ACTA N.º 004/2003 REUNIÃO ORDINÃÂRIA DE 18-02-2003
ACTA N.º 004/2003 REUNIÃO ORDINÃÂRIA DE 18-02-2003
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CÂMARA MUNICIPAL DA FIGUEIRA DA FOZ<br />
<strong>ACTA</strong> N.º <strong>004</strong>/<strong>2003</strong><br />
REUNIÃO ORDINÁRIA <strong>DE</strong><br />
<strong>18</strong>-<strong>02</strong>-<strong>2003</strong><br />
“Nos termos do art.º 91.º da Lei n.º 169/99, de <strong>18</strong> de Setembro,<br />
com nova redacção que lhe foi dada pela Lei nº 5-A/20<strong>02</strong>, de 11<br />
de Janeiro, as actas são publicitadas na integra, mediante edital<br />
afixado durante 5 dos 10 dias subsequentes à sua aprovação,<br />
tendo em vista garantir a publicidade necessária à eficácia<br />
externa das decisões”.
CÂMARA MUNICIPAL<br />
Acta da Reunião Ordinária de <strong>18</strong>-<strong>02</strong>-<strong>2003</strong><br />
LOCAL - Sala das Sessões dos Paços do Município<br />
DATA – <strong>18</strong>-<strong>02</strong>-<strong>2003</strong><br />
A reunião iniciou-se com a presença de:<br />
PRESI<strong>DE</strong>NTE<br />
- António Baptista Duarte Silva<br />
VICE-PRESI<strong>DE</strong>NTE - António Paulo Martins Pereira Coelho<br />
- Laurinda Natércia de Albergaria Pereira Crisanto<br />
- Maria Teresa Figueiredo Viana Machado<br />
- José Manuel Caneira Iglésias<br />
- António Simões Martins de Oliveira<br />
- Rui Manuel Marinheiro Carvalheiro<br />
- Ricardo Alberto Pedrosa Silva<br />
- Vítor Manuel Silva Guedes<br />
ABERTURA DA REUNIÃO – Quinze horas e quinze minutos, deu-se início à reunião,<br />
sendo a mesma secretariada pelo Chefe de Divisão Administrativa, Património e<br />
Notariado João José Silva Ramos, coadjuvado pela Chefe de Secção de Apoio à<br />
Câmara Municipal Judite Maria Sarmento Castelhano Antunes Guedelha.<br />
<strong>ACTA</strong> DA REUNIÃO ANTERIOR – Aprovar a acta da reunião ordinária do dia 04 de<br />
Fevereiro de <strong>2003</strong>, que havia sido previamente distribuída.<br />
Deliberação aprovada por unanimidade.<br />
O Presidente deu início à reunião com o período de antes da ordem do dia, em<br />
cumprimento do artº 86º da Lei nº 169/99, de <strong>18</strong> de Setembro.<br />
PERÍODO <strong>DE</strong> ANTES DA OR<strong>DE</strong>M DO DIA<br />
Intervenção dos Membros do Executivo<br />
Intervenção do Presidente<br />
1 – INCLUSÃO <strong>DE</strong> ASSUNTOS NA RESPECTIVA AGENDA <strong>DE</strong> TRABALHOS<br />
O Presidente propôs que fossem incluídos, por aditamento, na agenda de trabalhos<br />
desta reunião, a fim da Câmara analisar e votar na altura própria, os seguintes<br />
assuntos:<br />
- Atribuição da Medalha de Mérito Desportivo em Prata Dourada a Mário Simões<br />
Pereira;<br />
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CÂMARA MUNICIPAL<br />
Acta da Reunião Ordinária de <strong>18</strong>-<strong>02</strong>-<strong>2003</strong><br />
- Catálogo da Exposição “Obra Gráfica”, de Júlio Pomar – Fixação do preço de venda<br />
ao público – Ratificação de Despacho;<br />
- Voto de Congratulação pela Eleição do Engº Duarte Silva, para Presidente da<br />
Secção de Municípios com Actividade Piscatória e Portos do Litoral – Proposta do<br />
Vice-Presidente.<br />
A Câmara tomou conhecimento e, procedendo à votação, deliberou, por unanimidade,<br />
aprovar a admissibilidade dos referidos pontos.<br />
2 – ATRIBUIÇÃO DA MEDALHA <strong>DE</strong> MÉRITO <strong>DE</strong>SPORTIVO EM PRATA DOURADA,<br />
A MÁRIO SIMÕES RIBEIRO – EXTRA-AGENDA<br />
Sobre o assunto em epígrafe, o Presidente submeteu à aprovação do Executivo a<br />
seguinte proposta, passando a ler o seu teor:<br />
“Mário Simões Ribeiro nasceu em Coimbra em 1928.<br />
Iniciou a sua actividade de enfermeiro naquela cidade, em 1948, tendo prestado<br />
serviço, ao longo da sua carreira, em Aveiro, Lisboa, Vila Franca de Xira e<br />
Angola. Foi exactamente aqui que despertou a sua colaboração com a área desportiva,<br />
na sequência do Curso de Reabilitação tirado no Alcoitão.<br />
Em 1977, Mário Ribeiro ingressa no Hospital Distrital da Figueira da Foz, iniciando<br />
um percurso de vinte e cinco anos de apoio ao desporto figueirense, na área<br />
da reabilitação física. Manteve, ao longo dos anos, protocolos e colaboração com<br />
a totalidade dos clubes desportivos do concelho, para além de colaborar com<br />
diversas selecções distritais. Muitos foram os atletas que beneficiaram da sua<br />
atenção de forma gratuita, em momentos difíceis das suas carreiras desportivas.<br />
Subscrevem esta proposta a Sociedade União Operária dos Vais e o Grupo Caras<br />
Direitas.<br />
Pelos seus relevantes serviços, na área do Desporto, ao longo de vinte e cinco<br />
anos, proponho, nos termos do Artº 15º do Regulamento para a Concessão de Distinções<br />
Honoríficas, Medalhas, Diploma e Chave de Honra da Cidade, a atribuição da<br />
Medalha de Mérito Desportivo em Prata Dourada”.<br />
A Vereadora Natércia Crisanto referiu que concordam plenamente com a proposta<br />
apresentada. No entanto, gostaria de reforçar essa tomada de posição, porque foi<br />
testemunha do trabalho que o Sr. Mário Ribeiro fez, uma vez que ela própria<br />
acompanhou equipas de jovens basquetebolistas, em que ele prestou apoio.<br />
Portanto, considera que é merecida a homenagem que se está a fazer.<br />
A Câmara, após proceder à votação, deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta<br />
do Presidente, atribuindo a Mário Simões Ribeiro, a Medalha de Mérito Desportivo<br />
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CÂMARA MUNICIPAL<br />
Acta da Reunião Ordinária de <strong>18</strong>-<strong>02</strong>-<strong>2003</strong><br />
em Prata Dourada.<br />
3 – BRUXELAS QUER MAIS RE<strong>DE</strong> NATURA EM PORTUGAL<br />
O Presidente deu conhecimento de um artigo que veio publicado no Jornal Público,<br />
no passado dia 13 de Fevereiro, sob o título “Bruxelas quer mais Rede Natura em<br />
Portugal”. Portanto, pode dizer-se que Portugal é um País que, proporcionalmente<br />
ao território, já tem mais terreno na Rede Natura do que a maior parte dos<br />
Estados Membros.<br />
Sublinhou ainda que o citado artigo refere como conclusões da Comissão Europeia:<br />
“Lince ibérico e alguns biótopos existentes na Ria de Aveiro estão entre as<br />
espécies e habitats insuficientemente protegidos”.<br />
A Câmara tomou conhecimento.<br />
Intervenção do Vice-Presidente<br />
4 – VOTO <strong>DE</strong> CONGRATULAÇÃO PELA ELEIÇÃO DO ENGº DUARTE SILVA<br />
PARA PRESI<strong>DE</strong>NTE DA SECÇÃO <strong>DE</strong> MUNICÍPIOS COM ACTIVIDA<strong>DE</strong><br />
PISCATÓRIA E PORTOS DO LITORAL – EXTRA-AGENDA<br />
O Vice-Presidente, usando da palavra, disse que queria aproveitar a oportunidade<br />
para apresentar um Voto de Congratulação pela Eleição do autarca figueirense Engº<br />
Duarte Silva, para Presidente da Secção de Municípios com Actividade Piscatória<br />
e Portos do Litoral. Portanto, pensa que é uma honra para a Figueira da Foz, na<br />
pessoa do nosso Presidente da Câmara, ser indigitado por dezenas de Municípios<br />
que integrarão esse novo Agrupamento e que, por isso, não podem passar em claro<br />
perante tal distinção, que demonstra o reconhecimento em relação à Figueira da<br />
Foz. Mas, para além do mais, fica claro que perante até a própria diversidade<br />
partidária desses Municípios, acha que há um significado aqui do reconhecimento<br />
na pessoa do Engº Duarte Silva, da sua dedicação a todo um sector relacionado com<br />
as variadas actividades marítimas, sejam elas portuárias, piscatórias ou de outra<br />
índole ligada a esta grande riqueza que Portugal tem, que é o mar. Por isso, não<br />
pode deixar de propor nesta reunião de Câmara esse Voto de Congratulação pela<br />
recente Eleição do nosso Presidente, para aquela Secção de Municípios, pois julga<br />
que é da maior importância e honra a Figueira da Foz. E, nessa medida, gostaria<br />
que o Executivo acompanhasse esse Voto, no sentido de todos se reverem nesta<br />
distinção que é feita à Figueira da Foz e ao Engº Duarte Silva.<br />
A Vereadora Natércia Crisanto referiu que os Vereadores do Partido Socialista,<br />
apoiam o voto proposto e congratulam-se pelo facto do Sr. Presidente ter sido<br />
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CÂMARA MUNICIPAL<br />
Acta da Reunião Ordinária de <strong>18</strong>-<strong>02</strong>-<strong>2003</strong><br />
realmente eleito, porque é uma pessoa conhecedora dos assuntos relacionados com<br />
o mar, e que toda a sua vida profissional esteve ligada a esse sector, além da<br />
consideração que também têm pelo Sr. Presidente.<br />
O Presidente agradeceu as referidas intervenções, sublinhando que não queria<br />
deixar de reconhecer que quem tinha sido eleito, foi a Figueira da Foz.<br />
