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1862 - 1a. Quinzena de outubro

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CORTE.<br />

POR. ANNO<br />

POR SEIS ME2KS. . .<br />

12*000<br />

OJDOOO<br />

POR TRES MEZES. , 3*000 IMPÉRIO DO BRASIL.<br />

Aiwo DE <strong>1862</strong>. QUARTA FEIRA, 8 DE ÒUTÍRRO.<br />

PARTE 0FFICI4L.<br />

MIMtiTRRIO Ip.t .11WTItJA.<br />

Por Portaria do 83 do passado, apresentada rm<br />

1 d« Outubro, foi concedida ao. Racharei Raymundo<br />

Ferreira dn Araújo Lima, Director do Soando<br />

da Secretario <strong>de</strong> Estado dos Negócios da Justiça,<br />

licença por quatro mo/es rom or<strong>de</strong>nado para tratar<br />

da sua saú<strong>de</strong> aon<strong>de</strong> lhe convier.<br />

— Por Portaria do 6 do corrente forão concedidos<br />

quatro meses dc licença com vencimento<br />

ao Bacharel .Manoel Tertiilianu Thnmnz Henrique*,<br />

Juiz dc Direito da Comarca do Pombal, Provincia<br />

da Parahyba, para tratar <strong>de</strong> sua saú<strong>de</strong>.<br />

— Por Portaria do igual data forão concedidos<br />

anis mezes <strong>de</strong> licença com vencimento ao Dezembargador<br />

ds Relação da Cdrfo, Jeruuymn M.irtín<br />

ia no Figueira do Mello, para tratar du sua saudo.<br />

MI\I«T£HI0 I» t ILZi:\lí t.<br />

nF.r.i«F.TO x." 2.081 nt! 6 nR nrrriitio HF. 1882.<br />

Otiifiriiu a rniircssAii <strong>de</strong> ires loteria* á Imperial Socieda<strong>de</strong><br />

Auxiliadora da* Artes Mcrliaiiiras, l.ibrrae* i: Heniflrrole.<br />

. A Ren<strong>de</strong>ndo ao qnc Me representou a Imperial<br />

S ic.icdu<strong>de</strong> Auxiliadora das Artes Mcchanicos, Li*<br />

líeraes e BenlRcentc a quem forão concedidas cinco<br />

loterias pelo Derroto numero novecentos e <strong>de</strong>zesofcs<br />

<strong>de</strong> vinte seis do Agosto <strong>de</strong> mil oítocentos cincoenta<br />

n snte, duas das quaes Já forão extrnhidae,<br />

e Conforma ml o-VI e com o resultado dos exames a<br />

. qun so proce<strong>de</strong>u, na fôrma da Lei numero mil e<br />

noventa e nove <strong>de</strong> <strong>de</strong>zoito do Setembro do mil<br />

oítocentos c sessenta, .e Decreto numero dois mil<br />

oítocentos setenta e quatro d o trinta n um <strong>de</strong> Dezembro<br />

<strong>de</strong> mil oitocenlos o sessenta e um: liei por bem<br />

confirmar a concessão das tres loterias restantes,<br />

eom a cláusula' porém, dc quo não só o produeto<br />

das duas primeiras, mas também o das trcs quo<br />

ainda não correrão, sejão pela dita Imperial Socieda<strong>de</strong><br />

empregados cm apólices da divida publica<br />

inalienáveis, e que no acto da dissolução <strong>de</strong>lia reverlão<br />

aos cofres públicos, como proprieda<strong>de</strong> do<br />

Estado.<br />

da Corto, para quo faça promptincar eom a possível<br />

brevida<strong>de</strong>, um jogo <strong>de</strong> machinas <strong>de</strong> alta pressão, do<br />

