CESARE BECCARIA E AS SOMBRAS DO ILUMINISMO: DIREITO ...
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liberais que tanta afinidade tinham com o discurso iluminista da autonomia individual<br />
fundada na racionalidade acabam por ficar para segundo plano.<br />
A situação de fragilidade institucional do poder central e o baixo grau de<br />
desenvolvimento das atividades econômicas internas em Portugal, na Prússia e na Áustria<br />
fizeram, por um lado, com que os próprios monarcas sentissem a necessidade de fomentar o<br />
incremento da atividade econômica (com vistas ao fortalecimento institucional de seus<br />
domínios) e, por outro, impediram a existência, tal como na França, de uma classe de<br />
interessados em uma economia racional de mercado, autônoma e relativamente<br />
independente de favores estatais, que pudesse encarar precisamente o Estado absoluto como<br />
um entrave (ao menos na medida em que as dinastias se recusassem a proceder às reformas)<br />
e tivesse a pretensão de tomar o poder político, realizando por si própria as tarefas<br />
institucionais desejadas. As esperanças de burgueses e setores intelectuais relativas à<br />
implementação de reformas acabam recaindo sobre a figura do príncipe e este, por sua vez,<br />
começa a perceber nesse apoio uma base importante para a consolidação e extensão de seu<br />
domínio no plano interno (dissolvendo os poderes intermediários que o obstaculizavam) e<br />
para o desenvolvimento de reformas destinadas a promover o fortalecimento institucional<br />
do Estado com relação a seus concorrentes externos. Neste contexto, o príncipe deve quase<br />
que necessariamente aparecer como o sujeito das reformas institucionais a quem incumbe<br />
reorganizar a sociedade de forma racional, orientando-a para a consecução do bem-estar<br />
dos súditos. 8 É precisamente assim que a literatura política começa a encará-lo.<br />
Como os setores sociais interessados no fortalecimento da figura do<br />
príncipe têm a esperança de que este último use o seu poder na realização das reformas<br />
necessárias à promoção do bem-estar social, o discurso político começa a colocar como<br />
função do soberano a promoção desse bem-estar dos súditos até a um ponto em que a base<br />
de legitimidade que sustentará as pretensões de concentração de poder em suas mãos passa<br />
8 “Il sovrano è in tal modo chiamato a farsi carico delle nuove attese dei sudditi, così da imprimere<br />
ai mutamenti sociali una direzione comunemente accettata; al vecchio equilibrio fra i ceti e i corpi<br />
sociali si deve sostituire, attraverso l´azione dello Stato amministrativo, uma rappresentanza<br />
generale degli interessi in grado di incanalarli in direzione della “felicità pubblica”. Una formula,<br />
quest´ultima, di cui i sovrani si approprieranno ben presto, e che si rivelerà assai fruttuosa ai fini<br />
della tenuta dell´edificio monarchico e della crescita di consenso attorno ai progetti di riforma degli<br />
stessi sovrani.”(FRIGO, Daniela. Principe, Giudici, Giustizia: Mutamenti Dottrinali e Vicende<br />
Istituzionali fra Sei e Settecento. In COLAO, F. e BERLINGER, L. (org.). Iluminismo e Dottrine<br />
Penali. Milano: Giuffrè, 1990, p. 20.).<br />
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