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GUIA DE ACESSIBILIDADE: - Mara Gabrilli

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Onde a largura do passeio não for suficiente para acomodar o rebaixamento e a faixa livre (Figuras<br />

36, 37 e 38 – rebaixamentos Tipos A1, A2 e B), deve ser feito o rebaixamento total da largura da<br />

calçada, com largura mínima de 1,50m e com rampas laterais com inclinação máxima de 8,33%,<br />

conforme Figura 40 – rebaixamento Tipo D.<br />

Figura 39 – Rebaixamento de calçada – Tipo D<br />

Observação: Todas as dimensões indicadas nas Figuras 36 a 39 estão em metro.<br />

6.3 - Faixa elevada<br />

É a elevação do nível da pista de rolamento, conectando duas calçadas opostas em um mesmo<br />

nível que, além de dar preferência, facilita o tráfego de pedestres; também serve para reduzir a<br />

velocidade dos veículos, aumentando, assim, a segurança da travessia; é muito empregada em<br />

técnicas de moderação de tráfego (traffic calming).<br />

A declividade transversal máxima é de 3%, e as rampas de concordância do platô da faixa com o<br />

nível da pista devem possuir inclinação entre 1:8 e 1:10.<br />

Do mesmo modo que a faixa de pedestres com guia rebaixada, também deve ser instalado o<br />

piso tátil direcional, perpendicular à faixa elevada, além do piso tátil de alerta, localizado a 50cm<br />

da pista de rolamento, sinalizando o início ou o fim do trajeto, de modo a orientar pessoas com<br />

deficiência visual.<br />

Guia de Acessibilidade: Espaço Público e Edificações<br />

A utilização da faixa elevada é recomendada nas seguintes situações:<br />

• Em travessias com fluxo de pedestres superior a 500 pedestres/hora e fluxo de veículos<br />

inferior a 100 veículos/hora;<br />

• Travessia em vias com largura inferior a 6,00m;<br />

• Em áreas próximas a escolas, como recurso para aumentar a segurança dos escolares,<br />

conforme Manual de Sinalização de Áreas Escolares do Denatran.<br />

Figura 40 – Faixa elevada para travessia de pedestres<br />

Figura 41 – Faixa elevada para travessia de pedestres<br />

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