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GUIA DE ACESSIBILIDADE: - Mara Gabrilli

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6.7 - Estacionamento<br />

Figura 65 – Vista do posicionamento da botoeira<br />

da cabine no painel lateral direito.<br />

Dimensões em milímetros.<br />

De acordo com o Decreto Federal nº 5296/2004, “nos estacionamentos externos ou internos das<br />

edificações de uso público ou de uso coletivo, ou naqueles localizados nas vias públicas, serão<br />

reservados, pelo menos, dois por cento (2%) do total de vagas para veículos que transportem<br />

pessoa portadora de deficiência física ou visual definidas neste Decreto, sendo assegurada,<br />

no mínimo, uma vaga, em locais próximos à entrada principal ou ao elevador, de fácil acesso à<br />

circulação de pedestres, com especificações técnicas de desenho e traçado conforme o estabelecido<br />

nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT”. Essas vagas deverão se apresentar devidamente<br />

sinalizadas (horizontal e verticalmente).<br />

Ainda para o cálculo do número de vagas reservadas, o Estatuto do Idoso prevê uma reserva de 5% dessas<br />

vagas destinadas ao idoso (acima de 60 anos). Sendo assim, a quantidade reservada sobe para 7%.<br />

Deve ser observada a regulamentação para o caso de estacionamento nas vias públicas, conforme<br />

critérios do órgão de trânsito com jurisdição sobre a via, respeitando-se o Código de Trânsito<br />

Guia de Acessibilidade: Espaço Público e Edificações<br />

Brasileiro e as Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). De forma idêntica, as cores<br />

e dimensões das faixas de sinalização devem seguir as especificações do CONTRAN.<br />

RECOMENDAÇÕES (de acordo com a NBR 9050:2004)<br />

• As vagas deverão possuir largura mínima de 2,50m;<br />

• Deve existir uma área livre de circulação com largura mínima de 1,20m, devidamente<br />

sinalizada horizontalmente, através de faixas inclinadas (“zebras”), a qual pode ser<br />

compartilhada entre duas vagas (Figura 66);<br />

• Deverá existir uma rampa com acesso na calçada, através de guia rebaixada, junto à área<br />

livre de circulação;<br />

• As vagas deverão possuir sinalização horizontal e vertical, utilizando o Símbolo Internacional<br />

de Acesso (SIA);<br />

• As vagas reservadas devem estar vinculadas à rota acessível, interligando-as aos polos de<br />

atração e devem estar localizadas de forma a evitar a circulação entre veículos;<br />

• Somente poderão utilizar as vagas os veículos que estiverem devidamente cadastrados<br />

perante a esfera sobre circunscrição da via, apresentando selo ou dispositivo que possibilite<br />

identificação. As infrações serão tratadas como rege o CTB.<br />

Figura 66 – Vaga reservada para pessoa com deficiência<br />

IMPORTANTE!<br />

Na cidade de Fortaleza, para ter direito de usufruir da reserva de vaga, o veículo<br />

transportando pessoa com deficiência deve ser cadastrado na Autarquia Municipal de<br />

Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de Fortaleza (AMC) e ter, em seu vidro dianteiro,<br />

o adesivo fornecido pelo referido órgão, o qual é fornecido mediante apresentação de<br />

laudo médico, com o procedimento de também observar se o veículo tem as adaptações<br />

devidas (no caso de o motorista ser o condutor).<br />

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