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CORTE.<br />
SÍMIO<br />
Pon ANNO 1235000<br />
POR SEIS ME7.ES... G.7P000<br />
IMPÉRIO DO BRASIL.<br />
POR TRÊS MEZES. .<br />
PARTE 0FFICI4L.<br />
DECRETOS<br />
N. 2 082 I»K 8 I.I: OUTUBRO DK <strong>1862</strong>.<br />
PermiUc que o fundo do Monto do Porrorrn da Còrlc sc possa<br />
<strong>de</strong>positar nos Rauros Publiro* ou no Tlicsnuro Narional.<br />
c or<strong>de</strong>na ipic o juro dos empréstimos sobre pcntiorrs sc<br />
cobre <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> vencido.<br />
Attcudcndo ao que Mo representou o Conselho<br />
Inspcctor e Fiscal do Monto do Soccorro <strong>de</strong>sta Corte:<br />
Hei por bom, ampliando a disposição do artigo 4.*<br />
do Regulamento do dito Monte, perinittir que o seu<br />
fundo se possa <strong>de</strong>positar om conta corrente nlo só<br />
~ om Bancos Públicos, como dispõe aquelle artigo, senão<br />
tombem no Thesouro Nacional, como fõc mais<br />
vantajoso ao mencionado Monte. 15 Hei, outrosim,<br />
por bem, revogando o arl. 4.° do Dccrolo n.° 2.847<br />
<strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> Novembro dc 1801, or<strong>de</strong>nar quo o juro dos -<br />
empréstimos sobre penhores sc cobre <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> ven<br />
cido, como dispõe o citado Begulaincnto.<br />
O Viscon<strong>de</strong> <strong>de</strong> Albuquerque, Conselheiro <strong>de</strong> Estado<br />
, Senador do Império, Ministro c Secretario do<br />
Estado dos Negócios da Fazenda c Presi<strong>de</strong>nte do Tribunal<br />
do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido<br />
o faça executar. Palácio do Rio <strong>de</strong> Janeiro em oito<br />
<strong>de</strong> Outubro dc mil oítocentos sessenta e dons, quadragesimo<br />
primeiro da In<strong>de</strong>pendência c do Império.<br />
Com a Rubrica dc S. M. o Imperador.— Viscon<strong>de</strong><br />
• <strong>de</strong> Albuquerque.<br />
N. 2.983 nR 8 DE ocTunno mt <strong>1862</strong>.<br />
Confirma ti concessão dc quatro loterias á Ribtioltieca flumlnewo<br />
nesta Cdrle.<br />
Attcn<strong>de</strong>ndo ao que Mo representou a Directoria<br />
da Bibliolheca Fluminense estabelecida nesta Cdrle,<br />
a quem forão concedidas, por Decreto n.° 988 dc<br />
22 dc Setembro dc 1858, quatro loterias para acquisição<br />
dc uma casa em qne possa guardar os<br />
seus livros; c Conformundo-Mc com a informação<br />
dada a semelhante respeito: Hei por bom na fôrma<br />
da Lei n.« 1.099 dc 18 <strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> 1860, e<br />
Decreto n.° 2.874 <strong>de</strong> .11 <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> 1861,<br />
Confirmar as ditas quatro loterias, com as cláusulas<br />
no mencionado Decreto n." 988 dc 22 <strong>de</strong> Setembro<br />
dn 1838.<br />
IRINIOTERIO DA FAZENDA.<br />
EXPEDIENTE no DIA 11 DR SETEMBRO DE <strong>1862</strong>.<br />
Circular ás Tlietourarias.—Rio <strong>de</strong> Janeiro. Mi<br />
nistério dos Negócios da Fasenda, em 11 dc Setembro<br />
dc <strong>1862</strong>.<br />
O Viscon<strong>de</strong> do Albuquerque, Presi<strong>de</strong>nte do Tribunal<br />
do Thesouro Nacional, do conformida<strong>de</strong> eom<br />
a <strong>de</strong>liberação tomada ultimamente acerca do Orçamento<br />
da Receita e Despeza do Império, <strong>de</strong>clara<br />
