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CORTE.<br />
DIÁRIO íffioiíi.<br />
POR ANNO.,...'... J2«£000<br />
POR SEIS MEZES. . . G©0OO<br />
IMPÉRIO DO IMASIL.<br />
POR TRES MEZES. . 3 $000<br />
\mo DE <strong>1862</strong>. IJARTA FEIRA, iS DE OÜTC BRO.<br />
PARTE OFFIIM.<br />
DFcnirrn*<br />
N. 2.986 DE 14 DR oirrrnno DE 1802.<br />
C mce<strong>de</strong>a Jose Danch lfrntili:en*i» privilegio por l&annos para<br />
p»r em pratica no lniporiu o apuarei li» ipic <strong>de</strong>scobri» para<br />
vencer gran<strong>de</strong>s <strong>de</strong>clives M I estradas <strong>de</strong> ferro.<br />
Attcn<strong>de</strong>ndo «o que Merequereu José Baneh Renttigensls,<br />
o<strong>de</strong> conformida<strong>de</strong>, com o parecer dn Procurador<br />
da Coroa, Soberania o Fazenda Nacional, Hei<br />
por bem Conce<strong>de</strong>r-lho privilegio por tempo <strong>de</strong> 15<br />
annos para por em pratica nu Império o apparelho<br />
que <strong>de</strong>scobria para vencer gran<strong>de</strong>s <strong>de</strong>clives nas estradas<br />
<strong>de</strong> forro.<br />
Joio Uns Vieira Cansansao <strong>de</strong> Sinimbú, do Meu<br />
Conselho, Ministro e Secretario <strong>de</strong> Estado dos Negócios<br />
da Agricultura, Commercio o Obras Publicas,<br />
assim o tenha entendido e faça executar. Palácio do<br />
Rio <strong>de</strong> Janeiro aos quatorze <strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> mil oítocentos<br />
sessenta e dous, quadragesimo primeiro da<br />
In<strong>de</strong>pendência c do Império. Com a Rubrica da Sua<br />
Magesta<strong>de</strong> o Imperador.— João Lins Vieira Cansansao<br />
<strong>de</strong> Sinimbú.<br />
X. 2.987 DE 14 DE oi rumo DE <strong>1862</strong>.<br />
Conce<strong>de</strong> a Ferdinand Philippc Eilnuard Garre privilegio eiclusivo<br />
por 10 aunos para latrodtuir no Império um auparetho<br />
ifc sua invenção <strong>de</strong>sliuado a obter geto.<br />
Attcn<strong>de</strong>ndo ao que Me requereu Ferdinand Philippe<br />
Edouard Carrè, u <strong>de</strong> conformida<strong>de</strong> com o parecer<br />
do Procurador da Coroa, Soberania e Fazenda<br />
Nacional, Hei por bem Conce<strong>de</strong>r-lhe privilegio exclusivo<br />
por tempo <strong>de</strong> <strong>de</strong>z annos para introduzir no<br />
Império um apparelho <strong>de</strong> sua invenção, <strong>de</strong>stinado a<br />
obter gelo, <strong>de</strong>baixo das seguintes condições: 1.*,<br />
não po<strong>de</strong>rá ven<strong>de</strong>r a libra <strong>de</strong> gelo por mais <strong>de</strong> 80 réis;<br />
2.*, o privilegio cessará, sc, <strong>de</strong>ntro dc um anno contado<br />
<strong>de</strong>sta data, o concessionário não fizer trabalhar<br />
0 referida apparelho <strong>de</strong> modo a produzir galo cm<br />
quantida<strong>de</strong> sufliciente para o consumo da Capital:<br />
ficando porém esta concessão <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte da approvação<br />
da Assemblea Geral Legislativa.<br />
João Lins Vieira Cansansao dc Sinimbú, dn Meu<br />
Conselho, Ministro c Secretario dc Estado dos Negócios<br />
da Agricultura, Commercio c Obras Publicas,<br />
assim o tenha entendido c faça excmtar. Palácio do<br />
