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Outro oflicio dc 22 do Agosto ultimo, do Presi<strong>de</strong>nte<br />
dn província do- Pinuliy, José Fernan<strong>de</strong>s Moreira,<br />
oafnmunlcando que do d» i.° a 7 do Agosto<br />
estivem ftíra dosou exercício, com parte do docnle,<br />
o Juiz do Direito do Comarca da Piirnahyba Joaquim<br />
da Paulo "Pessoa, <strong>de</strong> Lacerda.<br />
I<strong>de</strong>m datado <strong>de</strong> 6 do mcz próximo lindo, do Presi<strong>de</strong>nte<br />
da Parahyba do Norte, Francisco dc Arnnjo<br />
Lima, relativamente a licença quo conce<strong>de</strong>ra <strong>de</strong> 30<br />
cC-as, psra Ivuiar do sua saú<strong>de</strong>, no juiz <strong>de</strong> Direito<br />
Manoel Tertulíano Thomaz llcnriqucs, lindos os<br />
trabalhos legislativos dn Assembléfl daquclla província,<br />
<strong>de</strong> que o dito Juiz fizera parte<br />
I<strong>de</strong>m do Presi<strong>de</strong>nte da Provida do Maranhão,<br />
Conselheiro Antônio Manoel dc Campos Mello, com<br />
da In do 1.' do mez próximo passado, cobrindo o<br />
mnppa dos exercícios <strong>de</strong> Juizes dc Direito cmi jurisdicção<br />
alli o suas interrupções durante o mui do<br />
Agosto ultimo.— Mandou-se averbar nns respectivas<br />
matrículas os referidos ofllcios, o que feito, fossem<br />
os mesmos archívados, para serem cm tempo presentes<br />
á commissão dc revisão do antigüida<strong>de</strong>s.<br />
Três ofileios dc Presi<strong>de</strong>ntes das UclaçOes da Bahia, .1<br />
com data dc 16, remettendo a copia do aceordfio i<br />
nós autos crimes em gráo dc revista, entre' partes<br />
recorrente João Peixoto da Costa Braga, e recorrido<br />
João Evangelista <strong>de</strong> Sá Chcrcm; dc Pernambuco,<br />
<strong>de</strong> 12, ambos do mcz protàjao passado, acompanhando<br />
a copia inclusa do aceordfio proferido por<br />
essa Relação nos autos cíveis dc revista, entre partes<br />
recorrente Manoel Moutinho <strong>de</strong> Avlllcz Carvalho,<br />
por cabeça dc sua mulher, o recorridos João Antônio<br />
da Gosta c sua mulher; c do Maranhão, com data<br />
do 21 <strong>de</strong> Agosto ultimo, em o qual participa a re-<<br />
•nessa inclusa da copia do aceordfio que julgara a<br />
r. causa crime em gráo dc revista, como recorrente<br />
José Thomé Corrêa, o recorrida a justiça. —Mandou-se<br />
qbc fossem averbados os referidos accordãos<br />
nas respectivas margens das sentenças registradas<br />
<strong>de</strong>ste Tribunal nas mesmas causas.<br />
Os Juizes <strong>de</strong> Direito Luiz Cnrlos da Rocha, Firmo<br />
José <strong>de</strong> Mattos e Aprigio Ferreira Gomes, enviarão<br />
. documentos comprobalorios dos seus últimos exercícios.—Mandou-se<br />
averba-los nas respectivas matrículas.<br />
O Juiz do Direito do 1.* varo crime do Pará An<br />
tônio dc Barros c VaseonccUos, respon<strong>de</strong>u cm tempo |<br />
á reclamação do Juiz do Direito José Ricardo dc dá<br />
Rego. — Mandou-se juntar a resposta ao respectivo<br />
processo <strong>de</strong> reclamação.<br />
O Juiz <strong>de</strong> Direito > da Comarca <strong>de</strong> Cantagallo,<br />
José Tíorbcrto dos Santos, em oflicio datado dc 19<br />
do mn próximo passado, participou ter reassumido<br />
as funeções dc seu cargo no dia 9 do referido<br />
mcz, <strong>de</strong> volta da Presidência da Província do Riodc<br />
