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CESARE BECCARIA E AS SOMBRAS DO ILUMINISMO: DIREITO ...

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liberais que tanta afinidade tinham com o discurso iluminista da autonomia individual<br />

fundada na racionalidade acabam por ficar para segundo plano.<br />

A situação de fragilidade institucional do poder central e o baixo grau de<br />

desenvolvimento das atividades econômicas internas em Portugal, na Prússia e na Áustria<br />

fizeram, por um lado, com que os próprios monarcas sentissem a necessidade de fomentar o<br />

incremento da atividade econômica (com vistas ao fortalecimento institucional de seus<br />

domínios) e, por outro, impediram a existência, tal como na França, de uma classe de<br />

interessados em uma economia racional de mercado, autônoma e relativamente<br />

independente de favores estatais, que pudesse encarar precisamente o Estado absoluto como<br />

um entrave (ao menos na medida em que as dinastias se recusassem a proceder às reformas)<br />

e tivesse a pretensão de tomar o poder político, realizando por si própria as tarefas<br />

institucionais desejadas. As esperanças de burgueses e setores intelectuais relativas à<br />

implementação de reformas acabam recaindo sobre a figura do príncipe e este, por sua vez,<br />

começa a perceber nesse apoio uma base importante para a consolidação e extensão de seu<br />

domínio no plano interno (dissolvendo os poderes intermediários que o obstaculizavam) e<br />

para o desenvolvimento de reformas destinadas a promover o fortalecimento institucional<br />

do Estado com relação a seus concorrentes externos. Neste contexto, o príncipe deve quase<br />

que necessariamente aparecer como o sujeito das reformas institucionais a quem incumbe<br />

reorganizar a sociedade de forma racional, orientando-a para a consecução do bem-estar<br />

dos súditos. 8 É precisamente assim que a literatura política começa a encará-lo.<br />

Como os setores sociais interessados no fortalecimento da figura do<br />

príncipe têm a esperança de que este último use o seu poder na realização das reformas<br />

necessárias à promoção do bem-estar social, o discurso político começa a colocar como<br />

função do soberano a promoção desse bem-estar dos súditos até a um ponto em que a base<br />

de legitimidade que sustentará as pretensões de concentração de poder em suas mãos passa<br />

8 “Il sovrano è in tal modo chiamato a farsi carico delle nuove attese dei sudditi, così da imprimere<br />

ai mutamenti sociali una direzione comunemente accettata; al vecchio equilibrio fra i ceti e i corpi<br />

sociali si deve sostituire, attraverso l´azione dello Stato amministrativo, uma rappresentanza<br />

generale degli interessi in grado di incanalarli in direzione della “felicità pubblica”. Una formula,<br />

quest´ultima, di cui i sovrani si approprieranno ben presto, e che si rivelerà assai fruttuosa ai fini<br />

della tenuta dell´edificio monarchico e della crescita di consenso attorno ai progetti di riforma degli<br />

stessi sovrani.”(FRIGO, Daniela. Principe, Giudici, Giustizia: Mutamenti Dottrinali e Vicende<br />

Istituzionali fra Sei e Settecento. In COLAO, F. e BERLINGER, L. (org.). Iluminismo e Dottrine<br />

Penali. Milano: Giuffrè, 1990, p. 20.).<br />

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