Rio dc Janeiro aos quatorze <strong>de</strong> Outubro dc mil oítocentos<br />
sessenta e dous, quadragesimo primeiro da<br />
1 in<strong>de</strong>pendência e do Império. Com a Rubrica <strong>de</strong> Sua<br />
Magcstadc o Imperador.— João Lins Vieira Cansansao<br />
<strong>de</strong> Sinimbú.<br />
«dlMMTiniO DA JI«TIÇA.<br />
Por Decretos dc 14 do corrente forão nomeados:<br />
O Racharei Luiz Manoel da Silva Men<strong>de</strong>s Vcllozo,<br />
Juiz Municipal e <strong>de</strong> orphãos dos termos<br />
reunidos <strong>de</strong> Itapicurú c Souza, na Provincia da<br />
Rahia. -<br />
O Racharei Tiburrio Valcriar.o da Rocha Lins,<br />
Juiz Municipal e dc orphãos dó termo das Alagoas,<br />
na Provincia do mesmo nome.<br />
O Racharei Romualdo dc Souza Paes dc Andra<strong>de</strong>,<br />
Juiz Municipal dos termos reunidos da Capital,<br />
Mnana c Orem, na Proviocia do Pará.<br />
Foi reconduzido o Racharei Aurélio A. Pires<br />
<strong>de</strong> Figueiredo Camargo, no lugar dc Juiz Municipal<br />
c dc orphãos do termo do Serro, na Provincia<br />
<strong>de</strong> Minas Geracs.<br />
Ti verão mercê da serventia vitalícia:<br />
Frnncklim dc Menezes Fraga, dos ofllcios <strong>de</strong> 1.*<br />
Tabellião do Publico Judicial c Notas, c Escrivão <strong>de</strong><br />
orphãos, ausentes, capellas c resíduos do termo da<br />
Estreita, na Provincia do Rio dc Janeiro.<br />
Antônio José Barreiros Lyra, dos ofllcios dc 1.'"<br />
Tabellião do Publico Judicial e Notas, e Escrivão do<br />
eivei e crime do termo do Penedo, na Provincia<br />
das Alagoas.<br />
Lionilio dc Oliveira Mello, dos Ofllcios dc Partidor<br />
e Contador do termo do Brejo, na Provincia<br />
dc Pernambuco.<br />
Francisco José <strong>de</strong> Moraes, do O.Ticio dc Partidor<br />
do Juizo Municipal c dc orphãos do termo do<br />
Jlú, na Provincia <strong>de</strong> S. Paulo.<br />
Foi commutada, sob consulta da Secção dc Justiça<br />
do Conselho dc Estado, em galés perpétuas, a pena<br />
<strong>de</strong> morte a que foi con<strong>de</strong>mnado o réo Domiciano<br />
Carlos Pereira, por sentença do Jury do termo do<br />
Limeira, na Provincia dc S. Paulo.<br />
Forão perdoados:<br />
A Cltrístovão Raum o resto do tempo que lhe<br />
falta para cumprir a pena dc seis annos <strong>de</strong> prisão<br />
com trabalho, a qne foi con<strong>de</strong>mnado cm gráo dc<br />
appellação por sentença do Tribunal da Relação<br />
da Corte.<br />
A José Luiz Nunes o resto do tempo que lhe<br />
falta para cumprir a pena <strong>de</strong> 12 annos <strong>de</strong> prisão<br />
eom trabalho, a que foi con<strong>de</strong>mnado par seulenca<br />
do Jury <strong>de</strong> Rezen<strong>de</strong> da Provincia do Rio dc Janeiro.<br />
A José Maria o resto do tempo qnc lhe falta<br />
para cumprir a pena <strong>de</strong> 12 annos <strong>de</strong> prisão com<br />
trabalho, a que foi con<strong>de</strong>mnado por sentença do<br />
Jury do termo <strong>de</strong> Maricá da mesma Provincia.<br />
A Luiz Themotion Hellíot, o resto do tempo que<br />
lhe falta para cumprir a pena <strong>de</strong> seis annos <strong>de</strong> prisão<br />
com trabalho, a que foi con<strong>de</strong>mnado pelo Jury<br />
do município da Corte.<br />
A José Leite Bcrnardino <strong>de</strong> Souza o resto do<br />