Janeira.<br />
O Desembargador da Relação do Pernambuco<br />
Joaquim Firmino Pereira Jorge, com o ofllcio dc 10<br />
do mez ultimo findo, enviou a certidão <strong>de</strong> seu exercício<br />
naquella Relação.— Mandou-se a verba-la cm<br />
sua matricula.<br />
Exposições.<br />
Os Exms. Conselheiros Juizes Relatores Machado<br />
Nunes e Mariani expozerão os processos eiveis sob<br />
lis. 6.064 c C 2C4.<br />
Não houve Julgamentos por falta <strong>de</strong> Juizes Revi<br />
sores em processos com dia.<br />
Passagens.<br />
Passarão os seguinles processos:—Sob O. 6.262<br />
do Exm. Conselheiro Chichorro ao Exm. Conselhei<br />
VWSarfani.<br />
ro "Mariani.<br />
N. 6.078 dn Exm. Conselheiro Nsbuco ao Exm.<br />
Conselheiro Chichorro.<br />
N 6.280 do Exm. Conselheiro Nabuco ao Exm.<br />
- Conselheiro Almeida.<br />
N- 6.273 do Exm. Conselheiro Silva Tavares ao<br />
Exm, Conselheiro Ernesto França.<br />
Pqssapens <strong>de</strong> reclamações <strong>de</strong> antigüida<strong>de</strong>.<br />
N. 13,3 do Exm, Conselheiro Chichorro ao Exm.<br />
Conselheiro Mariani.<br />
N. 143 do Exm. Conselheiro Tavares ao Exm.<br />
•Conselheiro Ernesto França.<br />
Conclusões.<br />
Forão conclusos os seguintes processos: Sob<br />
n. 6.283 ao Exm. Conselheiro Veiga.<br />
N. 6.281 ao Exm. Conselheiro Almeida.<br />
Com dia.<br />
Marcou-se o primeiro dia ulil aos processos crimes<br />
ns. 1.740, 1.725 e 1.741, c cíveis ns. 6.327,<br />
Fechou-se a sessão ao melodia.—O Secretario,<br />
João Pedreira do Couto Ferras.<br />
Pela quarla vez, no <strong>de</strong>curso <strong>de</strong> G semanas, um<br />
crime polilico veio aterrar e Indignar d população<br />
<strong>de</strong> Varsòvia; e esse duplo sentimento do indignação<br />
• tfli>roí cslen<strong>de</strong>ti-se a toda a nação polaca. Em presença<br />
<strong>de</strong> taes ettcntndos, coihmctlidos em tio curtos<br />
Interyallos, digamo-lo <strong>de</strong> passagem, é diflidl banir<br />
mteiramcnle ioda a idéa <strong>de</strong> conspiração e não vôr<br />
nessas criminosas tentativas senão netos dc vingança<br />
individual ou crimes isolados. Pó<strong>de</strong>djj? pois, acreditar<br />
em uma conspirarão, na existência <strong>de</strong> Uma<br />
espécie do liga infernal-, armada paru fazer cahir<br />
sobro algumas cabeças, por lorriveís, e, por ventura,<br />
injustas represálias, o peso <strong>de</strong> rcsentlmenlos provocados<br />
pela poli lie a quo segue ha 30 annos á respeito<br />
da Polônia o gabinete do S. Pclersbüigo.<br />
monlosque provocão um Iodos, os corações honestos,<br />
esses aclos do odiosas o criminosas represálias fazemnos<br />
remontar a esses 30 annos do violências, <strong>de</strong><br />
actos arbitrários, do injustos exílios, <strong>de</strong> expolínções,<br />
pelos quaes acaba <strong>de</strong> passar a <strong>de</strong>sgraçada Poloniu.<br />
E, como senão fosse bastante esse longo e doloroso<br />
murlyrio, juntem se ainda os rigores drstisnrlosj<br />
a* pn-ões sem mimivo. os proieripções que<br />
o,i um mino i* «"h o ••'••••o!' -,i do 'ésl«'l*i <strong>de</strong> sitio.,<br />
p„rüCeii) coiuiilutr o estouu normal do pni/.<br />
• : Não so po<strong>de</strong>rio vftr uma correlação falai outro<br />
esln siluaedo e os nllentndos que so suece<strong>de</strong>m cm<br />
Varsovjn, a.tlcntados cujo horror é injustificável,<br />
