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ACTA N.º 004/2003 REUNIÃO ORDINÁRIA DE 18-02-2003

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CÂMARA MUNICIPAL<br />

Acta da Reunião Ordinária de <strong>18</strong>-<strong>02</strong>-<strong>2003</strong><br />

regime simplificado estabelecido no Decreto-Lei nº 380/99, de 22 de Setembro.<br />

Propõe-se que se proceda às referidas alterações ao Plano de Pormenor em vigor,<br />

no âmbito do regime procedimental simplificado estabelecido no Decreto-Lei nº<br />

380/99, de 22 de Setembro.<br />

Foram pedidos alguns esclarecimentos pelos Vereadores da Oposição a que o<br />

Executivo respondeu.<br />

A Câmara deliberou, por maioria, com seis votos a favor e três abstenções dos<br />

Vereadores Natércia Crisanto, José Iglésias e Rui Carvalheiro, aprovar a<br />

Alteração ao Plano de Pormenor da Área de Desenvolvimento Turístico I - Zona UZ2<br />

(antigos terrenos da CIMPOR), alteração sujeita ao Regime Simplificado<br />

estabelecido no Decreto-Lei nº 380/99, de 22 de Setembro, de acordo com a<br />

proposta apresentada.<br />

Mais foi deliberado, submeter esta resolução à aprovação da Assembleia<br />

Municipal.<br />

Deliberação aprovada em minuta.<br />

6.1.2 – SUSPENSÃO PARCIAL DO PDM E PU DA FIGUEIRA DA FOZ, NA ÁREA DO<br />

GALANTE E ESTABELECIMENTO <strong>DE</strong> MEDIDAS PREVENTIVAS<br />

Foi presente a informação de 13 de Fevereiro de <strong>2003</strong>, da Chefe de Divisão de<br />

Planos e Ordenamento do Território, que constituí o anexo número cinco à<br />

presente acta, onde se propõe:<br />

1 - Proceder à suspensão parcial dos instrumentos de planeamento municipal, na<br />

área assinalada, PDM - artigos 24º e 35º e PU, artigo 36º, nos termos do nº 4 do<br />

artigo 93º e alínea b) do nº 2 do artigo 100º do DL 380/99, de 22 de Setembro.<br />

2 - Estabelecimento de medidas preventivas para a área assinalada na planta<br />

anexa e que dela faz parte integrante, cujo texto também se anexa.<br />

3 - Que essas medidas preventivas vigorem pelo prazo de 2 anos, caducando com a<br />

entrada em vigor do Plano de Pormenor ou Revisão do Plano Director Municipal ou<br />

Revisão do Plano de Urbanização.<br />

Sobre este assunto, os Vereadores Natércia Crisanto, José Iglésias e Rui<br />

Carvalheiro levantaram algumas questões, tendo o Presidente e o Vice-Presidente<br />

dado os devidos esclarecimentos.<br />

A Câmara deliberou, por unanimidade, o seguinte:<br />

1 - Proceder à suspensão parcial do PDM e PU da Figueira da Foz, na área<br />

designada por Vale do Galante, conforme plantas anexas e informação de 13/<strong>02</strong>/03,<br />

supra identificada.<br />

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