tempo que lhe falta para cumprir a pena dc 4<br />
annos o seis mezes <strong>de</strong> prisão'com trabalho, o<br />
Ao Conselho Supremo Militar, communicando que<br />
Sua Magcstadc o Imperador Houve por bem, por Decreto<br />
<strong>de</strong> 8 do corrente, transferir para o 6." batalhão<br />
do Infantaria o Major do 1.* da mesma arma<br />
Antônio da Silva Paninhos; e por outro Decreto <strong>de</strong><br />
igual data, na conformida<strong>de</strong> dc sua lramcdiala e<br />
Imperial Resolução do 4 do referido mcz, tomado<br />
sobre Consulta do Conselho Supremo Militar, reformar<br />
o Tenente do Corpo dc Cavallaria <strong>de</strong> Mato Grosso<br />
José Maurício Volasco Molina, por achar-se comprehendido<br />
nas disposições do Jj 1." att. 9.* da Lei n.<br />
618 <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> Agosto do 1852, visto soflrcr moléstias<br />
incuráveis, que otornlo incapaz <strong>de</strong> todo o serviço.<br />
— Ao Briga<strong>de</strong>iro José Mariano <strong>de</strong> Mattos, communicando<br />
que nesta data é noinoado para assistir<br />
aos exames <strong>de</strong> habilitação para instruetor <strong>de</strong> tiro<br />
ns Escola do Campo Gran<strong>de</strong>, na conformida<strong>de</strong><br />
do art. 20 do respectivo Regulamento para os fins<br />
<strong>de</strong>terminados no art. 22.<br />
— Ao Director dn Arsenal <strong>de</strong> Gnerra da Corte<br />
<strong>de</strong>clarando quo se lhe não pô<strong>de</strong> conce<strong>de</strong>r a autorização<br />
quo solicita para admissão naquelle estabelecimento<br />
do onze operários.<br />
Requerimento in<strong>de</strong>ferido.<br />
Dc João Francisco Barriga, apparclhador da ollicina<br />
dc ferreiros do Arsenal dc Guerra da Corte, pedindo<br />
ser dispensado dc comparecer ao primeiro<br />
ponto.<br />
—De Francisco Pinto <strong>de</strong> Araújo, pedindo ser readmittido<br />
na òfllcina lvthographica anncxa ao Archivo<br />
Militar.<br />
2.' Direeloria Geral.<br />
Ao Conselho Supremo Militar, communicando<br />
quo o Decreto dc 25 do Março do corrente anno,<br />
perdoando aos réos <strong>de</strong> primeira c .segunda <strong>de</strong>serção,<br />
foi publicado na Provincia <strong>de</strong> Sergipe em 24 do<br />
Abril ultimo.<br />
—Ao mesmo, communicando que pela Or<strong>de</strong>m<br />
do Dia n." 331 forão transferidos o Tenente do 13.*<br />
batalhão <strong>de</strong> Infantaria Joio Jose Cardozo para o<br />
10.* da mesma arma, o para o batalhão dc Caçadores<br />
<strong>de</strong> Mato Grosso o Alferes do 3." batalhão<br />
do Infantaria Coriolano <strong>de</strong> Castro c Silva.<br />
— Ao Sr. Ministro da Fazenda, communicando<br />
que falleceu cm 28 dc Agosto ultimo, na Provincia<br />
<strong>de</strong> Santa Catharina, o Alferes reformado do Exercito<br />
Feliciano Luiz do Campos.<br />
— Ao Presi<strong>de</strong>nte da Provincia do Maranhão,<br />
<strong>de</strong>volvendo o processo do conselho dc investigação,<br />
relativo ao 1.* Ca<strong>de</strong>te do 5 0 Batalhão <strong>de</strong> Infantaria<br />
José Bcrnar<strong>de</strong>s Serra, para servir dc base ao conselho<br />
<strong>de</strong> guerra, a que <strong>de</strong>ve respon<strong>de</strong>r o referido<br />
Ca<strong>de</strong>te.<br />
