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A JtMTIÇd.<br />
DECRETO X- 2.967 DE 3 l'J! SE"íl-:M|inO l)K 1*02.<br />
Drrlnra dr u-iunda riiir.iiirin a Comarca ile Olinda rrrndn<br />
na Pro»inria dr Pernambuco.<br />
. Hei por bem Decretar o seguinte: Fica <strong>de</strong>clarada<br />
<strong>de</strong> segunda cnlrancin a Comarca <strong>de</strong> Olinda,<br />
creada na Província <strong>de</strong> Pernambuco pela Lei da<br />
respectiva Assemblén Legislativo <strong>de</strong> treze <strong>de</strong> Maio<br />
do corrente anno.<br />
Joio Lins Vieira Cansansao da Sinimbú, do<br />
ffleu Conselho, Ministro e Secretario dn Estado dos<br />
Negócios da Agricultura, Coinmcrrjn e Obras Publicas<br />
e interinamente dos da Justiça, assim o lenha<br />
entendido e fuça executar. Palácio do Rio <strong>de</strong> Janeiro<br />
aos (res <strong>de</strong> Setembro da mil oítocentos sessenta<br />
c dous, quadragesimo primeiro da In<strong>de</strong>pendência<br />
e do Império. *<br />
Com a Rnbrica dc Sua Magestado o Imperador,<br />
iodo Lins Vieira Cansansiio <strong>de</strong> Sinimbú,<br />
GUARDA NACIONAL.—Por Derreto <strong>de</strong> 30 do pas-<br />
. sado foi dispensado do exercício, por tempo in—<br />
dctermii adn, o Tenontc-Coronel Commandnnte do !<br />
Ratalhflo <strong>de</strong> Infantaria h." 23 da Guarda Nacional<br />
da província da Pflrnhyba, ll<strong>de</strong>lbnso Ayrcs dc Al- i<br />
buquerque Cavalcante.<br />
OFFICIOS <strong>de</strong> jcstiça. — Por Decreto da mesma<br />
data fez-se mercê a João Braulfo Munix da serventia<br />
vitalícia do segundo Ofllcio <strong>de</strong> Escrivão do<br />
Defuntos c Ausentes 4o .Município da Cdrle.<br />
LICENÇA.—Por Portaria dr 29 do mesmo mcz conce<strong>de</strong>u-se<br />
ao Conselheiro Manoel dos Santos Martins<br />
VallasqtifV, seis mezes <strong>de</strong> licença com or<strong>de</strong>nado,<br />
para tratar <strong>de</strong> sua saú<strong>de</strong>.<br />
IIINISTRBIIO l»A I IZF.VIl 1.<br />
Nomeações.— por Decretos do 24, 27 c 29<br />
_.do inez passado e t.° do currrnto, forão nomeados:<br />
2." Escripturario da Alfân<strong>de</strong>ga <strong>de</strong> Acarajú,<br />
na Província dc Sergipe, o Praticante da<br />
Thesouraria da mesma Província Eustaquio Pinto<br />
da Costa: I." Escripturario da Thesouraria <strong>de</strong> Faz<br />
nnda <strong>de</strong> Goyaz, o 2 * Escripturario da mesma<br />
Thesouraria, Francisco Marques Lopes Fogaça; c<br />
foi concedida a gratificação animal <strong>de</strong> 10 "A, a<br />
Pedro <strong>de</strong> Alcântara Pinheiro, Chefe dc Secção da<br />
Thesonraria <strong>de</strong> Fazenda <strong>de</strong> Pernambuco, por<br />
contar mais <strong>de</strong> 80 annos <strong>de</strong> serviço.<br />
Por títulos <strong>de</strong> 29!Jc 30 do mez passado forão<br />
nomeados: Praticantes da Thesouraria do Fazenda<br />
<strong>de</strong> Goyaz, oa cidadãos José da (Vista Xavier <strong>de</strong><br />
Barros o Umbelino Velasco Molina; e 2." Escripturario<br />
da Thesouraria <strong>de</strong> Fazenda do Amazonas,<br />
o Praticante da do Maranhão, Fernando <strong>de</strong> Barros<br />
c Vasconccllos.<br />
EXPEDIENTE DO DIA í * DR SETEUHRO DK 1802.<br />
Ao Sr. Ministro da Guerra, <strong>de</strong>clarando que o Aviso<br />
<strong>de</strong>ste Ministério <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> Abril próximo passado<br />
só teve por lim rcgulnrisar o serviço da pseripturação<br />
do Thesouro e Typographia Nacional, com<br />
relação ás Collecções <strong>de</strong> Leis e outros impressos que<br />
pela mesma typographia são fornecidos ás diversas<br />