No entanto, gostava de dizer que essa Secção tem estado muito parada, mas pela<br />
importância que tem para as actividades nos Portos de Pesca e nos pequenos<br />
Portos, aderiram à mesma 41 Municípios. Contudo, a maior parte deles são Portos<br />
de Pesca Artesanal, para cujos Municípios é muito importante e, por vezes, muito<br />
difícil de encontrar alternativas à actividade piscatória. Portanto, há todo o<br />
interesse da Associação Nacional de Municípios, cabendo ao Presidente da Câmara<br />
de Ílhavo, a iniciativa de procurar reanimar aquela Secção, pois esperam que isso<br />
seja possível, com a eleição da nova Mesa. Mas, pode acrescentar que já está<br />
marcada uma reunião plenária da Secção, para o próximo dia 25 de Fevereiro, na<br />
Figueira da Foz, com a presença do Secretário de Estado das Pescas, para definir<br />
o seu plano de acção.<br />
Assim sendo, submeteu à consideração do Executivo a proposta apresentada pelo<br />
Vice-Presidente, todavia, declarou que não iria participar na respectiva votação.<br />
A Câmara tomou conhecimento e, deliberou, por unanimidade, aprovar a referida<br />
proposta.<br />
Intervenção da Vereadora Natércia Crisanto<br />
5 – ATRIBUIÇÃO DA MEDALHA AO PINTOR JOSÉ PENICHEIRO<br />
A Vereadora Natércia Crisanto referiu que gostaria de saber em que situação está<br />
a atribuição da Medalha ao Pintor José Penicheiro, uma vez que foi um compromisso<br />
público assumido pelo Executivo anterior, e cuja questão já tinha colocado noutra<br />
reunião de Câmara.<br />
O Presidente esclareceu que, em reunião de Câmara, já foi deliberado atribuir a<br />
Medalha ao Pintor José Penicheiro, mas por uma razão, na altura, não foi possível<br />
fazer-se a entrega, contudo, ela será feita na próxima sessão em que se efectuar<br />
a atribuição de uma série de Medalhas.<br />
No entanto, aproveitou esta ocasião para dizer que está agendada uma Exposição do<br />
Pintor José Penicheiro, no Centro de Artes e Espectáculos, para o mês de Julho.<br />
A Câmara tomou conhecimento.<br />
6 - ATERRO PARA RESÍDUOS INDUSTRIAIS BANAIS EM MAIORCA<br />
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CÂMARA MUNICIPAL<br />
Acta da Reunião Ordinária de <strong>18</strong>-<strong>02</strong>-<strong>2003</strong><br />
A Vereadora Natércia Crisanto interveio dizendo que gostariam de saber quais os<br />
resultados das diligências feitas por Câmara Municipal, desde a última reunião,<br />
em relação ao processo do Aterro de Resíduos Industriais Banais em Maiorca.<br />
O Vice-Presidente, a solicitação do Presidente, informou que neste momento, já<br />
foram feitas diligências junto do Secretário de Estado Ambiente e do Instituto<br />
de Resíduos, fundamentalmente levantando algumas questões que a Comissão agora<br />
criada colocou e com a qual têm mantido um diálogo permanente. Portanto, ainda<br />
não há uma resposta nem notícias claras sobre o andamento do processo, mas<br />
garante que a Câmara está a acompanhar de uma forma muito atenta esta questão,<br />
esperando que, durante a próxima semana, haja algum desenvolvimento por parte<br />
das entidade consultadas sobre qual o caminho que vai ser seguido.<br />
Acrescentou ainda que, independentemente da resposta a obter que poderá ter<br />
componentes política e técnica, existe sempre a via jurídica para se poder<br />
avançar com uma providência cautelar, conseguindo que o processo seja revisto em<br />
sede de Tribunal Administrativo, para ver se foram ou não cumpridas todas as<br />
normas ambientais e processuais que levaram ao licenciamento do referido aterro.<br />
Por isso, nessa matéria, pensa que existem razões para se estar optimista quanto<br />
ao desfecho da situação, não pretendendo adiantar muito mais, porque, como se<br />
sabe, este processo tem contornos complicados, dado existirem expectativas já<br />
confirmadas que envolvem responsabilidades, estando também atenta a esta<br />
situação a Câmara Municipal de Montemor-o-Velho e as freguesias envolventes.<br />
O Vereador José Iglésias referiu que se congratulavam por saberem que existem<br />
indicadores positivos na evolução desta questão, registando que a providência<br />
cautelar poderá ser uma das medidas para solução do problema. Assim, sendo<br />
agradecem que lhes seja dado conhecimento da evolução do processo, e colocam-se<br />
à disposição do Executivo, se for julgado oportuno e vantajoso a sua<br />
colaboração.<br />
O Vereador Rui Carvalheiro sublinhou que, neste momento, só lhes resta já<br />
intervir politicamente porque a hipótese jurídica esperam que seja a última, e<br />
porque tecnicamente não dispõem de informação considerada importante, mas estão<br />
todos interessados que o equipamento não seja instalado naquele local. Nesse<br />
sentido, sensibilizou para dois aspectos, como sejam: a inclusão destes resíduos<br />
na política adoptada por este Governo quanto ao tratamento de resíduos<br />
industriais, que recentemente também usou relativamente à alternativa que o<br />
Governo anterior tinha tomado. Por isso, gostavam de saber até que ponto é que<br />
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CÂMARA MUNICIPAL<br />
Acta da Reunião Ordinária de <strong>18</strong>-<strong>02</strong>-<strong>2003</strong><br />
esta posição poderá ser englobada na legislação nacional que vai abranger todos<br />
os resíduos industriais por forma a serem, pelo menos, devidamente triados e<br />
seleccionados; o outro aspecto respeita às expectativas criadas à concessionária<br />
do aterro, sendo que a via negocial também deverá ser explorada, para evitar que<br />
sejam depositados os tais resíduos que, apesar de terem o tal nome de banal,<br />
poderão lesar lençóis friáticos naquela zona.<br />
O Presidente respondeu tratar-se de uma matéria que não compete à Câmara<br />
decidir, mas sim às entidades que se pronunciaram a favor em primeira instância.<br />
Portanto, dever-se-á aguardar o resultado das questões entretanto colocadas ao<br />
Secretário de Estado do Ambiente e Instituto de Resíduos.<br />
O Vice-Presidente esclareceu que o que foi dito pelo Vereador não correspondia à<br />
realidade, pois este Governo a única coisa que fez foi alterar a política de<br />
tratamento de resíduos industriais perigosos, sendo que a dos resíduos<br />
industriais banais é a mesma que vem do anterior Governo, o qual licenciou 5<br />
aterros a nível nacional.<br />
Referiu ainda que, numa discussão que teve com o Engº Sócrates no Parlamento, a<br />
semana passada, a propósito dos resíduos industriais perigosos, falou também<br />
deste aterro e convidou-o a deslocar-se à Figueira da Foz para explicar melhor<br />
às pessoas as virtualidades do aterro de Maiorca. Agora, é evidente, também, que<br />
a forma como foi lançada a questão para a opinião pública já dificilmente a<br />
torna reversível, por mais argumentos técnicos que haja já dificilmente vamos<br />
convencer aquelas pessoas que não há perigo.<br />
A Câmara tomou conhecimento.<br />
Intervenção do Vereador Rui Carvalheiro<br />
7 – ELABORAÇÃO DAS <strong>ACTA</strong>S DAS REUNIÕES <strong>DE</strong> CÂMARA<br />
Sobre o assunto em epígrafe, o Vereador Rui Carvalheiro interveio dizendo que,<br />
se costuma dizer, naquilo que está bem, não se deve mexer, por isso, com toda a<br />
sinceridade, gostaria de prestar aqui a sua consideração para os funcionários que<br />
elaboram as actas, porque acha que têm sido eficazes, explícitas e objectivas, e<br />
parece-lhe que era um dos assuntos que estariam bem. Portanto, neste momento, não<br />
sabem como é que vai ser no futuro, uma vez que a proposta de alteração prevê um<br />
certo resumo das intervenções, o que, involuntariamente, às vezes uma simples<br />
vírgula pode baralhar.<br />
Por outro lado, ao dizer-se no despacho que as declarações de voto devem ser<br />
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CÂMARA MUNICIPAL<br />
Acta da Reunião Ordinária de <strong>18</strong>-<strong>02</strong>-<strong>2003</strong><br />
escritas na própria reunião, não lhe parece uma forma legítima de inviabilizar<br />
ideias pré-concebidas e que, à priori, se podem formar. Contudo, não queria criar<br />
qualquer polémica com isso. No fundo, a génese da questão é que, no seu entender,<br />
as actas até agora têm sido bem elaboradas, mas ao mexer-se poderão não ficar tão<br />
claras, no futuro. Por isso, gostava de deixar esse alerta, independentemente das<br />
causas técnicas que possam ser invocadas para a questão.<br />
O Presidente esclareceu que não foi sua intenção criticar quem elabora as actas,<br />
mas aquilo que diz a legislação, é que as actas são um resumo do que de essencial<br />
se passou na reunião de Câmara. Por isso, no fundo, não é uma critica, mas tão só<br />
uma chamada de atenção, porque aconteceu nas últimas reuniões, como vai suceder<br />