— Ao da do Pará, exigindo uma certidão dos assentamentos<br />
dn Alferes do II.* batalhão dc Infantaria<br />
Jcsuino Antônio da Silveira.<br />
— Ao da da Parahyba, mandando Inspoccionnr<br />
por uma Junta dc Saneie as seis praças do respectivo<br />
Corpo dc Guarníção, constantes da relação que acompanhou<br />
o seu oflicio n. 232 dc 23 dc Agosto ultimo,<br />
<strong>de</strong>vendo remetter <strong>de</strong>sta Secretaria dc Estado os termos<br />
dc inspecção, e as certidões dc assentamentos<br />
das ditas praças.<br />
Requerimentos in<strong>de</strong>feridos.<br />
— Ao Presi<strong>de</strong>nte da Província do Amazonas,<br />
para quo or<strong>de</strong>ne ao Conselho econômico da enfermaria<br />
militar daquclla Província, qnc envie a<br />
gra<strong>de</strong> das dietas quo <strong>de</strong>ixou dn acompanhar as<br />
contas do mcz dc Junho ultimo, não omitlindo<br />
para o futuro o preenchimento <strong>de</strong>ssa formalida<strong>de</strong><br />
exigida pelo art. 21 do Regulamento especial do<br />
3 dc Janeiro <strong>de</strong> 1861.<br />
— Ao da <strong>de</strong> Minas Geracs, i<strong>de</strong>m, as do respectivo<br />
Corpo <strong>de</strong> Guarníção que proceda ás altertiçõos<br />
Indicadas no relatório quo so rcmcttc, da ,<br />
tomada dc suas contas relativas no 2.° semestre 1<br />
do 1801, informando outrosim qual a execução<br />
que teve o Aviso do 17 dc Maio ultimo acerca j<br />
da <strong>de</strong>speza <strong>de</strong> 129-5300, impugnada por não ter<br />
sido documentada.<br />
—Ao Inspcctor da Pagadoria das Tropas, para<br />
mandar abonar ao Tenente reformado. Agente do<br />
Laboratório do Campinbo, Francisco José do Paiva,<br />
os venci meu tos dc Estado Maior dc 2.* Clusso, om<br />
substituição dos que lhe forão <strong>de</strong>signados por Avisos<br />
<strong>de</strong> 13 dc Março c 23 dc Abril últimos,<br />
— Ao mesmo, i<strong>de</strong>m ao Tenente José Joaquim<br />
Capístrano, que regressa para o Provincia dc Minas<br />
Geracs, d'on<strong>de</strong> veio cm serviço, a ajuda dc custe pelo<br />
médio.<br />
— Ao mesmo, pnra mandar fazer carga ao Tcnento<br />
do 1." Batalhão do Infantaria Cyprinno José<br />
Pires Fortuna, da quantia <strong>de</strong> 1009000 rs-, que lhe<br />
foi abonada na qualida<strong>de</strong> dc Instruetor interino da<br />
Fscola Central, cffecluando-sc a in<strong>de</strong>mnisacão pela<br />
3.' parle do soldo que for vencendo.<br />
MEVIJBTJfCnil» » A AVfíU 11,11114,<br />
— «JOUll. UOIRItmft PftDIJCAft.<br />
Por Decretos do 13 do corrente forão exonerados:<br />
O Conselheiro Joaquim Antão Fernan<strong>de</strong>s Leão,<br />
do cargo <strong>de</strong> Presi<strong>de</strong>nte do Imperial Instituto Haitiano<br />
<strong>de</strong> Agricultura.<br />
O Bacharel Antônio Marçcllino Nunes Gonçalves,<br />
do cargo-<strong>de</strong> Presi<strong>de</strong>nte do imperial Instituto Pernambucano<br />
do Agricultura.<br />
Forão nomeados:<br />
O Conselheiro Antônio Coelho <strong>de</strong> Sú o Albuquerque,<br />
Presi<strong>de</strong>nte do Imperial Instituto íiahiano<br />
do Agricultura.<br />
O Dr- João Silveira <strong>de</strong> Souza, Presi<strong>de</strong>nte do<br />
Imperial Instituto Pernambucano do Agricultura.<br />
EXPEDIENTE DO DIA 6 DB OUTUBRO DE <strong>1862</strong>.<br />