mas que seria talvez dillkil não ligar ao todo dos<br />
fados?<br />
Deixemos porém o. passado o oecupemo-nos do<br />
presenic. Que o Governo Russo fareje o persiga<br />
as conspirações quo o ameação na Polônia; que<br />
seja severo, implacável mesmo pura os assassinos,<br />
quem ousará censura-lo Y Quem po<strong>de</strong>ria admirar-se<br />
que elle tomasse legitimo cuidado dc sua<br />
<strong>de</strong>fesa?<br />
Mas ao mesmo tempo a política c o próprio<br />
interesso lhe aconselhão npplicar-sc, sob a impressão<br />
mesma dos sentimentos do profunda repulsão<br />
que esses crimes tem excitado em todos os cora-<br />
1 çfles polacos, o i estabelecer uma espécie <strong>de</strong> har-<br />
- muniu entre a nação o seu Governo.<br />
O quo 6 preciso para isloY Conce<strong>de</strong>r alguma<br />
cousa ds aspirações as mais legitimas; lembrar-so<br />
do promessas tantas vezes renovados, do compromissos<br />
tão solemncmcntc. contrahidos; soltar com<br />
sincerida<strong>de</strong> á or<strong>de</strong>m legal o entrar finalmente com<br />
sabias concessões no caminho das reformas.<br />
Estas medidas são indispensáveis, sc querem que<br />
os homens, mesmo os luysi» mo<strong>de</strong>rados, possão sum<br />
quebra da sua dignida<strong>de</strong>, ãpproximar-se do Governo.<br />
Tem-se perdido, sem duvi<strong>de</strong>, muito tempo; mas<br />
não seria tar<strong>de</strong>; c nós esperamos que o príncipe<br />
collocado á testa da administração da Polônia<br />
triomphará dc todas as resistências que lhe vierem<br />
dc Pelersburgo o adoptará resolutamente o procedimento<br />
que lhe aconselhão a sua honra c os gran<strong>de</strong>s<br />
interesses que lhe estão confiados.<br />
« A freqüência dos roubos cm Londres começa<br />
a excitar gran<strong>de</strong>s sustos. O plano adoptodo pelos<br />
ladrões é fazer cahir a victíma com uma pancada<br />
forte, .roubar-lhe o relógio o fugir. Logo que começa<br />
o obscurida<strong>de</strong>, não lia lugar seguro, c 0 povo,<br />
que ordinariamente não toma precauções, :scrvese<br />
ogora dc carruagens paro as viagens mais pequenas.<br />
A lei <strong>de</strong> <strong>de</strong>fensa pessoal carece <strong>de</strong> revisão.<br />
A morte <strong>de</strong> um ladrão cm flagrante dclicl)seria<br />
melhor espantalho do que todas-es sentenças Judi- '<br />
darias; os victimas porém não so atrevem a usar<br />
dc armas dc fogo pelo receio do infringir a lei. »<br />
(Palrie).<br />
Londres, 16 do Agosto.<br />
Houve gran<strong>de</strong> rumor no bairro commcrcial por<br />
sc haver <strong>de</strong>scoberto que uma quantida<strong>de</strong> da papel<br />
para bilhetes do Banco <strong>de</strong> Inglaterra havia sido<br />
subtrabidi das ollicinas dos fabricantes, M. M.<br />
Portal & Comp., cm Lavorslolce, perto <strong>de</strong> Whilchurch,<br />
Hampshirc, e empregada no fabrico <strong>de</strong><br />
bilhetes falsos. O Banco oflereceu o prêmio do 600<br />
libras esterlinas por informação quo importasse a<br />
prisão e coiidcmuação dc qualquer pessoa, autor<br />
ou cúmplice da subtração, do. papel, c mais uma<br />
recompensa dc 1.600 libras esterlinas por informação<br />
que fizesse capturar o con<strong>de</strong>mnar qualquer<br />
que houvesse tomado parte no fubrico do bilhetes<br />
falsos com o asisfUd <strong>de</strong>sse papel.<br />
PAIITI'. UO PIA 30 JiR 8BTKMIIH0 PB 1802.<br />
