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CORTE.<br />
POR. ANNO<br />
POR SEIS ME2KS. . .<br />
12*000<br />
OJDOOO<br />
POR TRES MEZES. , 3*000 IMPÉRIO DO BRASIL.<br />
Aiwo DE <strong>1862</strong>. QUARTA FEIRA, 8 DE ÒUTÍRRO.<br />
PARTE 0FFICI4L.<br />
MIMtiTRRIO Ip.t .11WTItJA.<br />
Por Portaria do 83 do passado, apresentada rm<br />
1 d« Outubro, foi concedida ao. Racharei Raymundo<br />
Ferreira dn Araújo Lima, Director do Soando<br />
da Secretario <strong>de</strong> Estado dos Negócios da Justiça,<br />
licença por quatro mo/es rom or<strong>de</strong>nado para tratar<br />
da sua saú<strong>de</strong> aon<strong>de</strong> lhe convier.<br />
— Por Portaria do 6 do corrente forão concedidos<br />
quatro meses dc licença com vencimento<br />
ao Bacharel .Manoel Tertiilianu Thnmnz Henrique*,<br />
Juiz dc Direito da Comarca do Pombal, Provincia<br />
da Parahyba, para tratar <strong>de</strong> sua saú<strong>de</strong>.<br />
— Por Portaria do igual data forão concedidos<br />
anis mezes <strong>de</strong> licença com vencimento ao Dezembargador<br />
ds Relação da Cdrfo, Jeruuymn M.irtín<br />
ia no Figueira do Mello, para tratar du sua saudo.<br />
MI\I«T£HI0 I» t ILZi:\lí t.<br />
nF.r.i«F.TO x." 2.081 nt! 6 nR nrrriitio HF. 1882.<br />
Otiifiriiu a rniircssAii <strong>de</strong> ires loteria* á Imperial Socieda<strong>de</strong><br />
Auxiliadora da* Artes Mcrliaiiiras, l.ibrrae* i: Heniflrrole.<br />
. A Ren<strong>de</strong>ndo ao qnc Me representou a Imperial<br />
S ic.icdu<strong>de</strong> Auxiliadora das Artes Mcchanicos, Li*<br />
líeraes e BenlRcentc a quem forão concedidas cinco<br />
loterias pelo Derroto numero novecentos e <strong>de</strong>zesofcs<br />
<strong>de</strong> vinte seis do Agosto <strong>de</strong> mil oítocentos cincoenta<br />
n snte, duas das quaes Já forão extrnhidae,<br />
e Conforma ml o-VI e com o resultado dos exames a<br />
. qun so proce<strong>de</strong>u, na fôrma da Lei numero mil e<br />
noventa e nove <strong>de</strong> <strong>de</strong>zoito do Setembro do mil<br />
oítocentos c sessenta, .e Decreto numero dois mil<br />
oítocentos setenta e quatro d o trinta n um <strong>de</strong> Dezembro<br />
<strong>de</strong> mil oitocenlos o sessenta e um: liei por bem<br />
confirmar a concessão das tres loterias restantes,<br />
eom a cláusula' porém, dc quo não só o produeto<br />
das duas primeiras, mas também o das trcs quo<br />
ainda não correrão, sejão pela dita Imperial Socieda<strong>de</strong><br />
empregados cm apólices da divida publica<br />
inalienáveis, e que no acto da dissolução <strong>de</strong>lia reverlão<br />
aos cofres públicos, como proprieda<strong>de</strong> do<br />
Estado.<br />
da Corto, para quo faça promptincar eom a possível<br />
brevida<strong>de</strong>, um jogo <strong>de</strong> machinas <strong>de</strong> alta pressão, do<br />
typo daquclla que do mesmo Arsenal foi enviada á<br />
Exposição nacional, e que se <strong>de</strong>stina ao novo edifício<br />
da Casa da Moeda, e bem assim qne satisfaça quaesquer<br />
outras encommendas que, põr parte do Ministério<br />
da Fasenda, forem lei ias ao referido Arsenal<br />
pelo 1.* Tenente Certos Brsconnol, que se acha encarregado<br />
do assentamento das inachinas da Casa da<br />
Moeda, naquelle edifício. — Communicou-se á Casa<br />
da Moeda.<br />
— A* Presidência do Rio dc Janeiro, <strong>de</strong>clarando,<br />
em resposta ao seu oflirio dc 10 <strong>de</strong> Junho ultimo,<br />
sob, n. 108, em que pe<strong>de</strong> permissão para transferir<br />
