GUIA DE ACESSIBILIDADE: - Mara Gabrilli
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7.10 - Portas, janelas e outros dispositivos<br />
7.10.1 - Portas<br />
Pessoas que utilizam equipamentos de ajuda técnica, como cadeira de rodas, muletas e andadores,<br />
por exemplo, em função da área ocupada por estes equipamentos, necessitam de um espaço<br />
maior do vão das portas para um acesso facilitado aos ambientes internos da edificação.<br />
Assim, as recomendações para as portas são as seguintes:<br />
• Devem possuir vão livre mínimo de 0,80m e altura mínima de 2,10m. Em portas de duas<br />
folhas, pelo menos uma delas deve possuir vão livre de 0,80m;<br />
• Devem dispor de área de aproximação de, no mínimo, 60cm, para garantir abertura por<br />
pessoas usuárias de cadeira de rodas;<br />
• Em locais de atendimento ao idoso, como asilos, casas e abrigos, a legislação referente<br />
(RDC nº 283/2005) determina portas com largura de 1,10m;<br />
• Os sanitários junto aos locais de prática de esporte terão características específicas, com<br />
largura ampliada para 1,00m, conforme NBR 9050:2004, a fim de possibilitar o uso por<br />
esportistas que utilizam cadeiras “cambadas”, comuns em esportes como basquete e<br />
handebol;<br />
• As maçanetas e puxadores fixos devem ser do tipo alavanca e devem ser instaladas a uma<br />
altura entre 0,90 e 1,10m do piso;<br />
• As portas do tipo vaivém deverão possuir visor, de modo a evitar colisões frontais;<br />
• É recomendável um revestimento resistente na parte inferior das folhas para proteção contra<br />
o impacto das cadeiras de roda na porta até a altura de 0,40m;<br />
• Deve existir sinalização visual e tátil em portas dos ambientes comuns, como: sanitários,<br />
salas de aula e saídas de emergência;<br />
• Em portas com abertura automática, os sensores ópticos devem ser regulados de modo a<br />
captar a presença de pessoas em cadeira de rodas, com baixa estatura e crianças;<br />
• Devem ser evitadas as molas de fechamento automático por representarem risco de<br />
acidentes para pessoas cegas ou que usam muletas;<br />
• Ambientes com portas giratórias, bloqueios, catracas ou qualquer outro tipo de obstáculo<br />
que impede a passagem devem prever acessos alternativos para pessoas em cadeira de<br />
rodas ou com mobilidade reduzida, com vão livre de largura mínima de 0,80m; e<br />
• As maçanetas das portas devem ser tipo alavanca ou barras para facilitar o manuseio de<br />
abertura.<br />
Guia de Acessibilidade: Espaço Público e Edificações<br />
(B) - Porta com puxador horizontal<br />
(B) - Porta com visor<br />
Figura 84 (A e B) - Porta com puxador horizontal e porta com visor<br />
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