Cinésio Silva-TMEM.pdf - Universidade Aberta
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entre o palácio real e as freguesias, o que provocava imensas dificuldades em assegurar<br />
ilesas as suas propriedades fundiárias 124 e ao mesmo tempo poder arrecadar os seus direitos.<br />
A fim de proteger a propriedade régia e os seus direitos uma vez que estava em<br />
causa, as inquirições dos julgados permitem uma descrição mais abrangente dos tipos de<br />
propriedades existentes em cada freguesia como os casais, herdades, granjas, vinhas, leiras,<br />
soutos, campos e outras. Com este leque exemplificativo, podemos ver os tipos de<br />
parcelamento existentes nas terras de Bouro.<br />
Com desigualdade notória na dimensão do espaço territorial, os terrenos mais<br />
produtivos estavam mais próximos de pequenas áreas juntos aos rios conhecido por<br />
quinhões, enquanto outras possuíam grandes espaços que podiam abranger um casal ou até<br />
mais. As inquirições de 1220 são testemunho da existência de reguengos, foros e dádivas,<br />
padroado e bens das ordens, além de uma narração completa sobre as freguesias. Por isso<br />
não houve muita dificuldade em fazer um confronto comparativo entre as inquirições de<br />
1220 e 1258. Com a saída de diversas freguesias do Julgado do Bouro no primeiro período<br />
para outros julgados 125 , e o surgimento de novas freguesias, ficou então consolidado um<br />
julgado com apenas 18 freguesias que continuou a produzir e a pagar os direitos devidos aos<br />
senhores da terra e ao monarca 126 .<br />
1.1. Organização das Propriedades<br />
A organização do espaço rural da região específica do Julgado de Bouro permitiu-<br />
nos através das inquirições uma visão ordenada desse espaço agricola, no qual o seu núcleo<br />
era centrado na povoação formada por casas de habitação com celeiros, palheiros e currais<br />
para o gado e animais de capoeira 127 , seguida ainda de hortas e pomares. As propriedades<br />
estavam organizadas em casais, quintas, herdade, granjas, terrenos, leiras, soutos. Estas<br />
propriedades, mostravam o poder e também a autonomia do seu proprietário. Localizadas<br />
em terrenos onde os senhores eclesiásticos e o poder senhorial tinham o seu domínio e<br />
124 Maria Filomena Andrade, “Entre Braga e Tui: uma fronteira diocesana de duzentos (o testemunho das<br />
inquirições”, Revista da Faculdade de Letras – História, II, Série, Vol. XV, Porto, 1998. pp. 78-79<br />
125 Ver mapas comparativos de freguesias nos períodos de 1220 e 1258, p. 3.<br />
126 Ver mapas comparativos de freguesias nos períodos de 1220 e 1258, p. 3.<br />
127 P. M. H., pp. 18-23, 91-99, 176-180, 220-224, 415-425.<br />
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