typo daquclla que do mesmo Arsenal foi enviada á<br />

Exposição nacional, e que se <strong>de</strong>stina ao novo edifício<br />

da Casa da Moeda, e bem assim qne satisfaça quaesquer<br />

outras encommendas que, põr parte do Ministério<br />

da Fasenda, forem lei ias ao referido Arsenal<br />

pelo 1.* Tenente Certos Brsconnol, que se acha encarregado<br />

do assentamento das inachinas da Casa da<br />

Moeda, naquelle edifício. — Communicou-se á Casa<br />

da Moeda.<br />

— A* Presidência do Rio dc Janeiro, <strong>de</strong>clarando,<br />

em resposta ao seu oflirio dc 10 <strong>de</strong> Junho ultimo,<br />

sob, n. 108, em que pe<strong>de</strong> permissão para transferir<br />

a posse dos terrenos <strong>de</strong> marinhas .situados na<br />

rua da Praia, esquina da do Imperador, na Capital<br />

da Província, ao* compradores do» mesmos terrenos,<br />

uma vez que elle* paguem o respectivolau<strong>de</strong>mio; —<br />

que <strong>de</strong>ve mandar intimar aos referidos compradores<br />

para solicitarem seus títulos no Thesouro, não po<strong>de</strong>ndo<br />

cobrar-se o lau<strong>de</strong>mio, por não ser admissível<br />

transferencia <strong>de</strong> toes terrenos qun não forão<br />

concedidos á Provincia, e só agora forão medidos<br />

e avaliados.<br />

— A' Thesouraria <strong>de</strong> S. Paulo, recommcndando<br />

quo or<strong>de</strong>ne á respectiva Alfân<strong>de</strong>ga que tenha a<br />

maior allenção nss medidas tio sal Importado dê<br />

Provincia <strong>de</strong> Mínas-Geraos, alim dn evitar-se o prejuízo<br />

das renda* nacionaes e para que so não reprodução<br />

o* abusos contra os quaes represoulou<br />

ultimamente a Câmara Municipal da Vil In <strong>de</strong> lagnary,<br />

na aupradita Provincia, conforme ooinmunica<br />

o Ministério da Agricultura em Aviso da 10 j<br />

do mez passado; <strong>de</strong>vendo igualmente Informar o<br />

que por ventura oecorrer a somelhanle respeito.<br />

— A' Presidência <strong>de</strong> Minas Goram• dctcrininnni<br />

do que cumpra o <strong>de</strong>spacho que <strong>de</strong>ra em 20 do !<br />

mez passado no requerimento, que so lha dovol-1<br />

ro, da Mesa administrativa da Santo Casa da Misericórdia<br />

<strong>de</strong> S. João d'EI-Roy, pedindo a condi'inação<br />

<strong>de</strong> duas loterias quo fallóo puro complemento<br />

das quatro que lhe forão concedidas pelo Decreto<br />

n.* 994 <strong>de</strong> 22 du Setembro <strong>de</strong> 1858, <strong>de</strong>vendo u<br />

liano J não Baplista Rossi, <strong>de</strong> quo trata em seu o (Bolo<br />

o." 50 <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> Julho ultimo: oulrosim or<strong>de</strong>na-se<br />

á mesma Thesouraria que esrripture a dita quantia<br />

como supprimento recebido do Thesouro, e credito<br />

a respectiva conta corrente.<br />

nu 12.<br />

A' Illnstrissima Câmara Municipal, <strong>de</strong>terminando<br />

que, para se po<strong>de</strong>r <strong>de</strong>ferir o requerimento, qun se<br />

rcmctlc, <strong>de</strong> Joaquim do Príncipe n Silva, proprietário<br />

do trapiehc <strong>de</strong>nominado — Ferreira—na .Saú<strong>de</strong>,<br />

para quo se lhe reforme a licença qun obtivors<br />

paru augmentor para o mar a frente do mesmo trapicho;<br />

sirva-se informar :<br />

1.* Se o dito Príncipe e Silva é foreiro do terreno<br />

dc marinha em continuação do qual está fazendo a<br />

obra <strong>de</strong> qun trata o requerimento-<br />

2." Sc e.tsa obra não altera o plano que a mesma<br />

Câmara <strong>de</strong>vo ler feito para as edificações e obras<br />

sobre o liltoral; cumprindo que remetia uo Thesouro<br />

a planta não só do terreno <strong>de</strong> marinha, como do<br />

quo ha <strong>de</strong> accrcscer pela obra.<br />

— A' Presidência <strong>de</strong> Pernambuco, <strong>de</strong>terminando<br />

