27.08.2013 Views

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE UBARANA - exitus consultoria e ...

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE UBARANA - exitus consultoria e ...

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE UBARANA - exitus consultoria e ...

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

<strong>LEI</strong> <strong>ORGÂNICA</strong> <strong>DO</strong> <strong>MUNICÍPIO</strong> <strong>DE</strong> <strong>UBARANA</strong> - fls<br />

III investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou<br />

função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;<br />

IV em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os<br />

efeitos legais, exceto na promoção por merecimento;<br />

V para efeito de benefício previdenciário, nos casos de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.<br />

Art. 86 - Os órgãos da Administração Direta e Indireta ficam obrigados a constituir a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIA,<br />

visando a proteção e valorização da vida e das condições de trabalho de seus servidores, na forma da lei.<br />

Parágrafo Único - Fica a Prefeitura obrigada a fornecer gratuitamente aos funcionários equipamentos de proteção individual e coletiva,<br />

sempre que a tarefa a executar assim os exigir.<br />

CAPITULO II<br />

<strong>DO</strong>S SERVI<strong>DO</strong>RES PÚBLICOS MUNICIPAIS<br />

Art. 87 - O Município instituirá regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da Administração Pública direta, das autarquias<br />

e das fundações públicas.<br />

§ 1º - A lei assegurar aos servidores da administração direta isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhados do<br />

mesmo Poder ou entre servidores dos Poderes Executivo e Legislativo, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local<br />

de trabalho.<br />

§ 2º - Aplica-se a esses servidores o disposto no artigo 7.o, IV, VI, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII, XXIII e<br />

XXX da Constituição Federal.<br />

Federal.<br />

§ 3º - Licença especial de 120 (cento e vinte) dias será concedida ao pai, servidor público, no caso de morte da parturiente.<br />

§ 4º - O Município conceder aos servidores públicos adotantes as licenças previstas no artigo 7º , incisos XVIII e XIX da Constituição<br />

§ 5º - O Município garantirá proteção especial à servidora pública gestante, adequando ou mudando temporariamente suas funções, nos<br />

tipos de trabalho comprovadamente prejudiciais à sua saúde e à do nascituro, sem que disso decorra qualquer ônus posterior para o Município.<br />

Art. 88 - Ao servidor público municipal‚ assegurado o percebimento do adicional por tempo de serviço, vedada sua limitação, que se<br />

incorporar aos vencimentos para todos os efeitos, observando o disposto no artigo 86, XIV, desta Lei Orgânica.<br />

Art. 89 - O servidor ser aposentado:<br />

I por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrentes de acidentes em serviço, moléstia profissional ou<br />

doença grave, contagiosa ou incurável, especificadas em lei, e proporcionais nos demais casos;<br />

II compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço;<br />

III voluntariamente:<br />

a) aos trinta e cinco anos de serviço, se homem, e aos trinta, se mulher, com proventos integrais;<br />

b) aos trinta anos de efetivo exercício em funções de magistério, se professor, e vinte e cinco anos, se professora, com<br />

proventos integrais;<br />

c) aos trinta anos de serviço, se homem, e aos vinte e cinco, se mulher, com proventos proporcionais a esse tempo;<br />

d) aos sessenta e cinco anos de idade, se homem e aos sessenta, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.<br />

29

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!