31.05.2013 Views

CESARE BECCARIA E AS SOMBRAS DO ILUMINISMO: DIREITO ...

CESARE BECCARIA E AS SOMBRAS DO ILUMINISMO: DIREITO ...

CESARE BECCARIA E AS SOMBRAS DO ILUMINISMO: DIREITO ...

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Este esquema político em que, dada a situação de atraso econômico e<br />

institucional, as esperanças de reforma e modernização são depositados sobre o soberano e<br />

em que ele, assim, se transforma no agente do aperfeiçoamento social, encontra seu auge<br />

justamente na cultura iluminística. O Iluminismo dará um novo impulso a esta idéia de que<br />

o monarca, concentrado em suas mãos o poder, deve usá-lo na realização das mudanças que<br />

promovam o bem-estar geral. Não é difícil de entender as razões disso. O culto às<br />

capacidades racionais do ser humano e, portanto, à capacidade humana de, pela razão,<br />

melhorar suas condições de vida e o culto ao progresso, que daí advém, são características<br />

centrais do Iluminismo. É nítida, assim, a afinidade entre o Iluminismo e essa nova imagem<br />

do monarca que estava formando-se. Mas o Iluminismo não era apenas um culto genérico<br />

da razão e do progresso; juntamente com esse culto, e em conexão com ele, o Iluminismo<br />

defendia o aperfeiçoamento intelectual pela educação dos cidadãos e pelo desenvolvimento<br />

das ciências e, estendendo-se por uma grande diversidade de áreas, como a Economia, o<br />

Direito, a Psicologia, a Educação, a Moral, apresentava um rol de preferências daquilo que<br />

considerava mais “racional” e conforme aos interesses humanos, em detrimento daquilo<br />

que seria “irracional”, fruto da ignorância, do preconceito e da superstição. Todos os<br />

elementos e preferências teóricas que compunham o Iluminismo iriam, uns menos e outros<br />

mais, influenciar a formação desta imagem de um soberano que, tendo o poder concentrado<br />

em suas mãos, usa-o para aperfeiçoar a sociedade. Portanto, na versão iluminista, o<br />

monarca, além de satisfazer aquelas demandas ligadas diretamente à produção de riquezas<br />

governo desde 1750) adquire do rei maiores poderes em conseqüência do terremoto de Lisboa: “Na<br />

verdade, no período pré-pombalino era costume não só reconhecer, mas também louvar a inclinação<br />

do rei-legislador para a passividade. Até meados do século XVIII vieram à luz diversas obras que<br />

divulgavam a imagem ideal do soberano como um juiz justo e contido. Não se desejava, em última<br />

análise, um Legislador muito criativo e dinâmico. Para autores como Diogo Guerreiro C. de Aboyn<br />

(1663-1709), o rei era essencialmente ‘um astro benigno’, que distribuía graça e justiça,<br />

‘desfazendo toda a nuvem de pleitos’. Sua função consistia em conservar e defender a ordem<br />

jurídica, não em promover sua reforma, transformação ou reorganização. Até porque as leis<br />

preexistentes seriam – como salientava o Desembargador João Pinto Ribeyro (+1649) –<br />

‘santíssimas, puríssimas, justíssimas’. Sendo as leis tanto ‘mais puras’ quanto ‘mais antigas’, a<br />

inovação era em princípio indesejável – bons reis eram na verdade, os ‘mais sossegados, e quietos<br />

na execução de seu poder’. Opiniões dessa natureza devem ter soado cada vez menos convincentes<br />

após 1750. A inflação normativa do reinado de D. José I exigia do pensamento jurídico português<br />

uma radical revisão das concepções tradicionais sobre o papel da Coroa. Nesse contexto, a imagem<br />

do ‘Rei-Legislador’ veio a ganhar cada vez maior relevo – fato que facilmente se verifica nas obras<br />

jurídicas da época.” (SEELAENDER, Airton Cerqueira-Leite. A Polícia e o Rei-Legislador. In<br />

História do Direito Brasileiro: Leituras da Ordem Jurídica Nacional. São Paulo: Editora Atlas,<br />

2003, p. 97-8.).<br />

22

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!