que o mappa transmittido com o seu olücio n. 80 <strong>de</strong><br />

81 <strong>de</strong> Julho nliimo, nlo está tão completo como é<br />

para <strong>de</strong>sejar. Sirva-se, portanto, a mesma Presidência<br />

<strong>de</strong> mandar organisar um outro, cm que venha<br />

indicada a legislação provincial que regula cada verba<br />

do receita, e, cm notas ao mesmo, ou como mais<br />

conveniente for, informações das causas <strong>de</strong> augmonlo<br />

ou diminuição da renda. Quanto á receita munici­<br />

pal, jguardãose os esclarecimentos que a mesma<br />

Presidência trata <strong>de</strong> eplligir, os quaes talvez possão<br />

acompanhar o mappa agora exigido.<br />

—A' Thesouraria dn mesma Provincia, communicando<br />

a <strong>de</strong>cisão dada ao seu nIRcio n.* 100 <strong>de</strong><br />

90 dc Dezembro <strong>de</strong> 1860, <strong>de</strong> que trata o Aviso<br />

acima extractado; o accrcscenlandn que, tendo-se<br />

dado o farto anteriormente ao Regulamento <strong>de</strong><br />

20 <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> 1880, <strong>de</strong>ve ser resolvido na<br />

fôrma do <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> J ulho <strong>de</strong> 1830, em cujos termos,<br />

bem como nos do or<strong>de</strong>m n. A61 <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong><br />

o $ 3.* dn Regulamento do 10 <strong>de</strong> Julho <strong>de</strong> 1850<br />

não comprehcn<strong>de</strong> as intimações das sentenças jnter-<br />

, locutorias oo dilliiitivas lavradas nos autos", c sim<br />

aqucíias que foram folias em execução dn manda-<br />

I dos, ou <strong>de</strong> <strong>de</strong>spacho* separado* dos autos, que t -m<br />

<strong>de</strong>pois <strong>de</strong> se lhas juntar, como en <strong>de</strong>duz, do pensar<br />

da dita Presidência, dn § 3." ns. 1." e 2." e<br />

da regra final—Paga antes elo.—, <strong>de</strong>vendo as dilas<br />

intimações pagar como folhas <strong>de</strong> autos na oceasião<br />

do solto geral d'e*ta*; cumpre a este Ministério<br />

dizer que semelhante <strong>de</strong>cisão não pA<strong>de</strong> ser appròvada.<br />

Já pala incompnloiiQia da Presidência para<br />

resolver es negócios relativo* ;í administração da<br />

Fazenda Geral, conforme tem sido pnr dillerenles<br />

voses <strong>de</strong>clarado, Já pnr ser a <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong> que se<br />

trata contraria á doutrina do Regulamento <strong>de</strong> 10<br />

dn Julho do 1850 que então regia a matéria, se-<br />

1 gundo foi explicado pela or<strong>de</strong>m do Thesouro n. 101<br />

<strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> 1857, oonvindo pon<strong>de</strong>rar<br />

quo as certidões <strong>de</strong> intimações passadas nos autos<br />

liagão ncluolinenlo o sol In na conformida<strong>de</strong> do art.<br />

59 § 3." do regulamento do 20 do Itoatvmbro do<br />

18G0, isto è, anies <strong>de</strong> lavrar-sc qualquer outro acto i<br />

nos processos,<br />

D U 13.<br />

Ao Sr. Ministro da Guerra, <strong>de</strong>clarando, em<br />

resposta ao seu Aviso <strong>de</strong> 91 <strong>de</strong> Agosto próximo I<br />

passado, rnlalivamenle aos adiantamentos da coa- 1<br />

slgnnçãn mensal <strong>de</strong> 2*0008 ao Almusarifo dn Hospital<br />

Militar da Corte para oecorrer as <strong>de</strong>spezas a seu<br />

cargo; quo Inosndiantimcntnx pndnrdõ snr fcitvsdn<br />

dous mezes seguido.* .tom a prestação das coutos, com<br />

d disposto no Decreto n.° 2.884dn I."dc Fevereiro<br />

<strong>de</strong>ste anuo; porquanto, <strong>de</strong>terminando o respectivo<br />