nesta, em que têm urgência das actas para enviar a determinadas entidades, como<br />
seja a própria Assembleia Municipal, e deparam-se, por vezes, que os próprios<br />
serviços têm alguma dificuldade em responder com essa celeridade. Portanto, isto<br />
é apenas um alerta daquilo que está disposto na Lei, e para facilitar a vida a<br />
toda a gente.<br />
Quanto às declarações de voto, essas são sempre entregues na própria reunião,<br />
venham elas escritas ou sejam redigidas na altura, mas isso é a prática<br />
habitual. Agora, exarou um despacho porque não poderia fazer de outra maneira.<br />
No fundo, é mais um relembrar daquilo que está determinado que deve ser feito,<br />
uma vez que uma acta em qualquer circunstância, de facto, deve ser um resumo,<br />
embora entenda que, por vezes, há assuntos que até podem ser mais difíceis de<br />
resumir. Portanto, isto foi só uma lembrança para tentarem ser mais concisos, de<br />
modo a que depois facilite quando têm que enviar, no próprio dia ou no seguinte,<br />
algumas deliberações para entidades não só externas, mas também internas, como é<br />
o caso de hoje, em que vão ser tomadas resoluções sobre certas matérias, que<br />
deveriam ser remetidas, de imediato.<br />
A Câmara tomou conhecimento.<br />
OR<strong>DE</strong>M DO DIA<br />
2 – GABINETE <strong>DE</strong> ESTUDOS E PROJECTOS ESTRUTURANTES<br />
2.1 – CENTRO <strong>DE</strong> ARTES E ESPECTÁCULOS<br />
2.1.1 – CATÁLOGO DA EXPOSIÇÃO “OBRA GRÁFICA”, <strong>DE</strong> JÚLIO POMAR<br />
- FIXAÇÃO DO PREÇO <strong>DE</strong> VENDA AO PÚBLICO - RATIFICAÇÃO<br />
<strong>DE</strong> <strong>DE</strong>SPACHO – EXTRA-AGENDA<br />
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CÂMARA MUNICIPAL<br />
Acta da Reunião Ordinária de <strong>18</strong>-<strong>02</strong>-<strong>2003</strong><br />
O Presidente referiu-se à Exposição “Obra Gráfica”, de Júlio Pomar, a qual está<br />
patente no Centro de Artes e Espectáculos (CAE), em cuja inauguração estiveram<br />
presentes alguns dos Srs. Vereadores.<br />
Informou ainda ter sido elaborado um catálogo de grande qualidade, alusivo a este<br />
facto.<br />
Entretanto, e como forma de divulgar o evento, apesar dos seus elevados custos<br />
de concepção e edição, proferiu um despacho a autorizar a proposta da Directora<br />
daquele Centro a fixar o preço de venda ao público do referido catálogo em 25,00<br />
€, submetendo, agora, essa decisão à Câmara, para efeitos de ratificação.<br />
A Vereadora Natércia Crisanto interveio a corroborar, não só, a qualidade do<br />
catálogo que, em seu entender, é um cartão de visitas do CAE, mas também, a beleza<br />
da obra exposta de Júlio Pomar.<br />
O Presidente anuiu com a opinião da Srª Vereadora, achando que, de facto, esta<br />
Exposição dignifica, em muito, o Centro de Artes e Espectáculos.<br />
A Câmara tomou conhecimento e, deliberou, por unanimidade, ratificar o referido<br />
despacho do Presidente.<br />
4 - <strong>DE</strong>PARTAMENTO ADMINISTRATIVO, JURIDICO E RECURSOS HUMANOS<br />
4.1 - DIVISÃO ADMINISTRATIVA, PATRIMÓNIO E NOTARIADO<br />
4.1.1 – PEDIDO <strong>DE</strong> AUTORIZAÇÃO PARA CONSTITUIÇÃO <strong>DE</strong> HIPOTECA SOBRE O<br />
LOTE L75, FORMULADO PELA EMPRESA CWJ – COMPONENTES ELÉCTRICOS E<br />
ELECTRÓNICOS, LDª.<br />
O Presidente apresentou o processo e esclareceu que na sequência da venda à<br />
Empresa CWJ – Componentes Eléctricos e Electrónicos, Ldª., do Lote L75 do Parque<br />
Industrial, esta tem necessidade de recorrer ao crédito para poder desenvolver o<br />
respectivo projecto. Tendo em vista a concretização do empréstimo bancário a<br />
referida empresa solicitou à Câmara Municipal da Figueira da Foz autorização<br />
para constituição de hipoteca do Lote L75 como garantia do financiamento.<br />
A Câmara deliberou, por unanimidade, autorizar a Empresa CWJ – Componentes<br />
Eléctricos e Electrónicos, Ldª., a constituir hipoteca sobre o Lote L75,<br />
condicionando que o empréstimo, que a mesma visa garantir, seja aplicado para<br />
construção no citado lote, em conformidade com o projecto de licenciamento<br />
aprovado por esta Câmara, bem como, para implementação do projecto de<br />
investimento que serviu de base à venda do respectivo lote.<br />
4.1.2 – <strong>ACTA</strong> DA REUNIÃO DA COMISSÃO <strong>DE</strong> TOPONÍMIA <strong>DE</strong> 21 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong><br />
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CÂMARA MUNICIPAL<br />
Acta da Reunião Ordinária de <strong>18</strong>-<strong>02</strong>-<strong>2003</strong><br />
20<strong>02</strong><br />
O Vereador Martins de Oliveira apresentou a Acta da reunião da Comissão de<br />
Toponímia, realizada em 21 de Novembro de 20<strong>02</strong>, tendo em vista a aprovação dos<br />
topónimos propostos.<br />
A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a Acta da Comissão de Toponímia<br />
Municipal.<br />
4.2 - DIVISÃO JURÍDICA<br />
4.2.1 – PROCESSO DISCIPLINAR – JOAQUIM FREITAS <strong>DE</strong> OLIVEIRA<br />
Foi presente o Processo Disciplinar, por violação do dever de assiduidade,<br />
instaurado ao funcionário Joaquim Freitas de Oliveira, com a categoria de<br />
Pedreiro, previsto e punido nos termos da alínea g) dos nºs 4 e 11 do artº 3º e<br />
artº 71º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração<br />
Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei nº 24/94, de 16 de Janeiro.<br />
A Câmara, após ter procedido à votação por escrutínio secreto, deliberou, por<br />
maioria, com sete votos a favor e duas abstenções, aprovar o seguinte:<br />
1 – Concordar com o Relatório Final nos termos do artº 65º do Estatuto<br />
Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e<br />
Local, aprovado pelo Decreto-Lei nº 24/84, de 16 de Janeiro;<br />
2 – Aplicar a pena de demissão, prevista no nº 8 do artº 12º e alínea h) do nº 2<br />
do artº 26º do referido diploma legal.<br />
5 - <strong>DE</strong>PARTAMENTO <strong>DE</strong> PLANEAMENTO E FINANÇAS<br />
5.1 - DIVISÃO FINANCEIRA<br />
5.1.1 – PROCESSOS PARA CONHECIMENTO<br />
Foram presentes as relações dos despachos proferidos no uso da competência<br />
prevista no artº 64º da Lei nº 169/99, de <strong>18</strong> de Setembro, com a nova redacção<br />
que lhe foi dada pela Lei nº 5-A/20<strong>02</strong>, de 11 de Janeiro, e delegada no<br />
Presidente da Câmara em reunião de 08 de Janeiro de 20<strong>02</strong>, que passa a constituir<br />
o anexo número um à presente acta.<br />
A Câmara tomou conhecimento.<br />
5.1.2 – CORRECÇÃO E ADITAMENTO AO REGULAMENTO E TABELA <strong>DE</strong> TAXAS E<br />
TARIFAS EM VIGOR<br />
Foi presente o processo em epígrafe, com a informação prestada pela Chefe de<br />
Secção de Taxas e Licenças de 07 de Fevereiro de <strong>2003</strong>, documento que constitui o<br />
anexo número dois à presente acta, com a correcção e aditamento ao Regulamento e<br />
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CÂMARA MUNICIPAL<br />
Acta da Reunião Ordinária de <strong>18</strong>-<strong>02</strong>-<strong>2003</strong><br />
Tabela de Taxas e Licenças, aprovado pela Câmara Municipal em reunião de 19 de<br />
Março de 20<strong>02</strong> e Sessão da Assembleia Municipal de 29 de Abril do mesmo ano.<br />
A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a correcção e aditamento ao<br />
Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças, de acordo com a informação prestada<br />
pelos Serviços de Taxas e Licenças, documento que se anexa, e submeter esta<br />
resolução à aprovação da Assembleia Municipal.<br />
Deliberação aprovada em minuta.<br />
5.1.3 – 2ª ALTERAÇÃO ÀS GRAN<strong>DE</strong>S OPÇÕES DO PLANO, AO PLANO PLURIANUAL <strong>DE</strong><br />
INVESTIMENTOS, ÀS ACÇÕES MAIS RELEVANTES E AO ORÇAMENTO <strong>DE</strong> <strong>2003</strong><br />
Foi presente o processo mencionado em epígrafe, o qual se dá por integralmente<br />
reproduzido, constituindo o anexo número três à presente acta.<br />
Sobre este assunto o Presidente prestou os devidos esclarecimentos.<br />
Os Vereadores da Oposição levantaram algumas questões, sendo as mesmas<br />
respondidas pelo Vice-Presidente.<br />
A Câmara deliberou, por maioria, com seis votos a favor e três abstenções dos<br />
Vereadores Natércia Crisanto, José Iglésias e Rui Carvalheiro, aprovar a 2ª<br />
Alteração às Grandes Opções do Plano, ao Plano Plurianual de Investimentos, às<br />
Acções Mais Relevantes e ao Orçamento de <strong>2003</strong>.<br />
Deliberação aprovada em minuta.<br />
5.1.4 - RESUMO DIÁRIO DA TESOURARIA<br />
Foi presente o Resumo Diário da Tesouraria do dia 17 do corrente mês,<br />
verificando-se que apresenta um saldo disponível de 4.943.339,44 € (quatro<br />
milhões novecentos e quarenta e três mil trezentos e trinta e nove euros e<br />
quarenta e quatro cêntimos).<br />
A Câmara tomou conhecimento.<br />