aos. Srs*. Inspcctores das Tnesourarias <strong>de</strong> Fazenda,<br />
para sua inlelligencia e execução, quo nos Orçamentos<br />
parciaes, que as mesmas Thcsourarlae organismo',<br />
<strong>de</strong>vem ser contemplados, dlscrimlnadamente<br />
d'ora em diante, começando pelo do exercido<br />
<strong>de</strong> 186 í—1805, não só os Pensionistas e Aposentados<br />
a quem o Thesouro Já tiver expedido títulos dcclaralorios<br />
dos vencimentos que hão do perceber,<br />
mas lambem aqncllos a quem os Thcsotirarias já<br />
tenhão marcado venciinontos provisórios.— Viscon<strong>de</strong><br />
<strong>de</strong> Albuquerque.<br />
Ministério dos Negócios da Fazenda. Rio dc Janeiro<br />
cm 11 dc Setembro do <strong>1862</strong>.<br />
O Viscon<strong>de</strong> do Albuquerque, Presi<strong>de</strong>nte do Tribunal<br />
do Thesouro Nacional, para satisfazer a uma<br />
requisição que lhe fez o Senado por oflicio do f.'<br />
do corrente, or<strong>de</strong>na aos Srs. Inspcctores das Thesomarias<br />
<strong>de</strong> Fazenda que, com urgência, rcmcttão<br />
ao Thesouro os esclarecimentos e trabalhos seguintes:<br />
1.°, quantas embarcações sc construirão nas respectivas<br />
Províncias, em quanto vigorou o art. 36 da<br />
Lei <strong>de</strong> Orçamento n.* 369 <strong>de</strong> 18 dc Setembro <strong>de</strong><br />
1845, c <strong>de</strong>ssas quantas pedirão o beneficio <strong>de</strong>lia<br />
sujeitando-se As suas <strong>de</strong>terminações; 2.°, quantas<br />
tem sido contrtuida* <strong>de</strong>pois da revogaçflo do dito<br />
artigo; 3.*, qual a somma lotai da <strong>de</strong>speza feita<br />
cm virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong>ssa disposição, em quanto cila perdurou<br />
; 4.*, um quadro do movimento dc cabotagem<br />
<strong>de</strong> cada um dos respectivos portos que lem<br />
Alfân<strong>de</strong>gas para outros quo também as tem, no<br />
ultimo anno financeiro; 5.*, um quadro semelhante<br />
do movimento dc cobotngcm dos portos que<br />
tem Alfân<strong>de</strong>gas para outros que as nlo lem, c vice-versa,<br />
assim como dos que nflo as tem, entre<br />
si; 6.*, que numero do embarcações brasileiras se<br />
empregou no commercio <strong>de</strong> cabotagem no dito<br />
anno; 7.*, finalmente, um quadro, ao menos approximalivo,<br />
dos fretes <strong>de</strong> cabotagem em relação<br />
ao mesmo tempo.—Viscon<strong>de</strong> <strong>de</strong> Albuquerque.<br />
_ urarias <strong>de</strong> Fazenda o modo por que <strong>de</strong>vem executar<br />
d'ora em diante o Decreto n. 2.884 do f .*<br />
do Fevereiro <strong>de</strong>ste anno, na parto relativa ás <strong>de</strong>s-<br />
- Mus contempladas e previstas nas or<strong>de</strong>ns <strong>de</strong> créditos<br />
annuaes, satisfazendo a condição Imposta no<br />
respectivo arl. 2.*, do representarem ao Governo<br />
Imperial—com a precisa antecedência—; <strong>de</strong>clara<br />
aos ditos Srs Inspcctores qoo somente lhes cumpro,<br />
recorrer aos Presi<strong>de</strong>ntes das Províncias para<br />
aiitorisareiu o pagamento <strong>de</strong> taes <strong>de</strong>spezas, c especialmente<br />
das dc vencimentos correntes do que<br />
trata o § 7.", art. 5.* do citado Decreto, quando,<br />
havendo representado ao Governo sobro a insufliciencia<br />
tias consignações, com a antecedência dc<br />
cinco mezes nas Províncias do Mato Grosso e Goyaz,<br />