1.* Directoria,<br />
2.' Secção—Ao Sr. Ministro da Justiça, rogantlo-<br />
Ihe haja do inlormar á que somma montarão as <strong>de</strong>spezas<br />
com o Corpo <strong>de</strong> Bombeiros om cada um dos<br />
exercícios á execução do Regulamento n. 2.587 <strong>de</strong><br />
30 dn Abril <strong>de</strong> 1860; c bom assim se cilas farão contempladas<br />
na Lei n. 1.114 <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> Setembro daqucllc<br />
anno.<br />
— Ao da Fazenda, para mandar pagar por Avisos<br />
diversos:<br />
— A' Companhia <strong>de</strong> Illuminação a Gaz, o quantia<br />
dc 37:4189378, em que importarão as <strong>de</strong>spezas com<br />
a illuminação publica, durante o mez passado; não<br />
po<strong>de</strong>ndo ser satisfeita a quantia <strong>de</strong> 7069007, proveniente<br />
da diflerença no valor da moeda, por não<br />
haver ainda o Governo Imperial <strong>de</strong>liberado sobre<br />
a execução, nesta parte, do conlraclo celebrado<br />
com o referida Companhia.<br />
PROVÍNCIAS.<br />
PMl ANNO........ 16ÍÍ6000<br />
pon SEIS MEZES... 892)000<br />
POR TB.ES MEZES. .. 4.$000<br />
.NUMERO 15.<br />
multa correspon<strong>de</strong>nte, a meta<strong>de</strong> do tempo, a que<br />
mandando fornecer á Commissão <strong>de</strong> tomadas <strong>de</strong><br />
foi con<strong>de</strong>mnado por sentença do Jury do Termo<br />
<strong>de</strong>spezas das obras do <strong>de</strong>smoronamento do morro do<br />
contas io cx-Alinoxnrifc diversos objectos para uso<br />
dc Parnly, da Provincia do Rio do Janeiro.<br />
Castello; que não é praticavel semelhante dispo<br />
da respectiva cscrtpturação, duas escadas & Fortasição,<br />
visto como tendo já sido cffeclivãmente em<br />
Por portaria do LI do corrente forão concedidos leza do? S. João, o O vestuário do ultimo semestre<br />
pregada a referida quantia no serviço para que<br />
dous mezes dc licença ao Juiz do Direito Espcridião aos Africanos livres do Laboratório do Canipinho.<br />
tora <strong>de</strong>stinada, não po<strong>de</strong> agora ter lugar a sua<br />
Eloy do Barros Cimentei.<br />
4.* Directoria Geral.<br />
restituição.<br />
Por portaria <strong>de</strong> igual data conce<strong>de</strong>u-se licença, por<br />
—Ao do Império, transmittindo o requerimento,<br />
tres mezes, a Onoiro Domingucs da Silva, Praticante •• Ao fr. Ministro da Fazenda, para qnc haja do<br />
cm que Anlonio Lourenço dos Santos, empresário<br />
<strong>de</strong> Medicina do Hospital do Corpo Policial da Corte. mandar pagar aos credores mencionados na relação<br />
dos reparos do edifício da Aca<strong>de</strong>mia das Bcllas<br />
que so rrmette, a quantia <strong>de</strong> 2:3829168 réis, prove<br />
Artes, pe<strong>de</strong> o pagamento da quantia <strong>de</strong> 6:2505 rs.<br />
niente dc fornecimentos feitos, á Repartição da<br />
saldo do total, porque contrariou a execução da<br />
Guerra no exercício corrente.<br />
quclla obra, bem como as cópias, quo so remettem,<br />
RIIMISTGRIO DA Cillixnit %.<br />
— Ao mesmo, i<strong>de</strong>m i<strong>de</strong>m, a dc 1:837*299 réis do ofllcio que dirigio cm 1 do corrente o Inspcctor<br />
i<strong>de</strong>m ao Arsenal do Guerra da Cdrle no referido, Geral das Obras Publicas, c da informação que a<br />