6 - <strong>DE</strong>PARTAMENTO <strong>DE</strong> PLANEAMENTO E GESTÃO URBANÍSTICA<br />
6.1 – DIVISÃO <strong>DE</strong> PLANOS E OR<strong>DE</strong>NAMENTO DO TERRITÓRIO<br />
6.1.1 – PLANO <strong>DE</strong> PORMENOR DA ÁREA <strong>DE</strong> <strong>DE</strong>SENVOLVIMENTO TURÍSTICO I<br />
- ZONA UZ 2 (ANTIGOS TERRENOS DA CIMPOR) – ALTERAÇÃO SUJEITA<br />
AO REGIME SIMPLIFICADO<br />
Foi presente a informação da Divisão de Planos e Ordenamento do Território, de<br />
07 de Fevereiro de <strong>2003</strong>, que constituí o anexo número quatro à presente acta,<br />
para rectificação de algumas incorrecções detectadas no Plano de Pormenor da<br />
Área de Desenvolvimento Turístico e Zona UZ2, constante da mesma, no âmbito do<br />
11
CÂMARA MUNICIPAL<br />
Acta da Reunião Ordinária de <strong>18</strong>-<strong>02</strong>-<strong>2003</strong><br />
regime simplificado estabelecido no Decreto-Lei nº 380/99, de 22 de Setembro.<br />
Propõe-se que se proceda às referidas alterações ao Plano de Pormenor em vigor,<br />
no âmbito do regime procedimental simplificado estabelecido no Decreto-Lei nº<br />
380/99, de 22 de Setembro.<br />
Foram pedidos alguns esclarecimentos pelos Vereadores da Oposição a que o<br />
Executivo respondeu.<br />
A Câmara deliberou, por maioria, com seis votos a favor e três abstenções dos<br />
Vereadores Natércia Crisanto, José Iglésias e Rui Carvalheiro, aprovar a<br />
Alteração ao Plano de Pormenor da Área de Desenvolvimento Turístico I - Zona UZ2<br />
(antigos terrenos da CIMPOR), alteração sujeita ao Regime Simplificado<br />
estabelecido no Decreto-Lei nº 380/99, de 22 de Setembro, de acordo com a<br />
proposta apresentada.<br />
Mais foi deliberado, submeter esta resolução à aprovação da Assembleia<br />
Municipal.<br />
Deliberação aprovada em minuta.<br />
6.1.2 – SUSPENSÃO PARCIAL DO PDM E PU DA FIGUEIRA DA FOZ, NA ÁREA DO<br />
GALANTE E ESTABELECIMENTO <strong>DE</strong> MEDIDAS PREVENTIVAS<br />
Foi presente a informação de 13 de Fevereiro de <strong>2003</strong>, da Chefe de Divisão de<br />
Planos e Ordenamento do Território, que constituí o anexo número cinco à<br />
presente acta, onde se propõe:<br />
1 - Proceder à suspensão parcial dos instrumentos de planeamento municipal, na<br />
área assinalada, PDM - artigos 24º e 35º e PU, artigo 36º, nos termos do nº 4 do<br />
artigo 93º e alínea b) do nº 2 do artigo 100º do DL 380/99, de 22 de Setembro.<br />
2 - Estabelecimento de medidas preventivas para a área assinalada na planta<br />
anexa e que dela faz parte integrante, cujo texto também se anexa.<br />
3 - Que essas medidas preventivas vigorem pelo prazo de 2 anos, caducando com a<br />
entrada em vigor do Plano de Pormenor ou Revisão do Plano Director Municipal ou<br />
Revisão do Plano de Urbanização.<br />
Sobre este assunto, os Vereadores Natércia Crisanto, José Iglésias e Rui<br />
Carvalheiro levantaram algumas questões, tendo o Presidente e o Vice-Presidente<br />
dado os devidos esclarecimentos.<br />
A Câmara deliberou, por unanimidade, o seguinte:<br />
1 - Proceder à suspensão parcial do PDM e PU da Figueira da Foz, na área<br />
designada por Vale do Galante, conforme plantas anexas e informação de 13/<strong>02</strong>/03,<br />
supra identificada.<br />
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CÂMARA MUNICIPAL<br />
Acta da Reunião Ordinária de <strong>18</strong>-<strong>02</strong>-<strong>2003</strong><br />
2 - Aprovar para a mesma área as medidas preventivas, conforme consta do anexo à<br />
informação de 13/<strong>02</strong>/03 a vigorarem pelo prazo de 2 anos, caducando as mesmas com<br />
a entrada em vigor do Plano de Pormenor, ou Revisão do PDM, ou Revisão do PU.<br />
3 - Solicitar parecer à DRAOT Centro, nos termos do nº 3 do artº 94º do DL nº<br />
380/99, de 22 de Setembro, conjugado com o artº 30º do DL nº 120/2000, de 4 de<br />
Julho.<br />
4 - Submeter esta resolução à aprovação da Assembleia Municipal.<br />
Deliberação aprovada em minuta.<br />
6.1.3 – PEDIDO <strong>DE</strong> MATERIAL CARTOGRÁFICO – FRANCISCO QUEIROZ –<br />
FORNECIMENTO GRATUITO<br />
Na sequência de pedido formulado por Francisco Queiroz, e face ao objectivo do<br />
trabalho, pelo Director do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística, foi<br />
prestada a informação de 31 de Janeiro de <strong>2003</strong>, no sentido de se fornecer o<br />
referido material, gratuitamente.<br />
A Câmara deliberou, por unanimidade, face à citada informação, fornecer o<br />
material cartográfico solicitado por Francisco Queiroz, a título gratuito.<br />
Deliberação aprovada em minuta.<br />
6.1.4 – PROCESSO Nº 2/99 <strong>DE</strong> LOTEAMENTO – CCU – PROMOÇÃO IMOBILIÁRIA,<br />
LDª. – RECEPÇÃO PROVISÓRIA DAS OBRAS <strong>DE</strong> URBANIZAÇÃO DO ALVARÁ<br />
1/00<br />
Foi presente o processo em epígrafe para efeitos de Recepção Provisória das<br />
Obras de Urbanização do Alvará 1/00 e libertação de parte da caução.<br />
Consta do referido processo o auto de vistoria de 13 de Fevereiro do corrente<br />
ano, informação técnica da mesma data e pareceres emitidos pelas entidades<br />
competentes, pelos quais se verifica que as obras podem ser recebidas<br />
provisoriamente e libertados 90% do valor da caução, ficando os remanescentes<br />
10%, ou seja, 2.936,63 € (dois mil novecentos e trinta e seis euros e sessenta e<br />
três cêntimos) até à recepção definitiva da obra.<br />
A Câmara deliberou, por unanimidade, nos termos dos documentos antes referidos,<br />
receber provisoriamente as obras de urbanização do alvará em epígrafe e libertar<br />
90% da caução, ficando retidos, até à recepção definitiva da obra, 10%, no<br />
montante de 2.936,63 € (dois mil novecentos e trinta e seis euros e sessenta e<br />
três cêntimos).<br />
Deliberação aprovada em minuta.<br />
6.1.5 – PROCESSO Nº 4/00 <strong>DE</strong> LOTEAMENTO – CONSTRUÇÕES ALDIFOZ, LDª -<br />
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CÂMARA MUNICIPAL<br />
Acta da Reunião Ordinária de <strong>18</strong>-<strong>02</strong>-<strong>2003</strong><br />
RECEPÇÃO PROVISÓRIA DAS OBRAS <strong>DE</strong> URBANIZAÇÃO DO ALVARÁ 1/<strong>02</strong><br />
Foi presente o processo em epígrafe para efeitos de Recepção Provisória das<br />
Obras de Urbanização do Alvará 1/<strong>02</strong> e libertação de parte da caução.<br />
Consta do referido processo o auto de vistoria de <strong>18</strong> de Dezembro de 20<strong>02</strong>,<br />
pareceres emitidos pelas entidades competentes e informação dos serviços de 06<br />
de Fevereiro de <strong>2003</strong> , pelas quais se verifica que as obras de urbanização podem<br />
ser recebidas provisoriamente e consequentemente libertados 90% do valor da<br />
caução, ficando os remanescentes 10%, ou seja, 6.070,76 € (seis mil e setenta<br />
euros e setenta e seis cêntimos) até à recepção definitiva da obra.<br />
A Câmara deliberou, por unanimidade, nos termos dos documentos antes referidos,<br />
receber provisoriamente as obras de urbanização do alvará em epígrafe e libertar<br />
90% da caução, ficando retidos, até à recepção definitiva da obra, 10%, no<br />
montante de 6.070,76 € (seis mil e setenta euros e setenta e seis cêntimos).<br />
Deliberação aprovada em minuta.<br />
6.1.6 – PROCESSO Nº 6/94 <strong>DE</strong> LOTEAMENTO – FOZNETO – CONSTRUÇÕES LDª. –<br />
RECEPÇÃO PROVISÓRIA DAS OBRAS <strong>DE</strong> URBANIZAÇÃO DO ALVARÁ 7/97<br />
Foi presente o processo em epígrafe para efeitos de Recepção Provisória das<br />
Obras de Urbanização do Alvará 7/97 e libertação de parte da caução.<br />
Consta do referido processo o auto de vistoria de 29 de Janeiro de <strong>2003</strong>,<br />
pareceres favoráveis emitidos por diversas entidades e informação dos serviços<br />
de 12 de Fevereiro de <strong>2003</strong> , pelas quais se verifica que as obras de urbanização<br />
podem ser recebidas provisoriamente e consequentemente libertados 90% do valor<br />
da caução, ficando os remanescentes 10%, ou seja, 13.128,36 € (treze mil cento e<br />
vinte e oito euros e trinta e seis cêntimos) até à recepção definitiva da obra.<br />
A Câmara deliberou, por unanimidade, nos termos dos documentos antes referidos,<br />
receber provisoriamente as obras de urbanização do alvará em epígrafe e libertar<br />
90% da caução, ficando retidos, até à recepção definitiva da obra, 13.128,36 €<br />
(treze mil cento e vinte e oito euros e trinta e seis cêntimos).<br />
Deliberação aprovada em minuta.<br />
6.1.7 – PROCESSO Nº 19/94 <strong>DE</strong> LOTEAMENTO – PREDICENTRO – PREDIAL DO<br />
CENTRO, LDª. – RECEPÇÃO <strong>DE</strong>FINITIVA DAS OBRAS <strong>DE</strong> URBANIZAÇÃO DO<br />
ALVARÁ 8/96<br />
Foi presente o processo em epígrafe para efeitos de Recepção Definitiva das<br />
Obras de Urbanização do Alvará 8/96 e libertação do remanescente da caução.<br />