e <strong>de</strong> Ires mezes nas outras, não tenhão sido ainda<br />
<strong>de</strong>cididas as representações pelo mesmo Governo.<br />
Outrosim quo os-Srs. Inspcctores não po<strong>de</strong>m alterar<br />
esta regra, snb penado responsabilida<strong>de</strong>, ainda<br />
mesmo quando lhes pareça que da <strong>de</strong>mora das <strong>de</strong>cisões<br />
posta resultar <strong>de</strong>sserviço publico; porquanto<br />
sos Presi<strong>de</strong>ntes das Províncias compete reconhecer<br />
i c apreciar os casos urgentes c extraordinários cm<br />
I que lhes cumpre provi<strong>de</strong>nciar sob sna responsa-<br />
I bilida<strong>de</strong> acerca da prompla realização <strong>de</strong>ssas c<br />
I outras <strong>de</strong>spezas nos roslrielns c limitados lermos<br />
da supra mencionado Decreto, dando Immediatamente<br />
cOrtta ao Governo Imperial das razões do<br />
seu procedimento, c fazendo a elle encaminhar as<br />
I cotnmunicaçoes dos Srs. Inspcctores sobro as <strong>de</strong>spesas<br />
assim or<strong>de</strong>nadas, para so resolver a respeito<br />
j <strong>de</strong>ltas como convier nos interesses do serviço.—<br />
Viscon<strong>de</strong> <strong>de</strong> Albuquerque.<br />
MI.AISTERIO DA GUERRA.<br />
EXPEDIENTE DO DIA 4 DR APITftRO DE <strong>1862</strong>.<br />
1.' Directoria Geral.<br />
An Sr. Ministro da Agricultura, Commercio e<br />
Obras Publicas, <strong>de</strong>clarando cm resposta ao sou Aviso<br />
<strong>de</strong> 29 do mcz próximo lindo, quo ficho expedidas<br />
as convenientes or<strong>de</strong>ns para que o Director da colônia<br />
militar <strong>de</strong> Jatahy, sita na Provincia do Paraná,<br />
preste Informações sobre os motivos que tom<br />
tido para oppõr obstáculos á continuação dos trabalhos<br />
agrícolas, emprehendidos em terrenos pertencentes<br />
á circumscripçúo da mesma colônia, paios<br />
empregados do Aldcnmenlo do S. Pedro dc Alcântara<br />
; a flm dc sc po<strong>de</strong>r resolver <strong>de</strong>finitivamente a<br />
semelhante respeito.<br />
POR ANNO 1652)000<br />
POR SEIS MEZES. . . 8®000<br />
POR TOES MEZES.. . 4$000<br />
— Ao do Bio Gran<strong>de</strong> do Sol <strong>de</strong>clarando que a<br />
falta dc om enxergãn, nolada no termo <strong>de</strong> exame<br />
feito aos caixões ultimamente rcmcttidos, pô<strong>de</strong> ter<br />
provindo da cíeumstancia dc se terem quebrado<br />
Ires caixões durante a viagem.<br />
— Ao Director do Arsenal <strong>de</strong> Guerra da Corte,<br />
mandando fornecer diversos objectos á Escola Militar,<br />
e recolher um obnz dc 5 1/2 pollegadas, a flm<br />
dc lhe fazer o reparo apropriado.<br />
— Ao mesmo, i<strong>de</strong>m i<strong>de</strong>m ao Arsenal <strong>de</strong> Marinha<br />
125 clavínas <strong>de</strong> perca nao <strong>de</strong> adarme 12.<br />
— Ao mesmo, i<strong>de</strong>m i<strong>de</strong>m diversos objectos i<br />
companhia <strong>de</strong> enfermeiros.<br />
4.' Directoria Geral.<br />
Ao Sr. Ministro da Fazenda, para quo haja <strong>de</strong><br />
mandar distribuir á Thesouraria <strong>de</strong> Fazenda da<br />
Provincia dc Mallo Grosso a quantia dn 1:0589340<br />
réis, e á do Pará a <strong>de</strong> 1249700 rs., que reclamão.<br />
a 1.* para as <strong>de</strong>spezas do § II « Fabricas*, e a<br />
2.* para as do § 3,* « A recuses <strong>de</strong> Guerra dt ••<br />
correndo ambas por conta do exercício aberto do<br />
