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Cinésio Silva-TMEM.pdf - Universidade Aberta

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1.3. Coutos e Honras.<br />

O poder da nobreza senhorial 132 apresentava um tipo de propriedade onde o rei<br />

conservava seus direitos de justiça suprema e por isso recebia pagamentos nos seus<br />

domínios.Nas honras, se pertencessem aos nobres e coutos, se pertencessem a Igreja, esses<br />

senhores tinham autoridade sobre estas propriedades, contudo, a parcela maior do<br />

rendimento do tesouro real procederia principalmente do domínio jurisdicional e de outros<br />

direitos que o soberano nelas possuía 133 . Como executor da justiça, o rei cobrava seus<br />

direitos, como a imposto jurisdicional, multas judiciais, serviços e encargos que os<br />

habitantes desse local tivessem que pagar.<br />

Nessas propriedades o clero e a nobreza conservavam o poder senhorial das terras<br />

que lhes pertenciam, fossem honras ou coutos 134 , sendo essas propriedades terras isentas de<br />

pagamentos, e por isso privilegiadas uma vez que ficavam livres da obrigação de pagamento<br />

dos encargos para com o fisco real. Sendo um lugar onde não era permitida a entrada dos<br />

oficiais régios, como o mordomo e os juízes reais, que, não podiam perseguir criminosos<br />

dentro daquelas terras, exercer a justiça, assim como receber o que era devido ao rei e à<br />

coroa por ser aquela terra honrada 135 ou coutada. O poder destes representantes,<br />

eclesiásticos e laicos estava coberto por aspectos diferentes, o poder senhorial 136 mais o<br />

poder militar dos nobres e religiosos seculares ou regulares aumentavam continuamente e<br />

dominavam os homens que estavam nas suas dependências, com isso cresciam as<br />

usurpações através dos amádigos 137 , de forma abusiva por uma região ou regiões<br />

extrapolando os limites de seus bens rurais, chegando ao extremo de ser em protectores de<br />

homens livres e de propriedade de homens livres. Os poderes podiam ser exercidos por<br />

132 Cristina Maria Garcia e colaboradores, O entre Cávado e Minho, Cenário de expansão senhorial no século<br />

XIII, Lisboa, <strong>Universidade</strong> de Lisboa -Faculdade de Letras, 1978, pp. 399-440.<br />

133 Ibidem, pp. 399-440.<br />

134 No século XII, o rei outorgou numerosas cartas de coutos a estabelecimentos religiosos assim como fez<br />

diversas doações em propriedades amplas a nobres, nem sempre aos da alta nobreza. No entanto as honras<br />

foram em menores números e tendo sua centralização em regiões mais centradas, sendo notada em especial no<br />

julgado de Bouro e entre as margens do Douro, de Entre-os-rios a Lamego. As honras eram admitidas pelos<br />

possíveis serviços prestados ao monarca. José Mattoso, Ricos Homens, Infanções e Cavaleiros. A nobreza<br />

medieval portuguesa nos séculos XI e XII., 2ª edição, Lisboa, Guimarães Editores, 1985, pp. 147-148.<br />

135 José Mattoso, Ob.cit., p. 95.<br />

136 José Mattoso, Ob.cit., p.128.<br />

137<br />

Maria Helena da Cruz Coelho, “A População e a Propriedade na Região de Guimarães durante o<br />

SéculoXIII” in Homem, espaço e poder, séc. XI -XVI. I. Notas da Vida Social, Lisboa, Livros Horizontes,<br />

1990, p.151.<br />

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