a posse dos terrenos <strong>de</strong> marinhas .situados na<br />
rua da Praia, esquina da do Imperador, na Capital<br />
da Província, ao* compradores do» mesmos terrenos,<br />
uma vez que elle* paguem o respectivolau<strong>de</strong>mio; —<br />
que <strong>de</strong>ve mandar intimar aos referidos compradores<br />
para solicitarem seus títulos no Thesouro, não po<strong>de</strong>ndo<br />
cobrar-se o lau<strong>de</strong>mio, por não ser admissível<br />
transferencia <strong>de</strong> toes terrenos qun não forão<br />
concedidos á Provincia, e só agora forão medidos<br />
e avaliados.<br />
— A' Thesouraria <strong>de</strong> S. Paulo, recommcndando<br />
quo or<strong>de</strong>ne á respectiva Alfân<strong>de</strong>ga que tenha a<br />
maior allenção nss medidas tio sal Importado dê<br />
Provincia <strong>de</strong> Mínas-Geraos, alim dn evitar-se o prejuízo<br />
das renda* nacionaes e para que so não reprodução<br />
o* abusos contra os quaes represoulou<br />
ultimamente a Câmara Municipal da Vil In <strong>de</strong> lagnary,<br />
na aupradita Provincia, conforme ooinmunica<br />
o Ministério da Agricultura em Aviso da 10 j<br />
do mez passado; <strong>de</strong>vendo igualmente Informar o<br />
que por ventura oecorrer a somelhanle respeito.<br />
— A' Presidência <strong>de</strong> Minas Goram• dctcrininnni<br />
do que cumpra o <strong>de</strong>spacho que <strong>de</strong>ra em 20 do !<br />
mez passado no requerimento, que so lha dovol-1<br />
ro, da Mesa administrativa da Santo Casa da Misericórdia<br />
<strong>de</strong> S. João d'EI-Roy, pedindo a condi'inação<br />
<strong>de</strong> duas loterias quo fallóo puro complemento<br />
das quatro que lhe forão concedidas pelo Decreto<br />
n.* 994 <strong>de</strong> 22 du Setembro <strong>de</strong> 1858, <strong>de</strong>vendo u<br />
liano J não Baplista Rossi, <strong>de</strong> quo trata em seu o (Bolo<br />
o." 50 <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> Julho ultimo: oulrosim or<strong>de</strong>na-se<br />
á mesma Thesouraria que esrripture a dita quantia<br />
como supprimento recebido do Thesouro, e credito<br />
a respectiva conta corrente.<br />
nu 12.<br />
A' Illnstrissima Câmara Municipal, <strong>de</strong>terminando<br />
que, para se po<strong>de</strong>r <strong>de</strong>ferir o requerimento, qun se<br />
rcmctlc, <strong>de</strong> Joaquim do Príncipe n Silva, proprietário<br />
do trapiehc <strong>de</strong>nominado — Ferreira—na .Saú<strong>de</strong>,<br />
para quo se lhe reforme a licença qun obtivors<br />
paru augmentor para o mar a frente do mesmo trapicho;<br />
sirva-se informar :<br />
1.* Se o dito Príncipe e Silva é foreiro do terreno<br />
dc marinha em continuação do qual está fazendo a<br />
obra <strong>de</strong> qun trata o requerimento-<br />
2." Sc e.tsa obra não altera o plano que a mesma<br />
Câmara <strong>de</strong>vo ler feito para as edificações e obras<br />
sobre o liltoral; cumprindo que remetia uo Thesouro<br />
a planta não só do terreno <strong>de</strong> marinha, como do<br />
quo ha <strong>de</strong> accrcscer pela obra.<br />
— A' Presidência <strong>de</strong> Pernambuco, <strong>de</strong>terminando<br />
que o mappa transmittido com o seu olücio n. 80 <strong>de</strong><br />
81 <strong>de</strong> Julho nliimo, nlo está tão completo como é<br />
para <strong>de</strong>sejar. Sirva-se, portanto, a mesma Presidência<br />
<strong>de</strong> mandar organisar um outro, cm que venha<br />
indicada a legislação provincial que regula cada verba<br />
do receita, e, cm notas ao mesmo, ou como mais<br />
