Nome Empresarial - Jucerja
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<strong>Nome</strong> <strong>Empresarial</strong><br />
O professor Theophilo de Azeredo Santos mostrou-se<br />
inconformado com as disposições do Código Civil no<br />
informativo Bancário nº 12, ano 1 – abril de 2004, da<br />
Associação/sindicato dos Bancos do Estado do Rio de Janeiro.<br />
Diz o professor: “Causou perplexidade no meio jurídico o<br />
dispositivo equivocado do Código Civil que só assegura o<br />
uso exclusivo do nome nos limite do respectivo Estado,<br />
deixando à desvalia a Convenção da União de Paris, com<br />
força da lei no Brasil, e não limita essa proteção, que pode<br />
ser municipal, estadual, nacional ou internacional. Já está no<br />
Congresso Nacional emenda no sentido de corrigir essa<br />
erronia do art. 1.166.”<br />
Ronald Sharp Jr.