EXPEDIENTE 90 DIA 0 DB OUTUBRO DE 1802. exercício.<br />
esto prestou o Ajudante Cândido Feliciano Pereira<br />
1.* Dirccloi ia Geral.<br />
<strong>de</strong> Carvalho, a fim do que, ú vista do quo expen<strong>de</strong>ra<br />
estes funccinnarios a respeito do objecto do<br />
referido requerimento, resolva como enten<strong>de</strong>r conveniente.<br />
—Ao da Marinha, offcrccrndo nm exemplar do<br />
Atlas c Relatório, que dc or<strong>de</strong>m do Governo Imperial<br />
organlsou o Engenheiro Ilalfeld "sobre a exploração<br />
do Rio dc S. Francisco.<br />
— Ao Presi<strong>de</strong>nte da Província dc Santa Catharina,<br />
communicando, em resposta no seu oflicio do<br />
4 do mcz findo, que Informou o requerimento,<br />
em que o Engenheiro Fre<strong>de</strong>rico Rclmont Brockenhuns<br />
podo um <strong>de</strong>senhodor pnra roadjuvnl-o<br />
na confecção dos planos e <strong>de</strong>senhos dos serviços a<br />
seu cargo, para que faça constar ao referido Engtvnheiro,<br />
que não sendo costumo fornecer o Governo<br />
<strong>de</strong>senhadores aos Engenheiros coinmissionados,<br />
não é possível salísfazer-se o seu pedido.<br />
— A' Rcdacção do Diário Officiai, para que provi<strong>de</strong>ncio<br />
nm or<strong>de</strong>m a ser entregue na Repartição<br />
Geral dns Obras Publicas o Diário Offuial, conforme<br />
solicita o respectivo Inspcctor.<br />
— Ao Inspeclor Geral das Obras Publicas, autorisando-o,<br />
á vista do que pon<strong>de</strong>rou cm seu ofllcio<br />
<strong>de</strong> 13 do Maio ultimo, á mandar proce<strong>de</strong>r as experiências<br />
necessárias para combater os estragos produzidos<br />
pelas formigas na Floresta dns Pnincfras,<br />
empregando pnra esse efiei to a composição <strong>de</strong>scoberto<br />
para <strong>de</strong>strui-las, <strong>de</strong> que trata o seu citado<br />
ofllcio.!<br />
4. a Directoria.<br />
Decreto <strong>de</strong>tnMtÍRdo Raymundo Clemenííno da<br />
Silva Lisboa do lugar dc Ajudante Contador da<br />
Administração do Correio da Maranhão.—Communicou-se<br />
ao Presi<strong>de</strong>nte da Província o Administrador<br />
do Correio.<br />
— Aviso no Gerente da Companhia Brasileira <strong>de</strong><br />
Paquetes para mandar dar passagem dc Estado a<br />
ré até o Maranhão a Luiz Saraiva <strong>de</strong> Carvalho.<br />
— Oflicio ao Administrador do Correio <strong>de</strong> Pernambuco,<br />
communicando-lhc que forão criadas as<br />
agencias do Bom Conselho, Águas ReJJas c Ruiqne;<br />
c que por isso <strong>de</strong>ve a linha do centro ser dividida<br />
partindo um estatela por Jabontão, Victoria, o<br />
Gravata até Caruaru, e outro pula estrada do ferro<br />
por S. Bento, Bonito, alé Buique.<br />
— Ao Administrador do Correio do Maranhão<br />
exigindo os balancetes dc Maio cm diante, recomendando<br />
que cm tempo man<strong>de</strong> o balanço <strong>de</strong>finitivo.<br />
— Ao Administrador do Correio da Corte cnviando-lhc<br />
uma conta da Cosa do Corrccção para<br />
quo provi<strong>de</strong>ncie sobro o seu pagamento.<br />
— Ao Administrador do Correio da Provlhcia dc<br />
S. Pedro para que com a possível brevida<strong>de</strong> remolta<br />
as notas das <strong>de</strong>spezas com-alugueis dc casa,<br />