1861—<strong>1862</strong>.<br />
— Ao mesmo, remettendo para que man<strong>de</strong> pagar<br />
os documentos <strong>de</strong> <strong>de</strong>speza dt fabrica da Polrora,<br />
na importância <strong>de</strong> 7:2475948, ajus*.ando-se outro<br />
sim contas ao respectivo Director interino da quantia<br />
<strong>de</strong> 3649300, <strong>de</strong>spendida por conta da consignação<br />
<strong>de</strong> 5009000, tudo relativo ao mez <strong>de</strong> Setembro<br />
ultimo.<br />
1IIS1STERIO DA ICiRlCI I.Tf R\.<br />
€••111. E •URAS PI ltl.lt'A*.<br />
EXPEDIENTE DO DU 2 DR SETEMBRO DE <strong>1862</strong>.<br />
1." Directoria.<br />
1.' Secção. — Ao Sr. Ministro da Guerra, <strong>de</strong>clarando,<br />
om resposta, qne nflo ha duvida em dar-se<br />
por finda a commissão do Capitão <strong>de</strong> Engenheiros<br />
Joaquim <strong>de</strong> Souza Muras, que foi incumbido <strong>de</strong><br />
estudar na Europa a Drainage, visto não existir<br />
verba <strong>de</strong>signada para a <strong>de</strong>spesa com a mesma conimissão.<br />
O Viscon<strong>de</strong> <strong>de</strong> Albuquerque, Conselheiro dc Estado,<br />
Senador do Império, Ministro e Secretario dc<br />
Estado dos Negócios da Fazenda c Presi<strong>de</strong>nte do<br />
Tribunal do Thesouro Nacional assim o tenha<br />
entendido e faça executar. Palácio do Riodc Janeiro<br />
em oito do Outubro <strong>de</strong> miloitooontos sessenta<br />
e dous, quadragesimo primeiro da In<strong>de</strong>pendência<br />
c do Império.—Com a Rubrica <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong><br />
o Imperador. — Viscon<strong>de</strong> <strong>de</strong> Albuquerque,<br />
N.' 2.984 DB 8 DR OUTUBRO DE <strong>1862</strong>.<br />
Confirma a concessão dr uma loteria rm beneficio da Santa<br />
Casa da Misericórdia da Cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Sabará.<br />
Attcn<strong>de</strong>ndo ao que Mc representou a Mesa administrativa<br />
da Santa Casa da Misericórdia da Cida<strong>de</strong><br />
<strong>de</strong> Sanará, á quem pelo Decreto n.° 915 dc<br />
26 <strong>de</strong> Agosto dc 1837 forão concedidas duos loterias<br />
a flm <strong>de</strong> concluir a obra que principiara para<br />
augineiilo daquelle estibelecimenlo pio; e Conformando-Mc<br />
com as informações resultantes do exame<br />
que foi feito para se reconhecer se linha lugar<br />
na iórma da Lei n." 1.099 do 18 dc Setembro.<br />
<strong>de</strong> 1860, e Decreto o.' 2.874 <strong>de</strong> 31 <strong>de</strong> Dezembro<br />
<strong>de</strong> 1861 a confirmação ou nnniilação da ultima<br />
das ditas loterias, ainda nflo evlrahida: Hei por i<br />
bem Confirma-la com a mesma cláusula expressa 1<br />
—Ao Presi<strong>de</strong>nte da Provincia do Amazonas, oflicio,<br />
accusando o recebimento <strong>de</strong> 4 exemplares impressos<br />
dos documentos pertencentes ao relatório<br />
qUO apresentou ú re.perliv.i Assomblía LagMativa<br />
na sessão do anno passado.<br />
Ministério dos Negócios da Fazenda. Rio <strong>de</strong><br />
— Ao da Provincia da Parahyba, oflicio, i<strong>de</strong>m,<br />
Janeiro em 11 <strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> <strong>1862</strong>.<br />
i<strong>de</strong>m do relatório <strong>de</strong> 1853, que trata da existên<br />
— Ao Director do Arsenal <strong>de</strong> Guerra, i<strong>de</strong>m, que, cia <strong>de</strong> minas dc carvão c <strong>de</strong> ferro nos diversos<br />
