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Curso intensivo-1 - Escola da Ajuris

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Classificação: próprio, instantâneo, unisubjetivo, de <strong>da</strong>no, material, plurissubsistente,<br />

comissivo/omissivo.<br />

Tentativa: por ser plurissubsistente, a tentativa é perfeitamente possível.<br />

Concurso de pessoas:<br />

1) Mãe que mata o próprio filho, contando com o auxílio de terceiro: a mãe é autora de<br />

infanticídio e o partícipe também. A “circunstância” de caráter pessoal (estado<br />

puerperal), na ver<strong>da</strong>de, não é circunstância, mas elementar; logo, comunica-se ao<br />

partícipe.<br />

2) O terceiro mata o recém-nascido, contando com a participação <strong>da</strong> mãe: o terceiro<br />

realiza a conduta principal, ou seja, mata alguém, sendo autor do delito de homicídio.<br />

A mãe que ajudou a matar responde por infanticídio.<br />

3) Mãe e terceiro executam em co-autoria a conduta principal, matando a vítima: a mãe<br />

será autora de infanticídio e o terceiro responderá pelo mesmo crime, nos expressos<br />

termos do art. 29, caput, do Código Penal.<br />

Concurso de pessoas e a questão <strong>da</strong> comunicabili<strong>da</strong>de <strong>da</strong> elementar “influência do<br />

estado puerperal”<br />

1º) não se admite o concurso de pessoas no infanticídio: não se admite coautoria nem<br />

participação em infanticídio, em face <strong>da</strong>s elementares personalíssimas do tipo legal, como,<br />

por exemplo, o “estado puerperal”. Assim, se houver intervenção de terceiro, este<br />

responderá por homicídio em coautoria ou participação (Heleno C. Fragoso).<br />

2º) admite-se o concurso de pessoas no infanticídio: admite-se coautoria ou participação<br />

em infanticídio, vez que a lei não fala, em qualquer momento, em condições<br />

personalíssimas. A condição de mãe e a influência do estado puerperal são elementares do<br />

tipo, razão por que se comunicam aos coautores ou partícipes.<br />

Natural<br />

ABORTO Acidental<br />

Criminoso<br />

Permitido ou legal<br />

Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento<br />

Art. 124. Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lhe provoque:<br />

Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos.<br />

Aborto provocado por terceiro

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