c conducção do malas, informando a razão porque<br />
lem <strong>de</strong>ixado do as mandar.<br />
DOCUMENTOS OFFICIAES.<br />
Ps*e)vfsacia do Esivii-ito feâiuato.<br />
NAVECAÇXO.<br />
N. 29.—31 <strong>de</strong> Julho <strong>de</strong> <strong>1862</strong>.—José Fernan<strong>de</strong>s<br />
Do Soldado do Batalhão dc Deposito Rufiiio José<br />
da Costa Pereira Junior, Bacharel Formado eilt<br />
Telles, pedindo ser engajado com <strong>de</strong>stino á Com<br />
S<strong>de</strong>ncias Jurídicas c Sociais pela Aca<strong>de</strong>mia <strong>de</strong> S.<br />
panhia <strong>de</strong> Cavallaria da Provincia do Paraná.<br />
Paulo, c Presi<strong>de</strong>nte da Provincia do Espirito Sanlo:<br />
—Dos Soldados do 12.* Batalhão dc Infantaria João<br />
Faço saber a todos os seus habitantes, que a As<br />
Rosen<strong>de</strong> dos Prazeres, c José Ignacio da Silva, cm que<br />
semblea Legislativa Provincial <strong>de</strong>cretou c eu sanc-<br />
pe<strong>de</strong>m ser transferidos, o primeiro para o Corpo dc<br />
cionoi a Resolução seguinte:<br />
Artilharia <strong>de</strong>. Matto Grosso, e o segundo para o 9.* — Ao Porteiro <strong>de</strong>sta Secretaria <strong>de</strong> Estado, a Art. 1.° Fica garantido pnr <strong>de</strong>z annos o juro do<br />
Batalhão dc Infantaria.<br />
.quantia <strong>de</strong> 710840, em que importarão as <strong>de</strong>spe Banco do Brasil u mais um por cer.lo om cada<br />
zas miúdas faltas no sobredito mez.<br />
—Do Doutor em Medicina Abdon Filinlo Milanez,<br />
anno quo <strong>de</strong>correr, o qualquer empresário que es<br />
pedindo ser nomeado 2.' Cirurgião do Corpo dc Snu<strong>de</strong><br />
— A Luiz Francisco da Silva a quantia <strong>de</strong> 1809 tabelecer a navegação a vapor no Porlo da Capital<br />
do Exercita.<br />
proveniente do aluguel do 3 mezes, vencidos em da Província, servindo ao mesmo tempo <strong>de</strong> inter<br />
30 <strong>de</strong> Setembro ultimo, da casa oecupada pela 2.* mediária entre o mesmo Porto e os <strong>de</strong> Santa Cruz,<br />
—Do 2.* Ca<strong>de</strong>te 1.* Sargento Joaquim Soares Car-<br />
Secção do Corpo <strong>de</strong> Bombeiros.<br />
ne-viva, pedindo ser transferido para o Corpo <strong>de</strong> Guar<br />
c Bio Doce em todas'as chegadas dos vapores das<br />
níção do Ceará.<br />
— As folhas dos vencimentos que, durante o linhas do Caravellas c S. Mathcus, quer na ida,<br />
dilo mez, ti verão as praças da 1.* c da 2.' Secção quer na vinda, não exce<strong>de</strong>ndo o capita), cujo Juro<br />
— Do 2.* Ca<strong>de</strong>te 1." Sargento do 4.* Batalhão dc<br />
do mesmo Corpo.<br />
se garante, a sessenta contos do reis.<br />
Infantaria João da Silva Cavalcanti dc Albuquerque, i<br />
pedindo transferencia para uni dos corpos estario- j<br />
2." Directoria.<br />
Arl. 2." Fica do mesmo modo garantido o juro<br />
nados ua Provincia <strong>de</strong> Pernambuco.<br />
do que traia o artigo antece<strong>de</strong>nte, a qualquer em<br />
1.' Secção. — Portaria conce<strong>de</strong>ndo a Manoel<br />
—Do Alferes do 5.* Regimento dc Cavallaria lipresário<br />
que estabelecer a navegação fluvial do Ita-<br />
José Gomes <strong>de</strong> Oliveira transferencia da concessão<br />
