Género e Envelhecimento. Estudo de Diagnóstico
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GÉNERO E ENVELHECIMENTO:<br />
PLANEAR O FUTURO COMEÇA AGORA!<br />
habitacional, com o objetivo <strong>de</strong> melhorar as condições básicas <strong>de</strong> habitabilida<strong>de</strong> e<br />
a mobilida<strong>de</strong> das pessoas idosas que usufruam <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> apoio domiciliário,<br />
<strong>de</strong> forma a prevenir e evitar a sua institucionalização.<br />
Tem concretização em todo o território <strong>de</strong> Portugal continental, prioritariamente nos<br />
distritos do interior que revelam maiores índices <strong>de</strong> envelhecimento populacional e<br />
é executado, em parceria, pelo Instituto da Segurança Social, I.P. e pelos municípios,<br />
mediante protocolos <strong>de</strong> colaboração válidos por doze meses, que po<strong>de</strong>m ser<br />
renovados por igual período, através da celebração <strong>de</strong> A<strong>de</strong>ndas ao Protocolo <strong>de</strong><br />
Colaboração. Em 2007, o Programa foi implementado em três Distritos piloto –<br />
Beja, Bragança e Guarda e, em 2008, teve início nos Distritos <strong>de</strong> Castelo Branco,<br />
Portalegre e Vila Real. A partir <strong>de</strong> 2011, o PCHI foi alargado aos Distritos <strong>de</strong> Coimbra,<br />
Évora, Faro, Leiria, Santarém, Viana do Castelo e Viseu, num total <strong>de</strong> 53<br />
municípios.<br />
Po<strong>de</strong>m beneficiar do PCHI pessoas com 65 ou mais anos cujo rendimento mensal<br />
per capita seja igual ou inferior ao valor do in<strong>de</strong>xante dos apoios sociais e <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que<br />
reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:<br />
a) Vivam em habitação própria ou residam numa habitação há pelo menos 15 anos<br />
<strong>de</strong> forma permanente e que a mesma se encontre inscrita na matriz predial em<br />
seu nome ou, que habitem por igual período <strong>de</strong> tempo, a título não oneroso, um<br />
prédio não <strong>de</strong>scrito no registo predial em nome <strong>de</strong> terceiro, que careça <strong>de</strong> qualificação<br />
em função da situação e necessida<strong>de</strong> em que se encontram;<br />
b) Estejam a usufruir <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> apoio domiciliário, frequentem a resposta Centro<br />
<strong>de</strong> Dia, ou cuja prestação <strong>de</strong>stes serviços esteja <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte da qualificação<br />
habitacional;<br />
c) Residam sozinhas ou em coabitação com outra(s) pessoa(s) idosa(s), familiar(es)<br />
com <strong>de</strong>ficiência, menores, ou maiores <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que estudantes e sem rendimentos<br />
do trabalho ou prestações substitutivas <strong>de</strong>stes.<br />
Os dados que, a seguir, se apresentam respeitam apenas aos territórios abrangidos<br />
pela primeira fase do Programa, uma vez que, à data da disponibilização <strong>de</strong>sta<br />
informação pelo ISS, I.P., não se encontravam ainda a <strong>de</strong>correr melhorias habitacionais<br />
nos territórios contemplados pelo alargamento do Programa. Durante esse<br />
período, praticamente 1100 pessoas idosas foram abrangidas pelo programa,<br />
57,2% das quais mulheres.<br />
Tabela 9. Pessoas idosas abrangidas pelo PCHI (1ª fase), por sexo e por distrito (N)<br />
Homens Mulheres % Homens % Mulheres<br />
Bragança 82 78 51,3 48,8<br />
Beja 60 81 42,6 57,4<br />
Guarda 140 197 41,5 58,5<br />
Castelo Branco 81 133 37,9 62,1<br />
Vila Real 65 78 45,5 54,5<br />
Portalegre 42 61 40,8 59,2<br />
Total 470 628 42,8 57,2<br />
Fonte: Instituto <strong>de</strong> Segurança Social, I.P.<br />
O Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) promove o programa<br />
SOLARH 5 . Este é um programa orientado para a reabilitação/conservação do<br />
edificado e que se <strong>de</strong>stina a apoiar financeiramente as pessoas com baixos rendimentos,<br />
na conservação das suas habitações próprias e permanentes, mediante a<br />
concessão <strong>de</strong> um empréstimo sem juros.<br />
O IHRU po<strong>de</strong> ainda conce<strong>de</strong>r um Subsídio <strong>de</strong> Renda 6 . A atual legislação prevê o<br />
acesso ao subsídio <strong>de</strong> renda, por parte <strong>de</strong> arrendatários e arrendatárias <strong>de</strong> baixos<br />
rendimentos que vejam as suas rendas atualizadas ao abrigo do Novo Regime <strong>de</strong><br />
Arrendamento Urbano, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que o agregado familiar receba um RABC (rendimento<br />
anual bruto corrigido) inferior a três RMNA (retribuição mínima nacional anual)<br />
ou possua ida<strong>de</strong> igual ou superior a 65 anos e cujo agregado familiar receba um<br />
RABC inferior a cinco RMNA.<br />
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5 Criado pelo Decreto-Lei n.º 7/99, <strong>de</strong> 8 <strong>de</strong> janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2001, <strong>de</strong> 9 <strong>de</strong> fevereiro.<br />
6 Decreto-Lei n.º 158/2006, <strong>de</strong> 8 <strong>de</strong> agosto.<br />
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