Forão prezos ú or<strong>de</strong>m das respectivas ouloridn<strong>de</strong>s:<br />
Pela Policia José da Silva Ballfln, José Rodrigues<br />
<strong>de</strong> Me<strong>de</strong>iros, Gonçnlo Martins, Manoel Fer*<br />
retro Mai Uns, e Francisco Magno da Silva, por<br />
<strong>de</strong>sor<strong>de</strong>m, n preta Ignacio, por suspeita do ser<br />
cseiavu fugida ; o dous indivíduos que não <strong>de</strong>clararão<br />
os nomes por embriaguez, c off.msa pbisiea.<br />
No Freguezla <strong>de</strong> S. José, o escravo Anlonio por<br />
<strong>de</strong>sobediência ao senhor.<br />
Na <strong>de</strong> Santa Rita 1.* districlo, Bernad o <strong>de</strong><br />
Souza Primo, para averiguações sobre compra dc<br />
objectos furtados. *<br />
Na mesma 2." districto, João José. ou Joaquim<br />
José <strong>de</strong> Souza por suspeito dc <strong>de</strong>sertor do Corpo<br />
Policinl, o o escravo Joaquim, por andar fóru <strong>de</strong><br />
horas.<br />
Na do Santo Antônio, José Bernardcs do Almeida,<br />
por embriaguez e <strong>de</strong>sor<strong>de</strong>m.<br />
Na da Glorio, o prelo Domingos), por andar<br />
fora dc horas.<br />
Daniel Bento, Africano, 40 annos, solleiro. Tuberc.ulos<br />
pulmonares..<br />
Maria José da Silva, Brasileira, 44 annos, viuva.<br />
F.l.r» perniciosa.<br />
Francisco Fernn<br />
solleiro. Tisica lar<br />
Mn/joc! Pereira<br />
casado. Tísica puli<br />
Carlos I "lei da<br />
i Rocha, Hcsponhol, 19 annos,<br />
:a.<br />
ipanhü, Poriugucz, 43 annos,<br />
ar.<br />
te, Portiiguez, 80 annos, sol<br />
26 annos, solleiro. . etra <strong>de</strong> Amorim, Portuguez,<br />
Carlindj, Olha do Isabel Joanna dn CòúcciçSo,<br />
Fluminense, 10 mezes. Caiba rio pulmonar.<br />
J.ino, filho do Maria Tlieresa da Conceição, Fluminense,<br />
7 dias. Tefar.o dos rcceiii-iinscidos.<br />
Sepullário-se mais 15 escravos, sendo I dc calham*<br />
pulmonar, 1 dc queimaduras, I <strong>de</strong> pneumonia,<br />
1 <strong>de</strong> febre perniciosa, 1 dc mcneiigilc, I <strong>de</strong><br />
liibereulos pulmonares, I ds congestão pulmonar,<br />
1 do ganralgia, 1 dc bexigas, 1 <strong>de</strong> diarrhéa, 1 <strong>de</strong><br />
anasurca o 1 <strong>de</strong> gaslro-lntcritc.<br />
na da Lagoa, Nicoláo Corrêa dc Lacerda, por<br />
forte.<br />
, _ .<br />
1.' IFIREELARTA CIERAL du Guerra.<br />
8. Ex. o Sr. Ministro o Secretario dc Estado dos<br />
o. . «BI. MIUISLII<br />
hrte«H»; r . J Z l t , T M o f c í r f l> .erga . Por cm- rVrgocíos da Guerra dá audiência na.f>'íjirecfr."ria<br />
l S^: a.?^\'^ A: ,!. 0= ,: i0 o <strong>de</strong>sobediência; o Africano 7»m livro .J»". Cândido, injurias por [Geral da respectiva Secretaria <strong>de</strong> Estado nasças<br />
uso <strong>de</strong> arma <strong>de</strong>feza, o o escravo Genuíno, por<br />
suspeito dc fugido.<br />
IVI*«»i„ uiiieiiLo : e ||er-<br />
Bardo, Africano livre, por uso <strong>de</strong> armas pmhiblâas. expedido regular7 a ^ m ^ V K<br />
do corrente anno.<br />
IrueSes<br />
Legilimárão-sn na Policia, a fim <strong>de</strong> seguirem para<br />
os lugares abaixo <strong>de</strong>clarados, conforme a <strong>de</strong>signação<br />
feita pelos legitimados:<br />
Porlo por Usboa : Manoel Joaquim <strong>de</strong> Ávila,<br />
José Francisco da Silva, Miguel José da Rocha,<br />
Francisco Anlonio Pessoa, Manoel da Rocha Pereira<br />
