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GUIA DE ACESSIBILIDADE: - Mara Gabrilli

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Figura 125 – Dimensionamento de corrimão e degraus submersos em piscina<br />

7.15 - Locais de hospedagem<br />

Em locais de hospedagem, como hotéis, motéis, pousadas e similares, os auditórios, salas de<br />

convenções, incluindo salas de ginástica, piscinas, entre outros, devem ser acessíveis.<br />

7.15.1 - Dormitórios<br />

• Conforme a NBR 9050:2004, pelo menos 5%, com no mínimo um do total de dormitórios com<br />

sanitário, devem ser acessíveis e localizados em rotas acessíveis, distribuídos na edificação;<br />

• Além dos 5% de dormitórios acessíveis, a Norma ainda recomenda que mais 10% do total<br />

de dormitórios sejam adaptáveis (para acessibilidade);<br />

• Emquartosacessíveis,quandoforemprevistostelefones,interfonesousimilares,estesdevem<br />

ser providos de sinal luminoso e controle de volume de som, conforme NBR 9050:2004;<br />

• Dispositivos de sinalização e alarme de emergência devem ter condições de alertar inclusive<br />

as pessoas com deficiência visual e as pessoas com deficiência auditiva;<br />

• Deve haver dispositivo de chamada para casos de emergências no sanitário;<br />

• Deve existir, pelo menos, um espaço de circulação com área de diâmetro de, no mínimo<br />

1,50m, de forma a possibilitar giro de 360º da cadeira de rodas, conforme Figura 126;<br />

• Controles, comandos, puxadores, interruptores e tomadas devem estar dispostos em altura<br />

entre 0,40 e 1,20m, acessível à pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, sobretudo<br />

aos usuários de cadeira de rodas;<br />

Guia de Acessibilidade: Espaço Público e Edificações<br />

• As dimensões do mobiliário dos dormitórios acessíveis devem atender às condições de<br />

alcance manual e visual, previstos na NBR 9050:2004, e devem estar dispostos de forma a<br />

não obstruírem a circulação mínima de 0,90m de largura, prevendo área de manobras para<br />

o acesso ao sanitário, camas e armários;<br />

• Camas, poltronas, cadeiras e bancos devem ser providos de encosto e ter uma altura<br />

próxima de assento de 0,46m do piso, preferencialmente com espaço livre ou reentrância<br />

na sua parte inferior;<br />

• A altura de utilização de armários deve estar entre 0,40 e 1,20m do piso acabado. Devem<br />

ter sua parte inferior instalada a 0,30m do piso, deixando o espaço abaixo livre de qualquer<br />

saliência ou obstáculo, de modo a permitir a aproximação frontal. As prateleiras devem ter<br />

profundidade máxima de acordo com os parâmetros apresentados na Figura 13 (A e B),<br />

página 17 (referente aos alcances frontal e lateral da cadeira de rodas);<br />

• A projeção de abertura das portas dos armários não deve interferir na área de circulação<br />

mínima de 0,90m, e as prateleiras, gavetas e cabides devem possuir profundidade e altura<br />

que atendam às faixas de alcance manual e visual (observar Figura 126).<br />

Figura 126 – Leiaute de dormitório (vista superior)<br />

Figura 127 – Altura de utilização de armários<br />

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