre de 0,90m;<br />

• As cabines devem possuir espaço suficiente para a troca de roupa de uma pessoa deitada<br />

(conforme ilustra a Figuras 122 e 123).<br />

(A) Vista superior (B) Vista frontal<br />

Figura 122 (A e B) – Dimensionamento de vestiário acessível<br />

Figura 123 – Vista de vestiário acessível<br />

Guia de Acessibilidade: Espaço Público e Edificações<br />

PISCINAS<br />

As piscinas são equipamentos que se enquadram tanto nas atividades de lazer, como de reabilitação<br />

e tratamentos para diversos tipos de deficiências (temporárias ou não).<br />

Para que pessoas com deficiências ou mobilidade reduzida possam usufruir destes equipamentos,<br />

estes deverão seguir algumas recomendações:<br />

• Prever acesso à água por meio de elementos de transferência como rampas e degraus<br />

submersos;<br />

• Possuir banco de transferência com altura de 0,46m e largura de 0,45m, na extensão de<br />

1,20m e ligação deste a plataforma submersa com profundidade de 0,46m;<br />

• Apresentar superfície antiderrapante na área ao redor da piscina, no banco de transferência,<br />

na plataforma submersa e nos degraus;<br />

• Construir bordas da piscina, banco de transferência e degraus arredondados, e<br />

• O banco de transferência deve estar associado à rampa ou à escada.<br />

Figura 124 – Plataforma submersa e banco de transferência<br />

IMPORTANTE!<br />

As piscinas de academias e clubes devem ser acessíveis a pessoas com deficiência e<br />

mobilidade reduzida, com instalação de barras de apoio nas bordas internas.<br />

As piscinas com degraus de acesso submersos devem apresentar pisos de, no mínimo,<br />

0,46m e espelhos com altura máxima de 0,20m para possibilitar assento da pessoa com<br />

mobilidade reduzida.<br />

Ambos os lados dos degraus devem possuir corrimãos de três alturas, sendo 0,45m,<br />

0,70m e 0,92m, com prolongamento de 0,30m da borda externa da piscina.<br />

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