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Cinésio Silva-TMEM.pdf - Universidade Aberta

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No Julgado de Bouro em 1220, há reguengos nas freguesias de São Paio de Mós, São<br />

Tomé de Lanhas, São Cristóvão de Regalados, São Mamede de Vilarinho. Em Santa Maria<br />

de Doção, o rei tinha apenas uma casa reguenga que pagava seus direitos, em Santa Maria<br />

de Chorence, Santa Maria de Valdosende, e em Santa Marta, o rei tinha um souto como<br />

reguengo que pagava seus direitos. Em Santa Maria de Turiz, Santa Maria de Barbudo de<br />

Vila Chã, São Pedro de Esqueiro, em Santa Maria de Covide, havia um reguengo onde tinha<br />

um casteleiro que recebia produtos agrícolas pelo seu trabalho. Em São Paio de Carvalheira,<br />

Santa Eulália de Regalados, São Cláudio de Regalados, São Tiago de Vila Chã 130 , o rei<br />

recebia seus direitos e o mordomo recebia por trabalhos executados nas terras reguengas (et<br />

dat illos Maiordomus cui vult ad laborandum pro sua offrecione). Portanto, estas freguesias<br />

não chegavam a um terço do seu total neste período. Aparecendo em apenas 16 freguesias, o<br />

rei não era patrono em nenhuma freguesia deste período.<br />

Já no período de 1258, no Julgado, muito diminuido agora com área em forma<br />

triangular, delimitado pelos rios Cávado e Homem, o rei tinha reguengo na freguesia 131 de<br />

São Tiago de Chamoim, (o casal de Alvito Domingos tornou-se reguengo por não poder<br />

continuar pagando os foros que tinha). Em São João do Rio Caldo, o rei tinha posses<br />

demarcadas (linhar, leira, vessada, terrenos, peça e árvores frutíferas). Neste reguengo, os<br />

pagamentos eram levados ao senhor da terra, que renovava os contratos com quem pagasse<br />

mais. Em São Silvestre de Freitas, o rei tinha dois casais: Adaúfe e Novegildo que pagavam<br />

a fossadeira,o foros em produtos, assim como outros casais desta freguesia. Em Santa Maria<br />

de Valdosende, o rei tinha dois casais, um que se chamava Reguengo e o outro que se<br />

chamava Penedo e pagavam os seus direitos. São Tiago de Vilela, onde o mordomo<br />

renovava o contrato com quem mais lhe oferecesse. Em Santa Maria de Fornece, o rei<br />

recebia seus pagamentos e o casal de grava das negritas que era foreiro do rei, tornou-se<br />

reguengo por não poder pagar os foros que eram elevados. Em São João de Balança, em<br />

Santa Marinha de Vilar, pagavam os direitos do rei. Em Santa Marta, o rei tinha seu<br />

reguengo e que recebia seus direitos e renovava o seu contrato com quem mais oferecesse.<br />

Portanto o rei possuía reguengos em 9 das freguesias acima citadas, a metade do número de<br />

freguesias existentes 1258. Mesmo com um número pequeno de propriedades, o monarca<br />

exercia o seu poder nas suas propriedades naquela região das terras de Bouro. O rei tinha o<br />

direito de padroado apenas na freguesia de São João de Campos em 1258, tendo sido<br />

130 P.M.H., p. 23.<br />

131 Ibidem, pp. 415-424.<br />

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