conveniente for, informações das causas <strong>de</strong> augmonlo<br />
ou diminuição da renda. Quanto á receita munici<br />
pal, jguardãose os esclarecimentos que a mesma<br />
Presidência trata <strong>de</strong> eplligir, os quaes talvez possão<br />
acompanhar o mappa agora exigido.<br />
—A' Thesouraria dn mesma Provincia, communicando<br />
a <strong>de</strong>cisão dada ao seu nIRcio n.* 100 <strong>de</strong><br />
90 dc Dezembro <strong>de</strong> 1860, <strong>de</strong> que trata o Aviso<br />
acima extractado; o accrcscenlandn que, tendo-se<br />
dado o farto anteriormente ao Regulamento <strong>de</strong><br />
20 <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> 1880, <strong>de</strong>ve ser resolvido na<br />
fôrma do <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> J ulho <strong>de</strong> 1830, em cujos termos,<br />
bem como nos do or<strong>de</strong>m n. A61 <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong><br />
o $ 3.* dn Regulamento do 10 <strong>de</strong> Julho <strong>de</strong> 1850<br />
não comprehcn<strong>de</strong> as intimações das sentenças jnter-<br />
, locutorias oo dilliiitivas lavradas nos autos", c sim<br />
aqucíias que foram folias em execução dn manda-<br />
I dos, ou <strong>de</strong> <strong>de</strong>spacho* separado* dos autos, que t -m<br />
<strong>de</strong>pois <strong>de</strong> se lhas juntar, como en <strong>de</strong>duz, do pensar<br />
da dita Presidência, dn § 3." ns. 1." e 2." e<br />
da regra final—Paga antes elo.—, <strong>de</strong>vendo as dilas<br />
intimações pagar como folhas <strong>de</strong> autos na oceasião<br />
do solto geral d'e*ta*; cumpre a este Ministério<br />
dizer que semelhante <strong>de</strong>cisão não pA<strong>de</strong> ser appròvada.<br />
Já pala incompnloiiQia da Presidência para<br />
resolver es negócios relativo* ;í administração da<br />
Fazenda Geral, conforme tem sido pnr dillerenles<br />
voses <strong>de</strong>clarado, Já pnr ser a <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong> que se<br />
trata contraria á doutrina do Regulamento <strong>de</strong> 10<br />
dn Julho do 1850 que então regia a matéria, se-<br />
1 gundo foi explicado pela or<strong>de</strong>m do Thesouro n. 101<br />
<strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> 1857, oonvindo pon<strong>de</strong>rar<br />
quo as certidões <strong>de</strong> intimações passadas nos autos<br />
liagão ncluolinenlo o sol In na conformida<strong>de</strong> do art.<br />
59 § 3." do regulamento do 20 do Itoatvmbro do<br />
18G0, isto è, anies <strong>de</strong> lavrar-sc qualquer outro acto i<br />
nos processos,<br />
D U 13.<br />
Ao Sr. Ministro da Guerra, <strong>de</strong>clarando, em<br />
resposta ao seu Aviso <strong>de</strong> 91 <strong>de</strong> Agosto próximo I<br />
passado, rnlalivamenle aos adiantamentos da coa- 1<br />
slgnnçãn mensal <strong>de</strong> 2*0008 ao Almusarifo dn Hospital<br />
Militar da Corte para oecorrer as <strong>de</strong>spezas a seu<br />
cargo; quo Inosndiantimcntnx pndnrdõ snr fcitvsdn<br />
dous mezes seguido.* .tom a prestação das coutos, com<br />
d disposto no Decreto n.° 2.884dn I."dc Fevereiro<br />
<strong>de</strong>ste anuo; porquanto, <strong>de</strong>terminando o respectivo<br />
t(rt. 2.* que os Inspcetorcs das Tliesourarias representem<br />
ao Governo Imperial —com a necessária<br />
dntece<strong>de</strong>ncia—quando sc dor insufllc.icncia docrodto<br />
para as <strong>de</strong>spezas a fazer pelas dlãVrentes verbas,<br />
pimento em 3 dn citado mcz do Julho cumpriu<br />
