Manual de Recolhimento
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Anexo V<br />
do Regulamento da Previdência Social – RPS<br />
Relação <strong>de</strong> Ativida<strong>de</strong>s Prepon<strong>de</strong>rantes e Correspon<strong>de</strong>ntes Graus <strong>de</strong> Risco<br />
(Conforme a Classificação Nacional <strong>de</strong> Ativida<strong>de</strong>s Econômicas)<br />
Alterado pelo Decreto nº 6.042, <strong>de</strong> 12 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2007 - DOU <strong>de</strong> 12/2/2007 e<br />
pelo Decreto Nº 6.957, <strong>de</strong> 9 <strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> 2009 com seus efeitos quanto à nova redação,<br />
a partir do primeiro dia do mês <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2010, mantidas até essa data as contribuições<br />
<strong>de</strong>vidas na forma da legislação prece<strong>de</strong>nte.<br />
CNAE 7 Descrição % Novo<br />
6550-2/00 Planos <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> 2%<br />
20.4.6 Categoria do Trabalhador<br />
Cód. Categoria<br />
01 Empregado;<br />
11 Contribuinte individual - Diretor não empregado e <strong>de</strong>mais empresários sem FGTS;<br />
13 Contribuinte individual – Trabalhador autônomo ou a este equiparado, inclusive o operador <strong>de</strong> máquina,<br />
com contribuição sobre remuneração; trabalhador associado à cooperativa <strong>de</strong> produção;<br />
15 Contribuinte individual – Transportador autônomo, com contribuição sobre remuneração;<br />
17 Contribuinte individual – Cooperado que presta serviços a empresas contratantes da cooperativa <strong>de</strong> trabalho<br />
18 Contribuinte Individual – Transportador cooperado que presta serviços a empresas contratantes da<br />
cooperativa <strong>de</strong> trabalho<br />
24 Contribuinte individual – Cooperado que presta serviços a entida<strong>de</strong> beneficente <strong>de</strong> assistência social isenta<br />
da cota patronal ou a pessoa física, por intermédio da cooperativa <strong>de</strong> trabalho<br />
25 Contribuinte individual – Transportador cooperado que presta serviços a entida<strong>de</strong> beneficente <strong>de</strong> assistência<br />
social isenta da cota patronal ou a pessoa física, por intermédio da cooperativa <strong>de</strong> trabalho<br />
Cooperativas <strong>de</strong> trabalho ou <strong>de</strong> produção<br />
a) Os cooperados associados a cooperativa <strong>de</strong> produção <strong>de</strong>vem ser informados com a categoria<br />
13, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da competência constante da GFIP/SEFIP.<br />
b) A partir da competência 03/2000, os cooperados que prestem serviços, por intermédio da<br />
cooperativa <strong>de</strong> trabalho, <strong>de</strong>vem ser informados com as categorias 17 ou 18.<br />
c) A partir da competência 04/2003, os cooperados que prestem serviços a entida<strong>de</strong> beneficente<br />
<strong>de</strong> assistência social isenta da cota patronal ou a pessoa física, por intermédio da cooperativa<br />
<strong>de</strong> trabalho, <strong>de</strong>vem ser informados com as categorias 24 ou 25, relativamente à remuneração<br />
recebida em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong>sses serviços.<br />
20.4.7 Ocorrência<br />
No campo Ocorrência o empregador/contribuinte presta, ao mesmo tempo, duas informações:<br />
• a exposição ou não do trabalhador, <strong>de</strong> modo permanente, a agentes nocivos prejudiciais à sua<br />
saú<strong>de</strong> ou à sua integrida<strong>de</strong> física, e que enseje a concessão <strong>de</strong> aposentadoria especial;<br />
• se o trabalhador tem um ou mais vínculos empregatícios (ou fontes pagadoras), ou ainda, se<br />
o trabalhador consta <strong>de</strong> mais <strong>de</strong> uma GFIP/SEFIP do mesmo empregador/contribuinte, geradas<br />
em movimentos diferentes, com a remuneração <strong>de</strong>smembrada em cada uma <strong>de</strong>las (GFIP/SEFIP<br />
<strong>de</strong> chaves diferentes).<br />
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