O Viscon<strong>de</strong> <strong>de</strong> Albuquerque, Presi<strong>de</strong>nte do Tri nesta data, é dcmitlido o servente dc escripta da municípios da mesma Provincia.<br />
bunal do Thesouro Nacional, <strong>de</strong>clara aos Srs. Insqucllc estabelecimento Antônio Coelho <strong>de</strong> Faria, c<br />
pcctores das Thcsourarias do Fazenda, para a<br />
— Ao Director geral do Corpo do Bombeiros,<br />
nomeado para substitui-lo Francisco José Martins<br />
<strong>de</strong>vida inlelligencia e execução, que as Compa<br />
approvando a <strong>de</strong>liberação, que tomou, <strong>de</strong> applicar<br />
Pamplona Corte Kcal.<br />
nhias que por contrários com o Governo, ante<br />
ao Chefe <strong>de</strong> Secção do mesmo Corno, Augusto<br />
— Ao mesmo, approvando a <strong>de</strong>liberação qne<br />
riores á execução do Regulamento do 19 <strong>de</strong> Se<br />
Ribeiro do Mendonça, as penas estabelecidas no<br />
tomou <strong>de</strong> <strong>de</strong>spedir do serviço do Arsenal o sertembro<br />
dc 1860, linhão jus ao <strong>de</strong>spacho livre <strong>de</strong><br />
art. 63, §§ 3.* c 4.* do respectivo regulamento.<br />
vente <strong>de</strong> escripta Carlos Morcelino do Oliveira,<br />
direitos dc cxpcdícnlo dos objectos importados<br />
— Ao mesmo Dirertor, para dar baixa ás praças<br />
quo faltou ao respeito <strong>de</strong>vido ao 1.* Ajudante da<br />
para as suas respectivas empresas, continuão a<br />
Joio Indígena dc Parobé c Januário José Rama-<br />
Directoria daqucllc estabelecimento.<br />
gozar d \ mesma Isenção emquanto durarem seus<br />
lho, que forão julgadas incapazes <strong>de</strong> lodo o ser<br />
ronlractos, t-u até que por mutuo accordo sejão<br />
— A'srepartições sujeitas ao Ministério da Guerra viço pela Junta Militar <strong>de</strong> Saudo.<br />
nessa parto oiterados.— Viscon<strong>de</strong> <strong>de</strong> Albuquerque.<br />
na Corte, para que diríjão qualquer reclamação que<br />
— Ao Presi<strong>de</strong>nte da Companhia <strong>de</strong> illuminaçãn<br />
hajão do fazer sobro o Diário Oficial, á respectiva<br />
a gaz, para mandar collocar 5 lampeões, cquidís-<br />
ralacção na Typographia Nacional.<br />
DIA 12.<br />
lantcs entre si; no espaço comprclicndido entre o<br />
2." Directoria Geral.<br />
Caminho Velho dc Botafogo e o Murro da Viuva.<br />
Circular ás Thcsourarias. — Ministério dos Negócios<br />
da Fazenda. Rio dc Janeiro em 12 do Se Ao Presi<strong>de</strong>nte da Provincia da Bahia, exigindo 2.* Secção.—Ao Sr. Ministre da tatenda, para<br />
tembro <strong>de</strong> <strong>1862</strong>.<br />
informações acerca do Capitão do 10.* Batalhão <strong>de</strong> mandar pagar a folha dos vencimentos, que li-<br />
Infantaria João Antônio Leilão, visto constar do verflo os empregados da illiiminaçiln i azeite, du<br />
O Viscon<strong>de</strong> <strong>de</strong> Albuquerque, Presi<strong>de</strong>nte do Tri I ultimo mappa, remrIlido a esta Secretaria <strong>de</strong> Es- rante o met passado, na importância <strong>de</strong> 3255000.<br />
bunal do Thesouro Nacional, reconhecendo a ne ' tudo que o dito Capitão c consi<strong>de</strong>rado na Processida<strong>de</strong><br />
<strong>de</strong> harmonisar a pratica das Thcsourarias vincia <strong>de</strong> Pernambuco com excesso <strong>de</strong> licença.<br />