a Inspeciona da dita Thesouraria essa disposição<br />
, cnmmuiiicnndn no seu supramenrionadn<br />
ofllcio <strong>de</strong> 7 a aitlorisação concedida pela Presidência<br />
no dia S. Deixa islo ver qne as represen-<br />
I ações a semelhante respeito á Presidência o no<br />
Thesouro forão feitas ao mesmo tempo, c quando<br />
já era urgente uma provi<strong>de</strong>ncia da primeira autorida<strong>de</strong><br />
da Provincia para que não soArcsse o ser<br />
viço; o que é Irregular e inadmissível, pois que<br />
o citado Decreto não leve por Om constituir os Presi<strong>de</strong>ntes<br />
<strong>de</strong> Provincia* o* nnfcnndnrcs <strong>de</strong> <strong>de</strong>spezas,<br />
sob sua responsabilida<strong>de</strong>, mas unicamente dar-lhe*<br />
a faculda<strong>de</strong> <strong>de</strong> •iiilori.sarcin o pagamento das <strong>de</strong><br />
qun elle trata, no caso do <strong>de</strong>morar-se, cm prejuízo<br />
do serviço, a solução das representações dirigidas<br />
ao Governo Imperial.<br />
DIA 15.<br />
— A' Directoria Geral da Contabilida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>clarando,<br />
cm solução a duvida que tez objecto da<br />
representação da 1 .*. Pagadoria do Thesouro á referida<br />
Directoria Geral em 2 do corrente, que as<br />
certidões <strong>de</strong> estado, que os pensionistas apresentão I<br />
no principio dc cada exercício, <strong>de</strong>vem ser pastada*<br />
pelos Parochos, OU pelas autorida<strong>de</strong>s igualmente<br />
competentes para darem tacs documentos *, c que por<br />
conseguinte não são admissíveis. romo substitutiva*<br />
daqucllc meio do prova, a* <strong>de</strong>clarações do estado<br />
da* mesmas pensionistas, feita* pelos Tnbelliãcs nas<br />
procurações por ellas outorgadas; visto que não I<br />
tem estes fiinccinna rios com potência para dar semelhantes<br />
attestados ou rcrl iOrodos.<br />
— A' Thesouraria do Sergipe, <strong>de</strong>volvendo o orocesso<br />
do Banca que acompanhou o seu oflicio n.° 3 '<br />
— A" <strong>de</strong> Sanla Calhnrina, <strong>de</strong>clarando, em resposta<br />
ao seu oflicio n."61, do 5 do mez passado, que approváo-se<br />
ns grati Reações propostas pela mesma Thesooraria<br />
para oa empregados respectivos que tomarão<br />
contis atrazadns, fora das hora* do expediente.<br />
UI\I«TFRIA I» I (.11.RR t.<br />
P.XPF.niKNtl! DO DIA 3 IIF. OI rumo DE <strong>1862</strong>.<br />
I.' Directoria Geral.<br />
Ao Sr. Ministro -da Justiça, pnra que haja <strong>de</strong><br />
expedir as suas or<strong>de</strong>ns,- a Rm dn que sejão trocados<br />
por outro.* do bom comporiamento, dos que<br />
existem na Casa <strong>de</strong> Correcção, seis Africano* livres,<br />
quo so achão no serviço do Laboratório Pyrotechnico<br />
do Campínhn.<br />
—Ao Sr. Ministro da Marinha, para que so sirva<br />
informar se a Fortaleza dn Santa Anna, na Provincia<br />
<strong>de</strong> Santa Catharina, ainda está ao serviço da<br />
Repartição ile Marinha, se tem algum Oflicial da<br />
Armada eomiuandando-a, e se está armada o guarnecitla<br />
por gente dn mesma Repartição.<br />
—Aos nossos Ministros Resi<strong>de</strong>ntes na Áustria<br />
o ns Prússia, para que prestem Informações sobro<br />
uma nora pólvora, que, segundo noticia o jornal<br />
prussiano —Sota Gazela O/Jicial—foi inventada por<br />
um Oflicial do Artilharia daqucllc pais, <strong>de</strong> nome<br />
Schulre, o experimentada na gran<strong>de</strong> festa dos atiradores,<br />
em Frauukfbrt com o melhor resultado.<br />