Relativamente ao loteamento mencionado em epígrafe, face à vistoria de 05 de<br />
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CÂMARA MUNICIPAL<br />
Acta da Reunião Ordinária de <strong>18</strong>-<strong>02</strong>-<strong>2003</strong><br />
Fevereiro de <strong>2003</strong> e em conformidade com a informação de 12 de Fevereiro de <strong>2003</strong><br />
do mesmo ano, propõem os serviços a recepção definitiva das obras e a libertação<br />
do remanescente da caução existente no valor de 10.879,26 (dez mil oitocentos e<br />
setenta e nove euros e vinte e seis cêntimos).<br />
A Câmara deliberou, por unanimidade, nos termos dos documentos antes referidos,<br />
receber definitivamente as obras de urbanização do alvará em epígrafe e libertar<br />
o remanescente da caução existente no valor de 10.879,26 (dez mil oitocentos e<br />
setenta e nove euros e vinte e seis cêntimos).<br />
Deliberação aprovada em minuta.<br />
6.1.8 - PROCESSOS PARA CONHECIMENTO<br />
Foi presente a relação que constitui o anexo número seis à presente acta, donde<br />
constam os processos a seguir mencionados e que foram despachados ao abrigo do<br />
nº 3 do artº 65º da Lei nº 169/99, de <strong>18</strong> de Setembro e delegada no Presidente da<br />
Câmara em reunião de 08 de Janeiro de 20<strong>02</strong>.<br />
PROCESSOS <strong>DE</strong> LOTEAMENTOS:<br />
- Deferidos – 2 (dois)<br />
- Indeferidos – 1 (um)<br />
A Câmara tomou conhecimento.<br />
6.3 – DIVISÃO <strong>DE</strong> PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DO URBANISMO<br />
6.3.1 – PROCESSO Nº 1192/01 <strong>DE</strong> OBRAS PARTICULARES – JOÃO CARLOS<br />
LEMOS CRAVO – LUGAR <strong>DE</strong> CABECINHO – ALHADAS – CONSTRUÇÃO<br />
<strong>DE</strong> MORADIA – PEDIDO <strong>DE</strong> REDUÇÃO <strong>DE</strong> TAXAS<br />
Foi presente o processo em epígrafe, com vista à apreciação do pedido de redução<br />
de taxas, ao abrigo do artº 24º do Regulamento de Urbanização, Edificações e de<br />
Taxas e Compensações Urbanísticas, conforme requerimento registado sob o nº<br />
140/03, de 08 de Janeiro.<br />
Face às informações dos Serviços de 29 de Janeiro, 03 e 06 de Fevereiro de <strong>2003</strong>,<br />
o requerente reúne os requisitos e condições previstas no nº 6 e seguintes do<br />
artº 24º do referido regulamento.<br />
Tendo em conta que o valor das taxas devidas pela licença de construção é de<br />
1.422,03 € (mil quatrocentos e vinte e dois euros e três cêntimos) e<br />
considerando o disposto no nº 7 do mesmo artº 24º, a redução das taxas é de 70%<br />
do seu valor.<br />
A Câmara deliberou, por unanimidade, de acordo com os documentos e informações<br />
dos Serviços constantes do processo e com base no nº 6 e seguintes do artº 24º<br />
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CÂMARA MUNICIPAL<br />
Acta da Reunião Ordinária de <strong>18</strong>-<strong>02</strong>-<strong>2003</strong><br />
do Regulamento de Urbanização, Edificações e de Taxas e Compensações<br />
Urbanísticas, autorizar a redução de 70% ao valor de 1.422,03 € (mil<br />
quatrocentos e vinte e dois euros e três cêntimos) correspondente às taxas<br />
devidas pela licença de construção.<br />
Deliberação aprovada em minuta.<br />
6.3.2 – PROCESSO Nº 400/<strong>02</strong> <strong>DE</strong> OBRAS PARTICULARES – ALBERTO MANUEL<br />
MATEUS MARQUES - LUGAR <strong>DE</strong> ARNEIRO <strong>DE</strong> FORA – MAIORCA – PEDIDO <strong>DE</strong><br />
ISENÇÃO DO PAGAMENTO <strong>DE</strong> TAXAS DA LICENÇA <strong>DE</strong> CONSTRUÇÃO<br />
Foi presente o processo em epígrafe, com vista à apreciação do pedido de isenção<br />
do pagamento de taxas da licença de construção, conforme requerimento registado<br />
sob o nº 4<strong>02</strong>/03, de 17 de Janeiro.<br />
Pela Secção de Licenciamentos foi prestada informação, em 27 de Janeiro de <strong>2003</strong>,<br />
junta ao processo.<br />
Face aos elementos apresentados pelo munícipe e tendo em conta que o Regulamento<br />
de Urbanização, Edificações e de Taxas e Compensações Urbanísticas não define<br />
“insuficiência económica”, pelos serviços do Departamento de Planeamento e<br />
Gestão Urbanística, com base no nº 3 do artº 24º do referido regulamento, foram<br />
prestadas as informações de 28 de Janeiro e 11 de Fevereiro do corrente ano, de<br />
conteúdo favorável.<br />
A Câmara deliberou, por unanimidade, de acordo com as informações prestadas<br />
pelos serviços e constantes do processo, deferir o pedido de isenção do<br />
pagamento de taxas da licença de construção, ao abrigo do disposto no nº3 do<br />
artº 24º, do Regulamento de Urbanização, Edificação e de Taxas e Compensações<br />
Urbanísticas.<br />
Deliberação aprovada em minuta.<br />
6.3.3 – PROCESSO Nº 156/92 <strong>DE</strong> OBRAS PARTICULARES – CASA DO POVO <strong>DE</strong><br />
MARINHA DAS ONDAS – MARINHA DAS ONDAS – LICENCIAMENTO <strong>DE</strong><br />
CONSTRUÇÃO DO CENTRO <strong>DE</strong> DIA – PEDIDO <strong>DE</strong> ISENÇÃO DO PAGAMENTO<br />
<strong>DE</strong> TAXAS<br />
Foi presente o processo em epígrafe, com vista à apreciação do pedido de isenção<br />
do pagamento de taxas, conforme requerimento registado sob o nº 443/03, de 20 de<br />
Janeiro.<br />
Pela Divisão de Procedimentos Administrativos do Urbanismo foram prestadas as<br />
informações de 24 de Janeiro, e 03 de Fevereiro do ano em curso, constantes do<br />
processo, de conteúdo favorável, com base no disposto no nº 3 do artº 24º do<br />
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CÂMARA MUNICIPAL<br />
Acta da Reunião Ordinária de <strong>18</strong>-<strong>02</strong>-<strong>2003</strong><br />
Regulamento de Urbanização, Edificações e de Taxas e Compensações Urbanísticas,<br />
por se tratar de uma Instituição Particular de Solidariedade Social.<br />
A Câmara deliberou, por unanimidade, em face das informações constantes do<br />
processo, deferir o pedido de isenção do pagamento de taxas, ao abrigo do<br />
disposto no nº 3 do artº 24º, do Regulamento de Urbanização, Edificação e de<br />
Taxas e Compensações Urbanísticas.<br />
Deliberação aprovada em minuta.<br />
6.3.4 – PROCESSO Nº 150/01 <strong>DE</strong> OBRAS PARTICULARES – B.B.D. – SOCIEDA<strong>DE</strong><br />
CONSTRUÇÕES <strong>DE</strong> INVESTIMENTOS, LDª - TRAVESSA DA RUA CARDOSO<br />
MARTA – SÃO JULIÃO – CONSTRUÇÃO <strong>DE</strong> EDIFÍCIO – PAGAMENTO PELA<br />
REQUERENTE DAS TAXAS <strong>DE</strong> COMPENSAÇÃO PREVISTA NO ARTº 44º DO<br />
R.U.E.T.C.U., EM NUMERÁRIO, CONFORME SOLICITADO<br />
Foi presente o processo em epígrafe, com vista à apreciação do pedido de<br />
pagamento das taxas de compensação previstas no artº 44º do Regulamento de<br />
Urbanização, Edificações e de Taxas e Compensações Urbanísticas, em numerário,<br />
no valor de 35.817,73 € (trinta e cinco mil oitocentos e dezassete euros e<br />
setenta e três cêntimos).<br />
Face à informação da Divisão de Gestão Urbanística de 10 de Fevereiro, deverá a<br />
Câmara decidir sobre a forma de prestação da compensação, sendo que, caso decida<br />
pelo numerário, conforme solicitado, deverá o requerente pagar ao Município o<br />
seguinte:<br />
1 – A taxa de emissão do alvará de licença para obras de construção, no valor de<br />
16.962,00 € (dezasseis mil novecentos e sessenta e dois euros);<br />
2 – A taxa pela realização, manutenção e reforço de infra-estruturas<br />
urbanísticas, devidas nos edifícios contíguos e funcionalmente ligados entre si,<br />
no valor de 36.<strong>02</strong>6,00 € (trinta e seis mil e vinte e seis euros);<br />
3 – O valor da compensação em numerário de 35.817,73 € (trinta e cinco mil<br />
oitocentos e dezassete euros e setenta e três cêntimos).<br />
O Presidente deu algumas explicações quanto a este assunto.<br />
A Câmara deliberou, por unanimidade, de acordo com a informação dos serviços,<br />
constante do processo, deferir o pedido de pagamento das taxas de compensações<br />
previstas no artº 44º do Regulamento de Urbanização, Edificações e de Taxas e<br />
Compensações Urbanísticas, em numerário, no valor de 35.817,73 € (trinta e cinco<br />
mil oitocentos e dezassete euros e setenta e três cêntimos), havendo ainda lugar<br />
ao pagamento das restantes taxas, também referidas na informação<br />
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CÂMARA MUNICIPAL<br />
Acta da Reunião Ordinária de <strong>18</strong>-<strong>02</strong>-<strong>2003</strong><br />
supramencionada.<br />
Deliberação aprovada em minuta.<br />
6.3.5 – PROCESSO Nº 5656/98 <strong>DE</strong> OBRAS PARTICULARES – CENTRO SOCIAL E<br />
PAROQUIAL DO PAIÃO – RUA DR. TEIXEIRA DIAS – PAIÃO – CONSTRU-<br />
ÇÃO E AMPLIAÇÃO <strong>DE</strong> CENTRO <strong>DE</strong> DIA – PEDIDO <strong>DE</strong> ISENÇÃO <strong>DE</strong> PAGA-<br />
MENTO <strong>DE</strong> TAXAS<br />
