CESARE BECCARIA E AS SOMBRAS DO ILUMINISMO: DIREITO ...
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usufruto e a sua circulação, prevendo privilégios e direitos pessoais e reais gravados sobre a<br />
terra. 14 O direito mercantil, por sua vez, era um direito especial que se aplicava aos<br />
comerciantes através de jurisdição especial, constituindo, assim, um outro fator de distinção<br />
subjetiva e de conflito jurisdicional. 15<br />
Nos territórios que compreendiam o Sacro Império Romano-Germânico<br />
a situação do sistema jurídico em sua relação com aquilo que seria o poder central, isto é, o<br />
poder imperial, ganha um outro elemento, com relação ao que vemos na França, ante ao<br />
fato de que, depois da Guerra dos Trinta Anos e do Tratado de Westphalen, o Império<br />
acaba entrando em decadência enquanto força política (isto é, enquanto poder político<br />
central) e perdendo o protagonismo do processo de centralização absolutista para os<br />
grandes domínios territoriais das famílias da alta nobreza, sendo que os próprios<br />
Habsburgs, a família que se manteve à frente do Império, quase ininterruptamente, durante<br />
mais de trezentos anos, se preocupará, no século XVIII, muito mais em consolidar e<br />
ampliar seus domínios territoriais austríacos. 16 Além do caso austríaco, podemos lembrar<br />
também outros domínios territórios nobiliárquicos, como a Prússia da casa de Hohenzollern<br />
e a Baviera da casa de Wittelsbach, em que o processo de centralização absolutista também<br />
será posto em marcha.<br />
De qualquer forma, no âmbito do que então correspondia ao Sacro<br />
Império Romano-Germânico vigorava o direito romano recebido. Este direito romano<br />
vigorava enquanto direito comum (na medida em que era considerado direito comum do<br />
império) e funcionava, assim, como direito supletivo em relação aos direitos territoriais<br />
particulares. O conjunto destes direitos territoriais particulares era chamado de Landrechte.<br />
14 TARELLO, Giovanni. Storia... p. 74-5.<br />
15 “Il diritto mercantile francese agli inizi del secolo XVIII e sino alla Rivoluzione va visto nel<br />
contesto di un sistema complesso, in cui esso assumeva il ruolo di diritto speciale applicabile da una<br />
giurisdizione speciale ad una speciale classe di persone, cioè i commercianti.” (TARELLO,<br />
Giovanni. Storia... p. 82.).<br />
16 No Sacro Império Romano-Germânico o imperador era escolhido mediante uma eleição realizada<br />
em um conselho de príncipes. A partir de 1438 até à dissolução do Império, em 1806, com a<br />
invasão de Napoleão, os Habsburgs serão eleitos em quase todas as oportunidades, excetuando-se o<br />
período de 1742 a 1745, em que foi eleito Carlos VII da casa de Wittelsbach. O período seguinte de<br />
1745 a 1765, em que foi eleito Francisco I da casa de Lorena, não representa qualquer abalo na<br />
hegemonia dos Habsburgs pois ele era marido de Maria Teresa, descendente dos Habsburgs<br />
austríacos e imperatriz da Áustria, e fundou com a ela o ramo Habsburg-Lorena. Os imperadores<br />
que se seguiram a Francisco I foram José II, Leopoldo II e Francisco II que eram, simultaneamente,<br />
imperadores da Áustria.<br />
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