llcqncrintenlo indrferido.<br />
PROVÍNCIAS.<br />
POR ANNO........ 10*000<br />
»'OH SEIS MEZES. . . 8*000<br />
VOE TBKS MEZES.. . 4*000<br />
NUMERO 7<br />
mentido, como tem <strong>de</strong> ser diminuído em vista das<br />
necessida<strong>de</strong>s do serviço da Guarníção nesta Corte.<br />
— Ao da da Bahia, remctlendo os processo* do<br />
Conselho <strong>de</strong> Guerra dos Soldados Manoel Custodio<br />
da Silva, Eduardo do Souza Pereira, Pedro José<br />
Pellx, Avelino da Costa eSilva, e Paulioo José <strong>de</strong><br />
Oliveira, para serem cumpridas as sentenças proferida»<br />
nos ditos processos.'<br />
— Ao da do Pará, i<strong>de</strong>m. para o mesmo fim, o<br />
doa Soldado* Malheus Francisco Barreto c Tristão<br />
Antônio da Silva.<br />
— Ao da do Rio Gran<strong>de</strong> do Sul, i<strong>de</strong>m, i<strong>de</strong>m, os<br />
<strong>de</strong> sete praças pertencentes a diversos Corpo* da<br />
respectiva guarníção.<br />
— Ao da <strong>de</strong> Pernambuco, i<strong>de</strong>m, i<strong>de</strong>m. os <strong>de</strong> treze<br />
praças pertencentes á Corpos ds Guarníção daquclla<br />
Província.<br />
— Ao da <strong>de</strong> S. Paulo, 1 <strong>de</strong>clarando que a nota <strong>de</strong><br />
prisão que por fuga <strong>de</strong> presos lem em seus assentamento»<br />
<strong>de</strong> praça o Capitão Commandanle da respectiva<br />
Companhia <strong>de</strong> Cavallaria José Ncgreiros <strong>de</strong><br />
Almeida Sobrinho, não <strong>de</strong>ve ser eliminada, como<br />
elle requereu, por não o prejudicar, visto constar<br />
nio lhe ter achado criminalida<strong>de</strong> o Conselho <strong>de</strong> Investigação<br />
a que respon<strong>de</strong>u : que não <strong>de</strong>ve ser averbada<br />
nos ditos assentamentos como igualmente rw I<br />
quereu o. facto <strong>de</strong> ter o dito Capitão feito flel entrega<br />
<strong>de</strong> quantias que recebera, porque não fez elle mala<br />
dd que cumprir um <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> honra a que se obrigou<br />
<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que recebeu Lies quantias para entregar ; e<br />
finalmente que a pretenção <strong>de</strong>sse Offlrial só é alfcndlvel<br />
na parte qne diz respeito ao elogio que teve<br />
do Coinuiandante do Corpo <strong>de</strong> Guarníção <strong>de</strong> Minas<br />
Geracs por haver <strong>de</strong>sempenhado bem as funeções <strong>de</strong><br />
Agente do Conselho Econômico c <strong>de</strong> Secretario Interino<br />
do dito Corpo.<br />
3." Directoria Geral.<br />
Ao Sr. Ministro da Marinha, <strong>de</strong>r tarando que o<br />
Arsenal <strong>de</strong> Guerra da Corta não pu<strong>de</strong> fornecer as<br />
4 couçociras <strong>de</strong> a couta-ca v altos, requisitadas para o<br />
Arsenal <strong>de</strong> Marinha, por não as ter actualmcntc.<br />
nem terem chegado as que se mandarão vir do Rio<br />
Rio Gran<strong>de</strong> do Sul.<br />
n,.,»,„hr« jT7xT*f7 „ - . , «••<br />
iJuembro <strong>de</strong> 1887, convirá proce<strong>de</strong>r-sc relativa<strong>de</strong><br />
l •* í dc »" Março do "» anno ««no próximo pretérito, pres- pre<br />
tada por Antônio Baptista Bittencourt para servir<br />
mente a multo, <strong>de</strong> cuja imposição recorreu a o lugar <strong>de</strong> Administrador das Canatazas da resrmnndu.n<br />
o Incnm.in,. ,1:, 'Plii^nii...;. „„,.i:.... nr i ,<br />
O Viscon<strong>de</strong> do Albuquerque, Conselheiro <strong>de</strong><br />
