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GUIA DE ACESSIBILIDADE: - Mara Gabrilli

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Em cinemas, a distância mínima para a localização dos espaços para pessoas em cadeira de rodas e<br />

com mobilidade reduzida deve ser calculada traçando-se um ângulo visual máximo de 30º, a partir<br />

do limite superior da tela, até a linha do horizonte visual, com altura de 1,15m do piso, conforme<br />

Figura 116.<br />

Figura 116 – Ângulo visual para pessoas em cadeira de rodas nos cinemas<br />

Em teatros, auditórios ou similares, a localização dos espaços para pessoas em cadeira de rodas<br />

e dos assentos para pessoas com mobilidade reduzida deve ser calculada de forma a garantir a<br />

visualização da atividade desenvolvida no palco.<br />

A localização dos espaços deve ser calculada traçando-se um ângulo visual de 30º a partir do limite<br />

superior da boca de cena até a linha do horizonte visual (L.H.), com a altura de 1,15m do piso. A<br />

altura do piso do palco deve ser inferior à L.H. visual, com 1,15m do piso da localização do espaço<br />

para pessoa em cadeira de rodas e assentos para pessoas com mobilidade reduzida, conforme<br />

Figura 117.<br />

Figura 117 – Ângulo visual para pessoas em cadeira de rodas nos teatros,<br />

auditórios e similares<br />

Quando existir anteparo em frente aos espaços para pessoas em cadeira de roda, sua altura e<br />

distância não devem bloquear o ângulo visual de 30º, medido a partir da linha visual padrão<br />

com altura de 1,15m do piso até o limite inferior da tela ou local do palco onde a atividade é<br />

desenvolvida.<br />

Guia de Acessibilidade: Espaço Público e Edificações<br />

Conforme a NBR 9050:2004, quando houver desnível entre o palco e a plateia, este pode ser<br />

vencido através de rampa com as seguintes características:<br />

a) Largura de, no mínimo, 0,90m;<br />

b) Inclinação máxima de 1:6 (16,66%) para vencer uma altura máxima de 0,60m;<br />

c) Inclinação máxima de 1:10 (10%) para vencer alturas superiores a 0,60m;<br />

d) Ter guia de balizamento, não sendo necessária a instalação de guarda-corpo e corrimão.<br />

Na impossibilidade de colocação de rampa, deverá ser utilizado equipamento eletromecânico,<br />

tipo plataforma, para vencer o desnível.<br />

O desnível entre palco e plateia deve ser sinalizado com piso tátil de alerta.<br />

Na existência de camarins, deve existir, pelo menos, um acessível para cada sexo.<br />

7.14 - Locais de esporte e lazer<br />

Deve-se tomar cuidado com o tipo de revestimento do piso, para que não se torne uma barreira<br />

às pessoas que utilizam cadeiras de roda e com mobilidade reduzida. Este deve ser antiderrapante<br />

e apresentar bom nivelamento. Deve-se atentar para as larguras mínimas de passagem e evitar<br />

desníveis acentuados entre os percursos.<br />

Conforme a NBR 9050:2004, os espaços públicos também devem possuir bebedouros acessíveis, e<br />

estes devem estar localizados em rotas acessíveis.<br />

Da mesma forma, deve-se atentar para as alturas de bilheterias/guichês, com devidas entradas<br />

e áreas de manobras (esse ponto já foi abordado no item 6.8 - PARQUES, PRAÇAS E ESPAÇOS<br />

PÚBLICOS E TURÍSTICOS).<br />

Assim, bilheterias e atendimentos rápidos, exclusivamente para troca de valores, devem ser<br />

acessíveis à pessoa em cadeira de rodas e estar localizados em rotas acessíveis. O guichê deve ter<br />

altura máxima de 1,05m do piso e garantir área de manobra com rotação de 180° e posicionamento<br />

de Módulo de Referência de modo a permitir aproximação lateral à bilheteria.<br />

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