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GUIA DE ACESSIBILIDADE: - Mara Gabrilli

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VISTORIA POR AMBIENTE/SANITÁRIO - CRITÉRIOS <strong>DE</strong> ACESSIBILIDA<strong>DE</strong><br />

1. <strong>DE</strong>NOMINAÇÃO DO AMBIENTE: SANITÁRIO<br />

2. EDIFÍCIO (I<strong>DE</strong>NTIFICAÇÃO):<br />

3. CRITÉRIOS <strong>DE</strong> ACESSIBILIDA<strong>DE</strong><br />

3.1. LOCALIzAÇÃO:<br />

( ) Sanitários localizados próximo à circulação principal e devidamente sinalizados<br />

Obs:__________________________________________________________________<br />

3.2. PORTAS:<br />

( ) Porta de acesso com largura livre mín: 0,80m, inclusive, porta com mais de uma folha.<br />

( ) Revestimento resistente a impacto na extremidade inferior com altura mínima de<br />

0,40m do piso.<br />

( ) Maçaneta do tipo alavanca.<br />

( ) Existência de visor nas portas do tipo vaivém.<br />

( ) Área de aproximação de 0,60m para usuários de cadeira de rodas.<br />

Obs:____________________________________________________________________<br />

3.3. ÁREAS <strong>DE</strong> TRANSFERÊNCIA, MANOBRA E <strong>DE</strong> APROXIMAÇÃO:<br />

( ) Área de transferência mínima de 0,80m x 1,20m.<br />

( ) Área de manobra mínima de diâmetro de 1,50m.<br />

( ) Área de aproximação do lavatório min.: 0,80m x (0,85 livre+ 0,25m sob o lavatório).<br />

Obs:____________________________________________________________________<br />

3.4. BACIA SANITÁRIA /BARRAS <strong>DE</strong> APOIO:<br />

( ) Boxe para bacia sanitária com dimensões mínimas de 1,50m x 1,70m, que comportam<br />

transferência frontal e lateral.<br />

( ) Boxe de transferência frontal<br />

Guia de Acessibilidade: Espaço Público e Edificações<br />

( ) Boxe de transferência frontal dotado de barras nas duas laterais da bacia sanitária.<br />

( ) A projeção horizontal da plataforma de base não ultrapassa em 5cm o contorno da bacia.<br />

( ) O assento da bacia tem altura de o,46m do piso.<br />

( ) Vaso com bacia acoplada com ( ) apenas barra lateral ( ) com as duas barras.<br />

( ) Válvula de descarga com altura máxima de 1,00m do piso, acionada com leve pressão.<br />

( ) Barras de apoio firmes ou retráteis com diâmetro de 3,5 a 4,5cm.<br />

( ) Barras de apoio fixadas na parde distânciado desta no mínimo 4cm.<br />

( ) Barra de apoio junto à bacia sanitária, na lateral e no fundo, barras horizontais fixadas a<br />

0,30m de altura em relação ao assento da bacia.<br />

( ) Distância da barra de apoio lateral para o eixo da bacia sanitária: 0,40m, avançando<br />

0,50m da extremidade frontal da bacia.<br />

Obs:____________________________________________________________________<br />

3.5. LAVATÓRIO:<br />

( ) Lavatório suspenso sem coluna ou gabinete.<br />

( ) Altura de 0,80m do piso e 0,73m de altura livre.<br />

( ) Sifão e tubulação situados a 0,25m da face externa frontal.<br />

( ) Sifão e tubulação com dispositivo de proteção.<br />

( ) Comando da torneira situado no máximo a 0,50m da face externa frontal do lavatório.<br />

( ) Torneira tipo alavanca/ monocomando/ ou sensor.<br />

Obs:____________________________________________________________________<br />

3.6. MIcTÓRIO<br />

( ) Mictório fixado a uma altura de 0,46m do piso.<br />

( ) Dotado de barras de apoio fixadas verticalmente nas laterais, com afastamento de 0,80m.<br />

( ) Barras verticais com altura de 0,70m do piso e comprimento de 0,80m.<br />

( ) Válvula de descarga a altura máxima de 1,00m do piso, acionada com leve pressão.<br />

Obs:____________________________________________________________________<br />

3.7. BANhEIRO PARA CRIANÇAS MENORES <strong>DE</strong> 7 ANOS:<br />

( ) Louça sanitária em dimensões reduzidas.<br />

( ) Altura do lavatório de 65cm ou outra_____________.<br />

( ) Espaço para cadeira de rodas.<br />

Obs:____________________________________________________________________<br />

Além das determinações de acessibilidade física exigidas no Decreto nº 5.296/2004 para<br />

edifícios públicos, a Portaria do Ministério da Educação de nº 1.679, de 2 de dezembro de<br />

1999, “dispõe sobre requisitos de acessibilidade de pessoas portadoras de deficiências, para<br />

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