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Manual de Recolhimento

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2.2.3 Cooperativa <strong>de</strong> Produção Rural que Desenvolva Ativida<strong>de</strong> Relacionada No Art. 2º<br />

do Decreto-Lei Nº 1.146, <strong>de</strong> 1970.<br />

A cooperativa é obrigada a prestar as seguintes informações:<br />

a) GFIP 1:<br />

remuneração dos empregados regulares, para fins <strong>de</strong> recolhimento das contribuições<br />

<strong>de</strong>vidas à segurida<strong>de</strong> social e a terceiros, <strong>de</strong> acordo com o FPAS 795 e código <strong>de</strong> terceiros 4099<br />

(Previdência Social 20% (vinte por cento); GILRAT variável; Fn<strong>de</strong> 2,5% (dois inteiros e cinco<br />

décimos por cento); Incra 2,7% (dois inteiros e sete décimos por cento); Sescoop 2,5% (dois<br />

inteiros e cinco décimos por cento);<br />

b) GFIP 2:<br />

relativas aos trabalhadores contratados exclusivamente para a colheita da produção<br />

<strong>de</strong> seus cooperados, a fim <strong>de</strong> recolher as contribuições <strong>de</strong>les <strong>de</strong>scontadas e as inci<strong>de</strong>ntes sobre<br />

sua remuneração, <strong>de</strong>vidas a terceiros, <strong>de</strong> acordo com o FPAS 604, código <strong>de</strong> terceiros 0003<br />

(FNDE 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) e Incra 0,2% (dois décimos por cento). As<br />

<strong>de</strong>stinadas à Previdência e ao GILRAT, inci<strong>de</strong>ntes sobre a remuneração <strong>de</strong>sses trabalhadores, são<br />

substituídas pela inci<strong>de</strong>nte sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção,<br />

a cargo dos cooperados (Quadros 4 e 5).<br />

Quadro 4 - Cooperativas <strong>de</strong> Produção Rural - Contribuição sobre a folha<br />

FPAS 795<br />

Alíquotas - contribuição sobre a<br />

remuneração <strong>de</strong> segurados:<br />

Previdência Social:. 20%<br />

GILRAT: ............................... variável<br />

Código terceiros: .....................4099<br />

Salário-educação: ....................2,5%<br />

Incra: ......................................2,7%<br />

Sescoop: .................................2,5%<br />

Total Terceiros: ........................7,7%<br />

GFIP 1<br />

Quadro 5 - Cooperativas <strong>de</strong> Produção Rural<br />

FPAS 604<br />

Alíquotas - contribuição sobre<br />

a remuneração <strong>de</strong> segurados<br />

(terceiros):<br />

Previdência Social: ......................0%<br />

GILRAT: ......................................0%<br />

Código terceiros: .....................0003<br />

Salário-educação: ....................2,5%<br />

Incra: ......................................0,2%<br />

Total terceiros: .........................2,7%<br />

GFIP 2<br />

Socieda<strong>de</strong> cooperativa que <strong>de</strong>senvolva ativida<strong>de</strong> relacionada no Art. 2º do<br />

Decreto-Lei nº 1.146, <strong>de</strong> 1970 - contribuições inci<strong>de</strong>ntes sobre a remuneração<br />

<strong>de</strong> segurados (empregados regulares da cooperativa) - setores rural e<br />

industrial.<br />

Contribuição sobre a remuneração <strong>de</strong> trabalhadores contratados<br />

exclusivamente para a colheita da produção <strong>de</strong> seus cooperados<br />

(refere-se às contribuições <strong>de</strong>scontadas <strong>de</strong>sses trabalhadores e às <strong>de</strong>vidas a<br />

terceiros, FNDE e Incra, as quais não são substituídas. Ver Nota 2 abaixo).<br />

Socieda<strong>de</strong> cooperativa <strong>de</strong> produtores rurais (exclusivamente em relação a consórcio<br />

simplificado <strong>de</strong> produtores rurais, para os empregados contratados para a colheita<br />

da produção <strong>de</strong> seus cooperados), a partir da competência novembro/2001;<br />

Tomador <strong>de</strong> serviço <strong>de</strong> trabalhador avulso - contribuição sobre a remuneração<br />

<strong>de</strong> trabalhador avulso vinculado à área rural.<br />

Nota 1: a cooperativa é obrigada a <strong>de</strong>scontar e recolher as contribuições<br />

<strong>de</strong>vidas pelos cooperados, inci<strong>de</strong>ntes sobre seu salário-<strong>de</strong>-contribuição.<br />

Nota 2: as contribuições a que se referem os incisos I e II do Art. 22 da<br />

Lei nº 8.212, <strong>de</strong> 1991 (Previdência Social e GILRAT), inci<strong>de</strong>ntes sobre a<br />

remuneração dos trabalhadores contratados exclusivamente para a colheita<br />

da produção dos cooperados, são substituídas pelas inci<strong>de</strong>ntes sobre a<br />

comercialização da produção, a cargo dos cooperados.<br />

2.2.4 Agroindústrias <strong>de</strong> Piscicultura, Carcinicultura, Suinocultura e Avicultura, inclusive<br />

sob a Forma <strong>de</strong> Cooperativa, e Cooperativas <strong>de</strong> Crédito.<br />

A empresa está obrigada a prestar informações, em GFIP distintas, relativas às ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />

criação (FPAS 787), abate (FPAS 531) e industrialização (FPAS 507). Os Quadros 6, 7 e 8 a seguir<br />

mostram quais códigos FPAS e <strong>de</strong> terceiros <strong>de</strong>vem ser informados em cada GFIP.<br />

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