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Curso intensivo-1 - Escola da Ajuris

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A) Tício e Mévio responderão em concurso de pessoas por tentativa de roubo qualificado pelo<br />

advento de lesão corporal grave;<br />

B) Tício responderá por tentativa de latrocínio e Mévio deverá ser responsabilizado por crime<br />

de roubo tentado, majorado pelo emprego de arma e concurso de pessoas;<br />

C) Tício e Mévio responderão em concurso de pessoas por tentativa de latrocínio;<br />

D) Tício responderá por tentativa de roubo qualificado pelo advento de lesão corporal grave e<br />

Mévio responderá por tentativa de roubo majorado pelo concurso de agentes e emprego de<br />

arma;<br />

E) Tício e Mévio responderão por tentativa de homicídio qualificado pela conexão teleológica<br />

em cúmulo material com tentativa de roubo majorado pelo concurso de pessoas e emprego de<br />

arma.<br />

Art. 157, § 3º Se <strong>da</strong> violência resulta... Então:<br />

a) se a V morre por infarte decorrente <strong>da</strong> GRAVE AMEAÇA é roubo em concurso formal<br />

com homicídio culposo;<br />

b) se a V sai correndo e morre atropela<strong>da</strong>, é só roubo;<br />

c) se a V é feita refém e há uma colisão de trânsito, causando-lhe a morte, é roubo majorado<br />

em concurso material com homicídio culposo.<br />

JUIZ – MG – 09<br />

44. Sobre os delitos contra o patrimônio, marque a alternativa correta.<br />

A) Podem ser objeto do delito de furto as coisas abandona<strong>da</strong>s.*<br />

B) O crime de furto, praticado em concurso de pessoas e durante a madruga<strong>da</strong> em residência<br />

com moradores repousando sofrerá a incidência <strong>da</strong> qualificadora do concurso de pessoas e<br />

<strong>da</strong> causa especial de aumento do repouso noturno.<br />

C) Caracteriza<strong>da</strong> a hipótese de roubo em que o agente, simulando portar arma de fogo (com a<br />

mão por baixo <strong>da</strong> camisa para parecer que está armado) ameaça a vítima de morte para<br />

subtrair-lhe a carteira, a capitulação adequa<strong>da</strong> à conduta seria a de roubo majorado pela causa<br />

especial de aumento prevista no § 2º, I, do art. 157 do CP. Súmula 174, ST (cancela<strong>da</strong>).<br />

D) O agente que, para subtrair o veículo <strong>da</strong> vítima, tira-lhe também a vi<strong>da</strong>, responde por<br />

latrocínio consumado, mesmo que não tenha conseguido, efetivamente, apossar-se do carro.<br />

Súmula 610, STF.<br />

*<br />

JUIZ – MS – 10<br />

* Res nullius – coisa de ninguém<br />

* Res derelicta – coisa abandona<strong>da</strong><br />

não há crime<br />

* Res desperdita – coisa perdi<strong>da</strong> art. 169, p. único, II.

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