Estado, Senador .do Império, Ministro c Secretario<br />
<strong>de</strong> Estado dos Negócios da Fazenda e Presi<strong>de</strong>nte<br />
do Tribunal do Thesouro Nacional, assim<br />
o tenha entendido c faça executar. Palácio do<br />
Bio dc Janeiro cm seis <strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> mil oilooento<br />
e sessenta e dous, quadragesimo da In<strong>de</strong>pendência<br />
e do Império*<br />
Com a Rubrica du<br />
1<br />
parte, conGrmondo-a o inspcclor da Thesouraria, poctlvu Alfân<strong>de</strong>ga, alim dc quo a mesma Thesou<br />
ou relevando <strong>de</strong>lia o infractor, conforme as cirraria, em. virtu<strong>de</strong> da resolução do Tribunal do<br />
cuinslancias quo tiverem oceorrido.<br />
Thesouro <strong>de</strong> 12 do corrente, exija a reforma da<br />
— Ao Presi<strong>de</strong>nte da Provincia <strong>de</strong> Sanla Catha<br />
—A' Thesouraria <strong>de</strong> S. Pedro, or<strong>de</strong>nando que exija caução com a importância pelo menos <strong>de</strong> 2:0u0a,<br />
rina, mandando informar acerop ca estado da<br />
dos habililandas D. Maria José dc Camargo, certidão provando—se o domínio dos bens do responsável c<br />
Fortaleza <strong>de</strong> Santa Anna.<br />
do baplismo do um sou irmão do nome Anlonio, fiailor, eclobrnudo-so escriptura publica <strong>de</strong> hypo- — Ao Conselho Administrativo mandando com<br />
visto corno a que acompanhou o respectivo processo, IhAcã especial, além da cláusula dc obrigação geral prar 27 barrclinas, o 27 pnres <strong>de</strong> dragonas. parar<br />
trausiiiitlido com o seu oflicio n. 19, <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> todos os bens, e lavrandn-sc termo quanto ao os musico* do 1." Batalhão <strong>de</strong> Artilharia a pé.<br />
du corrente anno, não merece fé por não ter o reco llador, com a* cláusulas da lei, o do estylo.<br />
— Ao Director das Obras Militares, mandando<br />
nhecimento do Cônsul brasileiro, como exige o art.<br />
aceitar a proposta <strong>de</strong> Domingos José Marque* para<br />
— Ao da Bahia, <strong>de</strong>clarando, em resposta aos seus<br />
176 do Regulamento <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> Junho dc 1847; outro<br />
diversos concertos no quartel do 1.* Regimento dr<br />
ofllcios n." 286 e 292. dc 30 do mez passado, e 3<br />
sim, or<strong>de</strong>na-se á mesma Thesouraria quo suspenda,<br />
Cavallaria Ligeira pela quantia <strong>de</strong> 1:7003000, por<br />
do corrente, que foi approvndo o seu procedimento<br />
quanto antes, o dito meio soldo, que lhes abona<br />
ser quem melhores vantagens offereee.<br />
relativo ás medidas ten<strong>de</strong>ntes a garantir os inte<br />
in<strong>de</strong>vidamente, até que o Thesouro resolva <strong>de</strong>lJnili-<br />
— Ao do Arsenal <strong>de</strong> Guerra da Corte, mandando<br />
Soa Ma gostado o Imperador.<br />
resses ds Fazenda, na /alienei.) da casa Rostron &<br />
vatnente acerca dc semelhante habilitação, visto ler<br />
fornecer sapatos e rasimira amarella ao <strong>de</strong>posito<br />
Comp. da praça da dita provincia : outrosim reeom-<br />
revertido para a Fazenda Nacional a quota do irmão<br />
do artigos bcllicos do Maranhão.<br />
Viscon<strong>de</strong> <strong>de</strong> Albuquerque,<br />
roenda-se á mesma Thesouraria que chame a allen<br />
menor José, fallecido em 2 <strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> 1859.<br />
ção do respectivo Procurador Fiscal para que sem<br />
4." Directoria Geral.<br />
