XI- XII- 2.5. Vinho O vinho fazia parte integrante da mesa medieval juntamente com o pão, sendo a bebida mais consumida pela população no período medieval. Ocorria que toda a vez que o rei e sua comitiva chegava a um local onde os moradores da vila, tivessem que organizar e 25
oferecer um jantar aos ilustres visitantes reais que ali pousassem, a mesa deveria estar farta 51 de vinho e em grandes quantidades. Ependendo do lugar, uma vez que era consumido à vontade, conforme o tipo existente, adicionando-se água ou não, podendo, por isso, ser servido cortado ou extreme 52 . Tornou-se a bebida mais sofisticada e saborosa existente naquele período, não faltando quem o desejasse, principalmente a nobreza e a realeza. Planta cultivada em toda a zona mediterrânica 53 a videira produzia o fruto que permitia a vinificação, garantindo assim a bebida mais consumida e fabricada em todo o Ocidente. Na região do Entre-Douro-e-Minho esta cultura era também muito marcada. A vinha brotava em todo tipo de terreno, o que recompensava o trabalho do homem do campo. A vinha 54 resistia ao frio, à humidade e aos ventos, no entanto gostava dos terrenos férteis com preferência dos soalheiros no fundo dos vales. Iniciados os trabalhos no inverno e após o descanso plantava-se entre Outubro e Maio, fazia-se a poda das plantas adultas entre Novembro e Março a fim de limpar os ramos e folhagens desnecessárias à planta, limpava-se os terrenos para melhor oxigenar a terra, permitindo assim que a água das chuvas penetrasse na terra deixando-a mais húmida 55 . Adaptada ao clima e aos solos tanto do campo como os montanhosos, a vinha 56 representava o interesse económico e social devido à sustentabilidade dos pagamentos recebidos pelo senhorio, garantindo ou permitindo uma maior arrecadação de renda o que tornava a receita mais atraente, devido ao crescimento. O aumento das vinhas nas cidades, vilas e nos locais onde fosse possível garantir seu crescimento implicou até, frequentemente, plantação de vinhas novas 57 , quando uma vinha se tivesse esgotado. Era garantido um prazo temporário para que o imposto sobre o vinho produzido viesse a ser cobrado, cinco anos após 51 Iria Gonçalves, À mesa com o rei de Portugal (séculos XII e XIII), pp. 25-26. 52 Ibidem, p. 26. 53 Orlando Ribeiro, Ob.cit., pp. 71-74. 54 Ibidem. 55 Salvador Magalhães Mota, Ob. cit., pp. 97-99. 56 Odília Alves Gameiro, “A propriedade régia em Guimarães nas Inquirições de 1220” in Congresso de História de Guimarães. Actas do Congresso, vol. 6, Guimarães, Câmara Municipal Guimarães/<strong>Universidade</strong> do Minho, 1996, pp. 158-159. 57 Maria Fernanda Maurício, Entre o Douro e o Tâmega e as Inquirições Afonsinas e Dionisinas, Lisboa, Edições Colibri, Faculdade de Letras de Lisboa, 1997, pp. 119-131. 26
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