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Cinésio Silva-TMEM.pdf - Universidade Aberta

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entre o palácio real e as freguesias, o que provocava imensas dificuldades em assegurar<br />

ilesas as suas propriedades fundiárias 124 e ao mesmo tempo poder arrecadar os seus direitos.<br />

A fim de proteger a propriedade régia e os seus direitos uma vez que estava em<br />

causa, as inquirições dos julgados permitem uma descrição mais abrangente dos tipos de<br />

propriedades existentes em cada freguesia como os casais, herdades, granjas, vinhas, leiras,<br />

soutos, campos e outras. Com este leque exemplificativo, podemos ver os tipos de<br />

parcelamento existentes nas terras de Bouro.<br />

Com desigualdade notória na dimensão do espaço territorial, os terrenos mais<br />

produtivos estavam mais próximos de pequenas áreas juntos aos rios conhecido por<br />

quinhões, enquanto outras possuíam grandes espaços que podiam abranger um casal ou até<br />

mais. As inquirições de 1220 são testemunho da existência de reguengos, foros e dádivas,<br />

padroado e bens das ordens, além de uma narração completa sobre as freguesias. Por isso<br />

não houve muita dificuldade em fazer um confronto comparativo entre as inquirições de<br />

1220 e 1258. Com a saída de diversas freguesias do Julgado do Bouro no primeiro período<br />

para outros julgados 125 , e o surgimento de novas freguesias, ficou então consolidado um<br />

julgado com apenas 18 freguesias que continuou a produzir e a pagar os direitos devidos aos<br />

senhores da terra e ao monarca 126 .<br />

1.1. Organização das Propriedades<br />

A organização do espaço rural da região específica do Julgado de Bouro permitiu-<br />

nos através das inquirições uma visão ordenada desse espaço agricola, no qual o seu núcleo<br />

era centrado na povoação formada por casas de habitação com celeiros, palheiros e currais<br />

para o gado e animais de capoeira 127 , seguida ainda de hortas e pomares. As propriedades<br />

estavam organizadas em casais, quintas, herdade, granjas, terrenos, leiras, soutos. Estas<br />

propriedades, mostravam o poder e também a autonomia do seu proprietário. Localizadas<br />

em terrenos onde os senhores eclesiásticos e o poder senhorial tinham o seu domínio e<br />

124 Maria Filomena Andrade, “Entre Braga e Tui: uma fronteira diocesana de duzentos (o testemunho das<br />

inquirições”, Revista da Faculdade de Letras – História, II, Série, Vol. XV, Porto, 1998. pp. 78-79<br />

125 Ver mapas comparativos de freguesias nos períodos de 1220 e 1258, p. 3.<br />

126 Ver mapas comparativos de freguesias nos períodos de 1220 e 1258, p. 3.<br />

127 P. M. H., pp. 18-23, 91-99, 176-180, 220-224, 415-425.<br />

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