Curso intensivo-1 - Escola da Ajuris
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A) Tício e Mévio responderão em concurso de pessoas por tentativa de roubo qualificado pelo<br />
advento de lesão corporal grave;<br />
B) Tício responderá por tentativa de latrocínio e Mévio deverá ser responsabilizado por crime<br />
de roubo tentado, majorado pelo emprego de arma e concurso de pessoas;<br />
C) Tício e Mévio responderão em concurso de pessoas por tentativa de latrocínio;<br />
D) Tício responderá por tentativa de roubo qualificado pelo advento de lesão corporal grave e<br />
Mévio responderá por tentativa de roubo majorado pelo concurso de agentes e emprego de<br />
arma;<br />
E) Tício e Mévio responderão por tentativa de homicídio qualificado pela conexão teleológica<br />
em cúmulo material com tentativa de roubo majorado pelo concurso de pessoas e emprego de<br />
arma.<br />
Art. 157, § 3º Se <strong>da</strong> violência resulta... Então:<br />
a) se a V morre por infarte decorrente <strong>da</strong> GRAVE AMEAÇA é roubo em concurso formal<br />
com homicídio culposo;<br />
b) se a V sai correndo e morre atropela<strong>da</strong>, é só roubo;<br />
c) se a V é feita refém e há uma colisão de trânsito, causando-lhe a morte, é roubo majorado<br />
em concurso material com homicídio culposo.<br />
JUIZ – MG – 09<br />
44. Sobre os delitos contra o patrimônio, marque a alternativa correta.<br />
A) Podem ser objeto do delito de furto as coisas abandona<strong>da</strong>s.*<br />
B) O crime de furto, praticado em concurso de pessoas e durante a madruga<strong>da</strong> em residência<br />
com moradores repousando sofrerá a incidência <strong>da</strong> qualificadora do concurso de pessoas e<br />
<strong>da</strong> causa especial de aumento do repouso noturno.<br />
C) Caracteriza<strong>da</strong> a hipótese de roubo em que o agente, simulando portar arma de fogo (com a<br />
mão por baixo <strong>da</strong> camisa para parecer que está armado) ameaça a vítima de morte para<br />
subtrair-lhe a carteira, a capitulação adequa<strong>da</strong> à conduta seria a de roubo majorado pela causa<br />
especial de aumento prevista no § 2º, I, do art. 157 do CP. Súmula 174, ST (cancela<strong>da</strong>).<br />
D) O agente que, para subtrair o veículo <strong>da</strong> vítima, tira-lhe também a vi<strong>da</strong>, responde por<br />
latrocínio consumado, mesmo que não tenha conseguido, efetivamente, apossar-se do carro.<br />
Súmula 610, STF.<br />
*<br />
JUIZ – MS – 10<br />
* Res nullius – coisa de ninguém<br />
* Res derelicta – coisa abandona<strong>da</strong><br />
não há crime<br />
* Res desperdita – coisa perdi<strong>da</strong> art. 169, p. único, II.