VII- VIII- 2.3. O centeio No julgado de Bouro, no século XIII, o centeio era o cereal mais cultivado, sendo este um alimento imprescindível. O centeio era um cereal de fácil adaptação climática e pouco exigente quanto ao solo, adaptava-se a climas temperados e frios e a todos os tipos de solos, 21
mesmos os secos até os mais pobres, era uma cultura de Outono/Inverno, igual ao trigo. Predominava em toda região do Cávado, desenvolvendo-se conjuntamente com a cevada, conforme as inquirições de D. Afonso III que, cita a existência de um grande número de terra sem cultivo 40 formando um verdadeiro contraste com as terras férteis e cultivadas dos rios e vales. Mesmo assim, em áreas inóspitas 41 , o centeio brotava e seguia ajudando os homens a combater a fome e a pagar suas obrigações para com o senhor da terra e o Rei. No Julgado de Bouro durante o século XIII, o centeio ocupava um lugar de destaque entre os cereais cultivado naquelas terras. Nas setenta freguesias recenseadas em 1220 sob o governo de D. Afonso II, o número de terras reservadas à plantação cerealífera para o centeio era maior do que o do seu para o trigo. Tal como já constatámos para o trigo, assim também com o centeio, 42 podemos encontrar nas Inquirições de D. Afonso II, produção de centeio nas seguintes freguesias: Santa Maria de Moimenta, São Miguel de Vilar, Santiago de Chamoim, São Miguel de Lalim, Santa Marinha de Covide, São Paio de Carvalheira e São Silvestre de Freitas. Nas inquirições de 1258, eram oito as freguesias que produziam o centeio, cereal forte que enfrentava a intempéries do clima 43 , acomodando-se ao frio ou calor nas montanhas em São Paio de Carvalheira, São Tiago de Chamoim, Santa Maria de Covide, São Silvestre de Freitas, Santa Maria de Chorense, Santa Maria de Moimenta, São João de Balança e Santa Marinha de Vilar, produtoras deste pão que alimentava a população daquelas terras de Bouro. Reserve-se a consideração de que as freguesias que deixam de ser referidas como pertencentes ao Bouro a partir das inquirições de 1258 44 . Já faziam parte de outros julgados, assunto este ao qual regressaremos mais à frente. O centeio era um produto igualmente plantado com o trigo nas mesmas freguesias e no mesmo período, citados nesta inquirição 45 sem alterar a produção do referido cereal. Além do grão, tudo era aproveitado no centeio, razão pela qual o cultivo intensivo deste cereal que também era utilizado para a forragem, ou seja, como alimento para o gado na falta de prado, era muito praticado. Assim sendo, parece poder observar-se um crescimento sensível do 40 Maria José Ferro Tavares, Ob.cit., p.91. 41 A.H. Oliveira Marques, Ob.cit., pp. 63-64 e 66-67. 42 Odília Alves Gameiro, Ob.cit., p.155. 43 Orlando Ribeiro, Ob.cit., pp. 41-43. 44 PMH, pp. 415-425. 45 P.M.H., pp. 91, 96, 98 e p. 415, 417, 421-423. 22
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