ACTA N.º 004/2003 REUNIÃO ORDINÃÂRIA DE 18-02-2003
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CÂMARA MUNICIPAL<br />
Acta da Reunião Ordinária de <strong>18</strong>-<strong>02</strong>-<strong>2003</strong><br />
regime simplificado estabelecido no Decreto-Lei nº 380/99, de 22 de Setembro.<br />
Propõe-se que se proceda às referidas alterações ao Plano de Pormenor em vigor,<br />
no âmbito do regime procedimental simplificado estabelecido no Decreto-Lei nº<br />
380/99, de 22 de Setembro.<br />
Foram pedidos alguns esclarecimentos pelos Vereadores da Oposição a que o<br />
Executivo respondeu.<br />
A Câmara deliberou, por maioria, com seis votos a favor e três abstenções dos<br />
Vereadores Natércia Crisanto, José Iglésias e Rui Carvalheiro, aprovar a<br />
Alteração ao Plano de Pormenor da Área de Desenvolvimento Turístico I - Zona UZ2<br />
(antigos terrenos da CIMPOR), alteração sujeita ao Regime Simplificado<br />
estabelecido no Decreto-Lei nº 380/99, de 22 de Setembro, de acordo com a<br />
proposta apresentada.<br />
Mais foi deliberado, submeter esta resolução à aprovação da Assembleia<br />
Municipal.<br />
Deliberação aprovada em minuta.<br />
6.1.2 – SUSPENSÃO PARCIAL DO PDM E PU DA FIGUEIRA DA FOZ, NA ÁREA DO<br />
GALANTE E ESTABELECIMENTO <strong>DE</strong> MEDIDAS PREVENTIVAS<br />
Foi presente a informação de 13 de Fevereiro de <strong>2003</strong>, da Chefe de Divisão de<br />
Planos e Ordenamento do Território, que constituí o anexo número cinco à<br />
presente acta, onde se propõe:<br />
1 - Proceder à suspensão parcial dos instrumentos de planeamento municipal, na<br />
área assinalada, PDM - artigos 24º e 35º e PU, artigo 36º, nos termos do nº 4 do<br />
artigo 93º e alínea b) do nº 2 do artigo 100º do DL 380/99, de 22 de Setembro.<br />
2 - Estabelecimento de medidas preventivas para a área assinalada na planta<br />
anexa e que dela faz parte integrante, cujo texto também se anexa.<br />
3 - Que essas medidas preventivas vigorem pelo prazo de 2 anos, caducando com a<br />
entrada em vigor do Plano de Pormenor ou Revisão do Plano Director Municipal ou<br />
Revisão do Plano de Urbanização.<br />
Sobre este assunto, os Vereadores Natércia Crisanto, José Iglésias e Rui<br />
Carvalheiro levantaram algumas questões, tendo o Presidente e o Vice-Presidente<br />
dado os devidos esclarecimentos.<br />
A Câmara deliberou, por unanimidade, o seguinte:<br />
1 - Proceder à suspensão parcial do PDM e PU da Figueira da Foz, na área<br />
designada por Vale do Galante, conforme plantas anexas e informação de 13/<strong>02</strong>/03,<br />
supra identificada.<br />
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