t(rt. 2.* que os Inspcetorcs das Tliesourarias representem<br />

ao Governo Imperial —com a necessária<br />

dntece<strong>de</strong>ncia—quando sc dor insufllc.icncia docrodto<br />

para as <strong>de</strong>spezas a fazer pelas dlãVrentes verbas,<br />

pimento em 3 dn citado mcz do Julho cumpriu<br />

a Inspeciona da dita Thesouraria essa disposição<br />

, cnmmuiiicnndn no seu supramenrionadn<br />

ofllcio <strong>de</strong> 7 a aitlorisação concedida pela Presidência<br />

no dia S. Deixa islo ver qne as represen-<br />

I ações a semelhante respeito á Presidência o no<br />

Thesouro forão feitas ao mesmo tempo, c quando<br />

já era urgente uma provi<strong>de</strong>ncia da primeira autorida<strong>de</strong><br />

da Provincia para que não soArcsse o ser<br />

viço; o que é Irregular e inadmissível, pois que<br />

o citado Decreto não leve por Om constituir os Presi<strong>de</strong>ntes<br />

<strong>de</strong> Provincia* o* nnfcnndnrcs <strong>de</strong> <strong>de</strong>spezas,<br />

sob sua responsabilida<strong>de</strong>, mas unicamente dar-lhe*<br />

a faculda<strong>de</strong> <strong>de</strong> •iiilori.sarcin o pagamento das <strong>de</strong><br />

qun elle trata, no caso do <strong>de</strong>morar-se, cm prejuízo<br />

do serviço, a solução das representações dirigidas<br />

ao Governo Imperial.<br />

DIA 15.<br />

— A' Directoria Geral da Contabilida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>clarando,<br />

cm solução a duvida que tez objecto da<br />

representação da 1 .*. Pagadoria do Thesouro á referida<br />

Directoria Geral em 2 do corrente, que as<br />

certidões <strong>de</strong> estado, que os pensionistas apresentão I<br />

no principio dc cada exercício, <strong>de</strong>vem ser pastada*<br />

pelos Parochos, OU pelas autorida<strong>de</strong>s igualmente<br />

competentes para darem tacs documentos *, c que por<br />

conseguinte não são admissíveis. romo substitutiva*<br />

daqucllc meio do prova, a* <strong>de</strong>clarações do estado<br />

da* mesmas pensionistas, feita* pelos Tnbelliãcs nas<br />

procurações por ellas outorgadas; visto que não I<br />

tem estes fiinccinna rios com potência para dar semelhantes<br />

attestados ou rcrl iOrodos.<br />

— A' Thesouraria do Sergipe, <strong>de</strong>volvendo o orocesso<br />

do Banca que acompanhou o seu oflicio n.° 3 '<br />

— A" <strong>de</strong> Sanla Calhnrina, <strong>de</strong>clarando, em resposta<br />

