Curso intensivo-1 - Escola da Ajuris
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Classificação: próprio, instantâneo, unisubjetivo, de <strong>da</strong>no, material, plurissubsistente,<br />
comissivo/omissivo.<br />
Tentativa: por ser plurissubsistente, a tentativa é perfeitamente possível.<br />
Concurso de pessoas:<br />
1) Mãe que mata o próprio filho, contando com o auxílio de terceiro: a mãe é autora de<br />
infanticídio e o partícipe também. A “circunstância” de caráter pessoal (estado<br />
puerperal), na ver<strong>da</strong>de, não é circunstância, mas elementar; logo, comunica-se ao<br />
partícipe.<br />
2) O terceiro mata o recém-nascido, contando com a participação <strong>da</strong> mãe: o terceiro<br />
realiza a conduta principal, ou seja, mata alguém, sendo autor do delito de homicídio.<br />
A mãe que ajudou a matar responde por infanticídio.<br />
3) Mãe e terceiro executam em co-autoria a conduta principal, matando a vítima: a mãe<br />
será autora de infanticídio e o terceiro responderá pelo mesmo crime, nos expressos<br />
termos do art. 29, caput, do Código Penal.<br />
Concurso de pessoas e a questão <strong>da</strong> comunicabili<strong>da</strong>de <strong>da</strong> elementar “influência do<br />
estado puerperal”<br />
1º) não se admite o concurso de pessoas no infanticídio: não se admite coautoria nem<br />
participação em infanticídio, em face <strong>da</strong>s elementares personalíssimas do tipo legal, como,<br />
por exemplo, o “estado puerperal”. Assim, se houver intervenção de terceiro, este<br />
responderá por homicídio em coautoria ou participação (Heleno C. Fragoso).<br />
2º) admite-se o concurso de pessoas no infanticídio: admite-se coautoria ou participação<br />
em infanticídio, vez que a lei não fala, em qualquer momento, em condições<br />
personalíssimas. A condição de mãe e a influência do estado puerperal são elementares do<br />
tipo, razão por que se comunicam aos coautores ou partícipes.<br />
Natural<br />
ABORTO Acidental<br />
Criminoso<br />
Permitido ou legal<br />
Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento<br />
Art. 124. Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lhe provoque:<br />
Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos.<br />
Aborto provocado por terceiro