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ACTA N.º 004/2003 REUNIÃO ORDINÁRIA DE 18-02-2003

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CÂMARA MUNICIPAL<br />

Acta da Reunião Ordinária de <strong>18</strong>-<strong>02</strong>-<strong>2003</strong><br />

RECEPÇÃO PROVISÓRIA DAS OBRAS <strong>DE</strong> URBANIZAÇÃO DO ALVARÁ 1/<strong>02</strong><br />

Foi presente o processo em epígrafe para efeitos de Recepção Provisória das<br />

Obras de Urbanização do Alvará 1/<strong>02</strong> e libertação de parte da caução.<br />

Consta do referido processo o auto de vistoria de <strong>18</strong> de Dezembro de 20<strong>02</strong>,<br />

pareceres emitidos pelas entidades competentes e informação dos serviços de 06<br />

de Fevereiro de <strong>2003</strong> , pelas quais se verifica que as obras de urbanização podem<br />

ser recebidas provisoriamente e consequentemente libertados 90% do valor da<br />

caução, ficando os remanescentes 10%, ou seja, 6.070,76 € (seis mil e setenta<br />

euros e setenta e seis cêntimos) até à recepção definitiva da obra.<br />

A Câmara deliberou, por unanimidade, nos termos dos documentos antes referidos,<br />

receber provisoriamente as obras de urbanização do alvará em epígrafe e libertar<br />

90% da caução, ficando retidos, até à recepção definitiva da obra, 10%, no<br />

montante de 6.070,76 € (seis mil e setenta euros e setenta e seis cêntimos).<br />

Deliberação aprovada em minuta.<br />

6.1.6 – PROCESSO Nº 6/94 <strong>DE</strong> LOTEAMENTO – FOZNETO – CONSTRUÇÕES LDª. –<br />

RECEPÇÃO PROVISÓRIA DAS OBRAS <strong>DE</strong> URBANIZAÇÃO DO ALVARÁ 7/97<br />

Foi presente o processo em epígrafe para efeitos de Recepção Provisória das<br />

Obras de Urbanização do Alvará 7/97 e libertação de parte da caução.<br />

Consta do referido processo o auto de vistoria de 29 de Janeiro de <strong>2003</strong>,<br />

pareceres favoráveis emitidos por diversas entidades e informação dos serviços<br />

de 12 de Fevereiro de <strong>2003</strong> , pelas quais se verifica que as obras de urbanização<br />

podem ser recebidas provisoriamente e consequentemente libertados 90% do valor<br />

da caução, ficando os remanescentes 10%, ou seja, 13.128,36 € (treze mil cento e<br />

vinte e oito euros e trinta e seis cêntimos) até à recepção definitiva da obra.<br />

A Câmara deliberou, por unanimidade, nos termos dos documentos antes referidos,<br />

receber provisoriamente as obras de urbanização do alvará em epígrafe e libertar<br />

90% da caução, ficando retidos, até à recepção definitiva da obra, 13.128,36 €<br />

(treze mil cento e vinte e oito euros e trinta e seis cêntimos).<br />

Deliberação aprovada em minuta.<br />

6.1.7 – PROCESSO Nº 19/94 <strong>DE</strong> LOTEAMENTO – PREDICENTRO – PREDIAL DO<br />

CENTRO, LDª. – RECEPÇÃO <strong>DE</strong>FINITIVA DAS OBRAS <strong>DE</strong> URBANIZAÇÃO DO<br />

ALVARÁ 8/96<br />

Foi presente o processo em epígrafe para efeitos de Recepção Definitiva das<br />

Obras de Urbanização do Alvará 8/96 e libertação do remanescente da caução.<br />

Relativamente ao loteamento mencionado em epígrafe, face à vistoria de 05 de<br />

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