c Jeronymo Alves; Portuguezcs: Manoel Anlonio<br />
dc Carvalho, Brasileiro *, João Francisco Tnrrella,<br />
Custodio Gomes, Joaquim Dias <strong>de</strong> Souza, José <strong>de</strong><br />
Pina c Manoel Flores Monteiro, Portuguezcs.<br />
Montevidéu: José Nanes Ferreira, Português ;<br />
Henrique Forlescnc Whitlle, lnglcz.<br />
Itália : Antônio Gabramo, Fefíppc Capuli, Francisco<br />
Antônio Capuli, Massímíliano Togneri, Giucsc<br />
Triacca, Guisepe Miucheli c Silvestre Picri, Italianos.<br />
Bucnos-Ayres: JoSo Paulo da Silva Corrêa, Brasileiro»<br />
,: nCUto d° J ,* n 4"'" a, seg„in«« i".<br />
Arl. 1.<br />
A arremalação das fazenda; dc que se com<br />
põe o vinculo do Jaguàra se fará pela rúrma <strong>de</strong>terminada<br />
na 1." parlo du arl. 6.' do regulamento, isloè,<strong>de</strong><br />
cada uma das fazendas dc per si com todas as suas<br />
prrlenças, conforme sc acharem dcscripi.is nos respectivos<br />
inventários, etc, sendo vendidos conjunclamcnlc<br />
os escravos casados, pais e. filhos.<br />
Sc houver embaraço ou dilliculdadc. oa pu<strong>de</strong>r rcsullar<br />
prejuízo á fazenda cm realizar-se a .iiTcmalação pela<br />
mançira indicada, o Juízo dos Fcilo* representará ao<br />
Ministro da Fazenda, que ã visia dos motivos pon<strong>de</strong>rados<br />
dará permissão para a venda dos bens dn vinculo<br />
em separado nos lermos da 2.* e 3.' parle do citado<br />
arl. 5.*.<br />
Nos edilacs da Praça sc <strong>de</strong>clarará, alem dc Iodas as<br />
circumslanrias mencionadas no arl. 5.* do regulamento,<br />
que ao arreinalanlc da fazenda fijninihiir ser entregue,<br />
conforma o disposto no arl. 7.*, o respectivo templo<br />
c alfaias pelo preço estimado.<br />
A disposição do arl. 8.° será liitcralmcnlc executada.<br />
Europa: Antônio Pereira da Cosia Brito, Bra<br />
sileiro.<br />
Arl. 2.° O prazo <strong>de</strong> 3 mezes contados para a arrematarão<br />
das fazendas começará a correr da dala do<br />
primeiro edital <strong>de</strong> praça que ftir publicado na folha<br />
EnlradA do FE<br />
oflicial da capital <strong>de</strong> Minas Genes, guardadas as disva<br />
d« D. Pedro II.<br />
posições do arl. 4.° da Ucgulatncnto.<br />
BSÍiíTtSTICA DA B6TBADA OG FERRO DB O. PEDRO II Afl. 3." Só terão aceitos os lances dxquellcs licifanfcs<br />
NO MEZ UK AGOSTO DE <strong>1862</strong>.<br />
á vista ou a prazo ( art. I.° do. regulamento ) que <strong>de</strong>positarem<br />
previamente, c a titulo <strong>de</strong> signal, cm po<strong>de</strong>i<br />
Numero <strong>de</strong> viajantes e das milhas percorri.Ias. do procurador fiscal, era dinheiro, bilhetes da bancos<br />
IrV«f,ATIERNA\.<br />
LA-se no jornal iiiglcz Spectalor:<br />
Classe<br />
dita<br />
dita<br />
Viajante<br />
. 4.915<br />
9.465<br />
, 10.607<br />
24.887<br />
Milhas.<br />
66.629*11<br />
177.551 i/ó<br />
225.234 •/»<br />
469.415 '/ii<br />
ou apólices da divida publica, na valor igual à quarta<br />
parle do preço dos bens que preten<strong>de</strong>rem arrematar.<br />
Desta cláusula, parem, li cio dispeusados os licilantes.<br />
a prazo, ajuc se apresentarem compclculcmenie habilitados,<br />
com seus liadorcs, na forma da terceira pane<br />
do art. 2.* do rcgnlamenlo.<br />
0s calores assim <strong>de</strong>positados serão resliluidos quando<br />
fòr entregue á Tbesouraria dc Fazenda, cm dinheiro,<br />