— A' Presidência <strong>de</strong> Sanla Cathariua, <strong>de</strong>claran<br />
EXPEDIENTE RO DIA II DE SETEMRRO DE <strong>1862</strong>. do que em vista do olllcio da respectiva Thesouraria<br />
<strong>de</strong> Fazenda, n. 109 do 20 <strong>de</strong> Dezembro ulti<br />
Ao Sr. Ministro da Marinha, rogando que se sirva mo, don<strong>de</strong> consta que a mesma Presidência ueexpedir<br />
as necessárias or<strong>de</strong>ns ao Arsenal <strong>de</strong> Marinha I darárn ao Juiz Municipal do termo dc S. José, que<br />
perda dn tempo intente as necessárias acções judiciarias.<br />
Ao Director do Archivo Militar, communicando<br />
-haver-se concedido ao lytbograpbo <strong>de</strong>sse estabelecimento<br />
Manoel José Martins Rocha, um mez <strong>de</strong><br />
licença com dou* terço* do respectivo vencimento,<br />
para tratar <strong>de</strong> sua saiule.<br />
— Ao Inspector da Thesouraria <strong>de</strong> Fazenda da<br />
Provincia do Amazonas, para que preste toda a<br />
attenrão á* requisições que fizer o Coronel José<br />
Vicente <strong>de</strong> Amorim Bezerra, a flm <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r aquelle<br />
oflicial dar conta do serviço, <strong>de</strong> que se acha encarregado.<br />
— Ao da <strong>de</strong> Pernambuco, <strong>de</strong>clarando qne, do 1.*<br />
<strong>de</strong> Setembro ultimo, ficou reduzida a 109000 rs.,<br />
a consignação <strong>de</strong> 209000, que mensalmente <strong>de</strong>ixara<br />
nesta Corto o Tenente do 2.* Batalhão <strong>de</strong> Infantaria<br />
Joaquim José Pereira Vianna.<br />
— Ao da Pagadoria da* Tropas, para que man<strong>de</strong><br />
pagar ao Liboralorio d* Campinbo os documentos<br />
do <strong>de</strong>spesa do mcz <strong>de</strong> Setembro ultimo, na importância<br />
<strong>de</strong> 1:7133507.<br />
— Ao mesmo, para mandar ajustar contas ao<br />
Agente do referido Laboratório, da <strong>de</strong>spesa dc rs»<br />
1909850, feita por conta da consignação <strong>de</strong> JOOrOOQ,<br />
no mez <strong>de</strong> Setembro ultimo.<br />
Requerimento in<strong>de</strong>ferido.<br />
De João Francisco Cida<strong>de</strong>, resi<strong>de</strong>nte cm Sanla<br />
Catharina, pedindo para que se man<strong>de</strong> recolher 4<br />
uma das Fortalezas da Corto, seu lilbo o Tenente<br />
reformado Miguel Wwicesláo Cida<strong>de</strong>.<br />
IlepiirlIyAo «lo Ajudou!o- t.onevnl •<br />
4 tio Outubro «le laxn.<br />
ORDEM BO MA N.* 331.<br />
tanto, porém, qun não se realize s entrega da Do Luiz Virgílio França, pedindo ser admiftido<br />
quantia correspon<strong>de</strong>nte ao terreiro mez, sem se I como operário uo Arsenal da Guerra da Côrle, Manda S. St.* o Sr. General Ministro e Secre<br />
mostrar prestada a couta do primeiro, nem a du<br />
quarto sum a prestação da copia do segundo, e<br />
2.' Directoria Geral,<br />
tario <strong>de</strong> Estado doa Negócios da Guerra publicar<br />
a Lei n * 1.183 <strong>de</strong> 31 <strong>de</strong> Julho <strong>de</strong>ste anno, que<br />
assim por diante.<br />
Ao Commandontc da Escola Central, remettendo flxa as forças dc terra, pnra o anno financeiro <strong>de</strong><br />
copia da inspecção do saudo a qne AgI subincl lido no 1863 a 1861.<br />
— Ao Juizo <strong>de</strong> Orphàos ds Corto, <strong>de</strong>terminando dia 27 <strong>de</strong> Setembro ultimo. n Soldado do Batalhão<br />
que, nio constando da eserlpluraçõo do cofre dos dn Engenheiros, Lula Montoiro Caminho», alumno Ul R.* 1.1G3 DE 31 DC Jii.no BB <strong>1862</strong>.<br />
