Género e Envelhecimento. Estudo de Diagnóstico
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ESTUDO DE DIAGNÓSTICO<br />
VI. Proteção social<br />
É apenas em meados da década <strong>de</strong> 70 do século XX que se assiste a uma efetiva<br />
responsabilização do Estado relativamente ao bem-estar das pessoas idosas.<br />
A nova Constituição da República, no seu artigo 63º consagra o direito à segurança<br />
social e explicita pela primeira vez a obrigatorieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> uma política<br />
referente à população idosa (Quaresma, 1988).<br />
A partir <strong>de</strong>ssa altura assiste-se, então, a uma diversificação dos suportes formais <strong>de</strong><br />
apoio à população idosa, processo no qual assumiram particular relevo as Instituições<br />
Particulares <strong>de</strong> Solidarieda<strong>de</strong> Social (IPSS), bem como à criação <strong>de</strong> um efetivo<br />
sistema <strong>de</strong> segurança social, nomeadamente na velhice.<br />
O sistema <strong>de</strong> Segurança Social é composto pelo i) sistema <strong>de</strong> proteção social <strong>de</strong><br />
cidadania, ii) pelo sistema previ<strong>de</strong>ncial e pelo iii) sistema complementar.<br />
O sistema <strong>de</strong> proteção social <strong>de</strong> cidadania, por sua vez, é composto pelo i) subsistema<br />
<strong>de</strong> ação social, ii) pelo subsistema <strong>de</strong> solidarieda<strong>de</strong> e pelo iii) subsistema<br />
<strong>de</strong> proteção familiar.<br />
No âmbito do subsistema <strong>de</strong> solidarieda<strong>de</strong> e do subsistema <strong>de</strong> proteção familiar são<br />
disponibilizadas prestações sociais (pensões, complementos e subsídios) como a<br />
pensão social <strong>de</strong> velhice, a pensão social <strong>de</strong> invali<strong>de</strong>z, o complemento por <strong>de</strong>pendência,<br />
o complemento solidário para idosos (CSI) e o rendimento social <strong>de</strong> inserção<br />
(RSI).<br />
Importa consi<strong>de</strong>rar o acesso diferenciado <strong>de</strong> mulheres e <strong>de</strong> homens ao sistema <strong>de</strong><br />
segurança social. Relativamente às pensões, mais mulheres do que homens mais<br />
velhos, sobretudo a partir dos 55 anos, são beneficiárias <strong>de</strong> pensão <strong>de</strong> invali<strong>de</strong>z, isto<br />
é, é-lhes reconhecida incapacida<strong>de</strong> permanente para o trabalho.<br />
Tabela 15. Pessoas beneficiárias <strong>de</strong> pensão <strong>de</strong> invali<strong>de</strong>z, por sexo e grupo etário,<br />
2010 (%)<br />