Movimento das cargas.<br />
ou letras, o preço da arrematarão.<br />
5.082<br />
2.379<br />
arr.<br />
Correrão por conla das arrematantes as prejuízos,<br />
perdas e damnos causados pela <strong>de</strong>mora oa recusa no<br />
recebimento dos bens arrematados.<br />
147.838 VJ« arr.<br />
A sim será, ns fôrma da l.ei, paga por inteiro peto<br />
comprador.<br />
Arl. 4.* O acto da arrcmaiação, que se lavrar cm<br />
seguida 4 praça, valerá como titulo <strong>de</strong> compra para<br />
o fim <strong>de</strong> sujeitar os arrematantes às conseqüências legacs<br />
do lanço aceilo, sem embargo <strong>de</strong> ficar a mesma<br />
arrrmalação drpmdcalean approraçSo do Gorcroo Imperial,<br />
para sorlir todos as seus cOritos em relação a<br />
Fazenda Nacional.<br />
Arl. 5.* Ao preço da arrematarão se accumulará os<br />
juros <strong>de</strong> C por cento pelo tempo da <strong>de</strong>mora" do ps-"<br />
gamento ds cada letra, na fôrma da l.ei dc lida<br />
Noxembro <strong>de</strong> 1837.<br />
Arl. 0." Recolhida à Tbesouraria <strong>de</strong> Fazenda a importância<br />
da arrematarão cm dinheiro oa cm letras,<br />
serio SS respectivas cartas, <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> ncllas lançada»<br />
as compeienlcs verbas, <strong>de</strong>volvidas ao juizo dos feitos.<br />
Aos arrematantes à vista scrA pcrmiilidó realizar o<br />
pagamento da arrematarão em apólices da Divida Public<br />
a Geral ao juro dc G pelo valor que, segundo<br />
a co ação da Praça do Riodc Janeiro, limem no dia<br />
em que entrarem nos cofres do Thcsonro Nacional,<br />
pur on<strong>de</strong>, natia caso, se hri cffcctho o pagamento<br />
nesta esperte,<br />
Total.. 62:057S69L<br />
Arl. 7.* O Juiz dos Feitos dando conla ao Presi<strong>de</strong>nte<br />
da Província, segundo o prescreve o arl. 9>*4a<br />
(Slar).<br />
Kfgulaniento, do que Oecorrer a respeito da aiicma<br />
Secreiariu da Companhia da Estrada du ferro laelo, proce<strong>de</strong>rá, <strong>de</strong>pois dc obtida a approvação do tíu-<br />
c D. Pedro II, em 87 do Setembro do <strong>1862</strong>.— vci-no Imperial, â entrega dos bens arrematados, dan<br />
' llonia.<br />
Manocl,$CocÍíiQ Rocha, Secretario.<br />
do aos arrematantes, como i dc estylo, tiiiitos <strong>de</strong> posse<br />
e domínio, que serio registrados na Thesouraria do<br />
Escrevem <strong>de</strong> Domo cm 0 do Agosto a Gazela âe<br />
Hssiailaisf* pajbllco. —MatárQo-sc para o Basanoa dc Minas-Xicracs, o cm que será inseria coara<br />
Augtliur/o:<br />
consumb da Cida<strong>de</strong> 178 rezes incluindo-se 2 vitel- cláusula, que cs bens arrematados flpSo hypolhecadns<br />
. « Eni um momento dn nobre indignação, o rei Ins, quo forão vendidos aos preços do 40 a 180 rs, à Fazenda Nacional para pagamento do <strong>de</strong>bito oonira-<br />
Francisco II resolvera dar por Iluda a missão do a libra, o <strong>de</strong>stas 18 rejeitadas pelo medico <strong>de</strong> semana. hido pelo arreniaianic,<br />
N|0 ndinitliinos enlretnnto essas aceusações exa sen 'Ministro cm S. Potorsburgo, o Sr. Cnpoco-<br />
O Juiio dos Feitos po<strong>de</strong>rá dar passe aas bens par<br />
geradas dovssliis niacliinações, em nome das quaes Galcstu, aptea que o <strong>de</strong>spedissem. O <strong>de</strong>spacho quo Olíifnniio. — Ilelação das pessoas litros sepul nu-io da dcprçcadas legacs, na fôrma da lei, .<br />
