06 - 1001743-02. 2011. 8. 22. 0601
06 - 1001743-02. 2011. 8. 22. 0601
06 - 1001743-02. 2011. 8. 22. 0601
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
DJE. N. 122/2011 - quarta-feira, <strong>06</strong> de julho de 2011 Tribunal de Justiça - RO 36<br />
Em relação à concessão de liminar, não se pode olvidar que,<br />
nas palavras de Ada Pellegrini Grinover e outros:<br />
Apesar da sumariedade do procedimento do habeas corpus,<br />
certas situações excepcionais recomendam a antecipação<br />
da restituição da liberdade ao paciente ou, então, tratandose<br />
de ordem requerida em caráter preventivo, a adoção de<br />
providências urgentes para o resguardo do direito de ir, vir e<br />
ficar. (GRINOVER, Ada Pellegrini; GOMES FILHO, Antonio<br />
Magalhães e FERNANDES, Antonio Scarance. Recursos no<br />
Processo Penal, 6ª ed., Edit. RT, pág. 292).<br />
“Assim”, continuam os autores, “embora não prevista em lei<br />
para o remédio aqui analisado, a concessão de liminar vem<br />
sendo admitida pela jurisprudência, em caráter excepcional,<br />
sempre que presentes os requisitos das medidas cautelares em<br />
geral (fumus boni iuris e periculum in mora), por analogia com<br />
a previsão existente em relação ao mandado de segurança”.<br />
(obra citada). Negritamos.<br />
Neste diapasão é o entendimento jurisprudencial evidenciado<br />
no julgado TJDFT - 20070020059222HBC, Relator ROMÃO C.<br />
OLIVEIRA, 2ª Turma Criminal, j. em 21/<strong>06</strong>/2007, DJ 08/08/2007<br />
p. 92:<br />
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS -<br />
INDEFERIMENTO DA LIMINAR. RECURSO DESPROVIDO.<br />
Liminar em habeas corpus decorre de construção pretoriana<br />
para remediar situações onde seja manifesta a ilegalidade e/<br />
ou abuso de poder. Se a decisão hostilizada no writ não se<br />
mostra teratológica, manifestamente ilegal ou abusiva, correto<br />
o indeferimento do pedido de liminar. Negritamos.<br />
No mesmo sentido: STJ HC 6575, Relator Ministro Edson<br />
Vidigal, 5ª T., 10/02/1998; STJ HC 5785, Relator Ministro Cid<br />
Flaquer Scartezzini, 5ª T., 17/<strong>06</strong>/1997.<br />
Em exame perfunctório dos autos não verifico presentes os<br />
requisitos que poderiam autorizar a concessão da liminar<br />
pleiteada, por não evidenciar de plano a ilegalidade alegada,<br />
guardando-me para analisar oportunamente o mérito, após as<br />
informações a serem prestadas pela d. autoridade apontada<br />
como coatora, motivo pelo qual a INDEFIRO.<br />
Solicitem-se com urgência informações ao i. Juízo impetrado<br />
para prestá-las em 48 (quarenta e oito) horas, conforme<br />
preceituam os arts. 662 do CPP e 437 do RITJRO.<br />
Após, com as informações do juízo impetrado, ou, em caso de<br />
ausência destas, com as devidas certificações, remetam-se à<br />
d. Procuradoria Geral de Justiça.<br />
Intime-se.<br />
Publique-se.<br />
Porto Velho, 05 de julho de <strong>2011.</strong><br />
Desembargadora Marialva Henriques Daldegan Bueno<br />
Relatora<br />
Câmaras Criminais Reunidas<br />
Câmaras Criminais Reunidas<br />
Despacho DO REVISOR<br />
Revisão Criminal nrº 0003411-82.<strong>2011.</strong><strong>8.</strong><strong>22.</strong>0000<br />
Revisionando: Erlon Diniz da Silva<br />
Advogada: Maria Goreti de Oliveira(OAB/RO 3199)<br />
