GUIA DE ACESSIBILIDADE: - Mara Gabrilli
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Figura 125 – Dimensionamento de corrimão e degraus submersos em piscina<br />
7.15 - Locais de hospedagem<br />
Em locais de hospedagem, como hotéis, motéis, pousadas e similares, os auditórios, salas de<br />
convenções, incluindo salas de ginástica, piscinas, entre outros, devem ser acessíveis.<br />
7.15.1 - Dormitórios<br />
• Conforme a NBR 9050:2004, pelo menos 5%, com no mínimo um do total de dormitórios com<br />
sanitário, devem ser acessíveis e localizados em rotas acessíveis, distribuídos na edificação;<br />
• Além dos 5% de dormitórios acessíveis, a Norma ainda recomenda que mais 10% do total<br />
de dormitórios sejam adaptáveis (para acessibilidade);<br />
• Emquartosacessíveis,quandoforemprevistostelefones,interfonesousimilares,estesdevem<br />
ser providos de sinal luminoso e controle de volume de som, conforme NBR 9050:2004;<br />
• Dispositivos de sinalização e alarme de emergência devem ter condições de alertar inclusive<br />
as pessoas com deficiência visual e as pessoas com deficiência auditiva;<br />
• Deve haver dispositivo de chamada para casos de emergências no sanitário;<br />
• Deve existir, pelo menos, um espaço de circulação com área de diâmetro de, no mínimo<br />
1,50m, de forma a possibilitar giro de 360º da cadeira de rodas, conforme Figura 126;<br />
• Controles, comandos, puxadores, interruptores e tomadas devem estar dispostos em altura<br />
entre 0,40 e 1,20m, acessível à pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, sobretudo<br />
aos usuários de cadeira de rodas;<br />
Guia de Acessibilidade: Espaço Público e Edificações<br />
• As dimensões do mobiliário dos dormitórios acessíveis devem atender às condições de<br />
alcance manual e visual, previstos na NBR 9050:2004, e devem estar dispostos de forma a<br />
não obstruírem a circulação mínima de 0,90m de largura, prevendo área de manobras para<br />
o acesso ao sanitário, camas e armários;<br />
• Camas, poltronas, cadeiras e bancos devem ser providos de encosto e ter uma altura<br />
próxima de assento de 0,46m do piso, preferencialmente com espaço livre ou reentrância<br />
na sua parte inferior;<br />
• A altura de utilização de armários deve estar entre 0,40 e 1,20m do piso acabado. Devem<br />
ter sua parte inferior instalada a 0,30m do piso, deixando o espaço abaixo livre de qualquer<br />
saliência ou obstáculo, de modo a permitir a aproximação frontal. As prateleiras devem ter<br />
profundidade máxima de acordo com os parâmetros apresentados na Figura 13 (A e B),<br />
página 17 (referente aos alcances frontal e lateral da cadeira de rodas);<br />
• A projeção de abertura das portas dos armários não deve interferir na área de circulação<br />
mínima de 0,90m, e as prateleiras, gavetas e cabides devem possuir profundidade e altura<br />
que atendam às faixas de alcance manual e visual (observar Figura 126).<br />
Figura 126 – Leiaute de dormitório (vista superior)<br />
Figura 127 – Altura de utilização de armários<br />
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