tem-se, durante um mcz, multiplicado oni Var continha o chamado do Ministro havia sido enviado tadas nos çomitorios publicas na dia 30 <strong>de</strong> Sesòvia<br />
as prisões, restrlngindo-sc todos os dias a so lelcgrapho, 0 só restava confia-lo no fio elee- tembro do <strong>1862</strong>:<br />
Arl. 8.<br />
liberda<strong>de</strong> dos cidadãos; rcpcllindn-sc toda a reforma, McO, qoai.do o 1'rincipo Woltíowslii, que eslá<br />
• liaria, filha da Alexandrina Loiirença, Flumi<br />
toda a medida geral dc reconciliação o qualquer acrediludo como Ministro juiilo uo liei <strong>de</strong> Náponense, 8 mezes. Bronclilln,<br />
modificação no ngimon do estado dc sítio<br />
les, teve conhecimento <strong>de</strong>sta <strong>de</strong>terminação; correu<br />
Tboniuzia Joaqulna do Figueiredo, Portugueza,<br />
imincdialamciile ao Palaoto do Hei, 0 c.vpoz-íbü<br />
So existe uma conspiração, a nobre, noção pola<br />
88 annos, casada, linlero^colile.<br />
quo a Rússia, aluda que houvesse reconhecido o<br />
ca, como dizia o propiio Grão-Duqúe Conslunlino<br />
Uma criança do cóv jirela, morta na roda.<br />
rui no da Itália, era inuilp fa.v.ornyíil ii causa da<br />
^epois do at tentado dr 3 <strong>de</strong> Julho, ó.!« etta Com liei ao Nápoles o a sn.slwílaria em am dongresso<br />
Hoberlo José Men<strong>de</strong>s, Fluminense, 35 niinos, solpletamente<br />
esirnnlia. E" um erro e uma injustiça que cedo ou tar<strong>de</strong> era inevitável. O Rei promelteiro.<br />
Febre typboi<strong>de</strong>.<br />
suppo-la complico.<br />
teu relirur o <strong>de</strong>spacho, sc nítida ce MM tivesse Maria Froncisuo Espirito-Sanlo, Fliimineiise, 73<br />
Em parte alguma ns crimes á quo nos referimos expedido, o foi o «uo notn effdto aconteeod. Esto annos, solleini. Enloro-colilo.<br />
(àm excitado mais pesar o indignação do que na fiiolo, CUJA ivuthonliddndo 6 lorii do duvida, tom Anlonio Machado da Gama, jVrlugucs, âOonnos,<br />
Polônia; em parle alguma as doutrinas quo tem gran<strong>de</strong> alcance.<br />
solteiro, Tuberoulos pulmonares.<br />
armado o braço do alguns fanáticos ínspíruo mais<br />
Laurionu José dá Crua, Brasileiro, 38 annos, sol<br />
reprovação e <strong>de</strong>spreio.<br />
ii JJdiii que o general do HoRflog, enviaiio oxleiro, Tubereulos nulmonares<br />
tlMordínniio do rei Virlor Mano d, tenha partido<br />
A Polônia conservasse fiel ás tradições do sua por Paris para S. Pelersburgo, o prindpo Wol-<br />
historia. '<br />
kovvüjij afto Ví*cel)eij alò agora <strong>de</strong>spacho unnun-<br />
* Ella conta morlyrcs mas hfio assassinos no serviço cinndo-llic ter cessado a sus missão diplomática<br />
da sua causa.<br />
Janto, ao rei Fraboisco 11. ><br />
Entretanto, * precjso oiíc-lo, no mofo dos senti-<br />
/ouroA' <br />
l%S ^»N«I.» Coirllla, Brasildro, 23 annos, c " Z . d »<br />
Yarioju,<br />
malária da Fazenda, para oecorrer ás «espetas men<br />
Anlonio Ernesto dos Sanlos, Brasileiro, 20àftH»s. cionadas no artigo antece<strong>de</strong>nte, <strong>de</strong>vendo in annlli min<br />
lypho.<br />
dospoza amnillada com a inilemnisaolo feita pelos bens<br />
José Joaquim da Silva, 38 annos, solteiro. Cn- do vinculo extineto.<br />
oJjRxjn,<br />
lueondi <strong>de</strong> Albuqutrque.~Coniormc, Jost Serei iene<br />
. afana, AiVicono, 80 annos, solteira. Clcersa. "(inor/ia.— Conforme FTRATÀSRW AAPASSV «V ATAAYDTI