Advogado: José Reinaldo de Oliveira(OAB/SP 125685)<br />
Revisionado: Ministério Público do Estado de Rondônia<br />
Relatora:Desª Ivanira Feitosa Borges<br />
Vistos em revisão, peço Pauta.<br />
Desembargador Valter de Oliveira<br />
Revisor em substituição regimental<br />
PAUTA DE JULGAMENTO<br />
1ª CÂMARA CÍVEL<br />
Poder Judiciário do Estado de Rondônia<br />
1ª Câmara Cível<br />
Pauta de Julgamento<br />
Sessão 1510<br />
Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes<br />
do Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos<br />
abaixo relacionados, bem como aqueles adiados de pautas já<br />
publicadas, que serão julgados em sessão que se realizará no<br />
1º Plenário deste Tribunal, aos doze dias do mês de julho do<br />
ano de dois mil e onze, às 8h30.<br />
Obs.:Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57<br />
caput e parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores<br />
advogados deverão inscrever-se, previamente, junto ao 1º<br />
Departamento Judiciário Cível, ou verbalmente, até o início da<br />
Sessão, observando-se, o disposto nos parágrafos 1º e 2º do<br />
artigo 405 da mesma norma.<br />
Processo de Interesse do Ministério Público<br />
n. 01 0003176-1<strong>8.</strong><strong>2011.</strong><strong>8.</strong><strong>22.</strong>0000 Agravo de Instrumento<br />
Origem:00001601120118220015Guajará-Mirim/2ª Vara Cível<br />
(Juizado da Infância e da Juventude)<br />
Agravante: S. B. A.<br />
Advogados: Erick Allan da Silva Barroso (OAB/RO 4624) e<br />
Luís de Menezes Bezerra (OAB/RO 497A)<br />
Agravada: R. M.<br />
Advogado: Carlos Alberto Cantanhêde de Lima (OAB/RO<br />
32<strong>06</strong>)<br />
Relator: DES. MOREIRA CHAGAS<br />
Distribuído por Sorteio em <strong>06</strong>/04/2011<br />
Processo de Interesse do Ministério Público<br />
n. 02 0094690-42.200<strong>8.</strong><strong>8.</strong><strong>22.</strong>0005 Apelação<br />
Origem:00946904220088220005Ji-Paraná/3ª Vara Cível<br />
Apelante: M. C. R. B. representada por sua mãe S. R. de O.<br />
Advogados: Jakson Felberk de Almeida (OAB/RO 982),<br />
Aliadne Bezerra Lima Felberk de Almeida (OAB/RO 3655) e<br />
outra<br />
Apelado: Jucemar Bresciane<br />
Advogada: Solange Aparecida da Silva (OAB/RO 1153)<br />
Apelados: Márcia Regina Barbisan de Souza e outro<br />
Relator: DES. RADUAN MIGUEL FILHO<br />
Revisor: Des. Sansão Saldanha<br />
Distribuído por Sorteio em 10/05/2010<br />
Processo de Interesse do Ministério Público<br />
n. 03 0009032-79.2010.<strong>8.</strong><strong>22.</strong>0102 Apelação<br />
Origem:00090327920108220102Porto Velho - Varas de Família e<br />
Turma R/1ª Vara de Família e Sucessões<br />
Apelante: R. A. A. da C. Representada por sua mãe M. de F. A.<br />
Advogados: Eliseu de Oliveira (OAB/RO 311) e Marlen de<br />
Oliveira Silva (OAB/RO 2928)<br />
Apelado: E. A. da C.<br />
Defensor Público: Edvaldo Caires Lima (OAB/RO 3<strong>06</strong>)<br />
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA<br />
Revisor: Des. Moreira Chagas<br />
Distribuído por Sorteio em 09/<strong>06</strong>/2011<br />
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/<strong>06</strong>. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do<br />
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 122 Ano 2011