Curso intensivo-1 - Escola da Ajuris
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Estado de necessi<strong>da</strong>de putativo de 3º. A e B disputam a tábua. C intercede em<br />
favor de B, que, dolosamente, causou o naufrágio. C desconhecia ser B o<br />
provocador.<br />
Crime contra a Incolumi<strong>da</strong>de Pública<br />
16. (76) O crime de exercício ilegal <strong>da</strong> medicina (art. 282 do Código Penal) é:<br />
(A) permanente.<br />
(B) habitual.<br />
(C) continuado.<br />
(D) de ação múltipla.<br />
(E) de consumação instantânea.<br />
QUESTÕES DE CONCURSOS OUTROS AGRUPADAS POR ASSUNTO<br />
VIDA: homicídio, infanticídio, suicídio, aborto e lesões corporais<br />
Homicídio simples<br />
Art. 121. Matar alguém:<br />
Pena - reclusão, de seis a vinte anos.<br />
Caso de diminuição de pena (homicídio privilegiado)<br />
§ 1º. Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral,<br />
ou sob o domínio de violenta emoção, logo em segui<strong>da</strong> a injusta provocação <strong>da</strong> vítima, ou<br />
juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.<br />
Homicídio qualificado<br />
§ 2°. Se o homicídio é cometido:<br />
I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;<br />
II - por motivo fútil;<br />
III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou<br />
cruel, ou de que possa resultar perigo comum;<br />
IV - à traição, de embosca<strong>da</strong>, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou<br />
torne impossivel a defesa do ofendido;<br />
V - para assegurar a execução, a ocultação, a impuni<strong>da</strong>de ou vantagem de outro crime:<br />
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.<br />
Homicídio culposo