Manual de Recolhimento
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Orientações para <strong>Recolhimento</strong> pelas Cooperativas das Contribuições<br />
ao Sescoop e à Previdência Social<br />
40<br />
A cooperativa <strong>de</strong> trabalho, na ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> transporte, em relação à remuneração paga<br />
ou creditada a segurado contribuinte individual que lhe presta serviços e a cooperado<br />
pelos serviços prestados com sua intermediação, <strong>de</strong>ve reter e recolher a contribuição do<br />
segurado transportador autônomo <strong>de</strong>stinada ao SEST e ao Senat (2,5%).<br />
A Remuneração (Salário <strong>de</strong> contribuição) do condutor autônomo <strong>de</strong> veículo rodoviário<br />
(inclusive o taxista), do auxiliar <strong>de</strong> condutor autônomo e do operador <strong>de</strong> máquinas, bem como do<br />
cooperado filiado à cooperativa <strong>de</strong> transportadores autônomos, correspon<strong>de</strong> a vinte por cento<br />
do valor bruto auferido pelo frete, carreto, transporte, não se admitindo a <strong>de</strong>dução <strong>de</strong> qualquer<br />
valor relativo aos dispêndios com combustível e manutenção do veículo, ainda que parcelas a este<br />
título figurem discriminadas no documento.<br />
A contribuição para o SEST e o Senat, será calculada mediante a aplicação da alíquota <strong>de</strong> 2,5%<br />
sobre a Remuneração.<br />
A contribuição referida para cujo cálculo não se observará o limite máximo do salário-<strong>de</strong>contribuição,<br />
<strong>de</strong>verá ser:<br />
I.<br />
II.<br />
14<br />
III.<br />
15<br />
recolhida pelo próprio contribuinte individual diretamente ao SEST/Senat, quando se tratar <strong>de</strong><br />
serviços prestados a pessoas físicas, ainda que equiparadas à empresa (Contribuinte Individual,<br />
em relação ao Segurado que lhe presta serviço);<br />
<strong>de</strong>scontada e recolhida pelo contratante <strong>de</strong> serviços, quando se tratar <strong>de</strong> empresa ou<br />
equiparado à empresa pessoa jurídica;<br />
<strong>de</strong>scontada e recolhida pela cooperativa, quando se tratar <strong>de</strong> cooperado filiado à cooperativa<br />
<strong>de</strong> transportadores autônomos.<br />
FPAS SEST Senat Código Terceiros<br />
620 1024 2048 3072<br />
1,5 1,0 2,5<br />
FPAS X CNAE para <strong>Recolhimento</strong> <strong>de</strong> Outras Entida<strong>de</strong>s<br />
O recolhimento <strong>de</strong> Outras Entida<strong>de</strong>s está diretamente vinculado ao enquadramento do<br />
estabelecimento no Fundo <strong>de</strong> Previdência e Assistência Social (FPAS), <strong>de</strong> acordo com as ativida<strong>de</strong>s<br />
<strong>de</strong>senvolvidas, através <strong>de</strong> códigos divulgados pela Instruções Normativas da RFB.<br />
Até a competência 12/2007, o Anexo II da Instrução Normativa-IN MPS SRP nº 03/2005 é que<br />
<strong>de</strong>terminava o enquadramento no FPAS.<br />
A partir da competência 01/2008, o Anexo II da IN SRP nº 03/2005 foi alterado pela Instrução<br />
Normativa-IN RFB nº 785/2007. Essa Instrução introduziu uma tabela vinculando o Código FPAS<br />
ao CNAE, além <strong>de</strong> informar as alíquotas RAT correspon<strong>de</strong>ntes.<br />
A partir da competência 04/2008, novamente o Anexo II da IN SRP nº 03/2005 foi alterado pela<br />
Instrução Normativa-IN RFB nº 836/2008 e a partir da competência 05/2009, o item 3 da Tabela 1 (INDÚStria,<br />
Comércio E Prestação De Serviços) alterado pela IN RFB nº 938, <strong>de</strong> 2009, contemplando a mesma vinculação.<br />
A partir <strong>de</strong> 17/11/2009, o enquadramento no FPAS está <strong>de</strong>terminado pela IN RFB nº 971/2009<br />
e <strong>de</strong>scrito no seu Anexo I.<br />
Demonstrativo por Ramo das Cooperativas<br />
FPAS e Alíquotas das Contribuições<br />
(Para maiores informações em relação ao CNAE das Ativida<strong>de</strong>s e respectivo FPAS – consultar o Anexo I)