Foi presente o processo em epígrafe, com vista à apreciação do pedido de isenção<br />
do pagamento de taxas referentes à construção e ampliação do Centro de Dia,<br />
conforme requerimento registado sob o nº 521/03, de 22 de Janeiro.<br />
Pelos serviços do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística foram<br />
prestadas as informações de 24 e 30 de Janeiro e 11 de Fevereiro de <strong>2003</strong>, com<br />
base no nº 3 do artº 24º Regulamento de Urbanização, Edificações e de Taxas e<br />
Compensações Urbanísticas, de conteúdo favorável, por se tratar de uma<br />
Instituição Particular de Solidariedade Social.<br />
A Câmara deliberou, por unanimidade, de acordo com as informações constantes do<br />
processo, deferir o pedido de isenção do pagamento de taxas referentes à<br />
construção e ampliação do Centro de Dia do Centro Social e Paroquial do Paião,<br />
ao abrigo do disposto no nº 3 do artº 24º, do Regulamento de Urbanização,<br />
Edificação e de Taxas e Compensações Urbanísticas.<br />
Deliberação aprovada em minuta.<br />
6.3.6 – PROCESSO Nº 420/00 <strong>DE</strong> OBRAS PARTICULARES – SANTA CASA DA<br />
MISERICÓRDIA <strong>DE</strong> BUARCOS – LARGO SR. VISITAÇÃO – BUARCOS<br />
RECONSTRUÇÃO <strong>DE</strong> EDIFÍCIO – PEDIDO <strong>DE</strong> ISENÇÃO <strong>DE</strong> TAXAS<br />
Foi presente o processo em epígrafe, com vista à apreciação do pedido de isenção<br />
do pagamento de taxas para a licença de obras, conforme requerimento registado<br />
sob o nº1114/03.<br />
Pela Divisão de Procedimentos Administrativos do Urbanismo, com base nos<br />
documentos constantes no processo e porque se trata de uma Instituição<br />
Particular de Solidariedade Social, abrangida pelo nº 3 do artº 24º, do<br />
Regulamento de Taxas, foram prestadas as informações, de conteúdo favorável, de<br />
12 e 13 de Fevereiro de <strong>2003</strong>, juntas ao processo.<br />
A Câmara deliberou, por unanimidade, com base nos documentos constantes e<br />
informações constantes do processo, deferir o pedido de isenção do pagamento de<br />
taxas referentes a licença de obras, ao abrigo do disposto no nº 3 do artº 24º,<br />
do Regulamento de Taxas e sobre Obras Particulares, Loteamentos e de<br />
<strong>18</strong>
CÂMARA MUNICIPAL<br />
Acta da Reunião Ordinária de <strong>18</strong>-<strong>02</strong>-<strong>2003</strong><br />
Compensações Urbanísticas.<br />
Deliberação aprovada em minuta.<br />
6.3.7 - PROCESSOS PARA CONHECIMENTO<br />
Foi presente a relação que constitui o anexo número sete à presente acta, donde<br />
constam os processos a seguir mencionados e que foram despachados ao abrigo do<br />
nº 3 do artº 65º da Lei nº 169/99, de <strong>18</strong> de Setembro e delegada no Presidente da<br />
Câmara em reunião de 08 de Janeiro de 20<strong>02</strong>.<br />
PROCESSOS <strong>DE</strong> OBRAS:<br />
- Deferidos – 148 (cento e quarenta e oito)<br />
- Indeferidos – 5 (cinco)<br />
A Câmara tomou conhecimento.<br />
7 – <strong>DE</strong>PARTAMENTO <strong>DE</strong> OBRAS MUNICIPAIS<br />
7.1 - DIVISÃO <strong>DE</strong> SALUBRIDA<strong>DE</strong> E RECURSOS NATURAIS<br />
7.1.1 – CONCESSÃO <strong>DE</strong> EXPLORAÇÃO DO PARQUE MUNICIPAL <strong>DE</strong> CAMPISMO DA<br />
FIGUEIRA DA FOZ - ADJUDICAÇÃO<br />
Na sequência da deliberação de 15 de Outubro de 20<strong>02</strong> (ponto 7.1.2.1 da<br />
respectiva acta), foi novamente presente o processo acima mencionado,<br />
acompanhado da informação prestada pela Divisão Financeira e do Relatório Final<br />
com vista à adjudicação da respectiva concessão de exploração do Parque de<br />
Campismo.<br />
A Câmara, depois de analisado e discutido o assunto, deliberou, por unanimidade,<br />
adjudicar a concessão de exploração do Parque Municipal de Campismo da Figueira<br />
da Foz, à Firma Vendárea – Empreendimentos Turísticos, S.A., de acordo com<br />
proposta do Júri do concurso.<br />
Deliberação aprovada em minuta.<br />
7.1.2 – INTERVENÇÃO NA PRAIA – BENEFICIAÇÃO <strong>DE</strong> EQUIPAMENTOS DIVERSOS<br />
SUBSTITUIÇÃO <strong>DE</strong> PASSADIÇOS EXISTENTES NA PRAIA DA TORRE DO<br />
RELÓGIO E <strong>DE</strong> BUARCOS – ABERTURA <strong>DE</strong> CONCURSO LIMITADO SEM<br />
PUBLICAÇÃO <strong>DE</strong> ANÚNCIO<br />
Foi presente o processo em epígrafe, acompanhado da informação datada de 10 de<br />
Fevereiro corrente, prestada pelo Departamento de Obras Municipais, anexando os<br />
elementos necessários, com vista à abertura de Concurso Limitado sem publicação<br />
de anúncio, para execução da respectiva empreitada.<br />
A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar o respectivo Programa de Concurso,<br />
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CÂMARA MUNICIPAL<br />
Acta da Reunião Ordinária de <strong>18</strong>-<strong>02</strong>-<strong>2003</strong><br />
Caderno de Encargos e Medições, que a acompanhavam e abrir Concurso Limitado sem<br />
publicação de anúncio, para a execução da empreitada acima referenciada.<br />
Mais foi deliberado aprovar as Comissões de Acompanhamento propostas naquela<br />
informação.<br />
7.1.3 – RECOLHA <strong>DE</strong> PILHAS – PROTOCOLO <strong>DE</strong> COLABORAÇÃO ENTRE A<br />
ECOPILHAS E A CÂMARA MUNICIPAL<br />
Foi presente a informação datada de 12 de Fevereiro corrente, prestada pelo<br />
Chefe de Divisão de Salubridade e Recursos Naturais do Departamento de Obras<br />
Municipais, dando conhecimento que a reciclagem de pilhas é a única forma de<br />
garantir a não contaminação do ambiente, assim como a poupança dos recursos<br />
naturais e a redução de resíduos. Actualmente, em Portugal já existe uma<br />
sociedade encarregue da gestão integrada das pilhas – a “Ecopilhas”, a qual é<br />
responsável pela retoma e envio para reciclagem das pilhas existentes no País.<br />
Assim, como se torna cada vez mais importante na resolução da poluição provocada<br />
por este tipo de resíduos, propõe-se a elaboração de um “Protocolo de<br />
Colaboração” entre a Ecopilhas e a Câmara Municipal da Figueira da Foz, de forma<br />
a recolher pilhas, que serão depositadas em recipientes de cartão<br />
disponibilizados pela sociedade gestora, sem nenhum encargo para a Câmara, em<br />
edifícios públicos, nas sedes das Juntas de Freguesia e nas Escolas do 1º, 2º e<br />
3º ciclo do Concelho da Figueira da Foz.<br />
A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar o Protocolo de Colaboração entre a<br />
Ecopilhas e a Câmara Municipal da Figueira da Foz, para recolha de pilhas,<br />
conforme proposto pelos Serviços.<br />
Deliberação aprovada em minuta.<br />
7.3 - DIVISÃO <strong>DE</strong> OBRAS <strong>DE</strong> EMPREITADAS E SANEAMENTO<br />
7.3.1 – RE<strong>DE</strong> <strong>DE</strong> SANEAMENTO DA MURTINHEIRA – ADJUDICAÇÃO E APROVAÇÃO<br />
<strong>DE</strong> MINUTA <strong>DE</strong> CONTRATO<br />
Na sequência da deliberação de 20 de Agosto de 20<strong>02</strong> (ponto 7.3.13 da respectiva<br />
acta), foi novamente presente o processo acima mencionado, acompanhado da<br />
informação prestada pela Divisão Financeira e do Relatório de Mérito Final com<br />
vista à adjudicação da respectiva empreitada.<br />
A Câmara, depois de analisado e discutido o assunto, deliberou, por unanimidade,<br />
adjudicar a empreitada em epígrafe à Firma Guilherme Varino & Filhos, Ldª., no<br />
valor de 243.016,24 € (duzentos e quarenta e três mil e dezasseis euros e vinte<br />
e quatro cêntimos), mais IVA e aprovar a minuta do contrato.<br />
20
CÂMARA MUNICIPAL<br />
Acta da Reunião Ordinária de <strong>18</strong>-<strong>02</strong>-<strong>2003</strong><br />
Deliberação aprovada em minuta.<br />
7.3.2 – ARRANJO URBANÍSTICO DO LARGO DA LAPA E RUA JOSÉ BRACOURT<br />
- BUARCOS – ABERTURA <strong>DE</strong> CONCURSO LIMITADO SEM PUBLICAÇÃO<br />
<strong>DE</strong> ANÚNCIO<br />
Foi presente o processo em epígrafe, acompanhado da informação datada de 12 de<br />
Fevereiro corrente, prestada pelo Departamento de Obras Municipais, anexando os<br />
elementos necessários, com vista à abertura de Concurso Limitado sem publicação<br />
de anúncio, para execução da respectiva empreitada.<br />
A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar o respectivo Programa de Concurso,<br />
Caderno de Encargos, que a acompanhavam e abrir Concurso Limitado sem publicação<br />
de anúncio, para a execução da empreitada acima referenciada.<br />
Mais foi deliberado aprovar as Comissões de Acompanhamento propostas naquela<br />
informação.<br />
Deliberação aprovada em minuta.<br />
7.3.3 – REPAVIMENTAÇÃO DA ESTRADA <strong>DE</strong> LIGAÇÃO DA IP3/V3, INCLUINDO<br />
RAQUETE <strong>DE</strong> INSERÇÃO NA RUA DA VÁRZEA – ABERTURA <strong>DE</strong> CONCURSO<br />
LIMITADO SEM PUBLICAÇÃO <strong>DE</strong> ANÚNCIO<br />
Foi presente o processo em epígrafe, acompanhado da informação datada de 13 de<br />