ao seu oflicio n."61, do 5 do mez passado, que approváo-se<br />

ns grati Reações propostas pela mesma Thesooraria<br />

para oa empregados respectivos que tomarão<br />

contis atrazadns, fora das hora* do expediente.<br />

UI\I«TFRIA I» I (.11.RR t.<br />

P.XPF.niKNtl! DO DIA 3 IIF. OI rumo DE <strong>1862</strong>.<br />

I.' Directoria Geral.<br />

Ao Sr. Ministro -da Justiça, pnra que haja <strong>de</strong><br />

expedir as suas or<strong>de</strong>ns,- a Rm dn que sejão trocados<br />

por outro.* do bom comporiamento, dos que<br />

existem na Casa <strong>de</strong> Correcção, seis Africano* livres,<br />

quo so achão no serviço do Laboratório Pyrotechnico<br />

do Campínhn.<br />

—Ao Sr. Ministro da Marinha, para que so sirva<br />

informar se a Fortaleza dn Santa Anna, na Provincia<br />

<strong>de</strong> Santa Catharina, ainda está ao serviço da<br />

Repartição ile Marinha, se tem algum Oflicial da<br />

Armada eomiuandando-a, e se está armada o guarnecitla<br />

por gente dn mesma Repartição.<br />

—Aos nossos Ministros Resi<strong>de</strong>ntes na Áustria<br />

o ns Prússia, para que prestem Informações sobro<br />

uma nora pólvora, que, segundo noticia o jornal<br />

prussiano —Sota Gazela O/Jicial—foi inventada por<br />

um Oflicial do Artilharia daqucllc pais, <strong>de</strong> nome<br />

Schulre, o experimentada na gran<strong>de</strong> festa dos atiradores,<br />

em Frauukfbrt com o melhor resultado.<br />

llcqncrintenlo indrferido.<br />

PROVÍNCIAS.<br />

POR ANNO........ 10*000<br />

»'OH SEIS MEZES. . . 8*000<br />

VOE TBKS MEZES.. . 4*000<br />

NUMERO 7<br />

mentido, como tem <strong>de</strong> ser diminuído em vista das<br />

necessida<strong>de</strong>s do serviço da Guarníção nesta Corte.<br />

— Ao da da Bahia, remctlendo os processo* do<br />

Conselho <strong>de</strong> Guerra dos Soldados Manoel Custodio<br />

da Silva, Eduardo do Souza Pereira, Pedro José<br />

Pellx, Avelino da Costa eSilva, e Paulioo José <strong>de</strong><br />

Oliveira, para serem cumpridas as sentenças proferida»<br />

nos ditos processos.'<br />

— Ao da do Pará, i<strong>de</strong>m. para o mesmo fim, o<br />

doa Soldado* Malheus Francisco Barreto c Tristão<br />

Antônio da Silva.<br />

— Ao da do Rio Gran<strong>de</strong> do Sul, i<strong>de</strong>m, i<strong>de</strong>m, os<br />

<strong>de</strong> sete praças pertencentes a diversos Corpo* da<br />

respectiva guarníção.<br />

— Ao da <strong>de</strong> Pernambuco, i<strong>de</strong>m, i<strong>de</strong>m. os <strong>de</strong> treze<br />

praças pertencentes á Corpos ds Guarníção daquclla<br />

Província.<br />

— Ao da <strong>de</strong> S. Paulo, 1 <strong>de</strong>clarando que a nota <strong>de</strong><br />

prisão que por fuga <strong>de</strong> presos lem em seus assentamento»<br />

<strong>de</strong> praça o Capitão Commandanle da respectiva<br />

Companhia <strong>de</strong> Cavallaria José Ncgreiros <strong>de</strong><br />

Almeida Sobrinho, não <strong>de</strong>ve ser eliminada, como<br />

elle requereu, por não o prejudicar, visto constar<br />

nio lhe ter achado criminalida<strong>de</strong> o Conselho <strong>de</strong> Investigação<br />

a que respon<strong>de</strong>u : que não <strong>de</strong>ve ser averbada<br />

nos ditos assentamentos como igualmente rw I<br />

quereu o. facto <strong>de</strong> ter o dito Capitão feito flel entrega<br />

<strong>de</strong> quantias que recebera, porque não fez elle mala<br />

dd que cumprir um <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> honra a que se obrigou<br />

<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que recebeu Lies quantias para entregar ; e<br />

finalmente que a pretenção <strong>de</strong>sse Offlrial só é alfcndlvel<br />

na parte qne diz respeito ao elogio que teve<br />

do Coinuiandante do Corpo <strong>de</strong> Guarníção <strong>de</strong> Minas<br />

Geracs por haver <strong>de</strong>sempenhado bem as funeções <strong>de</strong><br />

Agente do Conselho Econômico c <strong>de</strong> Secretario Interino<br />

do dito Corpo.<br />

3." Directoria Geral.<br />

Ao Sr. Ministro da Marinha, <strong>de</strong>r tarando que o<br />

Arsenal <strong>de</strong> Guerra da Corta não pu<strong>de</strong> fornecer as<br />

4 couçociras <strong>de</strong> a couta-ca v altos, requisitadas para o<br />

Arsenal <strong>de</strong> Marinha, por não as ter actualmcntc.<br />

nem terem chegado as que se mandarão vir do Rio<br />

Rio Gran<strong>de</strong> do Sul.<br />

n,.,»,„hr« jT7xT*f7 „ - . , «••<br />

iJuembro <strong>de</strong> 1887, convirá proce<strong>de</strong>r-sc relativa<strong>de</strong><br />

l •* í dc »" Março do "» anno ««no próximo pretérito, pres- pre<br />

tada por Antônio Baptista Bittencourt para servir<br />

mente a multo, <strong>de</strong> cuja imposição recorreu a o lugar <strong>de</strong> Administrador das Canatazas da resrmnndu.n<br />

o Incnm.in,. ,1:, 'Plii^nii...;. „„,.i:.... nr i ,<br />

O Viscon<strong>de</strong> do Albuquerque, Conselheiro <strong>de</strong><br />