Secretarias <strong>de</strong> Estado a seu pedido; s* quaes <strong>de</strong>vem<br />
ser <strong>de</strong>bitadas pelos preços marcados a cada uma das<br />
collccçôcs ou actos <strong>de</strong> qae carecem e lhes forem<br />
rcmcllidos; não sc seguindo disto que lique sendo<br />
escusada a intervenção oflVial, a qual pelo contrário<br />
se faz necessário e <strong>de</strong>ve continuar por bom<br />
dn (iscalisação e escripturação da renda do typographia,<br />
como se acha em pratica, convlnrin que<br />
cm caso algum Se autorise ás Secretarias do Estado<br />
a compro a dinheiro na typographia dc collccçOus<br />
C actos,,<strong>de</strong> que tiverem necessida<strong>de</strong>; bastando que<br />
' para alli reinoltão os pedidos dcvitlamenlo orga—<br />
nisados, para serem satisfeitos, o in<strong>de</strong>mnisado a<br />
IMPÉRIO DO BRASIL.<br />
SEXTA FEIRA, 5 IDE ODTI J B R O .<br />
tratar <strong>de</strong> vencimentos <strong>de</strong>llcs, ou da outros quo não<br />
pertençáo ao Ministério da Fazenda, na fôrma do<br />
art. 23 do citado Decreto <strong>de</strong> 29 <strong>de</strong> Janeiro, visto que<br />
á presidência compete <strong>de</strong>liberar provisoriamente<br />
sobre o assumpto, até que baixe <strong>de</strong>finitiva <strong>de</strong>cisão<br />
do Governo Imperial.<br />
., £ porque uSmui não proce<strong>de</strong>u a mencionada Thcsooraiia,<br />
<strong>de</strong>cidindo por si só a questão que se suscitara<br />
acena*du referido abono, romo cnnsia <strong>de</strong><br />
outro Aviso do mesnto Ministério <strong>de</strong> 23 Outubro<br />
ultimo, é advertida por semelhante irrcgulardudc.<br />
- DIA 2.<br />
A' lllm." Câmara Municipal.—Determinando<br />
que, tendo sido arrendado a Amedoo Carruotte<br />
o prédio da rua dc D. Manoel n.° 19 .A com a<br />
condicçjo, entre outras, <strong>de</strong> fazer no mesmo prédio<br />
cerlas obras, o tendo elle sido Inhibido do cumprir<br />
essa cláusula do respectivo contrario por embargo<br />
do mesma Câmara nas obras a que já havia procedido,<br />
ficando por isso obrigado a limitar-se a<br />
obras tão somente do segurança do prédio, que<br />
todavia o não po<strong>de</strong>m garantir por muito tempo<br />
dc ruína a que flea* exposto, com grave prejuízo<br />
dos interesses da Fazenda Nacional: sirva-se <strong>de</strong><br />
mandar sobr*cstar no referido embargo, para que<br />
aqucllo arrendatário possa proseguir nus obras, a<br />
que se acha obrigado por conlracto com a Fazenda.<br />
— A' Thesonraria da Bahia.—Declarando que<br />
o requerimento <strong>de</strong> Pedro Pereira <strong>de</strong> Almeida, actnal<br />
Commandantc da Companhia dos guardas da Alfân<strong>de</strong>ga<br />
da dita Província, iransuiitlidn com o seu<br />
oflicio n." 241 <strong>de</strong> 29 <strong>de</strong> Julho ultimo, pedindo a permissão<br />
<strong>de</strong> usar no respectivo uniforme das divisas<br />
<strong>de</strong> Capitão, visto ocupar este posto na Guarda<br />
Nacional, foi in<strong>de</strong>ferido por ser contrario ao disposto<br />
no arl. 43 do Regulamento das Alfân<strong>de</strong>gas<br />
<strong>de</strong> 19 dc Setembro <strong>de</strong> 1860 e tabeliã n.° 3.<br />
DIA 3.<br />
A' lllm.* Câmara Municipal—Determinando que,<br />
para se po<strong>de</strong>r resolver sobre a concessão requerida"<br />
por Francisco José dc Mello Souza das marinhas<br />
dos terrenos lareiras ao Imperial Hospital dos Lázaros,<br />
na rua do Imperador para o Indo do matadouro,<br />
on<strong>de</strong> tem feito importantes edificações c<br />
ali erros: sirva se dc informar: .<br />