dc Fazenda com a do Thesouro nos casos <strong>de</strong> reclamações<br />
<strong>de</strong> dividas por quo seja responsável o<br />
— Ao du do Rio Gran<strong>de</strong> tio Sul, <strong>de</strong>clarando que poãiÊMs ornciAEs. "<br />
Estado, nlo requerendo pagamento os próprios cre<br />
informe que numero <strong>de</strong> alumnos convirá matridores,<br />
e sim seus her<strong>de</strong>iros ou cessionários, a qual<br />
cular no 1." anno da Escola Auxiliar Militar da<br />
tom a dupla vantagem <strong>de</strong> poupar díspendios ás parquclla<br />
Provincia, nlo só attcn<strong>de</strong>ndo a rlrcum- Províncias «le Pei-uoiiihuco<br />
no referido Decreto n.° 915 dc 26 <strong>de</strong> Agosto do i tes, e simplificar o expediente dos negócios, som<br />
sfaneia a que so refere o art. 93 do Regulamento ;<br />
1857.<br />
que dispense as garantias precisas para a legali<br />
orgânico das Escolas Militares do Império, appro- N. 310. —2.* Secção. — Palácio do Governo <strong>de</strong><br />
da<strong>de</strong> do mesmo pagamento, <strong>de</strong>clara aos Srs. Insvado<br />
pnr Decreto n.° 2.582 do 21 <strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> Pernambuco, em 3 <strong>de</strong> Outubro dn 1S62.<br />
. O Viscon<strong>de</strong> <strong>de</strong> Albuquerque, Conselheiro dc Espcctores das dilas Thcsouraritts, em addittmcuto ás<br />
1860, como lambem no aproveitamento dos mesmos lllm. c Exm. Sr.—Tenho a honra <strong>de</strong> communitado,<br />
Senador do Império, Ministro c Secretario or<strong>de</strong>ns do 29 dc Junho e 16 do Setembro <strong>de</strong> 1856,<br />
Alumnos so fdr o seu numero excessivo.<br />
car a V. Ex. qno linjc á 1 hora da tardo entrei no<br />
<strong>de</strong> Estado doe Negocias da Fazenda o Presi<strong>de</strong>nte 20 <strong>de</strong> Novembro <strong>de</strong> 1857, c 20 <strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong><br />
exercido do cargo do Presi<strong>de</strong>nte <strong>de</strong>sta Província,<br />
— Ao da <strong>de</strong> Mato Grosso, rcmrllondo o requeri<br />
do Tribunal do Thesouro Nacional assim o tenha 1858:<br />
para o qual fui nomeado pnr Carla Imperial do 9<br />
mento em que o Capitão do 2." batalhão do Artilha<br />
entendido e laça executar. Palácio do Rio do Ja<br />
do Setembro proxinio findo, <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> haver presria<br />
a pé Francisco Luiz da Trinda<strong>de</strong> c Souza, pe<strong>de</strong>,<br />
neiro em oito dc Outubro <strong>de</strong> mil oítocentos ses 1." Que, seja qual fdr a importância das dividas,<br />
tado juramento perante a Gamara Munidpal <strong>de</strong>sta<br />
por seu procurador nesti corte, sois mezes <strong>de</strong> licença<br />
senta e dous, quadragesimo primeiro da In<strong>de</strong>pen po<strong>de</strong>rão sor pagas ao InvenUrionto dns bens do<br />
cida<strong>de</strong>.<br />
com vencimentos para tratar <strong>de</strong> sua saú<strong>de</strong>; a flm <strong>de</strong><br />
dência c dn Império. Com a Rubrica dc Sua Ma originário credor, á vista da competente doserip- que S. Ex. informe sobro tal prelonção, or<strong>de</strong>nando Assegurando que serei solicito no fiel cumprigesta<strong>de</strong><br />
o Imperador.— Viscon<strong>de</strong> <strong>de</strong> Albuquerque. ç.ão em Inventario, so nlo tiverem sido ainda par ao respectivo Chmmondanto das Armas, qne corrija mento das or<strong>de</strong>ns, que me forem transmittidas por<br />