Estado, Senador .do Império, Ministro c Secretario<br />

<strong>de</strong> Estado dos Negócios da Fazenda e Presi<strong>de</strong>nte<br />

do Tribunal do Thesouro Nacional, assim<br />

o tenha entendido c faça executar. Palácio do<br />

Bio dc Janeiro cm seis <strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> mil oilooento<br />

e sessenta e dous, quadragesimo da In<strong>de</strong>pendência<br />

e do Império*<br />

Com a Rubrica du<br />

1<br />

parte, conGrmondo-a o inspcclor da Thesouraria, poctlvu Alfân<strong>de</strong>ga, alim dc quo a mesma Thesou­<br />

ou relevando <strong>de</strong>lia o infractor, conforme as cirraria, em. virtu<strong>de</strong> da resolução do Tribunal do<br />

cuinslancias quo tiverem oceorrido.<br />

Thesouro <strong>de</strong> 12 do corrente, exija a reforma da<br />

— Ao Presi<strong>de</strong>nte da Provincia <strong>de</strong> Sanla Catha­<br />

—A' Thesouraria <strong>de</strong> S. Pedro, or<strong>de</strong>nando que exija caução com a importância pelo menos <strong>de</strong> 2:0u0a,<br />

rina, mandando informar acerop ca estado da<br />

dos habililandas D. Maria José dc Camargo, certidão provando—se o domínio dos bens do responsável c<br />

Fortaleza <strong>de</strong> Santa Anna.<br />

do baplismo do um sou irmão do nome Anlonio, fiailor, eclobrnudo-so escriptura publica <strong>de</strong> hypo- — Ao Conselho Administrativo mandando com­<br />

visto corno a que acompanhou o respectivo processo, IhAcã especial, além da cláusula dc obrigação geral prar 27 barrclinas, o 27 pnres <strong>de</strong> dragonas. parar<br />

trausiiiitlido com o seu oflicio n. 19, <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> todos os bens, e lavrandn-sc termo quanto ao os musico* do 1." Batalhão <strong>de</strong> Artilharia a pé.<br />

du corrente anno, não merece fé por não ter o reco­ llador, com a* cláusulas da lei, o do estylo.<br />

— Ao Director das Obras Militares, mandando<br />

nhecimento do Cônsul brasileiro, como exige o art.<br />

aceitar a proposta <strong>de</strong> Domingos José Marque* para<br />

— Ao da Bahia, <strong>de</strong>clarando, em resposta aos seus<br />

176 do Regulamento <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> Junho dc 1847; outro­<br />

diversos concertos no quartel do 1.* Regimento dr<br />

ofllcios n." 286 e 292. dc 30 do mez passado, e 3<br />

sim, or<strong>de</strong>na-se á mesma Thesouraria quo suspenda,<br />

Cavallaria Ligeira pela quantia <strong>de</strong> 1:7003000, por<br />

do corrente, que foi approvndo o seu procedimento<br />

quanto antes, o dito meio soldo, que lhes abona<br />

ser quem melhores vantagens offereee.<br />

relativo ás medidas ten<strong>de</strong>ntes a garantir os inte­<br />

in<strong>de</strong>vidamente, até que o Thesouro resolva <strong>de</strong>lJnili-<br />

— Ao do Arsenal <strong>de</strong> Guerra da Corte, mandando<br />

Soa Ma gostado o Imperador.<br />

resses ds Fazenda, na /alienei.) da casa Rostron &<br />

vatnente acerca dc semelhante habilitação, visto ler<br />

fornecer sapatos e rasimira amarella ao <strong>de</strong>posito<br />

Comp. da praça da dita provincia : outrosim reeom-<br />

revertido para a Fazenda Nacional a quota do irmão<br />

do artigos bcllicos do Maranhão.<br />

Viscon<strong>de</strong> <strong>de</strong> Albuquerque,<br />

roenda-se á mesma Thesouraria que chame a allen­<br />

menor José, fallecido em 2 <strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> 1859.<br />

ção do respectivo Procurador Fiscal para que sem<br />

4." Directoria Geral.<br />

— A' Presidência <strong>de</strong> Sanla Cathariua, <strong>de</strong>claran­<br />

EXPEDIENTE RO DIA II DE SETEMRRO DE <strong>1862</strong>. do que em vista do olllcio da respectiva Thesouraria<br />

