Curso intensivo-1 - Escola da Ajuris
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A) Se o agente comete o crime de homicídio (simples ou qualificado) impelido por motivo de<br />
relevante valor social ou moral, ou sob a influência de violenta emoção, logo em segui<strong>da</strong> a<br />
injusta provocação <strong>da</strong> vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.<br />
B) Aumentam-se <strong>da</strong> metade até dois terços as penas aplica<strong>da</strong>s ao crime de aborto, se este<br />
resultar à gestante lesão corporal de natureza grave (1/3) ou na hipótese de lhe sobrevir a<br />
morte (pena duplica<strong>da</strong>).<br />
C) A legislação penal vigente não permite (§ 4º) a redução de pena em crimes de lesão<br />
corporal na hipótese de o agente ter cometido o crime impelido por motivo de relevante valor<br />
social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em segui<strong>da</strong> à injusta provocação<br />
<strong>da</strong> vítima.<br />
D) Aquele que expõe a perigo a vi<strong>da</strong> ou a pessoa sob sua autori<strong>da</strong>de, guar<strong>da</strong> ou vigilância,<br />
para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando cui<strong>da</strong>dos indispensáveis,<br />
quer sujeitando trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou<br />
disciplina responde pelo delito de homicídio na forma omissiva. Art. 136, CP (Maus-tratos).<br />
E) O crime de perigo de contágio venéreo previsto no artigo 130 do Código Penal é de ação<br />
pública condiciona<strong>da</strong> à representação do ofendido. § 2º<br />
JUIZ – RO – 11<br />
93. Recentemente, o legislador pátrio alterou o enfoque <strong>da</strong>do aos chamados Crimes Contra os<br />
Costumes, passando a denominá-los de Crimes Contra a Digni<strong>da</strong>de Sexual, através <strong>da</strong> Lei n.<br />
12.015/09. A respeito do assunto, assinale a única alternativa CORRETA.<br />
I) A conduta de constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção<br />
carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso, configura o<br />
delito de estupro.<br />
II) O tipo penal denominado “estupro vulnerável” exige como condição do sujeito passivo do<br />
delito a i<strong>da</strong>de inferior a 14 anos de i<strong>da</strong>de ou ser possuidor de enfermi<strong>da</strong>de ou doença mental<br />
capaz de reduzir sua capaci<strong>da</strong>de de discernimento para a prática do ato, ou ain<strong>da</strong> que, por<br />
qualquer outra causa, não possa oferecer resistência.<br />
III) Pratica o delito de corrupção de menores (art. 218, CP) o agente que induz alguém<br />
menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem.<br />
IV) O delito de estupro previsto no art. 213, CP, com re<strong>da</strong>ção pela Lei n. 12.015/09 é de ação<br />
penal pública incondiciona<strong>da</strong>, independentemente <strong>da</strong> condição pessoal <strong>da</strong> ofendi<strong>da</strong>.<br />
A) Somente as proposições<br />
B) Somente a proposição IV é falsa<br />
C) Somente as proposições<br />
D) To<strong>da</strong>s as proposições são falsas<br />
E) To<strong>da</strong>s as proposições<br />
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA<br />
TÍTULO XI - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA