01.06.2013 Views

Heterogeneidade e Divisao em Discursos de Suicidas

Heterogeneidade e Divisao em Discursos de Suicidas

Heterogeneidade e Divisao em Discursos de Suicidas

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Objetivamente, os dois últimos conceitos refer<strong>em</strong>-se à contrarieda<strong>de</strong> do fato ao<br />

or<strong>de</strong>namento jurídico, isto é, sua ofensa aos valores tutelados pela lei. Por tratar-se <strong>de</strong> uma<br />

explicação tautológica, muitos juristas procuraram <strong>de</strong>finir a antijuridicida<strong>de</strong> material.<br />

Contudo, qualquer tentativa nesse sentido esbarra <strong>em</strong> juízos morais subjetivos e pouco<br />

científicos, que apenas expressam o que é antissocial.<br />

Embora haja controvérsias sobre o t<strong>em</strong>a, <strong>em</strong> termos gerais, a antijuridicida<strong>de</strong> é<br />

<strong>de</strong>finida materialmente como uma valoração da socieda<strong>de</strong> sobre o caráter lesivo <strong>de</strong> um fato –<br />

um juízo <strong>de</strong> <strong>de</strong>saprovação ou um sentimento <strong>de</strong> injustiça. Assim, presume-se que as leis sejam<br />

justas (ou harmonizadas com o i<strong>de</strong>al social) e que, via <strong>de</strong> regra, alguém que pratica um tipo<br />

penal age ilicitamente. Naturalmente, isso n<strong>em</strong> s<strong>em</strong>pre é verda<strong>de</strong>.<br />

A própria lei prevê algumas exceções. Por ex<strong>em</strong>plo, <strong>em</strong>bora “matar alguém” seja um<br />

fato típico (artigo 121 do Código Penal), se o autor o tiver praticado como meio necessário<br />

para <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>r sua própria vida <strong>de</strong> uma agressão injusta, atual ou iminente, não terá cometido<br />

crime, já que a legítima <strong>de</strong>fesa é uma causa exclu<strong>de</strong>nte da ilicitu<strong>de</strong> ou da antijuridicida<strong>de</strong><br />

(artigo 23 do Código Penal). Com efeito, resguardar a própria vida nessas circunstâncias não<br />

ofen<strong>de</strong> o or<strong>de</strong>namento jurídico, n<strong>em</strong> fere o sentimento <strong>de</strong> justiça da socieda<strong>de</strong> <strong>em</strong> geral.<br />

Ao contrário do homicídio <strong>em</strong> legítima <strong>de</strong>fesa (que é típico, mas não é ilícito), o<br />

suicídio não é típico, mas é consi<strong>de</strong>rado antijurídico. Por medida <strong>de</strong> política criminal, este fato<br />

não é punido, portanto não está tipificado na lei penal. Ainda assim, consi<strong>de</strong>ra-se que seja<br />

contrário ao direito, o que, <strong>em</strong> última instância, revela os valores morais da socieda<strong>de</strong>.<br />

Nenhum dos dois atos configura crime, mas o primeiro não é recriminado pela socieda<strong>de</strong>, o<br />

segundo sim.<br />

A concepção tradicional, <strong>de</strong> influência cristã, que a civilização oci<strong>de</strong>ntal carrega sobre<br />

o suicídio será posteriormente observada nos bilhetes e cartas <strong>de</strong> suicídio. Ver<strong>em</strong>os que os<br />

próprios sujeitos enxergam seu ato como uma infração, ou antecipam essa concepção por<br />

parte dos <strong>de</strong>stinatários das mensagens.<br />

1.2 Mídia e estatísticas<br />

A mídia ten<strong>de</strong> a ser silenciosa quando o assunto é suicídio, tanto no Brasil quanto <strong>em</strong><br />

diversos países estrangeiros. Diferent<strong>em</strong>ente do que ocorre com outras expressões <strong>de</strong><br />

violência, como homicídios e latrocínios, pouquíssimos casos <strong>de</strong> morte voluntária receb<strong>em</strong><br />

divulgação, principalmente por receio <strong>de</strong> que as ocorrências se repitam. De fato, vários<br />

especialistas alertam que a publicida<strong>de</strong> do suicídio po<strong>de</strong> <strong>de</strong>senca<strong>de</strong>ar um processo <strong>de</strong><br />

17

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!