Fevereiro corrente, prestada pelo Departamento de Obras Municipais, anexando os<br />
elementos necessários, com vista à abertura de Concurso Limitado sem publicação<br />
de anúncio, para execução da respectiva empreitada.<br />
A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar o respectivo Programa de Concurso,<br />
Caderno de Encargos, que a acompanhavam e abrir Concurso Limitado sem publicação<br />
de anúncio, para a execução da empreitada acima referenciada.<br />
Mais foi deliberado aprovar as Comissões de Acompanhamento propostas naquela<br />
informação.<br />
Deliberação aprovada em minuta.<br />
7.3.4 – ESCOLA PRÉ-PRIMÁRIA CON<strong>DE</strong> FERREIRA – CONSTRUÇÃO<br />
TRABALHOS A MAIS PREVISTOS E NÃO PREVISTOS, TRABALHOS<br />
A MENOS<br />
Foi presente a informação de 3 de Dezembro de 20<strong>02</strong>, prestada pelo Departamento<br />
de Obras Municipais, que propõe a aprovação das propostas de trabalhos a mais<br />
previstos, no valor de 26.630,44 € (vinte e seis mil seiscentos e trinta euros e<br />
quarenta e quatro cêntimos) mais IVA, trabalhos a mais não previstos, no valor<br />
de 37.715,60 € (trinta e sete mil setecentos e quinze euros e sessenta cêntimos)<br />
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CÂMARA MUNICIPAL<br />
Acta da Reunião Ordinária de <strong>18</strong>-<strong>02</strong>-<strong>2003</strong><br />
mais IVA e de trabalhos a menos, no valor de 19.070,42 € (dezanove mil e setenta<br />
euros e quarenta e dois cêntimos) mais IVA.<br />
Mais propõe a dispensa do estudo nos termos do ponto 3 do artº 45º do Decreto-<br />
Lei nº 55/99, de 2 de Março, nas propostas de trabalhos a mais previstos e<br />
trabalhos a mais não previstos.<br />
A Câmara deliberou, por unanimidade, o seguinte:<br />
- Aprovar os trabalhos a mais previstos no valor de 26.630,44 € (vinte e seis<br />
mil seiscentos e trinta euros e quarenta e quatro cêntimos) mais IVA, os<br />
trabalhos a mais não previstos, no valor de 37.715,60 € (trinta e sete mil<br />
setecentos e quinze euros e sessenta cêntimos) mais IVA, bem como a dispensa do<br />
estudo nos termos do ponto 3 do artº 45º do Decreto-Lei nº 55/99, de 2 de Março.<br />
- Aprovar os trabalhos a menos, no valor de 19.070,42 € (dezanove mil e setenta<br />
euros e quarenta e dois cêntimos) mais IVA.<br />
Deliberação aprovada em minuta.<br />
7.3.5 – CEMITÉRIO <strong>DE</strong> BUARCOS – 2ª FASE – LIBERTAÇÃO <strong>DE</strong> GARANTIA<br />
BANCÁRIA<br />
Foi presente o auto de vistoria referente à obra em epígrafe, elaborado pelo<br />
Departamento de Obras Municipais, em 21 de Janeiro findo, para efeitos de<br />
extinção de caução, conforme determina o ponto 2, do artº 210º, do Decreto-Lei<br />
nº 405/93, de 10 de Dezembro, do qual consta que os trabalhos foram executados<br />
pela Firma Centro Cerro, Ldª., de acordo com as condições do contrato.<br />
A Câmara tomou conhecimento e deliberou, por unanimidade, autorizar a extinção<br />
da caução nos termos do Diploma legal em vigor.<br />
7.3.6 – RE<strong>DE</strong> <strong>DE</strong> SANEAMENTO DO ALQUEIDÃO - LIBERTAÇÃO <strong>DE</strong> GARANTIA<br />
BANCÁRIA<br />
Foi presente o auto de vistoria referente à obra em epígrafe, elaborado pelo<br />
Departamento de Obras Municipais, em 24 de Janeiro findo, para efeitos de<br />
extinção de caução, conforme determina o ponto 2, do artº 210º, do Decreto-Lei<br />
nº 405/93, de 10 de Dezembro, do qual consta que os trabalhos foram executados<br />
pela Firma Guilherme Varino & Filhos, Ldª., de acordo com as condições do<br />
contrato.<br />
A Câmara tomou conhecimento e deliberou, por unanimidade, autorizar a extinção<br />
da caução nos termos do Diploma legal em vigor.<br />
7.3.7 – CONCEPÇÃO/CONSTRUÇÃO DA ESTAÇÃO <strong>DE</strong> TRATAMENTO <strong>DE</strong> ÁGUAS<br />
RESIDUAIS DO ALQUEIDÃO – LIBERTAÇÃO DA GARANTIA BANCÁRIA<br />
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CÂMARA MUNICIPAL<br />
Acta da Reunião Ordinária de <strong>18</strong>-<strong>02</strong>-<strong>2003</strong><br />
Foi presente o auto de vistoria referente à obra em epígrafe, elaborado pelo<br />
Departamento de Obras Municipais, em 24 de Janeiro findo, para efeitos de<br />
extinção de caução, conforme determina o ponto 2, do artº 210º, do Decreto-Lei<br />
nº 405/93, de 10 de Dezembro, do qual consta que os trabalhos foram executados<br />
pela Firma Guilherme Varino & Filhos, Ldª., de acordo com as condições do<br />
contrato.<br />
A Câmara tomou conhecimento e deliberou, por unanimidade, autorizar a extinção<br />
da caução nos termos do Diploma legal em vigor.<br />
7.5 – DIVISÃO ADMINISTRATIVA<br />
7.5.1 - PROCESSOS PARA CONHECIMENTO<br />
Foi presente a relação que constitui o anexo número oito à presente acta, donde<br />
constam os processos que foram despachados ao abrigo da delegação de<br />
competências previstas nos nºs 2 e 3 do artº 69º da Lei nº 169/99, de <strong>18</strong> de<br />
Setembro, conjugado com a alínea j) do nº 2 do seu artº 68º.<br />
A Câmara tomou conhecimento.<br />
8 - <strong>DE</strong>PARTAMENTO <strong>DE</strong> CULTURA, EDUCAÇÃO E ACÇÃO SOCIAL<br />
8.2 – DIVISÃO <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO E ACÇÃO SOCIAL<br />
8.2.1 – 13º PRÉMIO LITERÁRIO CRISTINA TORRES – PEDIDO <strong>DE</strong> APOIO<br />
Foi presente a informação, de 12 de Fevereiro do corrente ano, prestada pela<br />
Divisão de Educação e Acção Social, informando que a Escola Secundária com 3º<br />
Ciclo do Ensino Básico de Cristina Torres, pretende realizar o 13º Prémio<br />
Literário Cristina Torres.<br />
Pretende-se com esta actividade, desenvolver em todos o gosto pela escrita e<br />
permitir a descoberta de novos talentos nesta área, para além de fomentar o<br />
contacto inter-escolas, bem como homenagear a patrona da Escola.<br />
Esta iniciativa faz já parte da tradição desta Escola sendo o concurso aberto a<br />
todos os estudantes do concelho da Figueira da Foz, desde que frequentem o 2º e<br />
3º Ciclos do Ensino Básico ou Secundário, os quais estão divididos em três<br />
escalões etários: - 11 – 13 anos; 14 – 16 anos; 17 – 20 anos. O prémio contempla<br />
duas modalidades, poesia e prosa, sendo o tema para este ano “O Medo”.<br />
Assim, à semelhança de anos anteriores, vem a Escola antes indicada solicitar a<br />
esta Câmara Municipal apoio financeiro para os prémios a atribuir nas duas<br />
modalidades e nos diversos escalões.<br />
Relativamente a este assunto a Vereadora Teresa Machado propôs que seja<br />
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CÂMARA MUNICIPAL<br />
Acta da Reunião Ordinária de <strong>18</strong>-<strong>02</strong>-<strong>2003</strong><br />
atribuído o apoio financeiro de 250,00 €, (duzentos e cinquenta euros) à Escola<br />
Secundária com 3º Ciclo do Ensino Básico de Cristina Torres, para aquisição dos<br />
vários prémios a entregar naquele âmbito.<br />
A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta da Vereadora Teresa<br />
Machado.<br />
8.2.2 – CENTRO CONCELHIO <strong>DE</strong> EXTENSÃO EDUCATIVA DA FIGUEIRA DA FOZ<br />
- PEDIDO <strong>DE</strong> APOIO FINANCEIRO<br />
Foi presente a informação, de 12 de Fevereiro corrente, prestada pela Divisão de<br />
Educação e Acção Social, dando conhecimento que o Centro Concelhio de Extensão<br />
Educativa da Figueira da Foz, através do ofício da sua Coordenadora, de 14 de<br />
Janeiro findo, vem solicitar a exemplo dos anos anteriores, apoio financeiro no<br />
valor global de 3.725,00 €, para as actividades a desenvolver no ano de <strong>2003</strong><br />
(ano lectivo 20<strong>02</strong>/<strong>2003</strong>).<br />
Informa também que o trabalho desenvolvido pelo referido Centro Concelhio tem<br />
sido excelente, sendo de destacar os cursos de alfabetização e sócioprofissionais<br />
na Praia da Leirosa e Freguesia de São Pedro, zonas onde existe<br />
habitação social ao abrigo do Programa de Realojamento.<br />
A Vereadora Teresa Machado propôs que seja atribuído o apoio financeiro no valor<br />
de 2.500,00 € (dois mil e quinhentos euros) ao Centro Concelhio de Extensão<br />
Educativa da Figueira da Foz.<br />
A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta da Vereadora Teresa<br />
Machado.<br />
8.3 – DIVISÃO <strong>DE</strong> JUVENTU<strong>DE</strong>, <strong>DE</strong>SPORTO E COLECTIVIDA<strong>DE</strong>S<br />
8.3.1 – RANCHO FOLCLÓRICO DA CASA DO POVO <strong>DE</strong> MAIORCA - <strong>DE</strong>SLOCAÇÃO<br />
AOS AÇORES PARA PARTICIPAÇÃO NO “FESTIVAL INTERNACIONAL DOS<br />
AÇORES” – PEDIDO <strong>DE</strong> APOIO FINANCEIRO<br />
Foi presente a informação nº 12, de 6 de Fevereiro do corrente ano, prestada<br />
pela Divisão de Juventude, Desporto e Colectividades, informando que o Rancho<br />
Folclórico da Casa do Povo de Maiorca, através do ofício datado de 6 do mês em<br />
