Cinésio Silva-TMEM.pdf - Universidade Aberta
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XVIII-<br />
2.9. Outros produtos<br />
Outros produtos marcaram presença contínua nas inquirições, como a cera, o mel, a<br />
manteiga, o queijo, o vinagre, o feijão, a cebola, os alhos e o nabo 99 .<br />
A ceva 100 , composta de frutas, sementes e outros produtos miúdos, era utilizada na<br />
engorda do gado suíno. A manteiga e o queijo serviam de pagamentos quando o colono tinha<br />
vaca com leite. Usavam 101 ainda a cebola e o alho 102 em grandes quantidades, além do nabo<br />
que servia para complementar os pagamentos efectuados nas freguesias do julgado de Bouro,<br />
nas duas épocas distintas. É necessário não esquecer que a culinária régia exigia apenas os<br />
temperos 103 mais conhecidos como: o alho, a cebola, o vinagre, o sal e a pimenta, (daí que se<br />
recebesse pagamento em dinheiro para a compra deste último produto), o mel, o nabo e a<br />
99 P.M.H., pp. 91-99 e 415-425.<br />
100 Iria Gonçalves, A Árvore na paisagem rural do Entre Douro e Minho, p.10.<br />
101 Iria Gonçalves, A Alimentação, pp. 38-41.<br />
102 A horta tinha sua área agrícola cultivada relacionada com os cereais, uma diversidade de verduras, legu mes e<br />
feijões, com o intuito de atender as necessidades dos habitantes das casas e do lugar. Podendo também plantarse,<br />
em regimes intensivos, ervilhas, alfaces, couves, salsa, alho, cebolas, tomates, cenoura, nabos, entre outros<br />
produtos cultivados. Para isso vide Salvador Magalhães Mota, Ob. cit., p. 156.<br />
103 Iria Gonçalves, À mesa, com o rei de Portugal (Séculos XII e XII), p. 29-30.<br />
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