tilhadas, e aos her<strong>de</strong>iros, se o tiverem tido, apre convenientemente ao referido Capitão por não haver V. Ex., offereço-lhe os protestos do minha respeisentando<br />
cites os formaes da partilha, dispensada dirigido o seu requerimento ao Governo Imperial tosa consi<strong>de</strong>ração.<br />
a habilitação formal exigida pelo A Irará ao 98 <strong>de</strong> pelos canaes competentes, conto está <strong>de</strong>terminado. Deus Guar<strong>de</strong> a V. Ex.—lllm. a Exm. Sr. Con<br />
Junho do 1808 e Lei <strong>de</strong> 4 <strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> 1831<br />
N. 2.935 IIE 8 DR ouTunnn tw <strong>1862</strong>.<br />
arl. 6.* §§ 8.- e 9.*<br />
— Ao mesmo, or<strong>de</strong>nando que informe qual o <strong>de</strong>sselheiro<br />
João Lins Vieira Cansansao do Sinimbú,<br />
Cuhfinnn s concessão dr nina loteria em brnrfirio da igreja 2.° Que dn mesmo modo po<strong>de</strong>rão ser satisfeitas tino que leve o Soldado do 1.* Batalhão <strong>de</strong> Infan<br />
Ministro e Secretario <strong>de</strong> Estado dos Negócios da<br />
matriz ée 3ele l.apâas ús IVotiocis ife ülinas-fàcrarj. | aos cessionários as que tiverem sido transferidas taria Raymundo Antônio, que em 1858 marchou Justiça.—O Presi<strong>de</strong>nte, /o<strong>de</strong> Silveira <strong>de</strong> Sonsa<br />
por meio <strong>de</strong> escriplura publica, sendo apresen em diligencia para áquella Província.<br />
Attcn<strong>de</strong>ndo ao que Me representou a Irmanda<strong>de</strong> tado o traslado ou cópia <strong>de</strong>sla.<br />
— Ao da do Piauhv, <strong>de</strong>volvendo os papeis, cons<br />
do Santíssimo Sacramento dn freguezia <strong>de</strong> Sele Latando<br />
<strong>de</strong> mappaa e relações, relativos ao respectivo Prox iiieli» 4o Rio «lo Jtattolro.<br />
goas da Província do Mlnns-Geracs, a quem pelo 3." Quo todas as dividas exce<strong>de</strong>ntes ií alçada das<br />
Corpo dc Guarníção, por terem vindo cm duplicata.<br />
Decreto n. B5i.<strong>de</strong> 7 <strong>de</strong> Julho do 1858 foi concedida Thcsoumrins, '<strong>de</strong>signadas nas sobrcditns or<strong>de</strong>ns, c<br />
uma loteria com o flm <strong>de</strong> concluir a obra da igreja cujos reclamantes não pu<strong>de</strong>rem exhihir os documen<br />
— Ao da do Rio do Janeiro, <strong>de</strong>clarando nio sor Communico a V, S. quo hontem ás 5 horas da<br />
matriz; e Conformando-Mo com os informações tos quo fleflo indicados, ou por nlo ler-se feito<br />
<strong>de</strong>sci tor dc nenhum dos Corpos <strong>de</strong>sta Guarníção o tordo flii chamado á casa <strong>de</strong> Rchzario Antônio Ra<br />
resultantes do exame que foi feito para ae conhe inventario dos bons du credor primitivo, nu por<br />
indivíduo <strong>de</strong> nomo Domíngues Anlonio da Silva, mos Barbas, o alli encontrei o Dr. llcmctcrio Aucer<br />
so tinha lugar na forma tia lei n. 1.099 do 18 constar o cessão do esorlpto particular, só <strong>de</strong>verão<br />
vindo romo tal áquella Província, o quo nesta data gusto da Silva eom uma pistola ameaçando matar<br />
da Setembro 1800, e Decreto n. 2.874 <strong>de</strong> 81 <strong>de</strong> ser pagai, habilitondo-so os referidos reclamantes,<br />
c elle rcmcltido ao Chefe do Policia, quo o requisi a Barbai; procurei por todos os meios brandos fa<br />
