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ACTA N.º 6/2010 REUNIÃO ORDINÁRIA DE 16-03-2010

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CÂMARA MUNICIPAL<br />

Acta n.<strong>º</strong> 6 da Reunião Ordinária de <strong>16</strong>-<strong>03</strong>-<strong>2010</strong><br />

material para os ateliers/workshops, prémios de participação, deslocações e<br />

comparticipações a convidados, propondo o Vice-Presidente um apoio financeiro no<br />

valor de 300,00 €.--------------------------------------------------------------<br />

A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta apresentada pelo Vice-<br />

Presidente, de atribuição de um apoio financeiro no valor de 300,00 € (trezentos<br />

euros), à Escola Secundária com 3.<strong>º</strong> Ciclo do Ensino Básico Dr. Bernardino<br />

Machado, referente à realização das Jornadas Culturais – Escola em Movimento,<br />

Outra Forma de Aprender.--------------------------------------------------------<br />

Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------<br />

10 - DIVISÃO <strong>DE</strong> JUVENTU<strong>DE</strong>, <strong>DE</strong>SPORTO E COLECTIVIDA<strong>DE</strong>S<br />

10.1 - PROGRAMA MUNICIPAL QUALIDA<strong>DE</strong> <strong>DE</strong>VIDA – PROCEDIMENTO <strong>DE</strong> AJUSTE<br />

DIRECTO – AGRUPAMENTO <strong>DE</strong> PESSOAS SINGULARES – RATIFICAÇÃO DO<br />

<strong>DE</strong>SPACHO<br />

Foi presente o processo em epígrafe, acompanhado da informação n.<strong>º</strong> 42, datada de<br />

09 de Março do ano corrente, comunicando que no âmbito do desenvolvimento do<br />

Programa Municipal Qualidade deVida, nomeadamente, no que concerne à contratação<br />

de professores para a leccionação das sessões, a Câmara Municipal da Figueira da<br />

Foz iniciou um procedimento de ajuste directo.----------------------------------<br />

Mais se informa que foram consultados os licenciados em Educação Física que até<br />

Dezembro de 2009 prestaram serviços neste programa municipal, pela empresa Lima<br />

Aventura, mas que presentemente actuam na qualidade de pessoas singulares,<br />

possuem uma vasta experiência no referido programa acompanhando os grupos onde<br />

leccionam há cerca de três anos lectivos, possuem formação específica na área da<br />

gerontomotricidade que é um critério de apreciação deste procedimento, e nestes<br />

moldes o valor global da aquisição dos serviços é consideravelmente inferior aos<br />

anos transactos em que foi contratada uma empresa para o efeito.----------------<br />

A Chefe da Divisão de Juventude, Desporto e Colectividades em 09 de Março do<br />

corrente ano, solicitou autorização para o procedimento de ajuste directo com<br />

pessoas singulares, tendo o Vice-Presidente autorizado e remetido o processo à<br />

reunião de Câmara.--------------------------------------------------------------<br />

A Câmara deliberou, por unanimidade, e em cumprimento do art.<strong>º</strong> 6.<strong>º</strong> do Decreto-<br />

Lei n.<strong>º</strong> 209/2009, de 3 de Setembro, ratificar o despacho do Vice-Presidente que<br />

autorizou o procedimento de ajuste directo com pessoas singulares, referente ao<br />

Programa Municipal Qualidade deVida, bem como todos os actos entretanto<br />

praticados no âmbito deste processo.--------------------------------------------<br />

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