Nome Empresarial - Jucerja
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Para Modesto Carvalhosa,<br />
<strong>Nome</strong> <strong>Empresarial</strong><br />
“Estando o nome ligado à personalidade jurídica da empresa,<br />
proíbe-se que seja dela destacado e alienado, para que não<br />
venha a designar outra empresa, sob pena de se gerar<br />
grande confusão no público em geral e naqueles que<br />
contratam com a sociedade.<br />
Porém, o Código Civil de 2002 prevê uma exceção na qual<br />
não se pode dizer que haja uma transferência do nome<br />
empresarial, mas tão-somente a cessão do direito de usá-lo<br />
em adição ao nome do adquirente, para sua melhor<br />
identificação. Essa exceção ocorre quando há a cessão do<br />
estabelecimento comercial.” (Comentários ao Código Civil,<br />
Saraiva, 2003, p. 731-732)<br />
Ronald Sharp Jr.