<strong>de</strong> Fazenda, n. 109 do 20 <strong>de</strong> Dezembro ulti­<br />

Ao Sr. Ministro da Marinha, rogando que se sirva mo, don<strong>de</strong> consta que a mesma Presidência ueexpedir<br />

as necessárias or<strong>de</strong>ns ao Arsenal <strong>de</strong> Marinha I darárn ao Juiz Municipal do termo dc S. José, que<br />

perda dn tempo intente as necessárias acções judiciarias.<br />

Ao Director do Archivo Militar, communicando<br />

-haver-se concedido ao lytbograpbo <strong>de</strong>sse estabelecimento<br />

Manoel José Martins Rocha, um mez <strong>de</strong><br />

licença com dou* terço* do respectivo vencimento,<br />

para tratar <strong>de</strong> sua saiule.<br />

— Ao Inspector da Thesouraria <strong>de</strong> Fazenda da<br />

Provincia do Amazonas, para que preste toda a<br />

attenrão á* requisições que fizer o Coronel José<br />

Vicente <strong>de</strong> Amorim Bezerra, a flm <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r aquelle<br />

oflicial dar conta do serviço, <strong>de</strong> que se acha encarregado.<br />

— Ao da <strong>de</strong> Pernambuco, <strong>de</strong>clarando qne, do 1.*<br />

<strong>de</strong> Setembro ultimo, ficou reduzida a 109000 rs.,<br />

a consignação <strong>de</strong> 209000, que mensalmente <strong>de</strong>ixara<br />

nesta Corto o Tenente do 2.* Batalhão <strong>de</strong> Infantaria<br />

Joaquim José Pereira Vianna.<br />

— Ao da Pagadoria da* Tropas, para que man<strong>de</strong><br />

pagar ao Liboralorio d* Campinbo os documentos<br />

do <strong>de</strong>spesa do mcz <strong>de</strong> Setembro ultimo, na importância<br />

<strong>de</strong> 1:7133507.<br />

— Ao mesmo, para mandar ajustar contas ao<br />

Agente do referido Laboratório, da <strong>de</strong>spesa dc rs»<br />

1909850, feita por conta da consignação <strong>de</strong> JOOrOOQ,<br />

no mez <strong>de</strong> Setembro ultimo.<br />

Requerimento in<strong>de</strong>ferido.<br />

De João Francisco Cida<strong>de</strong>, resi<strong>de</strong>nte cm Sanla<br />

Catharina, pedindo para que se man<strong>de</strong> recolher 4<br />

uma das Fortalezas da Corto, seu lilbo o Tenente<br />

reformado Miguel Wwicesláo Cida<strong>de</strong>.<br />

IlepiirlIyAo «lo Ajudou!o- t.onevnl •<br />

4 tio Outubro «le laxn.<br />

ORDEM BO MA N.* 331.<br />

tanto, porém, qun não se realize s entrega da Do Luiz Virgílio França, pedindo ser admiftido<br />

quantia correspon<strong>de</strong>nte ao terreiro mez, sem se I como operário uo Arsenal da Guerra da Côrle, Manda S. St.* o Sr. General Ministro e Secre­<br />

mostrar prestada a couta do primeiro, nem a du<br />

quarto sum a prestação da copia do segundo, e<br />

2.' Directoria Geral,<br />

tario <strong>de</strong> Estado doa Negócios da Guerra publicar<br />

a Lei n * 1.183 <strong>de</strong> 31 <strong>de</strong> Julho <strong>de</strong>ste anno, que<br />

assim por diante.<br />

Ao Commandontc da Escola Central, remettendo flxa as forças dc terra, pnra o anno financeiro <strong>de</strong><br />

copia da inspecção do saudo a qne AgI subincl lido no 1863 a 1861.<br />

— Ao Juizo <strong>de</strong> Orphàos ds Corto, <strong>de</strong>terminando dia 27 <strong>de</strong> Setembro ultimo. n Soldado do Batalhão<br />

que, nio constando da eserlpluraçõo do cofre dos dn Engenheiros, Lula Montoiro Caminho», alumno Ul R.* 1.1G3 DE 31 DC Jii.no BB <strong>1862</strong>.<br />

orphãos a entrada <strong>de</strong> quantia nlguina nas data* daquclla Escola.<br />

