ACTA N.º 004/2003 REUNIÃO ORDINÃÂRIA DE 18-02-2003
ACTA N.º 004/2003 REUNIÃO ORDINÃÂRIA DE 18-02-2003
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CÂMARA MUNICIPAL<br />
Acta da Reunião Ordinária de <strong>18</strong>-<strong>02</strong>-<strong>2003</strong><br />
supramencionada.<br />
Deliberação aprovada em minuta.<br />
6.3.5 – PROCESSO Nº 5656/98 <strong>DE</strong> OBRAS PARTICULARES – CENTRO SOCIAL E<br />
PAROQUIAL DO PAIÃO – RUA DR. TEIXEIRA DIAS – PAIÃO – CONSTRU-<br />
ÇÃO E AMPLIAÇÃO <strong>DE</strong> CENTRO <strong>DE</strong> DIA – PEDIDO <strong>DE</strong> ISENÇÃO <strong>DE</strong> PAGA-<br />
MENTO <strong>DE</strong> TAXAS<br />
Foi presente o processo em epígrafe, com vista à apreciação do pedido de isenção<br />
do pagamento de taxas referentes à construção e ampliação do Centro de Dia,<br />
conforme requerimento registado sob o nº 521/03, de 22 de Janeiro.<br />
Pelos serviços do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística foram<br />
prestadas as informações de 24 e 30 de Janeiro e 11 de Fevereiro de <strong>2003</strong>, com<br />
base no nº 3 do artº 24º Regulamento de Urbanização, Edificações e de Taxas e<br />
Compensações Urbanísticas, de conteúdo favorável, por se tratar de uma<br />
Instituição Particular de Solidariedade Social.<br />
A Câmara deliberou, por unanimidade, de acordo com as informações constantes do<br />
processo, deferir o pedido de isenção do pagamento de taxas referentes à<br />
construção e ampliação do Centro de Dia do Centro Social e Paroquial do Paião,<br />
ao abrigo do disposto no nº 3 do artº 24º, do Regulamento de Urbanização,<br />
Edificação e de Taxas e Compensações Urbanísticas.<br />
Deliberação aprovada em minuta.<br />
6.3.6 – PROCESSO Nº 420/00 <strong>DE</strong> OBRAS PARTICULARES – SANTA CASA DA<br />
MISERICÓRDIA <strong>DE</strong> BUARCOS – LARGO SR. VISITAÇÃO – BUARCOS<br />
RECONSTRUÇÃO <strong>DE</strong> EDIFÍCIO – PEDIDO <strong>DE</strong> ISENÇÃO <strong>DE</strong> TAXAS<br />
Foi presente o processo em epígrafe, com vista à apreciação do pedido de isenção<br />
do pagamento de taxas para a licença de obras, conforme requerimento registado<br />
sob o nº1114/03.<br />
Pela Divisão de Procedimentos Administrativos do Urbanismo, com base nos<br />
documentos constantes no processo e porque se trata de uma Instituição<br />
Particular de Solidariedade Social, abrangida pelo nº 3 do artº 24º, do<br />
Regulamento de Taxas, foram prestadas as informações, de conteúdo favorável, de<br />
12 e 13 de Fevereiro de <strong>2003</strong>, juntas ao processo.<br />
A Câmara deliberou, por unanimidade, com base nos documentos constantes e<br />
informações constantes do processo, deferir o pedido de isenção do pagamento de<br />
taxas referentes a licença de obras, ao abrigo do disposto no nº 3 do artº 24º,<br />
do Regulamento de Taxas e sobre Obras Particulares, Loteamentos e de<br />
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