Nome Empresarial - Jucerja
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<strong>Nome</strong> <strong>Empresarial</strong><br />
A denominação e a firma têm funções comuns e diferentes.<br />
Ambas identificam a sociedade empresária ou o empresário<br />
individual.<br />
Há uma segunda função, na qual se diferenciam, que é a de<br />
assinatura e que está presente na firma ou razão (art. 968,<br />
inc. II, do Código Civil), sendo inaplicável à denominação.<br />
Embora na prática isso não seja observado, nos papéis,<br />
documentos e contratos terá que ser assinada a firma ou<br />
razão social, e não o nome civil da pessoa que intervém no<br />
ato. Ao assinar o seu nome civil, estará contrariando o<br />
Decreto nº 916 de 24/01/1890, que ainda possui eficácia e<br />
não foi revogado pelo Código Civil de 2002.<br />
Ronald Sharp Jr.