curso, dá conhecimento da sua participação no “XIX Festival Internacional de<br />
Folclore dos Açores”, que decorrerá de 9 a 15 de Agosto, na cidade de Angra do<br />
Heroísmo.<br />
Dado que as passagens aéreas dos elementos do rancho têm um custo total de<br />
9.000,00 € e a Casa do Povo de Maiorca não têm fundos suficientes, vêm solicitar<br />
apoio financeiro para minimizar as despesas com a sua deslocação aos Açores.<br />
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CÂMARA MUNICIPAL<br />
Acta da Reunião Ordinária de <strong>18</strong>-<strong>02</strong>-<strong>2003</strong><br />
O Vereador Martins de Oliveira propôs um apoio financeiro no valor de 2.500,00<br />
(dois mil e quinhentos euros) ao Rancho Folclórico da Casa do Povo de Maiorca.<br />
A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta do Vereador Martins de<br />
Oliveira.<br />
8.3.2 – CASA DO POVO <strong>DE</strong> MAIORCA – REALIZAÇÃO DA 29ª EDIÇÃO DO<br />
FESTIMAIORCA – PEDIDO <strong>DE</strong> APOIO FINANCEIRO<br />
Pela Divisão de Juventude, Desporto e Colectividades, foi presente a informação<br />
nº 8, de 27 de Janeiro do corrente ano, na qual dá conhecimento que o Rancho<br />
Folclórico da Casa do Povo de Maiorca vai organizar nos próximos dias 11 a 16 de<br />
Julho, a 29ª Edição do FestiMaiorca, o mais importante Festival de Folclore<br />
Internacional realizado no concelho da Figueira da Foz, contando com a<br />
participação de cinco ranchos nacionais e três grupos internacionais.<br />
Para o efeito vêm solicitar a esta Câmara Municipal apoio financeiro para<br />
minimizar as despesas com a realização deste evento.<br />
O Vereador Martins de Oliveira propôs o apoio financeiro no valor de 2.500,00 €<br />
(dois mil e quinhentos euros).<br />
A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta do Vereador Martins de<br />
Oliveira<br />
8.3.3 – SPORTING CLUBE FIGUEIRENSE – CONVÍVIO INTER DISTRITAL <strong>DE</strong><br />
MINIBASQUETEBOL – PEDIDO <strong>DE</strong> APOIO<br />
Foi presente a informação, de 12 de Fevereiro do ano em curso, prestada pela<br />
Divisão de Juventude, Desporto e Colectividades, dando conhecimento que o<br />
Sporting Clube Figueirense vai organizar no próximo dia 1 de Março, um convívio<br />
Inter Distrital de Minibasquetebol, no qual participarão 12 equipas, totalizando<br />
cerca de <strong>18</strong>0 pessoas, entre atletas, treinadores e dirigentes.<br />
Para o efeito vem aquela colectividade solicitar apoio financeiro para fazer<br />
face a despesas com o evento acima mencionado.<br />
O Vereador Vítor Guedes propôs que seja atribuído o apoio financeiro no valor de<br />
550,00 € (quinhentos e cinquenta euros), ao Sporting Clube Figueirense, tendo em<br />
consideração o trabalho desenvolvido na modalidade do basquetebol.<br />
A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta do Vereador Vítor<br />
Guedes.<br />
9 – FIGUEIRA GRAN<strong>DE</strong> TURISMO – EMPRESA MUNICIPAL<br />
9.1 – CONCURSO PÚBLICO INTERNACIONAL, PARA A CONCESSÃO DA EXPLORAÇÃO<br />
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CÂMARA MUNICIPAL<br />
Acta da Reunião Ordinária de <strong>18</strong>-<strong>02</strong>-<strong>2003</strong><br />
DO COMPLEXO “PISCINAS DO MAR”<br />
Foi presente a proposta para abertura de Concurso Público Internacional, para<br />
Concessão da Exploração do Complexo “Piscinas do Mar”, através da carta, de 13<br />
de Fevereiro de <strong>2003</strong>, da Figueira Grande Turismo – Empresa Municipal.<br />
Na sequência da deliberação da Câmara Municipal, ponto 4.1.5 da acta da reunião<br />
ordinária de 20 de Abril de 2001, que deliberou a transferência de gestão e<br />
reconstrução do imóvel denominado “Estalagem Piscina Praia”, actualmente<br />
denominada “Piscinas do Mar”, para a Figueira Grande Turismo, E.M.. Propõe-se<br />
que seja autorizada a esta empresa abrir Concurso Público Internacional para<br />
Concessão da Exploração do Complexo “Piscinas do Mar”, observando as cláusulas<br />
constantes da informação que constitui o anexo número nove à presente acta.<br />
O Vice-Presidente prestou diversos esclarecimentos sobre o concurso público em<br />
apreço.<br />
Entretanto, os Vereadores do Partido Socialista levantaram algumas questões,<br />
tendo o Vice-Presidente dado as devidas respostas.<br />
A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a referida proposta e autorizar a<br />
FGT-EM a abrir Concurso Público Internacional para a Concessão da Exploração do<br />
Complexo “Piscinas do Mar”, observando as cláusulas constantes da informação em<br />
anexo.<br />
Mais foi deliberado submeter esta resolução à aprovação da Assembleia Municipal.<br />
Deliberação aprovada em minuta.<br />
10 – FIGUEIRA DOMUS – EMPRESA MUNICIPAL<br />
10.1 – EMPREENDIMENTO HABITACIONAL DA LEIROSA – 2ª FASE<br />
- ATRIBUIÇÃO <strong>DE</strong> UM FOGO T3 A JOÃO MANUEL SANTOS PARRACHO<br />
Da Figueira Domus, E. M. Foi presente o ofício nº 326/03, de 13 de Fevereiro<br />
corrente, informando que foi atribuído a João Manuel dos Santos Parracho um fogo<br />
T3 por arrendamento no Empreendimento de Habitação Social da Leirosa – 2ª Fase,<br />
em reunião Câmara Municipal de 16 de Abril de 20<strong>02</strong>.<br />
Posteriormente, o referido agregado familiar optou por concorrer à compra de um<br />
dos fogos, tendo sido afastado da listagem de arrendamento.<br />
Verificando-se que a instituição bancária não lhe concedeu o empréstimo para o<br />
efeito, e encontrando-se neste momento livre um fogo de tipologia T3 por<br />
desistência de Anabela Maria dos Santos Pata, o Conselho de Administração propôs<br />
que se atribuísse o citado fogo ao Sr. João Parracho.<br />
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CÂMARA MUNICIPAL<br />
Acta da Reunião Ordinária de <strong>18</strong>-<strong>02</strong>-<strong>2003</strong><br />
A Câmara deliberou, por unanimidade, atribuir ao agregado familiar de João<br />
Manuel dos Santos Parracho o fogo de tipologia T3, no Empreendimento de<br />
Habitação Social da Leirosa – 2ª Fase, de acordo com a proposta da Figueira<br />
Domus - Empresa Municipal.<br />
Deliberação aprovada em minuta.<br />
11 – INTERVENÇÃO DO PÚBLICO<br />
1 – URIEL SILVA <strong>DE</strong> OLIVEIRA<br />
ASSUNTO: Rua do Poceirão não está alcatroada; Rua da Gandarita, 3 postes de<br />
electricidade na via pública. Pediu certidão de licença de habitabilidade,<br />
pagando 6,00 €, a qual estava incompleta tendo sido feito posteriormente um<br />
averbamento, pelo qual pagou mais 10,00 €. Processos do Departamento de Obras<br />
Municipais e Urbanismo. Pretensão: solicita esclarecimentos pelo facto de estar<br />
a pagar por um erro do qual não teve culpa. Local: Freguesia de Santana –<br />
Figueira da Foz.<br />
O munícipe em questão não compareceu à reunião.<br />
2 – EMÍLIO FERREIRA<br />
ASSUNTO: Telhado do vizinho, a sul da escola do Alqueidão. Processo do<br />
Departamento de Obras Municipais. Pretensão: Esclarecimento sobre o processo,<br />
uma vez que foram apresentadas duas exposições, em 19/07/2001 e em 29/07/20<strong>02</strong>,<br />
pelo exponente, relativamente às quais ainda não recebeu qualquer resposta.<br />
Local: Freguesia de Alqueidão – Figueira da Foz.<br />
O Presidente informou o munícipe que o Engº Paredes iria apresentar uma proposta<br />
sobre o assunto em causa.<br />
3 – EMÍLIO FERREIRA<br />
ASSUNTO: Rua 1º de Maio e Rua do Ribeiro – Casal da Areia, Tavarede. Processos<br />
do Departamento de Obras Municipais. Pretensão: Seja revisto o assunto em<br />
relação à resposta dada em 13/01/<strong>2003</strong>, uma vez que está em consonância com a<br />
situação realmente constatada, devido à diferença de nível entre as ruas e a<br />
propriedade privada. Local: Freguesia de Tavarede – Figueira da Foz.<br />
O Presidente comunicou ao munícipe que o Vereador responsável e o Engº Paredes<br />
irão deslocar-se ao local para uma melhor análise do assunto.<br />
4 – MARIA A<strong>DE</strong>LAI<strong>DE</strong> DAS DORES FERREIRA<br />
ASSUNTO: Reparação da sua casa. Processo da Figueira Domus – Empresa Municipal.<br />
Pretensão: Esclarecimento relativamente à demora da resolução do processo.<br />
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CÂMARA MUNICIPAL<br />
Acta da Reunião Ordinária de <strong>18</strong>-<strong>02</strong>-<strong>2003</strong><br />
Local: Tavarede – Figueira da Foz.<br />
A munícipe em causa faltou à reunião.<br />
E não havendo mais assuntos a tratar, foi pelo Presidente declarada encerrada a<br />
reunião eram dezanove horas, da qual, para constar, se lavrou a presente acta,<br />
que será previamente distribuída a todos os membros da Câmara Municipal para<br />
posterior aprovação e que vai ser assinada pelo Presidente e pelo Secretário,<br />
nos termos da Lei.<br />
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