Eliane Aparecida Justino - Universidade Federal de Uberlândia
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CAPITULO 2 REVISÃO BIBLIOGRÁFICA 26<br />
2.3.2.PLANO DIRETOR DE DRENAGEM URBANA - PDDU<br />
O planejamento do sistema <strong>de</strong> drenagem está intimamente ligado ao <strong>de</strong>senvolvimento<br />
urbano previsto para uma <strong>de</strong>terminada região, com objetivo <strong>de</strong> diminuir os riscos e<br />
combater e mitigar os problemas causados por inundações, possibilitando o<br />
<strong>de</strong>senvolvimento urbano <strong>de</strong> forma articulada e harmônica.<br />
Segundo Tucci (2002), a estrutura básica do plano é baseada nos fundamentos do plano:<br />
nos elementos do seu <strong>de</strong>senvolvimento; nos produtos que serão gerados; e nos programas a<br />
curto e médio prazo.<br />
O planejamento urbano é implementado pelo plano diretor da cida<strong>de</strong>, que por sua vez<br />
consi<strong>de</strong>ra a <strong>de</strong>nsida<strong>de</strong> habitacional como parâmetro para o planejamento <strong>de</strong> cada uma das<br />
subdivisões (TUCCI, 1997).<br />
Os Planos Diretores têm como objetivo principal à interferência no processo <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>senvolvimento local, permitindo uma compreensão geral dos fatores políticos,<br />
econômicos, financeiros e territoriais que condicionam a situação do município.<br />
Segundo Milograna (2001) <strong>de</strong>ntre as diretrizes do Plano Diretor <strong>de</strong> Urbanização (PDU),<br />
que visam o <strong>de</strong>senvolvimento urbano e a qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> vida, <strong>de</strong>stacam-se aquelas referentes<br />
ao or<strong>de</strong>namento do território municipal e, sobretudo, urbano, à preservação do meio<br />
ambiente e da cultura; à urbanização, regularização e titulação das áreas <strong>de</strong>teriorada,<br />
preferencialmente sem remoção dos moradores; a participação da população no<br />
planejamento e controle da execução dos programas a elas pertinentes; às políticas <strong>de</strong><br />
orientação da formulação <strong>de</strong> planos setoriais para provimento e prestação <strong>de</strong> serviços<br />
públicos; à reserva ambiental <strong>de</strong> áreas urbanas para implantação <strong>de</strong> projetos especiais <strong>de</strong><br />
cunho social.<br />
O <strong>de</strong>senvolvimento urbano planejado para o município está diretamente ligado às normas<br />
<strong>de</strong> controle e ocupação do solo que, articulado com as diretrizes do plano diretor, é o<br />
elemento <strong>de</strong> referência para a elaboração da legislação urbanística, cujo conteúdo <strong>de</strong>verá<br />
<strong>de</strong>finir: os limites das áreas urbanas do município, as formas <strong>de</strong> parcelamento do solo<br />
nessas áreas; as formas <strong>de</strong> ocupação e utilização do solo; os padrões construtivos<br />
compatíveis com a salubrida<strong>de</strong> e a segurança das edificações, a regulação das relações