1 .*—So os terrenos <strong>de</strong> marinha <strong>de</strong> que se trata,<br />
já forão concedidos por aforamento ao dito "Mel Io<br />
Souza, ou sc entrarão na concessão pela mesma I<br />
Câmara leRa aquelle hospital cuja approvaçãff^o-H<br />
licitou cm ofllcio <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> Novembro <strong>de</strong> 1860.<br />
OFHCIâL<br />
264.<strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> 1845 que mandou prnce<strong>de</strong>r<br />
pelo respectivo Juízo dos Feitos dn Fazenda<br />
ao inventario, tombomenlo c avaliação dos bens<br />
que forniHo o cncapcliarfo do N. S. dos Mares.<br />
— A Thesnurarin da mesma Província,<strong>de</strong>clarando<br />
qun o Tribunas do Thesouro resolveu approvar a<br />
irinca prcstida pelo Escrivão da Mesa <strong>de</strong> Rendas<br />
Geraes da (.'ida<strong>de</strong> dC-Valcnça, Manoel dos- Santos<br />
Luz, cujo processo, transmittido com o seu ofllcio<br />
dc 19 <strong>de</strong> Agosto ultimo, sob n. 272. ora se <strong>de</strong>volve:<br />
e por esta oceasião se recommenda á mesma The—<br />
oneraria que, todas as vezes que as fianças furem<br />
constituídas cm bens dc raiz sujeitos a Impostos,<br />
faça juntar os conhecimentos do pagamento dos<br />
mesmos impostos.<br />
— A' mesma, or<strong>de</strong>nando, em resposta ao seu<br />
ofllcio n. 110 dc 12 do Abril dn corrente anno<br />
que man<strong>de</strong> consultar por intermédio dn respectiva<br />
Administração Diamantina, se Anlonio Vicente<br />
Marques <strong>de</strong> Carvalho quer c po<strong>de</strong> levar a effcito<br />
á formação <strong>de</strong> ama companhia <strong>de</strong> mineração dos<br />
terrenos entre oa rios Lènçóes, S. José e Córrego<br />
Agua-Clara, a fim <strong>de</strong> que se faça o contrato. do<br />
modo conveniente, annunciando o arrendamento<br />
dos ditos terrenos, no raso <strong>de</strong> não sc organisnr<br />
a relérídn companhia.<br />
— A' do S. Pedro, <strong>de</strong>clarando em resposta ao seu<br />
oflicio n.' 179 dc 14 do mez passado, que os porteiros<br />
das Thesourarias <strong>de</strong> Fazenda nomeados por<br />
Decreto Imperial e os contínuos nomeados por Portaria<br />
<strong>de</strong>ste Ministério, não po<strong>de</strong>m hoje ser <strong>de</strong>mitt<br />
idos pelos Insperlores das Thesonraria. 1), aos quaes<br />
sã compete n <strong>de</strong>missão daquclles que nomear <strong>de</strong>pois<br />
da execução do Decreto n.* 2.849 <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong><br />
Março <strong>de</strong> 1860 e na fôrma do art. 2." § único<br />
<strong>de</strong>lle.<br />
MIWOTKRIO »A f»! Evillt t.<br />
Cnnvíndo systnmaíisar a instrucçlb pratica dos<br />
Corpos das t res Armas do Exercito <strong>de</strong> moda que sc<br />
evitem os inconvenientes que a experiência tem<br />
mostrado provirem principalmente, da diversida<strong>de</strong><br />
PROVÍNCIAS.<br />
POR axxo. lft&OOO<br />
1'0R SEIS MIÍZKS. . . 8$000<br />
POR TRKS MF.ZRS... 4&000<br />
N t MERO O.<br />
— Ao mesmo, remettendo os requerimento* do<br />
Tenente Lfldgero Brautio da Cruz, Alferes Fre<strong>de</strong>rico<br />
Clirisliauo Uuys e Anlonio José Gau<strong>de</strong>i Ferreiro,<br />
1." Ca<strong>de</strong>te Sargento Quartel-Mestre Abseleto<br />
Ramos do Abreu Carvalho Conlrciras, todos<br />
do 4." Batalhão <strong>de</strong> Infantaria, c o soldado do 3."<br />
Regimento <strong>de</strong> Cavallaria Ligeira José Maria Ferreira<br />
do Moraes, pedindo licença pare estudar o<br />
corso <strong>de</strong> suas respectivas armas na Escola Auxiliar<br />
Militar do Rio-Grandc do Sul, a fim <strong>de</strong> informar<br />
