LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE UBARANA - exitus consultoria e ...
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<strong>LEI</strong> <strong>ORGÂNICA</strong> <strong>DO</strong> <strong>MUNICÍPIO</strong> <strong>DE</strong> <strong>UBARANA</strong> - fls<br />
I redigir a ata das sessões secretas e das reuniões da Mesa;<br />
II acompanhar e supervisionar a redação das atas das demais sessões e proceder à sua leitura;<br />
III fazer a chamada dos vereadores;<br />
IV registrar em livro, os precedentes na aplicação do Regimento Interno;<br />
V fazer a inscrição dos oradores na pauta dos trabalhos;<br />
VI substituir os demais membros da Mesa, quando necessário.<br />
SEÇÃO XI<br />
<strong>DO</strong>S LI<strong>DE</strong>RES<br />
Art. 35 A maioria, a minoria, as representações partidárias e os blocos parlamentares terão líder e vice-líder.<br />
§ 1º A indicação dos líderes ser feita em documento subscrito pelos Vereadores dos partidos políticos, representações majoritárias ou<br />
minoritárias e blocos parlamentares, à Mesa, na primeira sessão ordinária após a eleição da Mesa;<br />
§ 2º Serão indicados os Vice-Líderes, respeitando o disposto no parágrafo anterior.<br />
Art. 36 Além de outras atribuições previstas no Regimento Interno, os líderes indicarão os representantes partidários nas comissões da Câmara.<br />
Parágrafo Único: Ausente ou impedido o Líder, suas atribuições serão exercidas pelo Vice-Líder.<br />
Art. 37 O Vereador poder licenciar-se:<br />
SEÇÃO XII<br />
DAS LICENÇAS<br />
I por motivo de saúde devidamente comprovada ou em licença gestante;<br />
II para desempenhar missões temporárias de caráter cultural ou de interesse do Município;<br />
III para tratar de interesse particular, por prazo determinado, nunca inferior a 30 (trinta) dias, não podendo reassumir o exercício do mandato<br />
antes do término da licença.<br />
§ 1º Para fins de remuneração, considerar-se-á como em exercício o vereador licenciado nos termos do inciso I e II deste artigo.<br />
§ 2º O Vereador investido no cargo de Secretário Municipal ou em cargos em Comissão perderá o mandato, nos termos dos artigos 29, VII e 54<br />
da Constituição Federal.<br />
SEÇÃO XIII<br />
<strong>DO</strong> VEREA<strong>DO</strong>R SERVI<strong>DO</strong>R PUBLICO<br />
Art. 38 O exercício de vereança por servidor público se dar de acordo com as determinações da Constituição Federal, e artigo 85,<br />
incisos III, IV e V dessa Lei Orgânica.<br />
Parágrafo Único: O vereador ocupante de cargo, emprego ou função pública municipal‚ inamovível de ofício pelo tempo de duração de seu<br />
mandato.<br />
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