geira Guilherme José <strong>de</strong> Barros Cnchapuz o Chaves,<br />
pemirim o dc S. Mathcus, <strong>de</strong>vendo os vapores<br />
da penna d'agua, feita em 9 <strong>de</strong> Julho do 1859,<br />
pedindo ser transferido para a arma <strong>de</strong> Infantaria.<br />
empregados nessas navegações prestar-se a rebocar<br />
para uso do prédio que possue na rua da Qui<br />
—Do Tenente Quartel Mestre do Corpo dc Caval<br />
as embarcações dc véln na entrada n sabida, <strong>de</strong>sses<br />
tanda n.° 39.<br />
laria da Proviocia <strong>de</strong> Mato Grosso, João Teixeira<br />
Portos, mediante a retribuição que fdr estipulada,<br />
<strong>de</strong> Brito, pedindo indomnisação das preterições quo<br />
— I<strong>de</strong>m, idom, a José Francisco do Amaral, não exrcJendo, porém, o capittl cujo juro sc ga<br />
uma penna d'agttn, em conformida<strong>de</strong> do Decreto<br />
lem sotTiido.<br />
ranto a clncocnta contos do róis, para cada um<br />
ri.* 2.838 dc 12 <strong>de</strong> Março do corrente anno, para dos Portos.<br />
8,* Directoria Geral.<br />
nso da fabrica do vinagre quo possuo na rua da<br />
Fogo n." 77. — Fizcrão-se as <strong>de</strong>vidas communí- | Arl. 3.° A. garantia do juro <strong>de</strong> que (ratão, os<br />
Ao Presi<strong>de</strong>nta da Província <strong>de</strong> Santa Catharina, cações.<br />
artigos anteriores <strong>de</strong>verá começar <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que fflr en<br />
mandando comprar diversos objectos precisos é<br />
cetada a navegação, ficando <strong>de</strong>s<strong>de</strong> então tão bem<br />
enfermaria do Batalhão do Deposito.<br />
—Ao Sr. Ministro da Fazenda, <strong>de</strong>clarando, em | garantido ii mesma, o privilegio durante os <strong>de</strong>z<br />
resposta ao Aviso datado dc 13 <strong>de</strong> Junho ultima,<br />
—Ao do Maranhão, i<strong>de</strong>m, ao forte <strong>de</strong> Santa<br />
annos indicados.<br />
em qne coinmtinlra quo forão dadas os ordons<br />
Antônio da Rarra, um regimento do sfgnaos o um<br />
Art. 4.° Os Empresários da navegação conser<br />
prenízns para ser entregue oo Agente Comprador<br />
cabo <strong>de</strong> linho dc uma pollogada poro d riça.<br />
varão sempro no seguro os vapores quò empregarem,<br />
da Inspecção Geral das Obras Publicas, José Gon<br />
—Ao da Minas Geracs, rccommciidando, que dê<br />
sob pena <strong>de</strong> não terem direito á garanl ia dos arts.<br />
çalves Torres, a quantia <strong>de</strong> 5329900, conforme foi<br />
as provi<strong>de</strong>ncias para que as praças dos diversos <strong>de</strong>s<br />
1.*, 2." c 3.* no caso dc sinistro..<br />
solicitado em Avisos <strong>de</strong>ste Ministério <strong>de</strong> 5 do Abril<br />
tacamentos em longas distancias da Capital recebão<br />
e 18 dj Maio <strong>de</strong>sto anno, <strong>de</strong>vendo porém o dito Art. 5.* A garantia do juro cessará so por ven<br />
seus vencimentos sem <strong>de</strong>mora.<br />
Agente entrar para o Thesouro com a quantia <strong>de</strong> tura crescer a navegação.<br />
—Ao Director do Arsenal do Guerra da Cortei 5009, que lhe foi adiantada em45 <strong>de</strong> Janeiro para os Art. 6.* Entre o Presi<strong>de</strong>nte da Provincia c os<br />
empresários so concordarão as tnbollai dc fretes o