sc na Escola sob sea.comutando existem notas relativas<br />
aos supplicantcs.<br />
— Ao Presi<strong>de</strong>nte da Província dc Mato-Grosso,<br />
exigindo as certidões <strong>de</strong> assentamentos dos Segundos-<br />
Tencuies do 2." Batalhão <strong>de</strong> Artilharia a pé José<br />
Ignacio da Silva Baynaut e Anlonio Tibwcio Ferreira<br />
dc Souza, ambos •lomnos da Escola Central.<br />
— Ao mesmo, remei tendo os processos <strong>de</strong> conselho<br />
<strong>de</strong> guerra do I .* Sargento Joio Francisco Saraiva<br />
e Tambor Ricardo Tompson <strong>de</strong> Azevedo, para<br />
serem cumpridas as sentenças nclles proferidas.<br />
— Ao da do Maranhão, i<strong>de</strong>m e para o mesmo<br />
fim, o do soldado Domingos Antônio dos Santos.<br />
— Ao da <strong>de</strong> Santa Cntharino, i<strong>de</strong>m, i<strong>de</strong>m o<br />
do soldado Joio Francisco.<br />
— An da do Pará, i<strong>de</strong>m, i<strong>de</strong>m os dos soldados<br />
Honorio José dos Santos c José Cardoso dc Carvalho.<br />
— Ao da do Rio Gran<strong>de</strong> do Sul, i<strong>de</strong>m, i<strong>de</strong>m,<br />
os <strong>de</strong> quatorze praças <strong>de</strong> diflerentes Corpos do<br />
Exercito estacionados na mesma Província.<br />
3.* Directoria Geral.'<br />
Ao Presi<strong>de</strong>nte da Província do Pará, mandando<br />
fornecer ao Corpo <strong>de</strong> Artilharia do Amazonas o<br />
panno carmesim preciso para avivar 346 sobrneasacas<br />
o 232 bonetã.<br />
— Ao Director do Arsenal <strong>de</strong> Guerra da Corte,<br />
niir.KETO N. 2.978 DR 2 DE OUTUBRO DB <strong>1862</strong>. approvando a reducção <strong>de</strong> 200 réis no preço da mio<br />
d obra <strong>de</strong> cada canoena do novo mo<strong>de</strong>lo, e bem<br />
Bevota o Decreto a.* 7aS <strong>de</strong> 5 <strong>de</strong> Omnlir» <strong>de</strong> ISSO. r manda assim a tabeliã dos valores das. empreitadas da<br />
iidoplar provisoriamente, paia a instrucçSe pralira do< Corpos<br />
dst ttvs Armas do Etetríto o* Rrjatanirnlo« e onlcnaiiças òfllcina <strong>de</strong> torneiros, romo propõe em seu atTlcio <strong>de</strong><br />
anualmente seguidos am do Exercito Portugeez. 12 do mez <strong>de</strong> Agosto.<br />
1.* Directoria Geral.<br />
— Ao mesmo, autorisando a mandar fazer San<br />
do Arsenal os arreios <strong>de</strong>stinados á Escola Militar.<br />
4.' Directoria Geral.<br />
do nieUindos das tasteacções mandadas adoptar iiclo : Ao Sr. Ministro da Fazenda, para que haja <strong>de</strong><br />
Decreto numero sctcccntos e cinco dc cinco <strong>de</strong> Ou or<strong>de</strong>nar qirtr no THczSuro Nacional se receba do<br />
tubro <strong>de</strong> mil oiloeentos e eincoenta : Hei por bom Arsenal <strong>de</strong> Guerra da Corte a fim <strong>de</strong> ser entregue<br />
2.*—Qual o extensão, e importância do terreno Determinar que ficando revogado aquelle Decreto ao <strong>de</strong> Pernambuco, a quantia <strong>de</strong> 705699, das eco<br />
artificial acerescido ao <strong>de</strong> marinhas em conse se adoptem no mssmo Exercito os Regulamentos c J nomias <strong>de</strong> 3 praças do Corpo dn Artífices Feliqüência<br />
das obras e diligencias empregadas por Or<strong>de</strong>nanças actualmenle seguidas no Exercito Por- I zardo Pedro <strong>de</strong> Alcântara, João Baptista Secundo<br />
Mello e Souza.<br />
tuguez: a saber: Regulamentos para os exercícios, e Leocadio <strong>de</strong> Barros Figueiredo, que passarão<br />
E porque para a solução <strong>de</strong>sta c outras ques manobras, o outras instrucções dos Corpos <strong>de</strong> Ar- I para a Companhia daquclla Província.<br />