Dezembro <strong>de</strong> 1861 a conltrmaçSa, ou ennulleção na forma da lei.<br />
tou em oíllclo do 29 <strong>de</strong> Setembro (Indo, a flm <strong>de</strong> ir ze-lo sahir, mat sempre <strong>de</strong>sattendido: chamei en<br />
respon<strong>de</strong>r ao Jury em Coniagallo.<br />
tão dous pollclaos, o o Dr. Hemcterio vendo-os<br />
da dita loteria: liei por bem conflrma-la com o 4.* Finalmente, quo, na bypotheso <strong>de</strong> serem infe<br />
pulou pela janella o na rua resistio á prisão, di<br />
mesma cláusula expressa no referido Decreto n. 054 riores á alçada, será licito ásThoaourerias dispensar<br />
3.' Directoria Geral,<br />
zendo que inalava ao primeiro quo chegasse: oa<br />
<strong>de</strong> 7 dc Julho da 1858.<br />
as habilitações, so por ventura fdr possível vorillcar- Ao Presi<strong>de</strong>nte da Provincia das Alagoas, man dous policlacs doclarurao-me que nlo tinhão animo<br />
se. administrativamente a legilimida<strong>de</strong> dos her<strong>de</strong>iros<br />
O Viscon<strong>de</strong> <strong>de</strong> Albuquerque, Conselheiro do Estadando<br />
comprar diversos utensílios para o <strong>de</strong>staca<br />
<strong>de</strong> rnecluar a prisão por se achar com arma <strong>de</strong><br />
ou cessionários, qun requererem o pagamento.—Vis<br />
fogo o dilo Doutor; chamei então o policial Consdo,<br />
Senador do Império, Ministro c Secretario <strong>de</strong><br />
con<strong>de</strong> <strong>de</strong> Albuquerque.<br />
mento do 8.° Batalhão <strong>de</strong> Infantaria.<br />
tando, quo a effèctitou, mas ja linha o Doutor<br />
Estado dos Negócios ds Fazenda e Presi<strong>de</strong>nte do<br />
— Ao <strong>de</strong> Goyaz, approvando a <strong>de</strong>terminação que <strong>de</strong>ixado a pistola sobre a mesa da casa do Barão<br />
Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido<br />
e faça executar. Palácio do Rio <strong>de</strong> Janeiro,<br />
MA 13.<br />
tomou dn nlo fazer arrematar os medicamentos dc Manganitibn, on<strong>de</strong> foi preso. Já <strong>de</strong>i principio<br />
existentes na enfermaria militar da Provincia, visto ao processo pelo crime previsto no arl. 117 do có<br />
em oito <strong>de</strong> Onlubro <strong>de</strong> mil oítocentos sessenta e Circular ás Thcsourarias. — Ministério dos Ne ler-so apresentado o Pltarmacoullco para cila nodigo Criminal.<br />
dous, quadragesimo primuiroda In<strong>de</strong>pendência c do gócios da Fazenda. Rio <strong>de</strong> Janeiro em 13 <strong>de</strong> Semeado. Império. Com a rubrica <strong>de</strong> S. M. o Imperador.— tembro <strong>de</strong> <strong>1862</strong>.<br />
Viscon<strong>de</strong> <strong>de</strong> Albuquerque.<br />
— Ao do Maio Grosso, idom, i<strong>de</strong>m do nomear j Deus Guarda a V. S. Villa du S. Joio do Prín<br />
O Viscon<strong>de</strong> <strong>de</strong> Albuquerque, Presi<strong>de</strong>nte do Tribu uma eommlssüo para exame dos objectos <strong>de</strong>stinacipe, 28 da Setembro <strong>de</strong> <strong>1862</strong>.—lllm. Sr. Dr. Cheío<br />
nal do Thesouro Nacional, julgando necessário e dos ao Uso do exercito, quo forem enviados pelo <strong>de</strong> Polícia da Província.—Ja<strong>de</strong> Gonçalves Gomei<br />
conveniente explicar aos Srs. Inipectores dst The- Arsenal <strong>de</strong> Guerra da Corte, conforme dispõe a Cir e SONSO, Delegado <strong>de</strong> Policia.<br />
cular do 1.* <strong>de</strong> Março ultimo.