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LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE UBARANA - exitus consultoria e ...

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<strong>LEI</strong> <strong>ORGÂNICA</strong> <strong>DO</strong> <strong>MUNICÍPIO</strong> <strong>DE</strong> <strong>UBARANA</strong> - fls<br />

I redigir a ata das sessões secretas e das reuniões da Mesa;<br />

II acompanhar e supervisionar a redação das atas das demais sessões e proceder à sua leitura;<br />

III fazer a chamada dos vereadores;<br />

IV registrar em livro, os precedentes na aplicação do Regimento Interno;<br />

V fazer a inscrição dos oradores na pauta dos trabalhos;<br />

VI substituir os demais membros da Mesa, quando necessário.<br />

SEÇÃO XI<br />

<strong>DO</strong>S LI<strong>DE</strong>RES<br />

Art. 35 A maioria, a minoria, as representações partidárias e os blocos parlamentares terão líder e vice-líder.<br />

§ 1º A indicação dos líderes ser feita em documento subscrito pelos Vereadores dos partidos políticos, representações majoritárias ou<br />

minoritárias e blocos parlamentares, à Mesa, na primeira sessão ordinária após a eleição da Mesa;<br />

§ 2º Serão indicados os Vice-Líderes, respeitando o disposto no parágrafo anterior.<br />

Art. 36 Além de outras atribuições previstas no Regimento Interno, os líderes indicarão os representantes partidários nas comissões da Câmara.<br />

Parágrafo Único: Ausente ou impedido o Líder, suas atribuições serão exercidas pelo Vice-Líder.<br />

Art. 37 O Vereador poder licenciar-se:<br />

SEÇÃO XII<br />

DAS LICENÇAS<br />

I por motivo de saúde devidamente comprovada ou em licença gestante;<br />

II para desempenhar missões temporárias de caráter cultural ou de interesse do Município;<br />

III para tratar de interesse particular, por prazo determinado, nunca inferior a 30 (trinta) dias, não podendo reassumir o exercício do mandato<br />

antes do término da licença.<br />

§ 1º Para fins de remuneração, considerar-se-á como em exercício o vereador licenciado nos termos do inciso I e II deste artigo.<br />

§ 2º O Vereador investido no cargo de Secretário Municipal ou em cargos em Comissão perderá o mandato, nos termos dos artigos 29, VII e 54<br />

da Constituição Federal.<br />

SEÇÃO XIII<br />

<strong>DO</strong> VEREA<strong>DO</strong>R SERVI<strong>DO</strong>R PUBLICO<br />

Art. 38 O exercício de vereança por servidor público se dar de acordo com as determinações da Constituição Federal, e artigo 85,<br />

incisos III, IV e V dessa Lei Orgânica.<br />

Parágrafo Único: O vereador ocupante de cargo, emprego ou função pública municipal‚ inamovível de ofício pelo tempo de duração de seu<br />

mandato.<br />

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