orphãos a entrada <strong>de</strong> quantia nlguina nas data* daquclla Escola.<br />
Hsa a* forcas «te terra sara o anuo financeiro <strong>de</strong><br />
dc 18 <strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> 1858, e 80 <strong>de</strong> Outubro dr<br />
lass — itet.<br />
— Ao mesmo, rcmollondo para Informar, o re<br />
1860, mencionadas em sou olllcio <strong>de</strong> 90 do<br />
li do Agosto I qiierimenlo am que o 2." Tonenlo do 2.° Batalhão <strong>de</strong> Dom Pedro Segondo, por graça <strong>de</strong> Doas e Una<br />
próximo passado, sirva-su mandar verillc:<br />
mesma Presidência, logo <strong>de</strong>pois du cumprido o<br />
ur so houve Artilharia a pé João Clirysostomn Comes da Silveira nime Acclnmoção doa Povoa, Imperador Consti<br />
dito <strong>de</strong>spacho, romctler ao Thesouro todos ns pa engano ua indicação das mencionadas datas, alim<br />
'1>'<br />
tucional e Defensor Perpetuo do Brasil: Vazemos<br />
peis acompanhados <strong>de</strong> sua informação c da da do I quo ao pnssn tiulorlsnr a entrega das quantias peite licença para estudar o curso do sua arma.<br />
saber a todos ua Nossos subditos, que a Assembléa<br />
respectiva Thesouraria <strong>de</strong> Fazenda, couto é exigi- requisitadas naquelle ofllcio.<br />
— Ao Presi<strong>de</strong>nte ds Província do Rio Gran<strong>de</strong> tio<br />
Geral Decretou, o Nós Queremos a LM seguinte-.<br />
Norio, mandando dar baixa do serviço do Exercito<br />
do pelo Decreto o.* 2.89» <strong>de</strong> 31 <strong>de</strong> Dezembro — A'Thesouraria do Ceará, <strong>de</strong>clarando, am res ao Soldado l.ul/. Ciivalrnuli <strong>de</strong> Albuquerque, quo Art. t.* As forças <strong>de</strong> (erra paia o anno financeiro<br />
êa 1881.<br />
posta ao seu oflicio* n.* 05 <strong>de</strong> 7 <strong>de</strong> Julho ultimo, sendo do I.* iiatolllfio do Infantaria. foi transferido <strong>de</strong> 18ii:i—18R». constatou:<br />
nua foi appròvada a <strong>de</strong>liberação tomada pala Pre<br />
A* Thesouraria da mesma Província, communi<br />
pela Or<strong>de</strong>m do Dia n. 330 para a Companhia <strong>de</strong> § t.* DasOlIMae* dos Corpo* mo-ris e <strong>de</strong> Guarsidência<br />
da Província, <strong>de</strong> autorisar sob sua rescando<br />
que vai ser entregue pelo Thesouro ao eo*<br />
Caçadores At mesma Proibida.<br />
níção. da Repartição Ecclcsioslica, e doa Corpos<br />
carregado do* negócios <strong>de</strong> Itália, sob a responsaponsabilida<strong>de</strong>,<br />
o uugtnunlo da credito <strong>de</strong> l*.S*ao8u03<br />
<strong>de</strong> Saúda, do Estado Maior <strong>de</strong> 1.' o 2.' Ciasse»,<br />
— Ao da do Rio <strong>de</strong> Janeiro, <strong>de</strong>clarando, effl res*<br />
bilida<strong>de</strong> <strong>de</strong>ste, a quantia <strong>de</strong> 1388080, liquido pro para a verba, u Pensionistas o Aposentados » do<br />
<strong>de</strong> Engenheiros, o do Estado Maior General.<br />
posta ou seu ofllcio ps 3 do Setembro ultimo, sob n.<br />
dueto da arremaiação do expolln do subdllo Ilo- e torci cio <strong>de</strong> 1861—1869; observo so, porém, quo no<br />
% S.* De 1 V.U00 praç.1* <strong>de</strong> prol <strong>de</strong> linha em cir-<br />
ÓÜ, que O <strong>de</strong>stacamento <strong>de</strong> %,* linha existente HO.<br />
presente easo não foi cumprido flel o ognetomento<br />
cumstancias ordinários. e <strong>de</strong> 25.000 em circunv-<br />
capital da dito Provincia, não «d não po<strong>de</strong> ser ang*<br />
stancias extraordinárias»