Hsa a* forcas «te terra sara o anuo financeiro <strong>de</strong><br />

dc 18 <strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> 1858, e 80 <strong>de</strong> Outubro dr<br />

lass — itet.<br />

— Ao mesmo, rcmollondo para Informar, o re­<br />

1860, mencionadas em sou olllcio <strong>de</strong> 90 do<br />

li do Agosto I qiierimenlo am que o 2." Tonenlo do 2.° Batalhão <strong>de</strong> Dom Pedro Segondo, por graça <strong>de</strong> Doas e Una­<br />

próximo passado, sirva-su mandar verillc:<br />

mesma Presidência, logo <strong>de</strong>pois du cumprido o<br />

ur so houve Artilharia a pé João Clirysostomn Comes da Silveira nime Acclnmoção doa Povoa, Imperador Consti­<br />

dito <strong>de</strong>spacho, romctler ao Thesouro todos ns pa­ engano ua indicação das mencionadas datas, alim<br />

'1>'<br />

tucional e Defensor Perpetuo do Brasil: Vazemos<br />

peis acompanhados <strong>de</strong> sua informação c da da do I quo ao pnssn tiulorlsnr a entrega das quantias peite licença para estudar o curso do sua arma.<br />

saber a todos ua Nossos subditos, que a Assembléa<br />

respectiva Thesouraria <strong>de</strong> Fazenda, couto é exigi- requisitadas naquelle ofllcio.<br />

— Ao Presi<strong>de</strong>nte ds Província do Rio Gran<strong>de</strong> tio<br />

Geral Decretou, o Nós Queremos a LM seguinte-.<br />

Norio, mandando dar baixa do serviço do Exercito<br />

do pelo Decreto o.* 2.89» <strong>de</strong> 31 <strong>de</strong> Dezembro — A'Thesouraria do Ceará, <strong>de</strong>clarando, am res­ ao Soldado l.ul/. Ciivalrnuli <strong>de</strong> Albuquerque, quo Art. t.* As forças <strong>de</strong> (erra paia o anno financeiro<br />

êa 1881.<br />

posta ao seu oflicio* n.* 05 <strong>de</strong> 7 <strong>de</strong> Julho ultimo, sendo do I.* iiatolllfio do Infantaria. foi transferido <strong>de</strong> 18ii:i—18R». constatou:<br />

nua foi appròvada a <strong>de</strong>liberação tomada pala Pre­<br />

A* Thesouraria da mesma Província, communi­<br />

pela Or<strong>de</strong>m do Dia n. 330 para a Companhia <strong>de</strong> § t.* DasOlIMae* dos Corpo* mo-ris e <strong>de</strong> Guarsidência<br />

da Província, <strong>de</strong> autorisar sob sua rescando<br />

que vai ser entregue pelo Thesouro ao eo*<br />

Caçadores At mesma Proibida.<br />

níção. da Repartição Ecclcsioslica, e doa Corpos<br />

carregado do* negócios <strong>de</strong> Itália, sob a responsaponsabilida<strong>de</strong>,<br />

o uugtnunlo da credito <strong>de</strong> l*.S*ao8u03<br />

<strong>de</strong> Saúda, do Estado Maior <strong>de</strong> 1.' o 2.' Ciasse»,<br />

— Ao da do Rio <strong>de</strong> Janeiro, <strong>de</strong>clarando, effl res*<br />

bilida<strong>de</strong> <strong>de</strong>ste, a quantia <strong>de</strong> 1388080, liquido pro­ para a verba, u Pensionistas o Aposentados » do<br />

<strong>de</strong> Engenheiros, o do Estado Maior General.<br />

posta ou seu ofllcio ps 3 do Setembro ultimo, sob n.<br />

dueto da arremaiação do expolln do subdllo Ilo- e torci cio <strong>de</strong> 1861—1869; observo so, porém, quo no<br />

% S.* De 1 V.U00 praç.1* <strong>de</strong> prol <strong>de</strong> linha em cir-<br />

ÓÜ, que O <strong>de</strong>stacamento <strong>de</strong> %,* linha existente HO.<br />

presente easo não foi cumprido flel o ognetomento<br />

cumstancias ordinários. e <strong>de</strong> 25.000 em circunv-<br />

capital da dito Provincia, não «d não po<strong>de</strong> ser ang*<br />

stancias extraordinárias»

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