tões seja muito necessário ter presente no Thesouro lilbarà, e para in»trucçco, formatara, e movi- j<br />
— Ao Presi<strong>de</strong>nta da Província do .Maranhão, re<br />
a carta das marinhas do littor.il da Corte, convém mentos <strong>de</strong> Cavallaria; e Or<strong>de</strong>nanças para o excr- I<br />
mettendo a resposta do Cirurgiao-mór do Exercito<br />
que a mesma Câmara, no caso <strong>de</strong> possair seme eleio dos Corpos <strong>de</strong> Infantaria <strong>de</strong> Linha, c para o<br />
sobra os quísitos propostos pelo Commandanle do<br />
lhante trabalho, reinetta uma copia <strong>de</strong>lle ao The dos <strong>de</strong> Caçadores: os quaes serão observados em :<br />
Corpo <strong>de</strong> Guarníção acerca <strong>de</strong> varias duvidas que<br />
souro, com a possível brevida<strong>de</strong>.<br />
quanto nao forem substituídos por outros mais<br />
se lhe oITerecem na execução do Regulamenta es<br />
apropriados a organlsação especial dos Corpos do<br />
— A' Thesouraria <strong>de</strong> Sergipe, <strong>de</strong>clarando que<br />
pecial das enfermarias militares, por on<strong>de</strong> aquelle<br />
Bceràito <strong>de</strong>ste Império, OQ convenientemente roo- '<br />
não po<strong>de</strong> ser attcndlda a pretensão do 2.* Con-<br />
Commandantc po<strong>de</strong>rá guiar-se; na inlelligencia<br />
dilicados do conformida<strong>de</strong> com a referida organiferente<br />
dc Alfân<strong>de</strong>ga da Província, Gustavo Feli-<br />
porém <strong>de</strong> que, á respeito da gratificação do Agente<br />
saçao.ciano<br />
<strong>de</strong> Castilho, ao lugar <strong>de</strong> 1 .* ("onferente que<br />
já se provi<strong>de</strong>nciou por Aviso circular <strong>de</strong> 19 do cor<br />
so acha vago, sem que elle so mostre habilitado<br />
rente, dcclarando-se que não po<strong>de</strong> continuar a abo<br />
Polydoro da Fonseca Quinlanilha Jordão, do Meu<br />
nos termos do art. 69 § 3.* do Regulamento <strong>de</strong><br />
nar-se.<br />
Conselho, Ministro e Secretario <strong>de</strong> Estado dos Ne<br />
18 <strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> 1860 para exercer o refegócios<br />
da Guerra, assim o tenha entendido c laça<br />
rido lugar; outrosim or<strong>de</strong>na-se ;i mesma Thesou<br />
— A' Thesonraria <strong>de</strong> Fazenda da Província <strong>de</strong><br />
executar com os <strong>de</strong>spachos necessários. Palácio<br />
raria que abra concurso para preenchimento <strong>de</strong>ssa<br />
S. Pedm do Sul. para qae man<strong>de</strong> pagar ao tenente<br />
do Rio dc Janeiro em dous dc Outubro <strong>de</strong> mil<br />
vaga, observando a tal respeito as disposições<br />
do 4." Batalhão <strong>de</strong> Infantaria Ludgero Braulio da<br />
oítocentos sessenta e. dous quadragesimo primeiro<br />
cm vigor.<br />
Cruz o soldo por inteiro, a contar do l.*da mez,<br />
da In<strong>de</strong>pendência c do Império.<br />
se por Ventura estiver quite com a Fazenda Na<br />
— A' <strong>de</strong> [Minas Geraes, or<strong>de</strong>nando que informe<br />
cional.<br />
qual a appiicoção que li verão as quantias prove Com a Rubrica do Sua Mugestadn o Imperador.<br />
Requerimento in<strong>de</strong>ferido.<br />
nientes dos benefícios das duas loterias concedidas Polydoro dn Fonseca Quinlanilha Jordão.<br />
pelo Decreto n." 489 <strong>de</strong> 28 do Setembro <strong>de</strong> 1847<br />
De Estevão José do Bury, servente <strong>de</strong> escrinta<br />
para construcçio <strong>de</strong> hospitacs nas águas virtuosas<br />