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CESARE BECCARIA E AS SOMBRAS DO ILUMINISMO: DIREITO ...

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Como já dissemos, esse projeto da coroa encontraria inúmeros adeptos<br />

entre os interessados no desenvolvimento da economia e entre os interessados em cargos na<br />

nova burocracia centralizada. 25 Na medida em que as necessidades econômicas em meio às<br />

quais esse absolutismo tardio do século XVIII se desenvolve forçam-no a organizar-se<br />

racionalmente para ter eficiência no objetivo de produzir o desenvolvimento econômico<br />

almejado, há, já de início, um princípio de afinidade entre ele o movimento intelectual<br />

iluminista, cuja marca mais característica era justamente o louvor da racionalidade e do<br />

progresso. Essa afinidade tenderia a aumentar já que o pensamento iluminista nos países<br />

desse absolutismo era, em geral, a expressão filosófica justamente daqueles setores que<br />

muito teriam a ganhar com a modernização absolutista. Evidentemente, aquelas teorias<br />

iluministas (presentes já no Iluminismo francês) que faziam da legislação um instrumento<br />

de racionalização social, através do qual se poderia moldar e aperfeiçoar a sociedade,<br />

teriam um cenário extremamente favorável nessa identificação do Iluminismo com<br />

governos centralizados que utilizavam a legislação para impor determinados caminhos ao<br />

91.). Ante a tudo isso, fica claro que o direito passa a ter um caráter instrumental. Nas palavras do<br />

autor: “Verificou-se, assim, uma intensificação da atividade legislativa da Coroa, inclusive em áreas<br />

em que esta última não fora até então muito atuante. A lei também passou, à época, a ser mais<br />

utilizada para transformar a realidade, introduzir inovações ou promover crescimento e expansão.<br />

Estas novas finalidades, por sua vez, tendiam a dar destaque ao caráter instrumental da lei,<br />

indiretamente evidenciando a natureza mutável e contingente do direito.” (SEELAENDER, Airton<br />

Cerqueira-Leite. A Polícia... p. 105.).<br />

25 A fusão dos interesses da coroa, em sua empreitada absolutista, com os interesses dos setores que<br />

se beneficiariam com o desenvolvimento da economia (como os comerciantes) e com os interesses<br />

dos setores que se beneficiariam com cargos na administração centralizada (como o patriciado<br />

urbano) é atestada no caso de Portugal, na época do governo do Marquês de Pombal, pela existência<br />

de certas políticas reais que, para cumprir com os desígnios de fortalecimento do poder central da<br />

coroa dentro do Estado e do próprio Estado em relação aos concorrentes externos, visavam<br />

dinamizar a economia e criar quadros para a administração régia. Essas políticas são analisadas por<br />

Seelaender no trecho que segue: “Visando fortalecer o setor mercantil lusitano, foram criadas novas<br />

companhias de comércio, bem como instituições destinadas ao aprimoramento técnico dos<br />

comerciantes e à supervisão de suas atividades. Buscou-se eliminar o estigma que recaía, na ordem<br />

social tradicional, sobre a figura do comerciante e sobre grupos étnicos historicamente associados à<br />

atividade mercantil; mecanismos de nobilitação e privilégios próprios do Antigo Regime foram<br />

utilizados à larga para recompensar a alta burguesia, conferir-lhe maior prestígio social e<br />

arregimentá-la para colaborar com os projetos de interesse da Coroa. Assim como via nos<br />

comerciantes ‘instrumentos’ para a realização dos bons planos dos ‘ministros de Estado e políticos’,<br />

o pombalismo também buscava submeter os demais segmentos da sociedade à condição de<br />

instrumentos da Coroa. Verificou-se, assim, um processo de ‘refuncionalização da nobreza’:<br />

abandonando-se o arcaico ideal da ‘nobreza guerreira’, estimulou-se a participação de nobres em<br />

empreendimentos comerciais, bem como seu preparo intelectual para atuar na administração.”<br />

(SEELAENDER, Airton Cerqueira-Leite. A Polícia... pp. 99-100.).<br />

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