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Viscondes, mazombos e coimbrãos - Quintal dos Poetas

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para sacudir o marasmo fiscal de Minas Gerais e moralizar a<br />

administração. Fiel ao seu estilo, o implacável ministro agregava à<br />

medida a convicção de que, mesmo com to<strong>dos</strong> os melindres presentes,<br />

a questão tinha que ser conduzida com mão forte.<br />

Barbacena fora o escolhido para a difícil missão. As instruções<br />

recebidas eram claras, sua ação deveria ser dura e implacável. Seu<br />

sucesso ou fracasso poderiam ser facilmente medi<strong>dos</strong>, não haveria<br />

espaço para enrolação nem para firulas políticas procrastinadoras, como<br />

seus antecessores tinham feito. A derrama até poderia ser<br />

eventualmente evitada, mas isso seria visto claramente como prova de<br />

fraqueza, de opção pela via mais simples, de incompetência<br />

administrativa, quase um verdadeiro crime. 25 Incomodava ao ministro<br />

lembrar que, até então, em apenas duas ocasiões tinha sido usado o<br />

expediente de arrecadação <strong>dos</strong> atrasa<strong>dos</strong> por força de uma derrama. A<br />

execução <strong>dos</strong> devedores, em especial, não admitiria qualquer desvio ou<br />

concessão. Teriam que ser executa<strong>dos</strong> ao rigor da lei e com o melhor<br />

resultado possível para a Coroa, arrastando fiadores, bens e o que mais<br />

tivessem. O mesmo com a moralização do exército, descaracterizado<br />

pelo excesso de regimentos auxiliares, eivado de fraudes e<br />

profundamente comprometido com contrabandistas e criminosos<br />

contumazes. Para o novo governador estavam claramente postas as<br />

chances de vir a ser o primeiro conde de Barbacena e não apenas o<br />

sexto visconde, título divino, mas que recebera por herança sem feitos<br />

de melhor registro. 26<br />

Enquanto olhava o pátio do palácio, o visconde relembrou cada<br />

detalhe daquela tensa reunião com o severo ministro, o conteúdo das<br />

suas instruções lidas e relidas dezenas de vezes, o receio de fracassar<br />

25 Dizia o ministro no parágrafo 79 das suas instruções de governo a Barbacena: E<br />

ainda que nesta parte não deixarão de ser fundadas as suas representações (ou seja <strong>dos</strong> habitantes de<br />

Minas reclamarem contra a dureza da derrama), V.S. se limitará a ser um exato e fiel executor das<br />

mesmas leis; que o alvará de 3 de dezembro de 1750 é a lei que estabeleceu o método atual da<br />

contribuição do quinto e o lançamento das derramas, na mesma forma que os povos de Minas o<br />

requereram e tomaram sobre si o encargo das ditas derramas, e que nesta demonstrativa certeza se<br />

constituiria V.S. um transgressor da dita lei se não tivesse o mais vigilante cuidado na inviolável<br />

observância de todas e cada uma das suas partes. ADIM - v. 8 – pág. 83.<br />

26 O título lhe seria concedido em 1816, depois de ter sido veador <strong>dos</strong> interesses da<br />

princesa Carlota Joaquina e antes de ser nomeado conselheiro de estado.<br />

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