20.04.2013 Views

Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas - DGAJ

Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas - DGAJ

Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas - DGAJ

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

<strong>DGAJ</strong> - Centro <strong>de</strong> Formação <strong>de</strong> Oficiais <strong>de</strong> Justiça _____________________<br />

____________________________________________________CIRE<br />

Recursos – art.º 14.º, n.º 5;<br />

Oposição <strong>de</strong> embargo à sentença <strong>de</strong>claratória <strong>da</strong> insolvência – art.º 41.º,<br />

n.º 1;<br />

Prestação <strong>de</strong> contas pelo administrador – art.º 64.º, n.º 1;<br />

Acções propostas pelo administrador no interesse <strong>da</strong> massa – art.º 82.º,<br />

n.ºs 2, 3 e 5;<br />

Acções pen<strong>de</strong>ntes contra o <strong>de</strong>vedor – art.º 85.º;<br />

Processos <strong>de</strong> insolvência <strong>de</strong> pessoas co-responsáveis ou no caso <strong>de</strong><br />

insolvente pessoa singular, do cônjuge respectivo – art.º 86.º;<br />

Acções, incluindo as executivas, relativas às dívi<strong>da</strong>s <strong>da</strong> massa<br />

insolvente que não sejam <strong>de</strong> natureza tributária – art.º 89.º, n.º 2;<br />

Acções <strong>de</strong> resolução a favor ou contra a massa – art.ºs 125.º e 126.º;<br />

Verificação <strong>de</strong> créditos (reclamações, impugnações e respostas em<br />

apenso único) – art.º 132.º;<br />

Verificação <strong>de</strong> outros direitos e ou créditos (incluindo para separação<br />

ou restituição <strong>de</strong> bens) – art.ºs 141.º a 148.º (cfr. art.ºs 144.º e 148.º);<br />

Apreensão <strong>de</strong> bens - auto <strong>de</strong> arrolamento e balanço – art.º 151.º;<br />

Liqui<strong>da</strong>ção – art.ºs 156.º e 170.º;<br />

Inci<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> qualificação <strong>da</strong> insolvência (pleno ou limitado) – art.ºs<br />

185 a 191.º;<br />

Cauções não presta<strong>da</strong>s nos próprios autos – ex. art.º 219.º;<br />

Inci<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> aprovação do plano <strong>de</strong> pagamentos nos processos <strong>de</strong><br />

insolvência <strong>de</strong> não empresários e titulares <strong>de</strong> pequenas empresas – art.ºs<br />

251.º a 263.º.<br />

► São igualmente urgentes:<br />

Os registos <strong>da</strong> sentença e <strong>de</strong> quaisquer <strong>de</strong>spachos proferidos no<br />

processo <strong>de</strong> insolvência (cfr. art.º 38.º, n.ºs 2 e 3);<br />

E os registos dos actos <strong>de</strong> apreensão <strong>de</strong> bens <strong>da</strong> massa insolvente ou<br />

praticados no âmbito <strong>da</strong> administração e liqui<strong>da</strong>ção <strong>da</strong> massa ou previstos em<br />

plano <strong>de</strong> insolvência ou <strong>de</strong> pagamentos (cfr. art.ºs 36.º -g), 149.º, 152.º, 228.º, n.º<br />

2 e 267.º, entre outros).<br />

4

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!