GUIA DE ACESSIBILIDADE: - Mara Gabrilli
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• Em caso de armários, ter área de aproximação frontal e altura entre 0,40 e 1,20m, com<br />
puxadores ou fechaduras instalados entre 0,80 e 1,20m de altura do piso, sendo que a<br />
projeção da abertura da portas não deve interferir na área de circulação, que deve ter vão<br />
livre de 0,90m;<br />
• As cabines devem possuir espaço suficiente para a troca de roupa de uma pessoa deitada<br />
(conforme ilustra a Figuras 122 e 123).<br />
(A) Vista superior (B) Vista frontal<br />
Figura 122 (A e B) – Dimensionamento de vestiário acessível<br />
Figura 123 – Vista de vestiário acessível<br />
Guia de Acessibilidade: Espaço Público e Edificações<br />
PISCINAS<br />
As piscinas são equipamentos que se enquadram tanto nas atividades de lazer, como de reabilitação<br />
e tratamentos para diversos tipos de deficiências (temporárias ou não).<br />
Para que pessoas com deficiências ou mobilidade reduzida possam usufruir destes equipamentos,<br />
estes deverão seguir algumas recomendações:<br />
• Prever acesso à água por meio de elementos de transferência como rampas e degraus<br />
submersos;<br />
• Possuir banco de transferência com altura de 0,46m e largura de 0,45m, na extensão de<br />
1,20m e ligação deste a plataforma submersa com profundidade de 0,46m;<br />
• Apresentar superfície antiderrapante na área ao redor da piscina, no banco de transferência,<br />
na plataforma submersa e nos degraus;<br />
• Construir bordas da piscina, banco de transferência e degraus arredondados, e<br />
• O banco de transferência deve estar associado à rampa ou à escada.<br />
Figura 124 – Plataforma submersa e banco de transferência<br />
IMPORTANTE!<br />
As piscinas de academias e clubes devem ser acessíveis a pessoas com deficiência e<br />
mobilidade reduzida, com instalação de barras de apoio nas bordas internas.<br />
As piscinas com degraus de acesso submersos devem apresentar pisos de, no mínimo,<br />
0,46m e espelhos com altura máxima de 0,20m para possibilitar assento da pessoa com<br />
mobilidade reduzida.<br />
Ambos os lados dos degraus devem possuir corrimãos de três alturas, sendo 0,45m,<br />
0,70m e 0,92m, com prolongamento de 0,30m da borda externa da piscina.<br />
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