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Curso intensivo-1 - Escola da Ajuris

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A) Se o agente comete o crime de homicídio (simples ou qualificado) impelido por motivo de<br />

relevante valor social ou moral, ou sob a influência de violenta emoção, logo em segui<strong>da</strong> a<br />

injusta provocação <strong>da</strong> vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.<br />

B) Aumentam-se <strong>da</strong> metade até dois terços as penas aplica<strong>da</strong>s ao crime de aborto, se este<br />

resultar à gestante lesão corporal de natureza grave (1/3) ou na hipótese de lhe sobrevir a<br />

morte (pena duplica<strong>da</strong>).<br />

C) A legislação penal vigente não permite (§ 4º) a redução de pena em crimes de lesão<br />

corporal na hipótese de o agente ter cometido o crime impelido por motivo de relevante valor<br />

social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em segui<strong>da</strong> à injusta provocação<br />

<strong>da</strong> vítima.<br />

D) Aquele que expõe a perigo a vi<strong>da</strong> ou a pessoa sob sua autori<strong>da</strong>de, guar<strong>da</strong> ou vigilância,<br />

para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando cui<strong>da</strong>dos indispensáveis,<br />

quer sujeitando trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou<br />

disciplina responde pelo delito de homicídio na forma omissiva. Art. 136, CP (Maus-tratos).<br />

E) O crime de perigo de contágio venéreo previsto no artigo 130 do Código Penal é de ação<br />

pública condiciona<strong>da</strong> à representação do ofendido. § 2º<br />

JUIZ – RO – 11<br />

93. Recentemente, o legislador pátrio alterou o enfoque <strong>da</strong>do aos chamados Crimes Contra os<br />

Costumes, passando a denominá-los de Crimes Contra a Digni<strong>da</strong>de Sexual, através <strong>da</strong> Lei n.<br />

12.015/09. A respeito do assunto, assinale a única alternativa CORRETA.<br />

I) A conduta de constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção<br />

carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso, configura o<br />

delito de estupro.<br />

II) O tipo penal denominado “estupro vulnerável” exige como condição do sujeito passivo do<br />

delito a i<strong>da</strong>de inferior a 14 anos de i<strong>da</strong>de ou ser possuidor de enfermi<strong>da</strong>de ou doença mental<br />

capaz de reduzir sua capaci<strong>da</strong>de de discernimento para a prática do ato, ou ain<strong>da</strong> que, por<br />

qualquer outra causa, não possa oferecer resistência.<br />

III) Pratica o delito de corrupção de menores (art. 218, CP) o agente que induz alguém<br />

menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem.<br />

IV) O delito de estupro previsto no art. 213, CP, com re<strong>da</strong>ção pela Lei n. 12.015/09 é de ação<br />

penal pública incondiciona<strong>da</strong>, independentemente <strong>da</strong> condição pessoal <strong>da</strong> ofendi<strong>da</strong>.<br />

A) Somente as proposições<br />

B) Somente a proposição IV é falsa<br />

C) Somente as proposições<br />

D) To<strong>da</strong>s as proposições são falsas<br />

E) To<strong>da</strong>s as proposições<br />

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA<br />

TÍTULO XI - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

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